O que é este serviço? (RESOLUÇAO CNJ 487-2023 , 562-2024)
É um serviço que foi criado como objetivo de dar as pessoas "custodiadas" , presas em Flagrante delito e ou pela existência de mandado de prisão judicial, que são apresentadas na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Trata-se de um serviço integrado à gestão da Política de Alternativas Penais ( a níveis federal, estadual e municipal) e que tem como fim, garantir direitos fundamentais das pessoas que cumprem medidas alternativas à prisão e pessoas privadas da liberdade no Brasil. RESOLUÇAO -CNJ- 213 e 487 .
Esta Equipe, está voltada a promover a proteção social e fortalecimento do Instituto da Audiência de Custódia, em parametros nacionais e internacionais, que colaboram para com o aperfeiçoamento da prestação jurisdiciona, buscando mitigar (tornar mais ameno) os efeitos das desigualdades socias persistentes em nosso País.
SERVIÇOS PENAIS :-
São os voltados à implantação de Políticas Penais que direcionam ofoco de intervenção do Estado, para além da prisão, idelamente geridos pelo Poder Executivo, a partir das parcerias firmadas com o sistema de justiça criminal.
TEMOS:
APEC - serviço de atendimento à pessoa custodiada
CIAP - central integrada de alternativas penais
CME - central de monitoramento eletrônico Na
ES - escritório social
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
busca-se assegurar um controle judiciário de legaldade, da prisão, contra possível prisao arebitrária.
busca-se também verificar uso exacerbado (exagerado) das prisões preventivas, que vai de encontro ao previsto no sistema democrático e com o Estado de Direitos. Todo cidadão PRESO em FLAGRANTE e ou face à existência de MANDADO de PRISÃO , precisa ser apresentado à Autoridade Judicial até 24 horas do fato. Na Audiência de Custódia estarão presentes o Magisrado(a), o Ministério Publico e a Defesa) . Como nos diz a RESOLUÇÃO 213|15 CNJ queregulamenta o Instituto no Brasil, a Autoridade Judiciária AVALIA se a detenção atendeu aos requisitos legais e se a pessoa foi vitima de maus tratos e ou outras formas de tortura. A Audiência de Custódia cumpre seu propósito essencial permitindo a escuta da pessoa presa. (art. 287 e 310 lei 13.964).
Quando a Equipe APEC , esclarecemos aqui, que, se trata de uma Equipe Multidisciplinar, qualificada, que promove anterior à Audiência de Custódia, um atendimento psicosocial. E esta Equipe que promovendo uma "entrevista" é que poderpa indentificar a existência de transtornos mentais e ou deficiência e assim indentificando as demandas abrangidas pela política de proteção e inclusão social, as quai, poderão ensejar possiveis encaminhamentos voluntários à Rede de Proteção Social e subsidiar a tomada de decisão a respeito das medidas apuradas.
Explica-se aqui, que: todo o processo deste atendimento, não entra no mérito da causa da prisão. A equipe tem é o papel de indentificar tão somente possíveis transtornos mentais, deficiciências psiquícas para o fim de avaliar e encaminhar a pessoa para o devido tratamento e quem sabe uma maior avaliação por outra Equipe afim de se verificar necessidade de internação.
Diante da necessidade de garantir tratamento digno às pessoas custodiadas, que apresentam problemas de ordem psiquícas é que é preciso que se verifique a possibilidade de implantar estas Equipe em todos os Estados da federação. Esta Equipe ainda promove junto à familia da pessoa custodiada, as devidas informações a respeito das demandas necessáris e sobre os procedimentos que devem ocorrer.
Para contribuir com adequação dos locais de realização das Audiências de Custódias, com humanização dos espaços o CNJ publicou em 2021 um MANUAL DE ARQUITETURA para Audiências de Custódia : sugestões para construção da sala do serviço APEC, com preservação da privacidade, segurança da Equipe e atuação das Eqiiipesde profissionais que cuidam da escolta , fazendo com que exista o devido respeito e articulação dos envolvidos.
Esclarecemos também de que este serviço de ATENDIMENTO AO CUSTODIADO pela Equipe APEC, é voluntario, ou seja a pessoa do custodiado é que decido se quer ou não este serviço , após ter sido informado de como acontece a participação desta Equipe e de como e onde esta Equipe poderá intervir, ajudar.
Esta Equipe APEC, ao final elabora um relatório de como a entrevista ocorreu, e como se identificou ou não indicios de transtornos mentais , deficiências . Este relatório reflete tão somente as condições socias e de saúde da pessoa custodiada. (NÃO ENTRA NO MERITO DO PROCESSO).
A Equipe fica atenta às condições da pessoa, na audiência. Observa indicios de transtornos mentais que possam comprometer sua automia, capacidade de compreenção sobre o que está sendo dito. Se ela está situada, se ela sabe o que o teria levado a chegar neste momento, sse ele está fazendo allgum acompanhamento em rede de saúde mental, etc......
A Equipe, munida deste relatório informativo comunica a(o) Magistrada(o) responsável pela Audiência de Custódia, sobre o diagnóstico concuido durante a seção. A Equipe ainda comuica a Equipe EAP - Equipe Estadual de Avaliação e Monitoramento das Medidas Terapéuticas , para Territórios onde já exite esta cobertura pela Política Anticomanicominal do Poder Judiciário ou outra equipe do RAS especializada no manejo de crises em saúde mental, afim de aplicar a melhor medida para o caso.
Posteriormente à Audiência de Custódia, compreende verificar os encaminhamentos necessários à Rede de Proteção Social e orientação a pattir das medidas alternativas por ventura determinadas. A Equipe então de posses de todos os dados atualizados , incluse do pessoal de referências e da rede socioassistencial organizada, principalmente para os casos EMERGENCIAIS (abrigamento) pois precisa passar as informações de forma precisa sobre as alternativas penais , prazos de comparecimento etc em |Insstrituições como CIAPS , CMEP , VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ESCRITÓRIOS SOCIAIS, considerando as disponibilidades em cada Estado de Execução.
CIAP -serviço penal especializado que cumpre o papel de acompanhento de suas cautelares, qjuando houver, e que pode ser um ponto de apoio para novas orientações, bem como promover novos encaminhamentos para a rede de proteçao social, mais ampla, mas o seu referenciamento fica restrito às pessoas com cautelares aplcadas.
A APEC ainda, alem da CIAP , orienta as pessoas com medida de monitoração eletrônica a buscar as Centrais de Monitoramento - CME , sempre que não houver equipes multidiscilinares fixas da CME no no âmbito de realizaçao da Audiência de Custódia. A Equipe normalmente possui material informativo sobre locais de atendimento, telefones de contato, caso a pessoa necessite comunicar algum incidente que oimpossiblitara de cumprir com alguma condicionalidade imposta.
Verificado após o atendinento pela Equipe APEC , tendo elaborado seu relatório de avaliação e cncaminhado à Autoriade Judiciária responsável, pela Audiência de Custódia , onde existe a indicação de existência de transtornos mentais , que o custodiado apresenta crises , não tendo condições de participar do ato de audiência, deve ela ser devidamente encaminhada, para a Equipe do RAPS . Assim, é que muda o padrão de decisão, onde não deve ser mais o da internação. A Equipe de Avaliação e Acompanhamento dea Medidas Terapéuticas Aplicáveis, à pessoa, onde poderá ocorrer a indicação de tratamento ambulatorial.
E tenho dito .'.
