A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.
O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
APOSENTADORIA ESPECIAL - insalubridade ou periculosidade PROJETO LEI 42 aprovado em 2024
LEI COMPLEMENTAR 42|aprovado em 2024 .
ref. INSSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE .
SERÁ PRECISO A COMPROVAÇÃO DE PERIODO MÍNIMO - 15, 20 ou 25 anos dependendo da
atiidade exercida.
ver ARTIGO 201 p. I inc. II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
relativo ao art. 196 capit. também da C.FEDERAL.
o SEGURADO deverá
obrigatoriamente apresentar o devido LAUDO que é expedido pela Empresa
contratante, PROMOVENDO ASSIM A JUNTADA DESTE TEMPO JUTO AO INSS . São os
chamados PPP . NA DUVIDA CONSULTAR UM ADVOGADO PREVIDENCIALISTA .
Tem casos onde
ate mesmo ação judicial será necessária para que o INSS aceite esta documentação
e faça a inserção de contagem de tempo de contribuição.
APOSENTADORIA
A PARTIR DE 2025 .
EMENDA CONSTITUCIONAL 103|2019
MULHER - 59 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição
HOMEM - 65 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição
observação ; IMPORTANTE É SE REQUERER CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE SE PROMOVER UMA CONTAGEM CORRETA, REQUERER A CERTIDÃO EM UM POSTO DO INSS.
TRABALHO NO EXTERIOR - se houver é importante que se requeira a certidão de tempo de serviço e constribuição no PAIS em que prestou serviço para que se possa pedir a juntada deste tempo no INSS.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário