A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

BPC - Beneficio de Prestação Continuada - quem pode, e como proceder e qual a participação do Assistente Social.'.tfa.'.pp.'.

O papel do Assistente Social no requerimento do BPC é a elaboração de um parecer técnico onde se verificara, as condições em que vive o requerente , que precisa ser pessoa maior de 65 anos , no caso em que ele figure como IDOSO e ou pessoa deficiente que além da entrevista que registrara pormenores da pessoa, deverá estar incluso um LAUDO MÉDICO, comprovando a exist|ência da deficiência com CID |10.

Quem participa da FAMILIA BPC ?

Se o requerente for o Pai da familia, inclui-se a esposa deste (se casados) companheira em união estável, irmãos solteiros, filhos e ou enteados solteiros, menores de idade tutelados.

 (Quem NÃO entra): Avós, tios, primos, sobrinhos, netos ou genros/noras, mesmo que vivam na mesma casa.

  • Filhos, irmãos ou enteado casados ou que constituíram união estável (formam núcleo próprio).Filhos/enteados divorciados, viúvos ou separados de fato.Pessoas acolhidas em instituições de longa permanência. 
OBS: PARA QUE SEJA POSSIVEL PROMOVER ESTE REQUERIMENTO, A PESSOA PRECISA ESTAR CADASTRADA NO CADÚNICO. não esqueçam. Fica claro no entanto de que nada tem haver uma coisa com a outracd. No CADÚNICO é composto por pessoas que residem no mesmo domicilio mesmo não havendo relação de parentesco. São pessoas que contribuem para o rendinento ou tem despesas atendidas pela familia. 
DEFICIENTES :
São aquelas pessoas que apresentam impedimento  de longo prazo ( mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (capacidade de receber, transmitir e interpretar sensações atraves dos órgçaos sensoriais, abrangendo o sistema nervoso central (sensório).
Concessões judiciais de benefícios do INSS ocorrem quando a autarquia nega um direito na via administrativa, forçando o segurado a buscar o Poder Judiciário para garantir aposentadorias, auxílios ou BPC. Essas decisões garantem o pagamento de valores retroativos e a implantação do benefício, embora sujeitas a revisões posteriores para confirmar a manutenção dos requisitos. 
Principais Aspectos das Concessões Judiciais:
  • Causa: Geralmente resultam da negação do benefício na via administrativa (INSS).
  • Revisão: A concessão judicial não impede que o INSS revise o benefício posteriormente, avaliando se as condições de saúde ou de renda persistem.
Na judicialização do BPC, o assistente social atua como perito judicial, limitando-se a realizar a
avaliação social para investigar a real situação de vulnerabilidade e o contexto familiar, não decidindo a concessão do benefício. Seus procedimentos incluem a realização de perícia social (estudo social), visita domiciliar e a emissão de laudo ou parecer técnico. 
Os procedimentos específicos na judicialização incluem: 
  • Visita Domiciliar: Inspeção da moradia, número de residentes, condições de saneamento, higiene e estrutura familiar.
  • Análise Socioeconômica: Investigação da renda real e presumida, não se limitando apenas ao critério de
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    do salário mínimo, mas verificando gastos essenciais (remédios, aluguel) e barreiras sociais.
  • Investigação de Barreiras: Avaliação de como o impedimento de longo prazo (deficiência) afeta a participação social do requerente.
  • Laudo Pericial: Emissão de documento técnico para o juiz, fundamentando a miserabilidade e as condições de vida, podendo confirmar dados com terceiros. 
O assistente social deve pautar sua atuação pelo sigilo profissional e pela isenção, analisando se o requerente tem meios de provimento de subsistência, fornecendo ao juiz os elementos para a sentença. 
Observação: PARA JUDICIALIZAÇÃO É PRECISO A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO INSCRITO NA OAB do Estado. 
Como funciona o processo judicial

Ao iniciar a ação, o advogado organiza toda a documentação, como laudos médicos, comprovantes de renda e declarações de testemunhas. Além disso, ele pode solicitar que o juiz determine uma nova perícia médica e uma avaliação social para confirmar os requisitos.


Atenção: o CRAS apenas orienta. O pedido dever ser feito junto ao INSS

É a orientação do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) sobre como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/Loas. O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência (qualquer idade) com renda familiar até ¼ do salário-mínimo.

Importante: A solicitação para receber o BPC deve ser feita em um dos canais de atendimento do INSS.



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