A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 21 de fevereiro de 2026

MEDIAÇÃO DE CONFLITO EXTRA JUDICIAL - por Assistente Social - Bel. em Direito .

 

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- Estamos prontos para te servir. whatsapp 55.11.9-37771947 - Email: nelsongoncalvessocial@gmail.com - @nelsongoncalves7197- MEDIAÇÃO FAMILIAR EXTRA JUDICIAL - AUDITORIA- COMPLIENCE - SERVIÇO SOCIAL -

Bel. em Serviço Social: CRESS 28.629 - Bel. em Direito -pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal - Direito e Processo Civil.

 CONCEITO DE MEDIAÇÃO O parágrafo único do artigo 1º, define a mediação como a "atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia". Para Donizetti, 2016, p. 153, "a mediação é técnica de estímulo à autocomposição”. Com efeito, a mediação é um método de solução de conflitos em que um terceiro (mediador), dotado de imparcialidade, atua viabilizando a comunicação entre as partes a fim de elas próprias resolvam consensualmente a controvérsia.

  OBJETO DA MEDIAÇÃO O artigo 3º esclarece que podem ser objeto de mediação tanto conflitos que versem sobre direitos disponíveis, como os que versem sobre direitos indisponíveis que admitam transação, como por exemplo, questões envolvendo a guarda de filhos e alimentos. Na hipótese de direitos indisponíveis, a composição alcançada pelas partes deverá ser homologada em Juízo, exigindo-se a oitiva do Ministério Público sobre os termos do acordo (§2º). Outrossim, a mediação pode alcançar todo o litígio ou apenas parte dele (§1º).

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA MEDIAÇÃO O artigo 2º dispõe que os princípios que deverão orientar a mediação são a independência e a imparcialidade do mediador, isonomia e autonomia de vontade das partes, oralidade e informalidade, busca do consenso, confidencialidade, boa-fé e decisão informada. Reconhecendo o princípio da imparcialidade, nos termos do parágrafo único do artigo 5º, o mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito. Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação. Essa pessoa escolhida livremente pelas partes, não precisa estar vinculada a qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação de mediadores (artigo 9º). Ao contrário, na mediação judicial, os mediadores deverão ser graduados há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) ou pelos Tribunais (artigo 11). Além disso, não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes (artigo 25), sendo designados pelo Tribunal mediante distribuição, observadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz (artigo 5º, caput). Inclusive, em razão da natureza e complexidade do conflito, poderão ser admitidos outros mediadores no procedimento, desde que haja anuência das partes (artigo 15). Por sua vez, confirmando o princípio da busca do consenso, o artigo 4º, §1º estabelece que o mediador deve conduzir a mediação buscando a comunicação, o entendimento e o consenso entre as partes, com a finalidade de facilitar a resolução do conflito. Ainda, o mediador poderá reunir-se com as partes e solicitar informações que entender necessárias para auxiliar o entendimento entre elas (artigo 19). Com relação ao princípio da confidencialidade, os artigos 6º e 7º implementam mecanismos para assegurar às partes maior segurança e credibilidade ao procedimento de mediação, a fim de que tenham a confiança de o que eventualmente for dito ao mediador não lhes serão prejudicial em caso de futuro processo judicial ou arbitral. Essa proteção é adotada também pelo artigo 30, que impede que as informações relativas à mediação sejam reveladas a terceiros, nem mesmo em processo arbitral ou judicial. Entretanto, não haverá sigilo quando as partes expressamente decidirem de forma diversa, quando a divulgação da informação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação e no caso de informação referente à ocorrência de crime de ação pública (§3º). Ainda quanto ao sigilo do procedimento, o artigo 31 conferiu atenção específica quanto às informações reveladas pelas partes durante reuniões privadas com o mediador, ficando estabelecido que o mediador não poderá revela-las às demais, salvo se expressamente autorizado. Além disso, cabe ao mediador, sempre que julgar necessário, alertar as partes acerca da confidencialidade da mediação (artigo 14). No que concerne à isonomia das partes, o artigo 10, que prevê a possibilidade das partes serem assistidas por advogados ou defensores públicos na mediação extrajudicial, dispõe no parágrafo único que, comparecendo uma das partes acompanhada de defesa técnica, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas. Finalmente, aplicando a autonomia da vontade, o artigo 2º, §2º dispõe que "ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", apesar do artigo 27 determinar que todos os processos judiciais sejam encaminhados à mediação, exceto se constatada a improcedência liminar do pedido.

RESUMINDO - A mediação de conflitos familiares inicia-se com a vontade das partes em buscar um terceiro imparcial (mediador) para facilitar o diálogo, podendo ocorrer de forma privada ou por encaminhamento judicial. O processo começa com uma conversa inicial para explicar regras, confidencialidade e, frequentemente, com reuniões individuais ou conjuntas para identificar os pontos de discórdia.

Passos iniciais comuns:

  • Identificação da necessidade: As partes reconhecem que a comunicação está falhando (divórcio, guarda, pensão) e buscam a mediação para evitar um processo judicial moroso e desgastante.
  • Convite e Aceitação: A mediação é voluntária; portanto, ambas as partes precisam concordar em participar.
  • Pré-mediação (Reuniões Individuais/Conversas Iniciais): O mediador explica como o processo funciona, estabelece a confidencialidade, as regras de respeito e identifica os interesses de cada um, muitas vezes separadamente para entender o contexto emocional.
  • Abertura e Contextualização: O mediador formaliza o início, criando um ambiente seguro e acolhedor para que as partes expressem suas dores e necessidades sem interrupções.
  • Escuta ativa: técnica que gera confiança, segurança e proximidade. Exige atenção de modo a criar um elo entre o indivíduo e o profissional.
  • Empatia: envolve afeto e a capacidade de compreender o sentimento ou reação de outra pessoa ao se colocar no lugar da outra.
  • Clareza: capacidade de se comunicar de forma simples e sucinta, sem induzir ideias ambíguas e que facilite a comunicação. Perguntas bem elaboradas ajudam no esclarecimento dos fatos.
  • as partes precisam aceitar este caminho e durante os encontros que poderão ser presencial ou via web , Watssap . Caminhando para um acordo às partes , é elaborado um relatório pertinente expondo toda a situaçao de conflito o qual encaminhado busca a homologaçao deste acordo que obviamente deverá ser respeitado. 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

