Aposentadoria
compulsória aos 75 anos – Governo do Estado de São Paulo – Lei Complementar
152/15 publicada em 9.12.2015
Comunicado Conjunto
UCRH/CAF/SPPREV nr. 01/2015 em 8/12
I-
Os Servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que
completarem 75 anos a partir de 4.12.2015 deverão ser aposentados
compulsoriamente, nos termos do artigo 40 p. I,inciso II da Constituição
Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015 e Lei Complementar
federal nr 152/15.
II-
Os Servidores que completarem 70 anos
até 03/12/15, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados
compulsoriamente nos termos do artigo 40 p. I, inciso II da Const. Federal (
redação original,anterior à Emenda Constitucional 88/2015).
III-
Os Servidores policiais civis que
completarem 65 anos até 03/12/2015 exceto policiais militares, devem ser
aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, p. I ,inc. II da C.Fed.
(redação original, anterior à Emenda Constitucional nr 88/15) combinado com a Lei Complementar
Federal nr 51/1985 alterada com a Lei Complementar federal nr 144/2014.
IV-
Nos termos do parágrafo único do artigo
224 da Lei Estadual 10.621, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em
que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato de
aposentadoria, sendo considerado ativo na data do seu aniversário, devendo no
dia seguinte ser in iciado o processo de inativação a ser formalizado pela
SPPREV .
Duvidas
: Associação dos Funcionários da Policia Civil de São Paulo – Avenida Liberdade,
788 – EMAIL :- AFPCESP@AFPCESP.COM.BR – fones: 011.
33471700
A São Paulo
Previdência - SPPREV - não revogará de ofício as aposentadorias compulsórias
daqueles que completaram 65 anos até o dia 3 de dezembro de 2015, mas quem
nasceu depois de 4 de dezembro de 1950 poderá trabalhar até completar 75 anos
de idade
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da Policia Civil
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Fonte: AFPCESP
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