CLT - iniciativa privada
A NOSSA LEGISLAÇÃO HOJE PERMITE : que uma jornada normal aconteça em até 08 (oito) horas diárias e que seja de até 44 horas semanais.
Normalmente a ESCALA é 5x2 - ou seja cinco dias trabalhado (2a a 6a ) com folgas finais de semana
Horas extras:
Qualquer tempo trabalhado além das 8 horas diárias ou das 44 horas semanais é considerado hora extra.
A legislação prevê adicional de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis.
Se houver trabalho em domingos ou feriados, o adicional é de 100%, salvo se houver acordo de compensação.
🔹 Controle e limites:
A CLT estabelece que o limite máximo de horas extras é de 2 horas por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
Empresas podem adotar banco de horas, mas isso precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva.
Ou seja, na escala 5x2, se você trabalhar além das 8 horas diárias, esse tempo deve ser pago como hora extra ou compensado conforme acordo.
Temos ainda a ESCALA 6x1, onde se trabalha 6 (seis) dias, com descanso de 1 dia. Esta escala é muito utilizada em SERVIÇOS e COMÉRCIO e temos ainda
Na escala 6x1, as horas extras acontecem quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária de 8 horas ou o limite semanal de 44 horas. Além disso, o trabalho em domingos e feriados pode gerar pagamento em dobro, salvo compensação prevista em acordo coletivo
A ESCLA : 12 X 36 - ou seja com 12 horas trabalhadas, com descanso de 36 horas. Esta escala é usada normalmente em Hospitais e Empresas de Segurança. Nesta situação obviamente terá uma pausa para alimentação e descanso que acontece a cada 12 horas.
Na escala 12x36, as horas extras só acontecem quando o trabalhador ultrapassa as 12 horas previstas no turno ou é convocado para trabalhar em dias de folga. Nesse caso, o adicional deve ser pago com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal.
SETOR PUBLICO - exemplo POLICIA- SAÚDE:
PLANTÕES - tudo acontece em decorrência com o estipulado no ESTATUDO e LEIS ESTADUAIS
Normalmente em uma Delegacia e Alguns Departamentos., onde se trabalha com plantões , se verifica que o trabalho se dá em ESCALA de 12 x 36 hrs , ocorre uma volta no terceiro dia, para dar continuidade ao atendimento (Exemplo: Inquéritos Policiais), o mesmo acontecendo nas Equipes de Ronda (Ex. Seccionais, Garra etc.) E O QUE SE PODE PARA VERIFICAR é QUE NÃO HÁ HORAS EXTRAS. obs> poderá ocorrer a necessidade de se estender o horário de atendimento, como por exemplo, diante da necessidade de se instaurar um FLAGRANTE. Aqui também não se verifica nada de hora extra.
No caso do POLICIAI , que está designado a prestar serviços junto à Equipe das Chefias das Delegacias, como também nas Equipes de combate ao patrimônio, nos departamentos, existe a necessidade de continuidade face ao caso em investigação e nestes casos também não existe horas extras e tão pouco compensações.
Recentemente foi mencionado em jornal de tv , uma situação em que se comentou a respeito dos possíveis benefícios onde se questionava os DIREITOS DOS MAGISTRADOS. Queremos aqui, lembrar que MAGISTRADO é MAGISTRADO e "policiais" são "policiais" onde os direitos NÃO SÃO IGUAIS e nunca vão ser. É por isto que se pede melhor estudo por parte dos legisladores estaduais, onde se deve verificar possíveis melhorias.
10% pode não ser um percentual, ruim, mas não atende as necessidades verdadeiras.
É ANO ELEITORAL e nem mesmo assim, a POLICIA foi VALORIZADA como deveria.
Fala-se em acabar com a escala 6 x 1 - e os MOTOBOYS ???? QUE TRABALHAM 12 OU MAIS HORAS POR DIA PARA TEREM UM MÍNIMO DE RENDA À SUSTENTAR A SUBISISTENCIA ? NINGUÉM VAI FAZER NADA ? e tenho dito.'.
pedimos desculpas pelo desabafo, mas se faz necessário. Abraços. LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA A TODOS .'.TFA.'.PAZ PROFUNDA.'.
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