A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

domingo, 15 de fevereiro de 2026

ENUNCIADO CONCURSO OAB SP NR 45 -

 Hector, cidadão espanhol, chega ao Brasil, em janeiro de 2024, para passar as férias de verão em Salvador. Contudo, é proibido de ingressar no país pela Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Salvador, porque, em janeiro de 2020, Hector foi expulso do Brasil e tal medida fora conjugada com o impedimento de reingresso por cinco anos. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, a medida de retirada compulsória a ser aplicada a Hector. (A) Extradição. (B) Expulsão. (C) Deportação. (D) Repatriação.

A extradição é um mecanismo de cooperação internacional onde um país (Estado requerido) entrega uma pessoa acusada ou condenada por crimes a outro país (Estado requerente) para que ela seja julgada ou cumpra pena. Esse ato baseia-se em tratados ou reciprocidade, visando combater a impunidade, mas respeita a soberania e limitações legais, como a proibição de extradição de brasileiros natos.
Principais aspectos da extradição:
  • Natureza Jurídica: Medida coercitiva e diplomática baseada em acordos internacionais e normas internas.
  • Requisitos: Geralmente exige que o fato seja crime em ambos os países (dupla tipicidade) e que haja ordem de prisão emitida por autoridade competente.
  • Extradição no Brasil:
    • Brasileiro nato: Não pode ser extraditado.
    • Brasileiro naturalizado: Pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de drogas.
    • Estrangeiro: Pode ser extraditado, salvo se o crime for político ou de opinião.
  • Processo: O pedido é feito via diplomática, sendo julgado no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Diferenças: Diferente da deportação (retirada de irregular) e da expulsão (medida contra estrangeiro que ameaça a ordem pública), a extradição foca estritamente em um crime específico.
As negociações envolvem diplomacia e podem ser rejeitadas pelo Estado requerido se as condições legais não forem cumpridas.

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