A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

terça-feira, 29 de julho de 2025

SERASA - feirão LIMPA o NOME - terceiros se utilizam de uma plataforma ilegal oferecendo o serviço como se fosse a SERASA - CUIDADO

 Senhores: S E R A S A - pelo que consta trata-se de uma Empresa privada e que...os donos seriam estrangeiros.

Porquer é esta EMPRESA que cuida dos problemas do CONSUMIDOR ? Ganham muito.
Porque não é o PROCON ou algum órgão do Governo brasileiro?
Hoje a SERASA pertence a um grupo estrangeiro.
Tem uma EMPRESA denominada COOP CREDITAG - Brasil seguro, que vem enviando via EMAIL, publicidade igual à da SERASA, referente à LIMPA NOME SERASA - FEIRÃO SERASA.
Ao abrir o link todos os procedimentos são iguais as que o SERASA tem em sua pagina oficial. Todos os procedimentos são iguais e você mesmo consultando acab acreditando ser verdade.
No meu caso recebi este EMAIL e fiz os procedimentos indicados, bem como efetuei o pagamento do valor informado, imaginando que as "dividas" que no meu caso, as que existem são de mais de 10 anos, estariam sendo regularizadas, mas....NÃO FORAM. Enviei informação a respeito junto à SERASA e não obtive qualquer devolutiva a respeito. Enviei via EMAILs - diversos que a SERASA possue.
Fiz BO , via Delegacia Eletrônica a qual encaminhou o devido registro para possivel copntinuidade ao 99 DP -SP.
Esperamos de que a SERASA , observe esta ato e fato, para que ela PROMOVA alguma ação no sentido de que estes senhores sejam identificados e responsabilizados. Acredito que como Eu, muitos outros cidadãos foram ou serão vitimas. Agradecemos a atenção.


OBSSERVAÇÃO - referente à legislação e cobrança de dividas antigas.

Mesmo tendo parece do JUDICIÁRIO de que dividas antigas não seriam passiveis de cobrança, elas continuam existino no site do SERASA com propostas para um acordo.
Fundamentos Legais da Prescrição de Dívidas: A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma pessoa exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação. No caso das dívidas, a prescrição é regulamentada pelo Código Civil, mais especificamente no artigo 205, que estabelece um prazo geral de prescrição de 10 anos para a cobrança de dívidas. No entanto, existem algumas exceções e prazos específicos para determinados tipos de dívidas.

Prazo de Prescrição de Dívidas: Para a maioria das dívidas, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Isso significa que, após 5 anos do vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento. No entanto, é importante destacar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como por meio de uma negociação entre as partes ou pelo ajuizamento de uma ação de cobrança.

Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. O credor ainda pode tentar negociar o pagamento extrajudicialmente ou realizar a cobrança por meios legais.

Artigos de Lei Aplicáveis à Prescrição de Dívidas: Diversos artigos de lei embasam a questão da prescrição de dívidas. Além dos mencionados anteriormente, destacam-se o artigo 202 do Código Civil, que estabelece as regras gerais da prescrição, e o artigo 207 do Código Civil, que trata da prescrição em casos de dívidas alimentares. É importante consultar esses dispositivos legais e verificar se existem prazos específicos para o tipo de dívida em questão.

Exoneração do Pagamento após 5 Anos: Após o prazo de 5 anos da dívida, o devedor pode se beneficiar da prescrição e ser exonerado do pagamento. No entanto, é fundamental ressaltar que essa exoneração deve ser alegada em uma eventual ação de cobrança movida pelo credor. Caso o devedor não alegue a prescrição, o credor ainda pode tentar cobrar a dívida judicialmente. Portanto, é importante ter conhecimento dos prazos de prescrição e agir de acordo com a legislação vigente.

A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece prazos para a cobrança judicial de débitos. Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os prazos de prescrição específicos para cada tipo de dívida. É recomendado buscar orientação jurídica para entender melhor a situação e tomar as providências adequadas.

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito
Resumo em linguagem simples
​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. "A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança", completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. "O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma", completou.

