A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

domingo, 15 de fevereiro de 2026

ENUNCIADO - EXAME OAB SP CONCURSO 45

A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras. Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

REPOSTA: A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deveria ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.

Senhores:o artigo 20 do código de Ética diz uma coisa que se trata de questões voltadas à conflitos de interesse. Já o ARTIGO 20 , se refere à JORNADA DE TRABALHO ,do Adv. empregado, e que esta seria de 04 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo existindo algum acordo em convenção coletiva ou dediação exclusiva. A lei 8906 nos diz que seriam 4 hrs diárias e 20 hrs semanais e que o que exceder deve haver pagamento de 100% da hora comum. Havendo convenção coletiva o trabalho pode ser de até 10 hrs diárias com duas horas como extras. Quando a prestaçao de serviço for com associado ou prestação de serviço sem vínculo empregatício seriam de 8 horas diárias p´podendo chegar a 10 hrs por dia com direito as duas horas extras por dia.

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