Ter conjunção carnal e ou PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS , com menor de 14 anos de idade.
É PRECISO QUE VC ENTENDA DE QUE A PALAVRA DA VITIMA TEM UM VALOR CONSIDERÁVEL E QUE NÃO É PRECISO QUE ACONTEÇA PRÓPRIAMENTE DITO A CONJUNÇÃO CARNAL. Nos atos libidinosos , dependendo de como a vitima "descrever" o ato ,até mesmo o fato de você a coloca-la no colo , abraçar de maneira que ela possa considerar inadequado, forçar um beijo, e tantos outros atos , podem vir a caracterizar o estupro.
Caso , este (a) menor , aparentar não ser menor, e você desconhecer a idade , não elimina a sua culpa. O que pode é minimizar a sua punição. Se a vitima tiver 14 anos completos e ela der o seu consentimento (no caso de aparentar ser maior) o crime de estupro de vulnerável não se enquadra, mas existe um crime e você responderá por ele.
Pelo ECA , menor é até 12 anos de idade , mas criminalmente a idade vai até 14 anos e a partir dai (14 aos 18) ela é adolescente.
ALICIAR, INSTIGAR, CONSTRANGER, caracteriza crime.
OBS: Vou me permitir aqui fazer uma colocação pessoal, onde o MP e o JUDICIARIO como um todo, no processo em apreço deveriam apurar a RESPONSABILIDADE dos PAIS , pois é tudo muito bonito, uma criança, namorar e enquanto "namoro" sem maiores gravidades os PAIS aceitam , até que algo diferente aconteça, mas ACEITAM . E aí ? Da mesma forma de que na pratica de delitos diversos praticados pelo menor e adolescente , a família a partir da sua omissão e ou não participação com as suas obrigações , deveriam responder pelos fatos. e tenho dito nelson Gonçalves .'. frc
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