A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

exame da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - "honorários advocatícios -

 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS : sucumbência 

A SENTENÇA CONDENA O "VENCIDO" A PAGAR HONORÁRIOS AO ADV. DO VENCEDOR

Quando NÃO, estipulados em sentença, eles , podem ser requeridos ANTES ou DEPOIS do transito em julgado, dependendo do momento.

Por Embargos de Declaração: que se trata de um tipo de recurso, utilizado para que o Juiz ou Tribunal esclareça uma decisão judicial, que apresenta um vício de clareza ou erro formal, uma vez que se trata de um direito liquido e certo em conformidade com o que nos diz o Artigo 85 p. 2 CPC. Este "recurso" é impetrado quando existir OBSCURIDADE na decisão. Quando houver OMISSÃO. Quando houver ERRO MATERIAL .

Só não cabe quando em cumprimento de sentença proferido em Mandado de Segurança individual, não existindo a participação do Advogado (processo extinto s| resolução de mérito, sem trabalho do patrono - Lei 12016 -2019 em seu artigo 25.

Em um caso concreto apresentado: MARCO AURELIO ,atuou em uma ação de indenizatória, movida face a operadora de saúde...... , onde a resposta correta, consta ser MARCO AURELIO, poderá ajuizar AÇÃO AUTONOMA para que se defina valores a serem pagos.... é preciso que se "alerte", uma vez que nas alternativas apresentadas...menciona ....transitado em julgado.

Se na sentença em questão tivesse sido registrado HONORÁRIOS ZERO ,ai...não cabe ação autônoma. 

Se tivesse havido ACORDO......Não é possível executar honorários advocatícios sucumbenciais quando a sentença que os fixou não transitou em julgado e foi posteriormente substituída por acordo homologado entre as partes, ainda que os advogados não tenham concordado expressamente com a transação.



terça-feira, 21 de abril de 2026

ESCALAS DE TRABALHO NA INICIATIVA PRIVADA E ESTADO - CLT - ESTATUTÁRIA ou Leis Estaduais

CLT - iniciativa privada 

A NOSSA LEGISLAÇÃO HOJE PERMITE :  que uma jornada normal aconteça em até 08 (oito) horas diárias e que seja de até 44 horas semanais.

Normalmente a ESCALA é 5x2 - ou seja cinco dias trabalhado (2a a 6a ) com folgas finais de semana

Horas extras:

  • Qualquer tempo trabalhado além das 8 horas diárias ou das 44 horas semanais é considerado hora extra.

  • A legislação prevê adicional de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis.

  • Se houver trabalho em domingos ou feriados, o adicional é de 100%, salvo se houver acordo de compensação.

🔹 Controle e limites:

  • A CLT estabelece que o limite máximo de horas extras é de 2 horas por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

  • Empresas podem adotar banco de horas, mas isso precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva.

Ou seja, na escala 5x2, se você trabalhar além das 8 horas diárias, esse tempo deve ser pago como hora extra ou compensado conforme acordo.

Temos ainda a ESCALA 6x1, onde se trabalha 6 (seis) dias, com descanso de 1 dia. Esta escala é muito utilizada em SERVIÇOS e COMÉRCIO  e temos ainda 

Na escala 6x1, as horas extras acontecem quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária de 8 horas ou o limite semanal de 44 horas. Além disso, o trabalho em domingos e feriados pode gerar pagamento em dobro, salvo compensação prevista em acordo coletivo

A ESCLA : 12 X 36 - ou seja com 12 horas trabalhadas, com descanso de 36 horas. Esta escala é usada normalmente em Hospitais e Empresas de Segurança. Nesta situação obviamente terá uma pausa para alimentação e descanso que acontece a cada 12 horas.

Na escala 12x36, as horas extras acontecem quando o trabalhador ultrapassa as 12 horas previstas no turno ou é convocado para trabalhar em dias de folga. Nesse caso, o adicional deve ser pago com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal.

SETOR PUBLICO - exemplo POLICIA- SAÚDE:

PLANTÕES - tudo acontece em decorrência com o estipulado no ESTATUDO e LEIS ESTADUAIS

Normalmente em uma Delegacia e Alguns Departamentos., onde se trabalha com plantões , se verifica que o trabalho se dá em ESCALA de 12 x 36 hrs , ocorre uma volta no terceiro dia, para dar continuidade ao atendimento (Exemplo: Inquéritos Policiais), o mesmo acontecendo nas Equipes de Ronda (Ex. Seccionais, Garra etc.) E O QUE SE PODE PARA VERIFICAR é QUE NÃO HÁ HORAS EXTRAS. obs> poderá ocorrer a necessidade de se estender o horário de atendimento, como por exemplo, diante da necessidade de se instaurar um FLAGRANTE. Aqui também não se verifica nada de hora extra.

No caso do POLICIAI , que está designado a prestar serviços junto à Equipe das Chefias das Delegacias, como também nas Equipes de combate ao patrimônio, nos departamentos, existe a  necessidade de continuidade face ao caso em investigação e nestes casos também não existe horas extras e tão pouco compensações. 

