A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 6 de junho de 2026

DIREITOS JUNTO AO SUS - idosos, deficientes, e outros

 DIREITO A ACOMPANHANTE - IDOSOS e outros como deficientes, Indígena, Quilombolas, 

Lei 14.737|2023 - Lei 8080|1990 - Lei 10741|2003 - Lei 13.146|2005 -6001|1973 -  Lei 8069|1990

Garante o direito a um acompanhante para mulheres em qualquer procedimento médico, seja em consultas, exames, internações, ou cirurgias em estabelecimento públicos ou privados. 


Cenário 1: O Idoso está em casa (Para consultas, exames ou apoio diário) [1]
Se o idoso vive sozinho e precisa de alguém para levá-lo ao médico ou ajudar na rotina de saúde, deve-se acionar os programas de apoio domiciliar:
  1. Vá à Unidade Básica de Saúde (UBS): Procure a UBS (Postinho) mais próxima da casa do idoso e peça para falar com a Assistência Social da unidade ou com a equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF). [1]
  2. Solicite inclusão em Programas Sociais de Saúde:
    • PAI (Programa Acompanhante de Idosos): Disponível em diversas capitais (como São Paulo), este programa disponibiliza profissionais que visitam o idoso em casa e o acompanham fisicamente a consultas e exames no SUS.
    • Programa Maior Cuidado ou similares: Presente em outros municípios (como Belo Horizonte), integra o SUS e o SUAS para enviar cuidadores sociais à residência de idosos vulneráveis. [1, 2, 3]
  3. Acione o CRAS ou CREAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região deve ser informado sobre a situação de vulnerabilidade e isolamento social do idoso para mapear a rede de apoio pública. [1, 2]
Cenário 2: O Idoso já está Internado ou em Pronto Atendimento
Se o idoso deu entrada em um hospital ou UPA sozinho e necessita de acompanhante em tempo integral:
  1. Procure o Serviço Social do Hospital: Dirija-se imediatamente ao guichê do Serviço Social dentro do próprio hospital ou peça para a enfermagem chamar o assistente social de plantão. [1]
  2. Notifique a "Ausência de Retaguarda Familiar": O assistente social registrará no prontuário que o idoso não possui familiares disponíveis. [1]
  3. Providências do Hospital:
    • A equipe de enfermagem e o corpo técnico do hospital assumirão os cuidados diretos que seriam do acompanhante.
    • Em casos de procedimentos específicos ou exames sob sedação, o próprio hospital designará formalmente um funcionário da instituição para atuar como acompanhante técnico.
    • Se o paciente estiver prestes a receber alta e não tiver para onde ir ou quem o receba, o Serviço Social do hospital acionará o Município para transferi-lo temporariamente para uma instituição de longa permanência (ILPI) ou providenciará suporte domiciliar emergencial. [1, 2]
Canais de Apoio Importantes
Caso encontre dificuldades ou recusa de atendimento, utilize os canais oficiais para registrar a vulnerabilidade do idoso e exigir providências:

  • Disque 136: Ouvidoria Geral do SUS (para registrar falhas no suporte hospitalar).
  • Disque 100: Direitos Humanos (utilizado para relatar casos de idosos em situação de abandono ou vulnerabilidade extrema sem assistência do poder público).



