A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

terça-feira, 17 de março de 2026

CONTRATP PRESTAÇÃO SERVIÇOS FUTUROS Exemplo: serviços funerários junto a CORTEL SP

 Contratos de serviços futuros são legais, mas cláusulas que permitem à empresa reter todo o dinheiro pago em caso de desistência são geralmente abusivas e nulas, pois configuram enriquecimento ilícito. O consumidor tem direito à rescisão, com devolução proporcional dos valores, descontando apenas multas contratuais razoáveis (não exageradas).

Pontos importantes:
  • Abusividade: Multas acima de 10% a 20% do valor restante costumam ser consideradas abusivas pelo Idec e Judiciário.
  • Direito de Arrependimento: Para compras online ou telefone (fora da sede), há 7 dias para cancelar com devolução total, incluindo taxas, conforme o Cora.
  • Descumprimento da Empresa: Se a empresa não prestou o serviço ou falhou, o consumidor tem direito à rescisão com restituição imediata, conforme o Âmbito Jurídico.
  • Proporcionalidade: A multa deve ser proporcional ao tempo que falta para acabar o contrato, segundo o Idec.
Recomenda-se formalizar a desistência por escrito e, se necessário, procurar o Procon ou pequenas causas (JEC), pois a retenção total é ilegal, aponta o Jusbrasil.
SE POR QUALQUER RAZÃO , o pagamento for interrompido por três meses a CORTEL FICA COM 
TODO O DINHEIRO QUE VOCE PAGOU. ISTO CONSTA DO CONTRATO ABUSIVO DELES.
ATÉ MESMO INDO AO PROCON. ELES NÃO RESPEITAM POR SER ORGÃO ADMIMISTRATIVPO
SOMENTE JUDICIALIZANDO É QUE TALVES ELES RESPEITEM A DECISÃO JUDICIAL

domingo, 15 de março de 2026

SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS CUSTODIADAS - ESPEN - SENAPREN- APEC- CIAP - Esc. Social - JUSTIÇA RESTAURATIVA

 Lei 10.216|2001 - Lei 11.343|2006 - Lei 13.146|2015 - Resolução 32|18 ONU-2016 ref. direitos humanos- Resolução 414|2021 diretrizes periciais (corpo de delito) - Relatório ONU da 34a. Assembleia Geral de 2017 - Resolução 8|2019 CNHD sobre políticas saúde mental - Resolução 04|2010 e 05|2204 CNPCP  ref. medidas de segurança - Resolução 288|2019 CNJ politicas institucional PJ nas penas alternativas - Resolução 2002|2012 CES-ONU justiça restaurativa - Resolução 225|2016 politica restaurativa Nacional PJ - Atos normativos CNJ -lei PMAUSARI (SAÚDE-SUS). dentre muitas outras.....

Cria-se uma política Antimanicomial do Poder Judiciário, com o propósito de se promover o devido tratamento  às pessoas portadoras de transtornos mentais, estando CUSTODIADAS, bem como a formação de Equipe Multidisciplinar (EAP)  e Rede de Atendimento ( CAPS, SRJ, UBS etc. ). Observando-se o respeito devido à diversidade sem existir qualquer tipo de preconceito e ou discriminação, com a população negra, LGBTQIA, mulheres, mães, pais, ou cuidadores de crianças e adolescentes, pessoas idosas, convalescentes, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas, e outras população tradicionais, além das pessoas com deficiência.

                                                               AUDIêNCIA DE CUSTÓDIA

RESOLUÇÃO 487|2-23 -m 562|24 CNJ - proteção social na Audiência de Custódia (LEI 10.216-2206).

O princípio base é ASSEGURAR um controle judiciário da LEGAIDADE da PRISÃO , pois acredita-se da existência da PRISÃO ARBITRÁRIA , e com violência , bem como uso inadequado das PRISÕES PRVENTIVAS. Isto tudo considera-se contrário Regime Democrático e com o Estado de Direito.

As audiências de custódia tem então o papel central no ciclo penal, uma vez que toda pessoa presa em FLAGRANTE, deve ser apresentada à Autoridade Judiciária em até 24 horas (Juiz- |MP |Defensor).

