O papel do Assistente Social no requerimento do BPC é a elaboração de um parecer técnico onde se verificara, as condições em que vive o requerente , que precisa ser pessoa maior de 65 anos , no caso em que ele figure como IDOSO e ou pessoa deficiente que além da entrevista que registrara pormenores da pessoa, deverá estar incluso um LAUDO MÉDICO, comprovando a exist|ência da deficiência com CID |10.
Quem participa da FAMILIA BPC ?
Se o requerente for o Pai da familia, inclui-se a esposa deste (se casados) companheira em união estável, irmãos solteiros, filhos e ou enteados solteiros, menores de idade tutelados.
(Quem NÃO entra): Avós, tios, primos, sobrinhos, netos ou genros/noras, mesmo que vivam na mesma casa.
- Filhos, irmãos ou enteado casados ou que constituíram união estável (formam núcleo próprio).Filhos/enteados divorciados, viúvos ou separados de fato.Pessoas acolhidas em instituições de longa permanência.
- Causa: Geralmente resultam da negação do benefício na via administrativa (INSS).
- Revisão: A concessão judicial não impede que o INSS revise o benefício posteriormente, avaliando se as condições de saúde ou de renda persistem.
- Visita Domiciliar: Inspeção da moradia, número de residentes, condições de saneamento, higiene e estrutura familiar.
- Análise Socioeconômica: Investigação da renda real e presumida, não se limitando apenas ao critério de do salário mínimo, mas verificando gastos essenciais (remédios, aluguel) e barreiras sociais.
- Investigação de Barreiras: Avaliação de como o impedimento de longo prazo (deficiência) afeta a participação social do requerente.
- Laudo Pericial: Emissão de documento técnico para o juiz, fundamentando a miserabilidade e as condições de vida, podendo confirmar dados com terceiros.
Ao iniciar a ação, o advogado organiza toda a documentação, como laudos médicos, comprovantes de renda e declarações de testemunhas. Além disso, ele pode solicitar que o juiz determine uma nova perícia médica e uma avaliação social para confirmar os requisitos.
Atenção: o CRAS apenas orienta. O pedido dever ser feito junto ao INSS
É a orientação do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) sobre como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/Loas. O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência (qualquer idade) com renda familiar até ¼ do salário-mínimo.
Importante: A solicitação para receber o BPC deve ser feita em um dos canais de atendimento do INSS.
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