Leia o acórdão no REsp 2.103.726.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. SERASA LIMPA NOME. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. Ação de conhecimento, ajuizada em 15/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/2/2023 e concluso ao gabinete em 7/11/2023.2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito; e b) a prescrição da dívida impõe a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.3. "Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito" (REsp n. 2.088.100/SP, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).4. O chamado "Serasa Limpa Nome" consiste em plataforma por meio da qual credores conveniados informam dívidas - prescritas ou não - passíveis de transação com o objetivo de facilitar a negociação e a quitação de débitos pendentes, normalmente com substanciosos descontos. Não se trata de cadastro negativo e não impacta no score de crédito do consumidor, sendo acessível somente ao credor e ao devedor mediante login e senha próprios.5. A prescrição da pretensão não implica a extinção do crédito (direito subjetivo), que continua a existir à espera do adimplemento voluntário ou de eventual renúncia à prescrição.6. A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança.7. Na espécie, merece reforma o acórdão recorrido tão somente no que diz respeito à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, pois, nos termos do entendimento já fixado por esta Terceira Turma, não é lícita a referida cobrança, não havendo, todavia, a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.8. Recurso especial parcialmente provido para declarar a inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida apontada na inicial em virtude da prescrição. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. O acervo de informação jurídica mais completo do país ao seu alcance. Tenha acesso ilimitado a jurisprudência, modelos e peças com os planos de Pesquisa Jurídica. Conhecer planos

domingo, 20 de julho de 2025

AUDITORIA - CONTROLADORIA- CONTABIL- FISCAL -

 A auditoria é um processo que ajuda no controle interno e na gestão da qualidade nas empresas, mas precisa ser implementada corretamente para que seja eficiente. Quando aplicada adequadamente, ela pode trazer muitos benefícios para organização de qualquer segmento.


precisando estaremos ao seu dispor, no sentido de prestação de serviços bem como de construir um departamento de auditoria em sua Empresa.  

auditoria interna e externa. de acordo com as suas necessidades

Auditoria interna

A auditoria interna é realizada por representantes da própria empresa para examinar questões internas. Os objetivos podem ser variados, mas normalmente o propósito é assegurar que todos os processos estejam correndo dentro do esperado.

Um exemplo são as inspeções de segurança do trabalho, que analisam se todas as medidas de segurança estão sendo seguidas, como o uso de EPIs, por exemplo.

Auditoria externa

Já a auditoria externa é feita por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da empresa, como um consultor especializado, ou ainda por órgãos públicos.

nelsongoncalvessocial@gmail.com  - FONE: 11- 9 37771947

Estaremos às ordens para lhe ajudar e orientar. TFA.'.PAZ PROFUNDA.'.

 Problemas ? Dúvidas ? Quais ?

Estaremos ao seu dispor para lhe orientar e conduzi-lo soluciona-los.

Faça contato: nelsongoncalves-social@hotmail.com  fone: 011.9 l1 37771947 - WATSAP 

abraços. 


quarta-feira, 16 de julho de 2025

NOSSO JORNALISMO, nossos jornalistas e apresentadores e mesmo cidadãos são VERDADEIROS ? COMUNGAM A VERDADE ?

Senhores: 

temos em verdade um comportamento verdadeiro de toda nossa IMPRENSA ?

Os jornalistas e apresentadores /não sofrem interferências políticas, de seus empregadores e politico-partidárias dos partidos que comandam o País ?

As noticias são em verdade repassadas de forma REAL , VERDADEIRA ou sofrem modificações nas narrativas aplicadas?

Hoje, a imprensa volta a apresentar documentários contra o governo militar. Afirmam que de fato houve uma ditadura.

Os políticos esquerdistas, promoveram neste País, uma verdadeira guerra ou seja GUERRILHA, pois até mesmo os métodos para aceite dos ditos "voluntários" à luta armada aconteciam de maneira que todos teriam que praticar algo contra a lei, ficando eles assim, comprometidos com o sistema e aí sim integravam o grupo.

É verdadeiro a pratica de crimes diversos praticdos pelos esquerdistas. 

E "não escondam nada" , eles tinham sim o objetivo de TOMAR O PODER. E isto chama-se GOLPE. 

Os grandes lideres foram até presos e condenados, mas.....os LIDERES com toda cobertura jurídica que possuiam e ainda as tem, lograram em continuarem LIVRES, o que não aconteceu com os "volutários" à luta armada, pois estes sim, foram presos, condenados e cumpriram pena na antiga Casa de Detenção de SP .

Hoje, todos são "santos" e por estarem fazendo parte do Governo da União, todo comentário e reportagem à respeito será devidamente questionada e até mesmo com processos. 