O MAGISTRADO , avalia se a detenção atendeu aos requisitos legais e se a pessoa foi "vítima" de maus tratos ou qualquer outro tipo de violência na abordagem e prisão.  - Artigo 310 - 287 - Lei 13964), conforme prevê a Resolução 213|15 do CNJ.

Nas audiências de Custódia (presencial) possibilita a realização de audiências por Equipes Multidisciplinares qualificadas em casos da possibilidade da pessoa presa ser portadora de distúrbios mentais, isto antes da audiência de custódia  propriamente dito., e com isto promover o devido encaminhamento  pertinente. Pode diante desta constatação fazer com que o Magistrado, opte por determinar a internação provisória (periculosidade) , optar pela liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, como tratamento ambulatorial, bem como pode até fazer com que o Magistrado opte pela extinção da pena. 

Ocorre, a PRISÃO EM FLAGRANTE ou CUMPRIMENTO DE MANDADO - o processo se dá em uma Delegacia de Policia. Em 24 horas, se promove a Audiência de Custódia, onde se dará os procedimentos cabíveis conforme decisão do Magistrado .  Poderá haver o relaxamento de prisão, aplicação das medidas cautelares, prisão domiciliar, prisão preventiva, e até expedição do Alvará de Soltura. 

Diante da necessidade de garantir tratamento digno à pessoa presa, e que se observa a implantação de uma Equipe Multidisciplinar com SERVIÇOS ESPECIALIZADO `A CUSTODIADOS. 

SENAPEN - capacitação em alternativas penais

Constata-se que 28% da população carcerária  são presos PROVISÓRIOS e que 62% desta população são NEGROS e PARDOS. 

Diante desta constatação o que o Estado  precisa e dever fazer para entender a razão disto e quais seriam as políticas a serem implementadas no sentido de se modificar tal situação ? Pedimos estudo e reflexão no sentido de termos um melhor entendimento e de como mudarmos isso, no convívio em sociedade. 

Vamos nos permitir perguntar: tem outras pessoas de raças diferentes que estão nesta situação? 

Será que o negro e o pardo, estão inseridos neste contexto, em razão de serem pobres, viverem em comunidades ? E o branco e outros, também não são pobres e vivem em comunidades? Porque estes conseguem ficar fora deste contexto ?

A lei 13,64|2019 no diz sobre as penas alternativas onde se deve observar a intervenção penal mínima com a promoção da proteção social como aspecto central.

Quando se decide por penas com medidas cautelares estas podem ser : comparecimento periódico em Juízo,  proibições relativas ao comportamento em seu dia dia, onde pode, onde não pode, horários, afastamento de , função pública, internação provisória do acusado geralmente em casos de violência e grave ameaça, pagamento de fiança, monitoração eletrônica. Neste caso de se usar tornozeleira eletrônica, existem situações que isto fica prejudicado, como com as pessoas em situação de rua, que residem em locais onde não se tem fornecimento de energia elétrica, com cobertura limitada ou instável quanto a tecnologia utilizada pelo equipamento.

NA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA PRESA - é que se deve apurar possíveis violência e abuso policial .É o que nos mostra o que ocorre nas audiências de custódia, quando dos noticiários.

POLÍTICAS INSTITUCIONAIS - resolução 213|2016     CNJ -  ela nos indica que se deve procurar é a aplicação de penas alternativas, pois a nossa população carcerária é absurda não se consegue ter estabelecimentos prisionais adequados e suficientes. 

O que se verifica é que aplicada as penas alternativas, nem sempre satisfaz a sociedade, pois um indivíduo beneficiado com uma pena alternativa, acaba por não CUMPRIR , com sua obrigação, verificando-se que que até mesmo por estar solto, cumprindo a pena alternativa acaba por continuar na prática de delitos e colocando em risco toda  a sociedade. 

Um preso em flagrante por crimes de TRÂNSITO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA onde até ocorre morte, ÁLCOOL e DROGAS, FURTO de CELULAR muitas das vezes com uso de força, como com a quebra de vidros dos veículos em via pública, furto onde empregando a força remete a vítima ao solo, promovendo ferimentos, pelo que assistimos na mídia, são colocados em liberdade , com o direito a responderem o crime em liberdade, tem sido assim decidido pela falta de PRESIDIOS É um caminho legal, mas no entendimento da sociedade NADA JUSTO.

Tem PRISÕES EM FLAGRANTE , onde se verifica MORTE, as decisões são de relaxamento do flagrante onde o indivíduo responde em liberdade e pela morosidade da justiça, ela fica anos e anos para ser definitivamente preso  por condenação, onde também nestes casos mesmo condenado, devido ao processo legal o indivíduo continua e  liberdade por mais um bom tempo , pelo direito aos recursos. 

PRISÃO ALBERGUE ???

Em regra, o regime semiaberto deve ser cumprido em colônias agrícolas, industriais ou similares, mas pode ser cumprido em casa (prisão domiciliar) de forma excepcional, principalmente quando não há vagas no sistema prisional ou em casos de doença grave comprovada, mediante autorização judicial e geralmente com uso de tornozeleira eletrônica, não sendo um direito automático, mas uma decisão do juiz da execução penal. 

Quando o Estado vai mudar esta situação ?


quinta-feira, 12 de março de 2026

SER HUMANO, CONSCIÊNCIA, CEREBRO ......

 Estudando encontrei uma informação que peço todos possam REFLETIR e discutir com todos que isto seja possível e que leve a mídia de uma maneira geral , divulgar promovendo reflexão ampla e restrita.

CÉREBRO - se afirma que é um órgão que nos torna "humanos". Que seria a "consciência" que nos permite exercer essa humanidade. Sem consciência seríamos tão somente , um amontoado de células perambulando pelo mundo, como tantas outras. Que é o CÉREBRO que nos permite a criação de coisas estupendas como MÚSICA, PINTURA, e até....sentimentos puramente humanos como o AMOR (ORTEGA,2010). Que sem a consciência, a dor não se tornaria sofrimento. Uma amizade se reduziria a uma simples colaboração. Que o sexo seria tão somente um ato de reprodutor e o "conflito" tão somente um embate para mostrar o mais forte (Damasio-2011).

Com isto senhores, acreditamos que grande parte do ser humano está  vivendo um grande problema com seu cérebro e que precisa urgentemente de ser tratado.  O ser humano, deixou de lado ou esqueceu o que é o AMOR, a FRATERNIDADE, a SOLIDARIEDADE, a amizade, o respeito e muitos outros valores, que sempre levou o homem a ter uma vida mais saudável em sociedade.

O que assistimos é absurdamente inadmissível, onde filho mata seus  entes queridos, onde pai mata e abusa de seus filhos, que acredita ser algo natural e normal se envolver com crimes, que usar drogas é o mais barato, que incentivar a você ser o que você não é, que incentivar que todos se tornem Gays pois isto é algo positivo e que por isto hoje muitos saíram do armário. Que casamento entre pessoas do mesmo gênero, também é normal. Enfim, que nenhum dos valores que aprendemos que seria bom para todos e que deveríamos seguir aplicando na nossa convivência do dia dia , não vale nada. Que darmos preferência à cor, gênero, raça, etnia, religião é mais importante do que considerarmos que SOMOS TODOS SERES HUMANOS INDEPENDENTEMENTE DE RAÇA, COR E SEI LÁ MAIS O QUE .   por favor reflitam e tentem ajudar a podermos mudar o ser humano, fazendo com ELE seja melhor a cada dia e que possamos ter uma sociedade justa e verdadeira. Abraços.

sábado, 7 de março de 2026

MEDIAÇÃO - no aprendizado para que se realize a mediação, se aplica alguns conhecimentos que precisamos ter e é o que vamos apresentar