CREIA POIS O NOSSO SR JESUS ESTÁ NO COMANDO DE TODOS NÓS E NOS CONCEDERÁ AS VITORIAS QUE MERECEMOS. PP.'.TFA.'.SSU.'.

 Não vou citar nomes, pois são coisas particulares, mas sei que quando vir, vai saber que isto é por ele. Quando fomos buscar os resultados da biopsia, eu estava com ele. Quando ele entrou no carro pensei que tinha dado negativo, pela calma e tranquilidade que ele tinha. Pergunto e ai me diz: é positivo. Eu não podia acreditar. Comecei a chorar e ele me disse: Não chore (com uma paz), Deus está comigo!

Que valente sois, meu guerreiro favorito. Te amarei sempre!
Definitivamente, nos momentos mais difíceis é que se sabe quem são os verdadeiros amigos ou as pessoas que verdadeiramente te apreciam. Infelizmente a maioria das amizades te abandonam e só te mandam "boas vibraçoes", mas de longe...
Decidi postar esta mensagem em apoio a uma pessoa muito especial para mim que lutou com firmeza e boa energia. Me ensinou a viver cada dia como o melhor dia!
Agora estou olhando para aqueles que terão tempo de ler este post até o final. Este é um pequeno teste, só para ver quem lê e quem compartilha sem ler!
Se você ler tudo, selecione "curtir" para que eu possa colocar um obrigado no seu perfil. O câncer é muito invasivo e destrutivo para o nosso corpo. Mesmo depois de ter terminado o tratamento seu corpo continua lutando com ele mesmo tentando reconstruir todo o dano causado pela radiação e quimioterapia.
É um processo muito longo.
Por favor, em homenagem a alguém que morreu ou está lutando contra o câncer, ou até tinha câncer mas curou; copia e cola.
Todos dizem: "Se precisar de alguma coisa, não duvide, eu estarei lá para você".
Por isso vou fazer um desafio, acho que menos de metade dos meus amigos vão colocar isto no seu mural. Você só tem que copiar (não compartilhar)
Eu quero saber com quem posso contar. Assim que fizer, escreva "feito" nos comentários.
"Só quem conviveu com câncer na família vai entender" 😔

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

QUARESMA - e a PASCOA - reflita sobre estes temas por favor TFA.'.PP.'.SSU.'.

 A Quaresma é o período de 40 dias de preparação para a Páscoa na tradição católica, iniciando na Quarta-Feira de Cinzas e terminando antes da Missa da Ceia do Senhor na Quinta-Feira Santa. É um tempo de reflexão, oração, jejum e caridade, convidando os fiéis ao arrependimento, à conversão espiritual e à vivência dos 40 dias de Jesus no deserto

  • Significado Espiritual: É um "retiro espiritual" que antecede a maior celebração cristã (Páscoa), focado na renovação da fé e no despojamento material.
  • Os 40 Dias: O número 40 simboliza um tempo de preparação, penitência e purificação, fazendo referência aos 40 dias de Jesus no deserto, os 40 anos do povo de Israel no deserto e os 40 dias de dilúvio.
  • Três Pilares: A Igreja incentiva fortemente a vivência de três práticas: oração (maior intimidade com Deus), jejum/penitência (domínio próprio e renúncia) e caridade/esmola (partilha com o próximo).
  • Cinzas e Roxo: A Quarta-Feira de Cinzas inicia o período com a marcação na testa, simbolizando a fragilidade humana e o pedido de conversão. A cor roxa, usada pelos sacerdotes, representa penitência e preparação.
  • Abstinência de Carne: Especialmente na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa, os católicos são convidados a não comer carne (ou realizar outra forma de renúncia) como forma de sacrifício.
A Quaresma não é um tempo de luto, mas sim um caminho de conversão para celebrar com alegria a Ressurreição de Cristo na Páscoa.

A Quaresma na Bíblia representa um período simbólico de 40 dias de preparação, reflexão, oração e jejum, antecedendo a celebração da ressurreição de Jesus na Páscoa. Ela se inicia na Quarta-feira de Cinzas e vai até a Quinta-feira Santa, com foco na conversão, renovação da fé e caridade, sem ser um mandamento bíblico explícito, mas sim uma tradição cristã de purificação.
  • Diferenças Principais: Evangélicos não celebram a Quarta-feira de Cinzas ou seguem as regras de jejum da Igreja Católica, focando mais na Sexta-feira Santa e no Domingo de Páscoa.
  • Significado: Visto como tempo de consagração pessoal, leitura da Bíblia e aproximação de Deus, não um pagamento de pecados.
  • Jejeum e Oração: Embora opcional, alguns evangélicos aproveitam a época para jejuar, orar mais e abster-se de prazeres como forma de disciplina espiritual.
  • Fundamentação: Muitos evangélicos não adotam a Quaresma por não ser uma prática explícita na Bíblia, considerando-a uma tradição humana.

NADA SOMOS -

 

voce não pode se prevalecer pelo que és, pelo seu cargo, pelo seu posto, pela sua patente, pela sua riquesa, NADA SOMOS . temos que nos respeitarmos