MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

GOVERNO DO ESTADO DE SP - APOSENTADORIA COMPULSORIA

Aposentadoria compulsória aos 75 anos – Governo do Estado de São Paulo – Lei Complementar 152/15 publicada em 9.12.2015

Comunicado Conjunto UCRH/CAF/SPPREV nr. 01/2015 em 8/12

I-               Os Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir de 4.12.2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40 p. I,inciso II da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015 e Lei Complementar federal nr 152/15.
II-            Os Servidores que completarem 70 anos até 03/12/15, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40 p. I, inciso II da Const. Federal ( redação original,anterior à Emenda Constitucional 88/2015).
III-         Os Servidores policiais civis que completarem 65 anos até 03/12/2015 exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, p. I ,inc. II da C.Fed. (redação original, anterior à Emenda Constitucional  nr 88/15) combinado com a Lei Complementar Federal nr 51/1985 alterada com a Lei Complementar federal nr 144/2014.
IV-         Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.621, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data do seu aniversário, devendo no dia seguinte ser in iciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV .

Duvidas : Associação dos Funcionários da Policia Civil de São Paulo – Avenida Liberdade, 788 – EMAIL :-  AFPCESP@AFPCESP.COM.BR – fones: 011. 33471700


A São Paulo Previdência - SPPREV - não revogará de ofício as aposentadorias compulsórias daqueles que completaram 65 anos até o dia 3 de dezembro de 2015, mas quem nasceu depois de 4 de dezembro de 1950 poderá trabalhar até completar 75 anos de idade

   
Curso preparatório da AFPCESP
para ingresso nas carreiras
da Policia Civil
O curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis promovido pela AFPCESP tem aprovado 80% de seus alunos, sendo responsável pelo rejuvelhecimento dos quadros policiais civis. Na policia civil, de cada 10 novos policiais, 6 fizeram o curso preparatório da AFPCESP. O curso foi idealizado e implantado na AFPCESP em 1985, pelo Delegado de Policia, Hilkias de Oliveira, e tem por finalidade preparar os integrantes das carreiras administrativas, e de 1º grau de escolaridade (carcereiros, agentes policiais, auxiliares de papiloscopista, atendente de necrotério) para a progressão funcional, através de concurso público as carreiras de maior responsabilidade e complexidade e de 2º grau de escolaridade exigida.
O Curso Preparatório da AFPCESP está em pleno funcionamento e apto a atender os associados e de filhos, netos, primos e sobrinhos de policiais civis. Todos serão bem recepcionados pela Entidade e com o esforço pessoa de cada aluno, somado com a orientação dos competentes profissionais e aplicando o método de estudo da AFPCESP, terão sucesso no próximo concurso para investigadores, agentes policiais e demais carreiras da Polícia Civil.

Fonte: AFPCESP



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