A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

D I R E I T O de F A M ´I L I A -

 UNIÃO ESTÁVEL :-

trata-se de uma unidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e regulada pelo Código  Civil brasileiro. 

Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar núcleo familiar.

REGIME DE BENS: 

Regra Geral: comunhão parcial de bens, quando não houver 

"contrato" indicando ao contrário. 

Mas o casal poderá optar por outro regime.


  • Definição e Base Legal

    A comunhão parcial de bens é prevista nos 

    Bens Incluídos na Comunhão

    Os bens que entram no patrimônio comum incluem:

    • Imóveis, veículos e eletrônicos adquiridos após o casamento
    • mesmo que registrados em nome de apenas um dos cônjuges Serasa+1.
    • Rendimentos de bens particulares, como aluguéis ou lucros de empresas,
    •  quando gerados durante a união juridico.ai.
    • Benfeitorias realizadas em bens individuais com recursos comuns, 
    • que valorizem ou conservem o bem juridico.ai.

    Bens Excluídos da Comunhão

    Não se comunicam no regime parcial:

    • Bens adquiridos antes do casamento, como casas, carros
    •  ou outros bens móveis e imóveis Jusbrasil+1.
    • Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento,
    •  salvo disposição expressa advbox.com.br+1.
    • Prêmios de loteria ou ganhos eventuais, que podem ser tratados 
    • como bens individuais, dependendo da origem Serasa.

    Efeitos e Direitos -  artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil brasileiro

    • Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são 
    • divididos igualmente entre os cônjuges, enquanto os bens anteriores
    •  permanecem individuais Jusbrasil+1.
    • O regime não exige pacto antenupcial, sendo aplicado 
    • automaticamente se o casal não escolher outro regime Jusbrasil+1.
    • Oferece proteção ao patrimônio individual constituído antes
    •  do casamento, ao mesmo tempo que reconhece a contribuição
    •  conjunta para os bens adquiridos durante a união advbox.com.br+1.

      Outros Regimes

      • Comunhão universal de bens: todos os bens, anteriores 
      • e posteriores ao casamento, são compartilhados.
      • Separação de bens: cada cônjuge mantém a propriedade 
      • exclusiva de todos os bens, independentemente da data de aquisição.
      • Participação final nos aquestos: cada cônjuge administra 
      • seus bens individualmente, mas há partilha proporcional ao 
      • final da união.
        A comunhão parcial de bens equilibra a autonomia individual
      • a construção patrimonial conjunta,
      •  sendo uma escolha prática e segura 
      • para muitos casais no Brasil Jusbrasil+2.
      • PCTO NUPCIAL - contrato de convivência. O casal poderá escolher 
      • o regime de bens que melhor for, para ambos. O contrato poderá ser 
      • realizado em Cartório de Notas por escritura pública ou por contrato
      •  Particular de Convivência  em Cartório de Títulos e Documentos e
      •  ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
    • DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS :DEPENDENTES
    • Direito a pensão por morte (INSS - regime próprio e inclusão 
    • como dependente em planos de saúde e clubes. 
    • Pensão Alimentícia -havendo necessidade para uma das partes 
    • e possibilidade da outra, na dissolução, pode ser fixada pensão.
    • DIREITO SUCESSÓRIO -  O STF, equiparou os direitos sucessórios
    •  do companheiro ao do conjunge casado. O companheiro sobrevivente
    •  é herdeiro necessário e concorre na herança com descendentes 
    • ou ascendentes.

    • DIREITO REAL DE HABITAÇÃO .- O companheiro sobrevivente tem o
    •  direito de permanecer residindo no imóvel de uso do casal destinado 
    • a moradia familiar, independentemente do valor da herança.
    • DISSOLUÇÃO - 
    • Extra judicial - (cartório) possível quando consensual desde que não haja
    •  filhos menores, incapazes ou nascituro.
    • Judicial - havendo litigio (discórdias) na partilha de bens ou alimentos
    •  ou quando houver filhos menores envolvidos.
    •                                        COMUNHÃO TOTAL DE BENS
    • Todos os bens presentes e futuros, adquiridos por qualquer um,
    •  dos cônjuges, antes e durante convivência. 50% para cada um. 
    • BENS doados ou herdados, com "cláusula de incomunicabilidade.

    1. Regra Geral: Domicílio do Casal

    • Domicílios diferentes antes de casar: Se moravam em países

    •  distintos antes da união, a lei que rege os bens será a do 

    • primeiro domicílio conjugal (onde o casal estabeleceu residência

    •  conjunta após o casamento).


    2. Se o Domicílio Conjugal for o Brasil

    Se o casal fixar residência no Brasil:

    • Sem pacto antenupcial/contrato de convivência:

    • Aplica-se automaticamente a Comunhão Parcial de Bens

    • (bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos).

    • Com pacto antenupcial: O casal pode formalizar um contrato 

    • escolhendo outro regime (como Separação Total

    •  ou Comunhão Universal).


    3. Se o Domicílio Conjugal for no Exterior

    Se o casal residir no exterior, o regime de bens será regido pela legislação

    • Bens Imóveis no Brasil: A aquisição, alienação e inventário de

    •  imóveis localizados em território brasileiro seguem a lei brasileira

    •  (Art. 8º da LINDB).

    • Registro no Cartório: Para que um casamento/união realizado 

    • no exterior com regime de bens estrangeiro produza efeitos

    •  patrimoniais no Brasil, é necessário trasladar a certidão no

    •  Cartório de Registro Civil (1º Ofício) no Brasil e registrar o

    •  pacto no Registro de Imóveis competente.


    Você precisa verificar a situação de um casal que já é casado/unido


    •  ou está planejando onde vai morar após a união?
  • artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil brasileiro e é o regime mais comum no país.

  •  daquele país. No entanto, existem duas considerações importantes

  •  para o Brasil:


  • Mesmo país de residência: O regime de bens (legal ou pactuado)

  •  é regido pela lei do país onde o casal reside no momento do casamento

  •  ou da formação da união.

  •  Ele determina que todos os bens adquiridos durante o casamento 

  • ou união estável, de forma onerosa, passam a ser de propriedade

  •  conjunta, independentemente de quem comprou ou em nome de quem

  •  o bem foi registrado Jusbrasil+2.

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