O povo que tem alguma formação escolar e propfissional, em parte acaba obtendo informações a respeito e acompanha tudo, mas o mais vulnerável NÃO, até porque o que interessa a eles são os BENEFICIOS que o ESTADO proporciona. 

Por isto é que os sem formação escolar, sem qualificação profissiona, continuam na informalidade sem PERDEREM OS BENEFÍCIOS DO ESTADO.

AGORA, este governo de esquerda fazendo média , fornece LUZ grátis, mas toos sabemos que não é bem assim. O povo que estudou, trabalhou e contribui e o povo que estuda, trabalha e é contribuinte é quem VAI PAGAR ESTA CONTA. 

NADA É DE   "GRÁTIS" 

A imprensa deveria mostrar os acontecimentos promovidos pelos esquerdistas, da mesma forma que assistimos sobre a vida de HITLER e outros . Certo?

Que Deus de cada um promova CORAGEM e assim possamos rever as atrocidades promovidas por Dilma, Lula e tantos outros que hoje vivem novamente em Braziliz se utilizando de tudo de bom que o Estado oferece. 


P A R K I N S O N - precisamos conhece melhor .TFA.'.PP.'.

 

Nelson GONÇALVES nelsongoncalvessocial@gmail.com

09:51 (há 11 minutos)
para mim

Confira outros sintomas do Parkinson:

Distúrbios do sono

Distúrbios do sono, como insônia, sonolência diurna excessiva, pesadelos vívidos ou até mesmo comportamentos anormais durante o sono, como falar ou se movimentar durante a noite, podem estar presentes no Parkinson. Esses distúrbios do sono podem ocorrer anos antes dos sintomas motores clássicos da doença se manifestarem e podem ser um sinal de alerta precoce.

Doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central, o Parkinson, que atinge aproximadamente 200 mil pessoas no Brasil, é conhecido pelos sintomas mais comuns como tremores, rigidez muscular e movimentos lentos (bradicinesia).

Alguns pacientes com Parkinson podem apresentar visão embaçada, dificuldade em focar os olhos ou até mesmo alucinações visuais. Esses problemas de visão podem ocorrer devido a alterações no processamento visual no cérebro causadas pela doença de Parkinson.

Alterações do olfato

Um dos sinais incomuns de Parkinson é a perda do olfato, conhecida como anosmia. Os pacientes com Parkinson podem notar uma diminuição do olfato ou até mesmo a completa perda do sentido do olfato, o que pode ocorrer muito antes dos outros sintomas da doença se manifestarem. Isso pode ser um sinal importante a ser observado, especialmente se estiver associado a outros sintomas neurológicos.

Mudanças de humor e comportamentais

Mudanças de humor e comportamentais também podem ser sinais incomuns de Parkinson. Alguns pacientes podem apresentar depressão, ansiedade, apatia

 Problemas gastrointestinais

Constipação crônica, incontinência fecal ou outros problemas gastrointestinais podem aparecer antes mesmo dos sintomas motores clássicos da doença se manifestarem. Esses problemas gastrointestinais podem ocorrer devido a alterações no funcionamento do sistema nervoso autônomo, que é afetado pela doença de Parkinson.

Má Postura

Uma inclinação do tronco e da cabeça para frente e tendência a olhar para o chão pode ser um sinal aparente, ainda no início da doença. Existe comprometimento do equilíbrio e agilidade como sintoma da doença, o que comumente é interpretado como tontura confundindo-se com labirintite. Isso leva os pacientes a procurar médicos que tratam da labirintite, e não raro são medicados para tontura e não apresentam melhora. O uso de sapatos que garantam a firmeza dos pés também é fundamental no combate desse sintoma.

Voz Fraca

Por afetar o movimento de diferentes partes do corpo, como os músculos da face, garganta e boca, assim como a musculatura respiratória do tórax e diafragma (principais músculos da respiração), a fala consequentemente é atingida pelos efeitos da doença.

Não por acaso, a disfunção provoca a redução do tom e volume da voz, reduzindo a clareza das palavras e causando uma sensação de fala baixa, arrastada, dificultando o entendimento e fazendo com que muitos pacientes se isolem para evitar a exposição e constrangimento.

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sábado, 5 de julho de 2025

O TEMPO - quantas coisas podemos falar ?

 O TEMPO.

O tempo de nascer, onde alguns nascem no tempo normal, mas muitos vem ao mundo antecipadamente. Porque?