 Durante as seções a serem realizadas para se promover a MEDIAÇAO, é preciso que se tenha uma relação de efetiva ajuda na problemática a ser discutida e desenvolvida. Afinal, somos todos seres humanos e imperfeitos e assim, para que se entenda quase tudo, o comportamento entre as partes deve ser bem observado. É preciso que se consiga entender bem o que a parte interessada que busca este caminha para a solução de conflitos é saber: O QUE ELA QUER DE FATO ? quais as razões que embasam seu pedido e intenções? Se este pedido, esta busca está relacionada a problemas de ordem familiar, como separação, pensão alimentícia, guarda, requere saber o que de fato será bom para todas as partes e principalmente filhos menores , pois tem-se como base que TUDO seja desenvolvido em favor do "menor". Certo? Qual a razão em quer a guarda compartilhada? como seria esta divisão aconteceria , razoes e bem estar dos filhos? E os possíveis valores alimentícios ? Qual a base para que se estipule este valor? Este valor seria para que situações ?. Precisamos entender bem qual seria o melhor caminho para que todos sejam satisfeitos e obviamente respeitando a Lei. Quando se imagina um valor, é preciso que se conhece a real capacidade do cidadão que terá que cumprir com esta obrigação, até porque NÃO cumprida, é passivo de PRISÃO. O pagante , teria de fato estas condições ? Como saber de fato? Qual será a melhor forma de se concretizar este pagamento ? deposito em conta corrente de quem. ? desconto em folha de pagamento ?Entendem ? Todo e qualquer conflito inicialmente uma das partes tem o desejo , mas será que o que esta pessoa deseja é passível de se realizar , satisfazendo a ambos ?

O professor LUCHNANN, nos dá um norte, e está contido no livro escrito em 1978 pelo pensador FRIEDRICH NIETZSCHE , retrato uma reflexão  a respeito do pensamento e os modernismos de sua época. ( hoje - temos os nosso tempo, nosso pensamento e nossos modernismos) .

Verificou-se que o ser humano tem a capacidade de olhar para fora de si. mas tem um pequeno olhar para dentro de si subjetivamente e biologicamente.

São muitos os nossos momentos. Descobrimos que existimos e qual seria nossa origem. Assim os filósofos naturalistas é que nos deram esta percepção. Nossas origens estão contidas nas nossas religiões. Com o iluminismo nos voltamos para a política. Com a psicologia as PSIQUES . Com os processos biofisiológicos com a medicina moderna e com a evolução alopática com as industrias farmacêuticas. 

                                     NEURO CULTURA E ESTRESSE

Nas mediações de conflito sempre geram estas situações. 

                                      TEORIAS DA COMUNICAÇÃO 

A prof. Valéria Maria Navarro  , nos diz que COMUNICAR é COMUNGAR. ou seja participar em conjunto com o outro. A nossa comunicação (humana) sempre foi objeto de estudo. 

A verbal se realiza pela linguagem. A NÃO verbal é a EMPÁTICA, que é aquele onde nos colocamos  no lugar do outro, que se realiza pelos movimentos , que conferem significados similares, adicionais à linguagem. Se realiza pelos sinais, olhares, gestos, postura, mimica e outros,

A INFORMAÇÃO , é o resultado do processamento da organização dos dados, que gera uma modificação quantitativa ou qualitativa do conhecimento. Uma informação nem sempre é clara, nem sempre verdadeira, nem sempre precisa. E na mediação de conflitos, precisamos observar .

Entropia é uma grandeza termodinâmica que mede o grau de desordem, aleatoriedade ou dispersão de energia em um sistema físico, associada à tendência natural das coisas de evoluírem para estados mais caóticos e com energia menos disponível, conforme a Segunda Lei da Termodinâmica. Quanto maior a entropia, mais imprevisível e desorganizado o sistema, como um quarto arrumado (baixa entropia) versus um bagunçado (alta entropia).

Os seres vivos trocam energia com a vizinhança, recebem energia e por esta razão são capazes de aumentar a entropia. Produzem e escapam da entropia simultaneamente. Eles metabolizam a desorganização e o caos do meio ambiente organizado e estruturas complexas que se auto-organizam, fugindo da entropia.

A entropia pessoal é a quantidade de energia impulsionada pelo medo que uma pessoa expressa em suas interações do dia-a-dia. A energia impulsionada pelo medo surge das crenças conscientes e subconscientes baseadas no medo (crenças limitantes) que as pessoas têm sobre o ambiente onde estão inseridas. (Ref.- ESALQ|USP).

E o que se verifica ainda é que se verifica a "redundância" praticada pelo ser humano, e que significa o oposto da entropia a qual desempenha um papel relevante na comunicação. 

