MEDIAÇÃO : Procedimentos
1, OUVIR - para que se tenha pleno conhecimento da problemática apresentada
2. Identificar todos os pontos da(s) causa(s).O que se tem questionado ? Qual o interesse das partes?
3. Na abordagem além de discutir no bom sentido, o que se deve cada um cumprir, deve-se discutir os pontos jurídicos que possam vir a se apresentar , para que se entenda o caminho a ser percorrido, buscando consenso e solução da problemática a ser acordada.
4.Deve-se identificar as partes , o seu modo de vida, as dificuldades existentes, o que se tentou até momento e quais as duvidas que permanecem buscando um final feliz para todos.
Tudo tem que ser colocado na mesa de mediação, onde são as partes é quem vão definir o melhor caminho, a melhor solução para os envolvidos. Nas questões familiares , como possível alimentos, guarda, todos os fatos que podem vir a prejudicar ou dar uma condição de vida digna precisa estar esclarecido. Tudo preciso ser feito SEMPE , em favor do menor e ou adolescente.
Obvio de que o bem de todos precisam ser questionados e se decidir com base no que for bom para todos.
A MEDIAÇÃO , remota da antiguidade dos povos Chineses, Egípcios, Gregos e Romanos.
Nos EUA se tornou relevante a partir dos anos 1960 ( direitos civis e reformas judiciais).
A mediação COMUNITÁRIA surge lidando com disputas raciais e sociais e mais tarde no campo da família, trabalhista e empresarial.
Em 1980 se consolida como política pública vinculada ao movimento como RESOLUÇÃO ADEQUADA DE DISPUTAS, com diversidade de métodos dependendo da natureza do conflito, evitando-se assim a judicialização.
Na EUROPA segue caminhos distintos FRANÇA, ESCÓCIA, ESPAMNHA após Diretiva 52||CE que incentivou Estados Membros, a adotarem medidas garantidoras.
Estabeleceu-se parâmetros mínimos para a prática da Mediação. (confidencialidade, formação e validade jurídica) bem como outros princípios INFORMALIDADE, ORALIDADE, BOA FÉ, COOPERAÇÃO e RAZOABILIDADE.
E tudo com a vantagem de menos custo e tempo.
Portugal - foi também um dos pioneiros na mediação comunitária e familiar, onde foram criados Centros de \Mediação.
Na América Latina ( ARGENTINA, CHILE, e COLOMBIA) também se verificou grandes avanços na Mediação. Foi daí, que o Brasil passou a ter interesse na mediação. Aconteceu em 1990, quando juristas e operadores do direito passaram a buscar alternativas na solução de conflitos.
O CNJ - Tribunais iniciaram investimentos neste sentido. E esta prática se consolidou em 2000 onde se deu a criação de núcleos de mediação e conciliação, vinculadas ao Tribunal de Justiça - LEI |13140-2015 - LEI 13.105-2015 - RESOLUÇAO 125-21010-(cadastro público de mediadores). O CNJ atua no desenvolvimento de sistemas informatizados - plataforma CODEX .
- Requerimento ao Nupemec: O responsável pela câmara privada deve endereçar um requerimento ao Nupemec do TJ local, indicando os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de interesse.
- Documentação: Instruir o pedido com documentos indicados no Provimento do tribunal específico (ex: Provimento CSM nº 2.348/16 no TJSP).
- Capacitação: A câmara deve garantir que seus mediadores estejam capacitados conforme as diretrizes do CNJ e cadastrados no tribunal.
- Cadastro Opcional, mas Recomendado: Embora a mediação privada possa ocorrer sem cadastro, o credenciamento é essencial para que os acordos tenham força de título executivo judicial e maior reconhecimento.
De acordo com o parágrafo único do artigo 12-C da Resolução CNJ n. 125/2010, incluído pela Emenda n. 02/2016, o cadastramento de câmaras privadas é facultativo para a realização de sessões de mediação ou conciliação pré-processuais. No entanto, feita a opção pelo cadastro, as câmaras privadas terão de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como as disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único). Dessa forma, para atuar como câmara privada cadastrada, seus integrantes devem ser mediadores cadastrados no respectivo tribunal, sendo necessária, portanto, a capacitação nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quanto custa uma sessão de mediação?4. A sessão de mediação custa R$800,00 (oitocentos reais) e, dependendo do conflito, o trâmite pode durar de 2 a 6 sessões.
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