Recentemente foi mencionado em jornal de tv , uma situação em que se comentou a respeito dos possíveis benefícios onde se questionava os DIREITOS DOS MAGISTRADOS. Queremos aqui, lembrar que MAGISTRADO é MAGISTRADO e "policiais" são "policiais" onde os direitos NÃO SÃO IGUAIS e nunca vão ser. É por isto que se pede melhor estudo por parte dos legisladores estaduais, onde se deve verificar possíveis melhorias. 

10% pode não ser um percentual, ruim, mas não atende as necessidades verdadeiras. 

É ANO ELEITORAL e nem mesmo assim, a POLICIA foi VALORIZADA como deveria.

Fala-se em acabar com a escala 6 x 1 - e os MOTOBOYS ???? QUE TRABALHAM 12 OU MAIS HORAS POR DIA PARA TEREM UM MÍNIMO DE RENDA À SUSTENTAR A SUBISISTENCIA ? NINGUÉM VAI FAZER NADA ?   e  tenho dito.'.

pedimos desculpas pelo desabafo, mas se faz necessário. Abraços. LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA A TODOS .'.TFA.'.PAZ PROFUNDA.'.


sexta-feira, 3 de abril de 2026

AUDITORIA nas Empresas

 

 Comparação: Auditoria Interna vs. Externa

As NBC TA (Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria) são o conjunto de normas emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que regulamentam a prática da auditoria independente no Brasil. Elas foram elaboradas em convergência com as ISA (International Standards on Auditing) da IFAC, garantindo alinhamento às melhores práticas internacionais.

AspectoAuditoria InternaAuditoria Externa
NormasIPPF (IIA), boas práticasNBC TA (CFC), ISA (IFAC)
ObrigatoriedadeNão obrigatória por lei, mas recomendadaObrigatória para S.A. abertas e empresas de grande porte
FocoControles internos, riscos, processosDemonstrações financeiras e conformidade legal
ResponsávelEquipe interna ou terceirizadaAuditor independente registrado na CVM
RelatórioPara administração e conselho
  • NBC TA são obrigatórias para auditoria externa e têm força normativa.

  • Auditoria interna segue boas práticas internacionais (IPPF), mas não é regulada por lei no Brasil.

  • Empresas privadas de grande porte ou listadas em bolsa precisam obrigatoriamente de auditoria externa conforme NBC TA.

  • A integração entre interna e externa fortalece a governança e reduz riscos de fraude.

Parecer público para acionistas e mercado

 Estrutura das NBC TA

As NBC TA estão organizadas em diferentes blocos, cada um tratando de aspectos específicos da auditoria:

  • NBC TA 200 – Objetivos gerais do auditor independente e condução da auditoria em conformidade com normas.

  • NBC TA 210 – Termos de trabalhos de auditoria.

  • NBC TA 220 – Controle de qualidade da auditoria.

  • NBC TA 230 – Documentação da auditoria.

  • NBC TA 240 – Responsabilidade do auditor em relação a fraude.

  • NBC TA 300 – Planejamento da auditoria.

  • NBC TA 315 – Identificação e avaliação de riscos de distorção relevante.

  • NBC TA 330 – Respostas do auditor aos riscos avaliados.

  • NBC TA 500 – Evidência de auditoria.

  • NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor.

  • NBC TA 705/706 – Modificações na opinião e parágrafos de ênfase.

  • SENHORES ESTAMOS À DISPOSIÇÃO.

  • nelsongoncalvessocial@gmasil.com


quinta-feira, 2 de abril de 2026

Senhores: Empresários, pequena, média e grande empresa. Sr. Comerciante COMPLIANCE e AUDITORIA interna e Externa.'.

 Existem com um objetivo de PRESERVAR possíveis danos à Empresa, por prática de conduta equivocada e em desrespeito à Lei. Em sua Empresa poderá existir situações que possam a vir a comprometer a Empresa até mesmo junto ao Estado e seus órgãos como PROCON , IDEC, RECEITA, e até mesmo com a POLICIA e JUSTIÇA . Ex> alguém que cuida dos dados de clientes, fornecedores etc , pode em algum momento falhar e deixar vazar estas informações. O não cumprimento pelo que está contido no CDC também poderá gerar conflito e perdas. Até mesmo. diante do que acontece, poderá prejudicar investimentos. 

Deve-se cuidar:

de implantar políticas internas e promoção de encontros para que os colaboradores possam seguir a regras de Empresa e principalmente as que a legislação vigente determina. Aqui, é bom salientar de que as |Leis, sofrem mudanças relativas de tempo em tempo e com isto estar atualizado é importante.

Deve-se implantar um CÓDIGO DE CONDUTA , que servirá para todos inclusive para Diretores.

Com a auditoria interna , tudo é monitorado e diante de constatações de equívocos o problema poderá ser solucionado e corrigido, evitando problemas e perdas. Neste caso deve haver uma investigação interna para se constatar possíveis desvios de conduta e caso positivo, ter como decidir por ação legal que poderá até promover ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, e até mesmo DEMISSÃO, além de penas judiciais.