Na comunicação, temos um conjunto de conhecimento teóricos e metodológicos que permitem que a investigação descreva o objeto, de forma a termos uma melhor percepção do que é de fato a comunicação.(É A EPISTIMOLOGIA DA COMUNICAÇÃO) 

                                          t e o r i a   da       c o m u n i c a ç â o

HIPODÉERMICA AMERICANA (estimulo e resposta)  que tem como base estudos na comunicação em massa, que afirma que uma mensagem repassada pela mídia ao público é aceita integralmente.

É também chamada de agulha hipodérmica ou sala mágica ou teoria dos efeitos e AFIRMA : que todo estímulo causado por uma mensagem irá gerar uma resposta, sem encontrar resistência por parte do receptor e a PASSIVIDADE é o ato central dessa teoria . Senhores: vou me permitir aqui a todos vocês que REFLITAM sobre o que se afirma, pois realmente precisamos entender melhor porque o aceite é tão passivo. Este posicionamento é correto ? É bom? pra quem? Será que ao recebermos uma informação seja ela por que caminho for, seria melhor averiguarmos a informação para que não acreditamos em uma grande narrativa armada com algum sentido.

                                               teoria de  L A S S W E D

Em 1948 o cientista político foi professor da faculdade de YALE e COLUMBIA - foi então1940 ,  desenvolvido um modelo conhecido como 5Qs , o qual investigava o...EMISSOR (quem?) o CANAL (qual canal ?), o RECEPTOR ( a quem?) e os EFEITOS ( quais ou com que efeitos). Para que esses estudiosos a propaganda tem efeito de CONVENCIMENTO .

                                                teoria da  P E R S U A S Ã O

ou EMPÍRICO EXPERIMENTAL , foi desenvolvido em 1940 tendo como base os aspectos psicológicos e na linha de causa e efeito, afirmando que grupos de pessoas reagem de formas diferente à mesma mensagem (entendem ?) e que é assimilado instantaneamente| imediatamente pois depende de fatores ligados ao receptor e ao meio. Ela não é manipuladora, mas sim de persuasão.

Em 1940 o sociólogo Paul se opôe a ela, apontando que ela tem limites e ocorre de forma indireta. Entende que a mídia influencia mas não é manipuladora.   (??) Será ?.  Foi o que ele entendeu e por isto questionou. 

                                                   teoria  F U N C I O N A L I S T A 

1970 Chicago Pau a desenvolve , com foco no estudo sociológico positivista e fatos que os meios da comunicação em massa.

Funções ligadas à Sociedade: vigilância coesão, herança social.

Funções ligadas à ao Indivíduo:  reforço de status, posição social e normas

                                                     teoria  N O R B E R matemático fundador da CIBERNETICA

A comunicação tem como objetivo reproduzir  num ponto de chegada uma mensagem exata.

estudo científico do controle e da comunicação em sistemas complexos, abrangendo tanto máquinas quanto seres vivos. Focada na retroalimentação (feedback), informação e comportamento antientrópico, a cibernética busca entender como sistemas se autorregulam para atingir objetivos.

                                                   teoria   C R Í T I C A - Theodor x Max

Pesquisa em 1924 em Frankfurt , tendo como base as teorias marxistas. Segundo elas a mídia é um instrumento de manipulação capitalista, que padroniza Arte com Produto.

Citamos os "modernismos" das épocas e vamos aqui nos permitir e lembrar: HIPPIE , TROPICALIA, PUNK - BEATLES, JIMI HANDRIX, JAMIS JOPLIM - precisamos lembrar os festivais da Paz e do Amor , vida em comunidades alternativas e até o uso de alucinógenos.

Os modernismos das épocas, foram grandes influenciadores no comportamento do ser humano e muita coisa como acontece hoje , passam a serem consideradas "normais" . A cada tempo o SER , age de uma forma e tudo isto quando se gera um conflito deve-se observar pois vai nos ajudar na caminhada da solução. Vejam que até mesmo em decisões judiciais em determinadas regiões brasileira , se considera OS COSTUMES . 

Abraço a todos . Pode ser aparentemente difícil , mas precisamos continuar em frente e "conflitos" o menor caminho é a mediação e o acordo em favor das partes. 


quarta-feira, 4 de março de 2026

ARSENAL DA ESPERANÇA - trinta anos acolhendo e servindo HOMENS em situação de vulnerabilidade social e econômica .'.TFA.'.PP.'.

