UNIÃO ESTÁVEL :-
trata-se de uma unidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e regulada pelo Código Civil brasileiro.
Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar núcleo familiar.
REGIME DE BENS:
Regra Geral: comunhão parcial de bens, quando não houver
"contrato" indicando ao contrário.
Mas o casal poderá optar por outro regime.
Definição e Base Legal
A comunhão parcial de bens é prevista nos
Bens Incluídos na Comunhão
Os bens que entram no patrimônio comum incluem:
- Imóveis, veículos e eletrônicos adquiridos após o casamento,
- mesmo que registrados em nome de apenas um dos cônjuges .
- Rendimentos de bens particulares, como aluguéis ou lucros de empresas,
- quando gerados durante a união .
- Benfeitorias realizadas em bens individuais com recursos comuns,
- que valorizem ou conservem o bem .
Bens Excluídos da Comunhão
Não se comunicam no regime parcial:
- Bens adquiridos antes do casamento, como casas, carros
- ou outros bens móveis e imóveis .
- Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento,
- salvo disposição expressa .
- Prêmios de loteria ou ganhos eventuais, que podem ser tratados
- como bens individuais, dependendo da origem .
Efeitos e Direitos - artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil brasileiro
- Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são
- divididos igualmente entre os cônjuges, enquanto os bens anteriores
- permanecem individuais .
- O regime não exige pacto antenupcial, sendo aplicado
- automaticamente se o casal não escolher outro regime .
- Oferece proteção ao patrimônio individual constituído antes
- do casamento, ao mesmo tempo que reconhece a contribuição
- conjunta para os bens adquiridos durante a união .
Outros Regimes
- Comunhão universal de bens: todos os bens, anteriores
- e posteriores ao casamento, são compartilhados.
- Separação de bens: cada cônjuge mantém a propriedade
- exclusiva de todos os bens, independentemente da data de aquisição.
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge administra
- seus bens individualmente, mas há partilha proporcional ao
- final da união.
A comunhão parcial de bens equilibra a autonomia individual e - a construção patrimonial conjunta,
- sendo uma escolha prática e segura
- para muitos casais no Brasil .
- PCTO NUPCIAL - contrato de convivência. O casal poderá escolher
- o regime de bens que melhor for, para ambos. O contrato poderá ser
- realizado em Cartório de Notas por escritura pública ou por contrato
- Particular de Convivência em Cartório de Títulos e Documentos e
- ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
- DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS :DEPENDENTES
- Direito a pensão por morte (INSS - regime próprio e inclusão
- como dependente em planos de saúde e clubes.
- Pensão Alimentícia -havendo necessidade para uma das partes
- e possibilidade da outra, na dissolução, pode ser fixada pensão.
- DIREITO SUCESSÓRIO - O STF, equiparou os direitos sucessórios
- do companheiro ao do conjunge casado. O companheiro sobrevivente
- é herdeiro necessário e concorre na herança com descendentes
- ou ascendentes.
- DIREITO REAL DE HABITAÇÃO .- O companheiro sobrevivente tem o
- direito de permanecer residindo no imóvel de uso do casal destinado
- a moradia familiar, independentemente do valor da herança.
- DISSOLUÇÃO -
- Extra judicial - (cartório) possível quando consensual desde que não haja
- filhos menores, incapazes ou nascituro.
- Judicial - havendo litigio (discórdias) na partilha de bens ou alimentos
- ou quando houver filhos menores envolvidos.
- COMUNHÃO TOTAL DE BENS
- Todos os bens presentes e futuros, adquiridos por qualquer um,
- dos cônjuges, antes e durante convivência. 50% para cada um.
- BENS doados ou herdados, com "cláusula de incomunicabilidade.
1. Regra Geral: Domicílio do Casal
Domicílios diferentes antes de casar:
Se moravam em países distintos antes da união, a lei que rege os bens será a do
primeiro domicílio conjugal (onde o casal estabeleceu residência
conjunta após o casamento).
2. Se o Domicílio Conjugal for o Brasil
Se o casal fixar residência no Brasil:
Sem pacto antenupcial/contrato de convivência:
Aplica-se automaticamente a Comunhão Parcial de Bens
(bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos).
Com pacto antenupcial: O casal pode formalizar um contrato
escolhendo outro regime (como Separação Total
ou Comunhão Universal).
3. Se o Domicílio Conjugal for no Exterior
Se o casal residir no exterior, o regime de bens será regido pela legislação
Bens Imóveis no Brasil: A aquisição, alienação e inventário de
imóveis localizados em território brasileiro seguem a lei brasileira
(Art. 8º da LINDB).
Registro no Cartório: Para que um casamento/união realizado
no exterior com regime de bens estrangeiro produza efeitos
patrimoniais no Brasil, é necessário trasladar a certidão no
Cartório de Registro Civil (1º Ofício) no Brasil e registrar o
pacto no Registro de Imóveis competente.
Você precisa verificar a situação de um casal que já é casado/unido
- ou está planejando onde vai morar após a união?
artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil brasileiro e é o regime mais comum no país.
daquele país. No entanto, existem duas considerações importantes
para o Brasil:
Mesmo país de residência: O regime de bens (legal ou pactuado)
é regido pela lei do país onde o casal reside no momento do casamento
ou da formação da união.
Ele determina que todos os bens adquiridos durante o casamento
ou união estável, de forma onerosa, passam a ser de propriedade
conjunta, independentemente de quem comprou ou em nome de quem
o bem foi registrado .
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