Contratos de serviços futuros são legais, mas cláusulas que permitem à empresa reter todo o dinheiro pago em caso de desistência são geralmente abusivas e nulas, pois configuram enriquecimento ilícito. O consumidor tem direito à rescisão, com devolução proporcional dos valores, descontando apenas multas contratuais razoáveis (não exageradas).
Pontos importantes:
- Abusividade: Multas acima de 10% a 20% do valor restante costumam ser consideradas abusivas pelo Idec e Judiciário.
- Direito de Arrependimento: Para compras online ou telefone (fora da sede), há 7 dias para cancelar com devolução total, incluindo taxas, conforme o Cora.
- Descumprimento da Empresa: Se a empresa não prestou o serviço ou falhou, o consumidor tem direito à rescisão com restituição imediata, conforme o Âmbito Jurídico.
- Proporcionalidade: A multa deve ser proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato, segundo o Idec.
Recomenda-se formalizar a desistência por escrito e, se necessário, procurar o Procon ou pequenas causas (JEC), pois a retenção total é ilegal, aponta o Jusbrasil.
SE POR QUALQUER RAZÃO , o pagamento for interrompido por três meses a CORTEL FICA COM
TODO O DINHEIRO QUE VOCE PAGOU. ISTO CONSTA DO CONTRATO ABUSIVO DELES.
ATÉ MESMO INDO AO PROCON. ELES NÃO RESPEITAM POR SER ORGÃO ADMIMISTRATIVPO
SOMENTE JUDICIALIZANDO É QUE TALVES ELES RESPEITEM A DECISÃO JUDICIAL
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