 

🎉 30 ANOS DO ARSENAL DA ESPERANÇA
A contagem regressiva começou ⏰
Ao longo das próximas semanas, convidamos você a vivenciar essa história, recordar marcos importantes e ouvir aqueles que ajudaram e ajudam a construir essa missão.
Venha celebrar conosco 🤍
SENHORES - a entidade promove muito além da simples acolhida , que acolhe 1200 homens em situação de rua por problemas diversos :(dependência química, abandono familiar, desemprego, problemas judiciais, saúde e outros mais. Existe a oferta da acolhida de 1200 homens, que a partir do seu cadastramento e 1a. acolhida, ali permanecem por tempo buscando caminhos para a conquista de sua autonomia e volta a sociedade e ou família, e vida digna. Eles são encaminhados a resolverem suas pendências pessoais. Falta de documentos, formação escolar, qualificação, e evangelização aos que acreditam em Deus, de forma voluntária. Nada é imposto neste sentido, a não ser o cumprimento de metas a serem alcançadas para que tenham uma nova vida. A religiosidade faz parte, onde a entidade por pertencer a grupo religioso e ao SERMIG em Turino, onde desenvolve o mesmo papel e tem em sua composição três sacerdotes. Vários são os eventos que existem e todos com o objetivo maior que é dar a cada um uma vida melhor.
DIA 21 março - É A DATA DA COMEMORAÇÃO . Rua Dr. Almeida Lima 900 - Braz SP , quase ao lado da estação Braz- Bresser do Metro.
A ENTIDADE SENHORES ACEITA A SUA AJUDA DA MANEIRA QUE LHE FOR POSSIVEL. FAÇA CONTATO E SAIBA COMO VOCE PODERÁ AJUDAR -


sábado, 28 de fevereiro de 2026

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - 2a parte

 MEDIAÇÃO : Procedimentos  

1, OUVIR - para que se tenha pleno conhecimento da problemática apresentada

2. Identificar todos os pontos da(s)  causa(s).O que se tem questionado ? Qual o interesse das partes? 

3. Na abordagem além de  discutir no bom sentido, o que se deve cada um cumprir, deve-se discutir os pontos jurídicos que possam vir a se apresentar , para que se entenda o caminho a ser percorrido, buscando consenso e solução da problemática a ser acordada.

4.Deve-se identificar as partes , o seu modo  de vida, as dificuldades existentes, o que se tentou até momento e quais  as duvidas que permanecem buscando um final feliz para todos. 

Tudo tem que ser colocado na mesa de mediação, onde são as partes é quem vão definir o melhor caminho, a melhor solução para os envolvidos. Nas questões familiares , como possível alimentos, guarda, todos os fatos que podem vir a prejudicar ou dar uma condição de vida digna precisa estar esclarecido. Tudo preciso ser feito SEMPE , em favor do menor e ou adolescente. 

Obvio de que o bem de todos precisam ser questionados e se decidir com base no que for bom para todos. 

A MEDIAÇÃO , remota da antiguidade dos povos Chineses, Egípcios, Gregos e Romanos.

Nos EUA se tornou relevante a partir dos anos 1960 ( direitos civis e reformas judiciais).

A mediação COMUNITÁRIA surge lidando com disputas raciais e sociais e mais tarde no campo da família, trabalhista e empresarial.

Em 1980 se consolida como política pública vinculada ao movimento como RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS, com diversidade de métodos dependendo da natureza do conflito, evitando-se assim a judicialização.

Na EUROPA segue caminhos distintos FRANÇA, ESCÓCIA, ESPAMNHA após Diretiva 52||CE que incentivou Estados Membros, a adotarem medidas garantidoras.

Estabeleceu-se parâmetros mínimos para a prática da Mediação. (confidencialidade, formação e validade jurídica) bem como outros princípios INFORMALIDADE, ORALIDADE, BOA FÉ, COOPERAÇÃO e RAZOABILIDADE.

E tudo com a vantagem de menos custo e tempo.

Portugal - foi também um dos pioneiros na mediação comunitária e familiar, onde foram criados Centros de \Mediação.