O tempo de crescer, onde todos crescem, se desenvolvem mas como ? A diversidade do crescer e se desenvolver é muito grande. Porque ?

O tempo de viver, onde alguns vivem quase nada e até nem chegam a ter vida, enquanto outros o tempo vai longe. Qual é a razão?

\O tempo de morrer. Para alguns tudo é repentino, equanto para outros a morte é lenta, duradoura, onde se verifica que para os que vão repentinamente o sofrimento deve ser menor enquanto para outros a demora leva a sentirmos uma imensa dor até que se vai embora.

Temos o tempo de APRENDER e este tempo também é diverso, pois para alguns nem aprendizado  conseguem ter ou perceber o que está aprendendo. Para muitos o aprendizado acontecer ininterruptamente e por toda a vida. O que o aprendizado nos tráz e nos leva a fazer?

Com o aprendizado alguns se modificam. Se tornam pessoas melhores.

Outros sem perceceber o que estão aprendendo, ser tornam pessoas indignas que promovem tudo  que de negativo conhecemos.

No nosso tempo de hoje, infelizmente tudo está a deriva, onde muitos estão a praticar tudo que não deveriam. Fazem o próximo sofrer e até os matam. Hoje, neste tempo de modernidade, as religiões não estão fazendo sentido, da mesma forma que as atitudes não fazem sentido algum. Hoje, com a modernidade, filhos, pais, amigos se matam. Filhos, Pais e Amigos não se respeitam mais.

Nos tempos de hoje, com a modernidade, uma grande maioria busca as conquistas tão somente materiais. Se esqueçem o que significa a amizade, o que são entes queridos. O que importa é tão somente a CONQUISTA MATERIAL, a RIQUEZA, a FAMA. 

Mas no tempo de hoje, muitos que caminharam na busca pela riqueza, pela fama, pela conquistas dos bens materiais estão tendo uma pena, onde reprentinamente perdem tudo, grana, amizade, familia e tudo mais e aí, no sofrimento buscam ajuda. Buscam a Deus, que eles todos se esqueceram. Buscam a religião para que possam continuar enfrentando as adversidades.

Mas será que o tempo será suficiente para que eles consigam aprender o que fizeram, o que e o porque perderam?

Que DEUS de cada um , lhes possa conceder SABEDORIA, LUZ, SAUDE, VIDA LONGA E  PROSPERA e que efetivamente possam a ser PESSOAS BOAS e de RESPEITO, conquistando o devido respeito, consideração, que larguem seus VÍCIOS e entendam de fato o que é AMOR, SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE. E tenho dito.'.Paz Profunda.'.


quarta-feira, 2 de julho de 2025

COBRAPOL NO CONGRRESSO NACIONAL

 

COBRAPOL É DESTAQUE NO UOL!


  •  02/07/2025
  •  
  •  AFPCESP

 

A mobilização da Cobrapol no Congresso Nacional ganhou visibilidade em matéria publicada neste sábado, 14/06, pelo portal UOL, denunciando o descumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada no fim de 2023.

??A reportagem aponta que até o momento apenas quatro estados (Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Tocantins) instituíram o cargo de Oficial Investigador de Polícia, uma das principais inovações da nova legislação. O cargo é voltado a policiais que já atuam na prática com investigação e inteligência e deveria ser formalizado por força da lei.

??Também seguem pendentes itens como a implementação do auxílio-saúde e a representatividade no Conselho Superior de Polícia, que julga condutas e infrações dos policiais civis. Nenhum estado, segundo a Confederação, implementou a lei de forma integral.

??Como resposta, foi criada uma subcomissão na Comissão de Segurança Pública da Câmara, proposta pelo deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), para fiscalizar a aplicação da lei. A primeira visita técnica será no Rio de Janeiro.

??A Cobrapol ainda apoia um Projeto de Lei (PL 2126/2024) de relatoria do deputado federal Delegado Fábio Costa (PP-AL) para derrubar os vetos presidenciais à LONPC e garantir que os direitos da categoria sejam integralmente respeitados.

A luta é pelo cumprimento da lei, pela valorização real da polícia civil e pela modernização das instituições.

??Curta essa publicação: http://bit.ly/4jPbBxG

??Leia a matéria completa: https://bit.ly/3HGLn34

COBRAPOL BRASIL ????

Somos a voz e a força dos policiais civis!


Fonte: Presidência AFPCESP