MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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domingo, 22 de junho de 2025

CRIMES CONTRA A PESSOA - violência contra a mulher - feminicídio.'.PP.'.TFA.'.

 CRIMES CONTRA A PESSOA - são aqueles que mais de imediato afetam as pessoas, seus bens físicos e morais, que ofendem ou ameaçam. 

 CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICIDIO artigo 121 C.P. : é aquele que culmina com a vida (VIDA EXTRA-INTERINA)

Temos três tipos (formas) de homicidio. SIMPLES, QUALIFICADO e PRIVILEGIADO.

 SIMPLES :- matar algéum - Pena de seis a vinte anos, podendo haver diminuição da pena quando o Agente comete este crime, impelido (razões futeis, desproporcionais ou inadequadas em relação à gravidade do ato praticado) ou sob intença (violenta) emoção log após sofrer injusta provocação da vitima. (1|3).

QUALIFICADO:- considerado crime mais grave. Pena de doze a trinta anos. quando cometido:

I- mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe, aquele que é reprovável, moralmente, desprezível e repugnante.

II- motivo fútil , que é aquele considerado insignificante, desproporcional e inadequado em relação ao ato cometido, pelo Agente, como por exemplo uma discussão banal que leva ao assassinato.

III- com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ( meio fraudulento, traiçoeiro não permitindo que a vítima não consiga perceber a intenção do Agente ou a natureza do perigo.

IV-  traição, emboscada ou mediante dissimulação  (ocultaçao do ato criminoso) ou de outro recurso que torne impossivel a defesa do ofendido.

FEMINICIDIO :- artigo 121 A CP. Pena de vinte e quarenta anos. Lei 13.104|2015 Lei do Fiminicidio. Este crime é considerado hediondo. 

I- violência doméstica e família. Lei 14.994|2024.

II- menosprezo|disriminação à condição de mulher. No  caso em que a muher esteja no periodo de gestação , e até três meses pós parto,   pena é aumentada em 1|3 até a metade em confirmidade com o contido na Lei 4611|1965. 

LEI MARIA DA PENHA :- visa não somente coibir mas previnir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei reconhece cinco formas de violência. Lei 11.340|2006 .

FÍSICA, PSICOLÓGICAS, SEXUAL, PATRIMONIAL e MORAL. as quais podem ocorrer no âmbito doméstico (residência), familiar (entre membros da família) ou em relações íntimas de afeto , independentemente do local. 

Com a criação desta Lei, determinou-se  órgãos especializados para lidar com estes fatos, onde deve-se observar as medidas protetivas a serem aplicadas em proteção da mulher vítima e dadas as orientações que devem ser passadas a ela.

Vide Leis: 14.129|2019 referente ao formulário nacional de avaliação de riscos, que permitem identificar fatores que indicam os riscos da mulher sofrer qualquer forma de violência.

Lei 14.550|2023 referente as medidas protetivas . Lei 15.125|2025 referente ao monitoramento a ser feito, do agressor, feito durante o período vigente da medida. 

Lei 13.894|2019 referente à competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher quanto às ações a serem impetradas como: divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Lei 13.105|2015 referente aos procedimentos a serem promovidos pelo Ministério Público relativos à assistência judiciária.

De acordo com a PL3634|2019, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara de Deputados aprovou proposta que insere o crime de femincidio no Código Militar, onde a pena poderá ser de quinze a trinta anos com agravantes quando o fato ocorrer durante o periodo gestacional ou até três meses após. 

ORGÃOS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - fone  180

Lei do Minuto - lei nr 12845 de 2013 - a qual oferece garantias à mulher vitima como: ATENDIMENTO IMEDIATO JUNTO AO SUS, com amparo médico, psicológico e social, bem como exames preventivos e informações sobre seus direitos.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça , o qual mantem um programa de atendimento e apoio à mulher virtima. Basta você acessar o portal do CNJ. Você tera ali, endereços e telefones e-mails das Delegacias Especializadas em SP. 

Em SÃO PAULO, a PMSP disponibiliza atendinento junto aos CRAS ou CREAS . Basta você se apresentar pessoalmente ao mais próximo de sua casa. 

Em São Paulo, você tem ainda os Centros de Convivência da Mulher (CDCM) os quais possuem cerca de 1.600 vagas para acolhimnto e atendimento. Eles estão em diversos bairros de São Pauloi=- ligue 156 e se innforme. Ligue também para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no fone 11. 2833.4150 - estando o seu escritorio à Rua Libero Badaró 119 Centro da Capital de SP. 

Na internet você poderá encontrar telefones e endereços das CASAS da MULHER - 11. 3983.4294 - 3917.5955 - 2361.5554 - 55499339 - 5524.4782 - 3106.1100 - 3275.8000 - alem de buscar ajuda junto à CASA ELIANE DE GRAMONT , CASA BRASILANDIA - CRM 25 DE MARÇO - CRM MARIA DE LOURDES RODRIGUES m cujos endereços não indicamos por proteção das mulheres ali acolhidas. Ligando no 156 você terá indicação de como entrar em contato.

Pelo 156 você terá informaçoes a respeito do programa TEM SAIDA da PMSP . 

Veja pelo APP SP+SEGURA voce terá acesso ao programa GUARDIÃ MARIA DA PENHA.

ONG. RECOMEÇAR - Rua José Éboli 107 Centro de Mogi das Cruzes- SP. - fones: 11. 9.9948.3695 - 9.7513.7640 - 9.9948.3695.

Podendo consulte as Leis: 12.737|2012 Lei Carolina Dickmann - 12,650 Lei Joana Maranhão - Lei 13.718|2018 Lei da Importunação Sexual .



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