Na América Latina ( ARGENTINA, CHILE, e COLOMBIA) também se verificou grandes avanços na Mediação. Foi daí, que o Brasil passou a ter interesse na mediação. Aconteceu em 1990, quando juristas e operadores do direito passaram a buscar alternativas na solução de conflitos.

O CNJ - Tribunais iniciaram investimentos neste sentido. E esta prática se consolidou em 2000 onde se deu a criação  de núcleos de mediação e conciliação, vinculadas ao Tribunal de Justiça - LEI |13140-2015 - LEI 13.105-2015 - RESOLUÇAO 125-21010-(cadastro público de mediadores). O CNJ atua no desenvolvimento de sistemas informatizados  - plataforma CODEX .

Passos para o Credenciamento (Exemplo TJSP/CNJ):
  • Requerimento ao Nupemec: O responsável pela câmara privada deve endereçar um requerimento ao Nupemec do TJ local, indicando os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de interesse.
  • Documentação: Instruir o pedido com documentos indicados no Provimento do tribunal específico (ex: Provimento CSM nº 2.348/16 no TJSP).
  • Capacitação: A câmara deve garantir que seus mediadores estejam capacitados conforme as diretrizes do CNJ e cadastrados no tribunal.
  • Cadastro Opcional, mas Recomendado: Embora a mediação privada possa ocorrer sem cadastro, o credenciamento é essencial para que os acordos tenham força de título executivo judicial e maior reconhecimento.
Câmaras privadas operam geralmente como instituições com fins lucrativos, cobrando honorários pelos serviços, e visam desafogar o poder judiciário.
As informações sobre o procedimento de cadastro de câmara privada no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) devem ser obtidas diretamente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal, órgão responsável pelo cadastramento. O Conselho Nacional de Justiça não possui essa atribuição..
A Câmara Privada possui, com as devidas adaptações, os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores (artigo 175, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Além disso, se pretende atuar incidentalmente a processos judiciais, deve ser credenciada no tribunal. Como contrapartida a esse credenciamento, a câmara privada deve suportar um percentual de audiências não remuneradas, a ser estabelecido pelos tribunais de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 169, § 2º, do Código de Processo Civil, e artigo 12-D da Resolução CNJ n. 125/2010).
A remuneração da câmara privada pela atuação incidental a processos judiciais pode ser fixada pelos tribunais, respeitadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não é exigido repasse de valores aos tribunais, mas como contrapartida ao credenciamento, as câmaras privadas devem suportar determinado percentual de sessões não remuneradas (artigo 12-D da Resolução CNJ n. 125/2010).

De acordo com o parágrafo único do artigo 12-C da Resolução CNJ n. 125/2010, incluído pela Emenda n. 02/2016, o cadastramento de câmaras privadas é facultativo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. No entanto, feita a opção pelo cadastro, as câmaras privadas terão de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como as disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único). Dessa forma, para atuar como câmara privada cadastrada, seus integrantes devem ser mediadores cadastrados no respectivo tribunal, sendo necessária, portanto, a capacitação nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Quanto custa uma sessão de mediação?4. A sessão de mediação custa R$800,00 (oitocentos reais) e, dependendo do conflito, o trâmite pode durar de 2 a 6 sessões.

A mediação extrajudicial autônoma ocorre fora do Poder Judiciário, sem exigência legal de cadastro obrigatório para atuar como mediador, bastando a capacitação técnica e a confiança das partes. Diferente da judicial, não exige curso superior, permitindo atuação independente (autônoma) ou via câmaras privadas. O mediador deve ser capacitado e imparcial.
Detalhes importantes sobre a mediação:
  • Múltiplas Sessões: A mediação pode ser realizada em várias reuniões, limitando-se ao prazo máximo de dois meses a partir da primeira sessão.
  • Flexibilidade: Diferente de uma audiência de instrução, a mediação é um procedimento flexível, focado na conversa e no acordo.
  • Intervalo:
     A legislação prevê um intervalo mínimo de 20 minutos entre uma audiência e outra, mas isso não dita o tempo de duração da conversa
    ..
  •                   CONTATO: NELSONGONCALVESSOCIAL@GMAILCOM  WATSAP 11937771947