Cenário 1: O Idoso está em casa (Para consultas, exames ou apoio diário) [1]
Se o idoso vive sozinho e precisa de alguém para levá-lo ao médico ou ajudar na rotina de saúde, deve-se acionar os programas de apoio domiciliar:
  1. Vá à Unidade Básica de Saúde (UBS): Procure a UBS (Postinho) mais próxima da casa do idoso e peça para falar com a Assistência Social da unidade ou com a equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF). [1]
  2. Solicite inclusão em Programas Sociais de Saúde:
    • PAI (Programa Acompanhante de Idosos): Disponível em diversas capitais (como São Paulo), este programa disponibiliza profissionais que visitam o idoso em casa e o acompanham fisicamente a consultas e exames no SUS.
    • Programa Maior Cuidado ou similares: Presente em outros municípios (como Belo Horizonte), integra o SUS e o SUAS para enviar cuidadores sociais à residência de idosos vulneráveis. [1, 2, 3]
  3. Acione o CRAS ou CREAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região deve ser informado sobre a situação de vulnerabilidade e isolamento social do idoso para mapear a rede de apoio pública. [1, 2]
Cenário 2: O Idoso já está Internado ou em Pronto Atendimento
Se o idoso deu entrada em um hospital ou UPA sozinho e necessita de acompanhante em tempo integral:
  1. Procure o Serviço Social do Hospital: Dirija-se imediatamente ao guichê do Serviço Social dentro do próprio hospital ou peça para a enfermagem chamar o assistente social de plantão. [1]
  2. Notifique a "Ausência de Retaguarda Familiar": O assistente social registrará no prontuário que o idoso não possui familiares disponíveis. [1]
  3. Providências do Hospital:
    • A equipe de enfermagem e o corpo técnico do hospital assumirão os cuidados diretos que seriam do acompanhante.
    • Em casos de procedimentos específicos ou exames sob sedação, o próprio hospital designará formalmente um funcionário da instituição para atuar como acompanhante técnico.
    • Se o paciente estiver prestes a receber alta e não tiver para onde ir ou quem o receba, o Serviço Social do hospital acionará o Município para transferi-lo temporariamente para uma instituição de longa permanência (ILPI) ou providenciará suporte domiciliar emergencial. [1, 2]Cenário 2: O Idoso já está Internado ou em Pronto Atendimento
      Se o idoso deu entrada em um hospital ou UPA sozinho e necessita de acompanhante em tempo integral:
      1. Procure o Serviço Social do Hospital: Dirija-se imediatamente ao guichê do Serviço Social dentro do próprio hospital ou peça para a enfermagem chamar o assistente social de plantão. [1]
      2. Notifique a "Ausência de Retaguarda Familiar": O assistente social registrará no prontuário que o idoso não possui familiares disponíveis. [1]
      3. Providências do Hospital:
        • A equipe de enfermagem e o corpo técnico do hospital assumirão os cuidados diretos que seriam do acompanhante.
        • Em casos de procedimentos específicos ou exames sob sedação, o próprio hospital designará formalmente um funcionário da instituição para atuar como acompanhante técnico.
        • Se o paciente estiver prestes a receber alta e não tiver para onde ir ou quem o receba, o Serviço Social do hospital acionará o Município para transferi-lo temporariamente para uma instituição de longa permanência (ILPI) ou providenciará suporte domiciliar emergencial. [1, 2]
      Canais de Apoio Importantes
      Caso encontre dificuldades ou recusa de atendimento, utilize os canais oficiais para registrar a vulnerabilidade do idoso e exigir providências:
      • Disque 136: Ouvidoria Geral do SUS (para registrar falhas no suporte hospitalar).
      • Disque 100: Direitos Humanos (utilizado para relatar casos de idosos em situação de abandono ou vulnerabilidade extrema sem assistência do poder público 
  • Se um familiar não puder comparecer de forma temporária no momento de um procedimento ou da alta hospitalar, o hospital não pode desamparar o paciente. O SUS possui protocolos específicos chamados de "Alta Social" e regras de segurança para garantir a integridade do indivíduo. [1]
    Os procedimentos variam de acordo com o momento da ausência:
    1. No momento de um Procedimento ou Exame
    Se o paciente precisa fazer um procedimento (especialmente com sedação) e o familiar não pôde comparecer naquele dia:
    • Indicação Técnica: Conforme a Lei nº 14.737/2023 (para mulheres) e normas de segurança do paciente do SUS, o próprio hospital deve indicar um profissional da equipe técnica (enfermagem ou assistência) para atuar como acompanhante temporário durante o exame e na sala de recuperação pós-anestésica.
    • O procedimento não deve ser cancelado: A ausência pontual da família não deve ser motivo de cancelamento, desde que o hospital assuma o monitoramento do paciente através da equipe interna.
    2. No momento da Alta Hospitalar
    O hospital é proibido por lei de realizar uma "alta insegura", ou seja, colocar um paciente vulnerável, idoso ou debilitado na rua de táxi ou ambulância sem que haja alguém apto para recebê-lo em casa. Havendo a indisponibilidade temporária do parente, o Serviço Social adota as seguintes medidas: [1, 2]
    • Retenção Temporária por Critério Social: O médico assina a alta clínica, mas o hospital mantém o paciente internado ou na área de observação por mais algumas horas ou dias (a chamada "Alta Social") até que a rede familiar se restabeleça ou a assistência social viabilize o transporte seguro. [1, 2]
    • Acionamento do Serviço Social: O assistente social entrará em contato telefônico com a família para entender o imprevisto e pactuar um novo horário ou combinar uma alternativa de entrega do paciente.
    • Transporte Sanitário do SUS: Se a família não tem como buscar por falta de veículo ou impossibilidade física pontual, o Serviço Social aciona uma ambulância do município (ou transporte sanitário eletivo) para levar o paciente até a residência, garantindo que ele chegue em segurança.
    O que o familiar deve fazer imediatamente
    Caso perceba que não conseguirá chegar a tempo para a alta ou para o procedimento, a recomendação é:
    1. Ligue no hospital imediatamente e peça para falar com o Serviço Social ou com a Chefia de Enfermagem do andar.
    2. Justifique a ausência temporária e informe explicitamente o horário ou o dia em que poderá assumir os cuidados ou buscar o paciente.
    3. Pactue a logística: Deixe autorizado que o hospital faça o procedimento com acompanhante da casa ou combine que o paciente aguarde na observação até a sua chegada. [1]
    Para que eu possa ajudar com informações mais exatas, informe:
    • O imprevisto com o familiar é por algumas horas ou vai durar alguns dias?
    • O paciente possui plena autonomia física e mental, ou necessita de cuidados intensos (como uso de cadeira de rodas, oxigênio ou curativos complexos

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