MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 3 de março de 2025

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

 NOVA LEI 13.840|2019 - nova lei de drogas

Consta que somente na transição do século XIX e XX é que se verificou um movimento com o fim de tipificar o uso de drogas como crime.

Tivemos como 1a. política pública relacionada a este tema, foi a "troca de seringas" em usuários de drogas injetáveis e que ocorreu na cidade de Santos.SP., em 1989.

Tivemos posteriormente a criação da politica de REDUÇÃO de DANOS, com o fim de analisar de forma mais ampla e completa o paciente (estado físico, psiquico e financeiro, etc.).

Muitos estudiosos como Flavia Fernando Lima, entenderam que com a promulgação da Lei 11.343|2006, verificou-se grande avanço pois nesta lei, a pena de prisão para usuários de drogas, foi retirada.

Tivemos ainda a Lei 10.216 que transformou amplamente o tratamento das pessoas|pacientes portadoras de transtornos psiquicos. Os manicômios passaram por grandes transformações. Promoveu-se maior proteção as pessoas com transtôrnos mentais, redirecionando o modelo assistênial em saúde mental com base no projeto lei Paulo Delgado.

passou-se a dar um melhor tratamento, a tratar os pacientes com mais humanidade e respeito, à protege-lo de possíveis abusos e exploração, a ter uma presença mais eficiente dos médicos e assistentes promomendo um acompanhamento mais amplo, no sentido de se avaliar melhor a necessidade de internação ou não. Passaram a dar ao paciente um maior número de informações a respeito de sua doença e consequências, e que ela fosse preferencialmente tratada em ambiente terapeutico e meios menos invasivos, etc. etc.

A LEI 13,840, alterou a lei 11.343|2006 conforme constante do artigo 23-A, p. 5o. com a previsao de que PODE OCORRER A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA , independentemente da vontade do sujeito à sua internação ou não.

Muitos entendem que esta nova situação traz de volta um aspecto manicomial face a viezes ideológicos do governo contrariando a politica de redução de danos que existia. 

OBSERVAÇÃO:- é preciso coragem para discutirmos este enfrentamento necessário que a sociedade civil como um todo precisa fazer acontecer. O cidadão de bem deve ter o direito de poder viver em paz em sociedade, mas em razao de tudo que precenciamos diáriamente em todos os cantos das cidades. Concordamos na necesside de oferta por parte do Estado, TRATAMENTO aos usuários e até mesmo dependentes de drogas. Eles e seus familiares vivem uma vida de inferno, sem terem melhores condições de conduzirem este enfrentamento. Todos nós merecemos do Estado, termos  como melhor nos tratarmos e tratarmos nossos entes queridos. Assistimos regularmente o quanto sofrem as familias onde existem usuários de drogas, álcool, e o quando encontran dificuldades para o devido encaminhando dos usuários e dependentes para tratamento.

Sabemos também que muitas entidades destinadas a oferecerem este tratamento, NEM SEMPRE, nos oferecem o que de fato o paciente precisa e muito menos os familiares deste. Temos muitas COMUNIDADES TERAPEUTICAS, mas algumas infelizente nem REGUALARES são. É preciso que você  pesquise, tire inforações. O próprio CAPS, CRATOD, a DISE|DENARC podem orienta-lo a encontrar uma instituição séria. CUIDADO. Fale com o seu médico pedindo uma melhor orientação em caso de possível internação.

SENHORES: muitos dos que frequentam as conhecidas CRACOLANDIAS da vida, vão além do simpes uso do álcool ou droga. Até mesmo para continuar usando eles são levados à prática de CRIMES , e estes vão além de um simples furto como muitos imaginam. Praticam ROUBO, SEQUESTROS, TRÁFICO e ate LATROCINIO onde muitas das vezes o fazem quando estão completamente drogados.

Você sabe que até mesmo o PORTE , poderá caber PRISÃO ? Face as reincidências e flagrantes o JUIZ poderá a medida que isto for acontecendo, aplicar medidas punitivas que vão além de advertência, prestação de serviços.  Portar drogas dependendo da quantidade, nem sempre é para uso próprio. Eles alegam mas nem sempre isto é verdade. 

Já na venda de DROGAS, a policia como um todo incluindo a GCM agora POLICIA MUNICIPAL , deve ter o cuidade de observar a possivel venda, onde a abordagem deverá acontecer de forma a se comprovar que existe uma pessoa vendendo e outra comprando. Ambos precisam ser detidos. Outro detalhe importante é se ter TESTEMUNHA , e que não sejam tão somente a dos policiais. Se houve constatação face a possivel gravação do fato, este video ou foto devem ser apresentados juntamente com os envolvidos. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário