MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







domingo, 5 de janeiro de 2014

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - no Brasil


É PRECISO QUE VOCE SAIBA DOS REAIS DIREITOS QUE VOCE TEM SENDO CONTRIBUINTE DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL .


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BPC - Benefício de Prestação Continuada

ISTO NÃO É APOSENTADORIA E NÃO É SÓ PELO FATO DE TER 65 ANOS DE IDADE

O que é a Renda Mensal Vitalícia - RMV? 

A Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi criada por meio da Lei nº 6.179/74 como benefício previdenciário destinado às pessoas maiores de 70 anos de idade ou inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, em um ou outro caso, não exerciam atividades remuneradas e não auferiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos por pessoas de quem dependiam, bem como não poderiam ter outro meio de prover o próprio sustento.
 
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi definida em seu art. 203, inciso V, a garantia de um benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso, independente de contribuição à Previdência Social, que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
 
Assim, enquanto o artigo 203 (fundamento legal do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC) não era regulamentado, continuava em vigência a Lei nº 6.179/1974.
 
Em 24 de junho de 1991 foi publicada a Lei nº 8.213, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Esta lei trazia, em seu art. 139, disposição no sentido de que a RMV continuaria integrando o elenco de benefícios da Previdência Social, até que fosse regulamentado o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, o que ocorreu em 07 de dezembro de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que originou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
 
Assim, a Renda Mensal Vitalícia, criada no âmbito da previdência social, foi extinta a partir de 01 de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. A permanência desta ação orçamentária ocorre para que o pressuposto no artigo 40, da lei 8.742/93 (LOAS)  se cumpra e não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário (RMV).
 
A Renda Mensal Vitalícia é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004, os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
 
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
 
O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008.
 
IMPORTANTE! O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

Quem pode receber o BPC?
Podem receber o BPC:
 
• Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
 
• Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
 
Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011.
 
Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

Como requerer o BPC?

O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
 
A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.
 
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Na Agência do INSS, o (a) requerente deve preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração da renda familiar, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os dos membros da família.
 
No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.  Esta avaliação será agendada pelo INSS.
 
Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação de incapacidade, esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.

IMPORTANTE! Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos.
 
Quais os documentos necessários para requerer o BPC? 
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, se já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
 
 Certidão de nascimento ou casamento;
 Certificado de reservista;
 Carteira de identidade; ou
 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
 
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
 
ATENÇÃO!! No ato do requerimento do BPC, o (a) requerente pode não apresentar o cadastro de pessoa física - CPF, porém se for reconhecido o direito ao benefício, o CPF deverá ser apresentado para que o pagamento do BPC seja autorizado.
 
É importante apresentar também comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registro das informações cadastrais.
 
Quando o requerente for pessoa em situação de rua, que endereço deverá apresentar? 
Quando o (a) requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado (a), ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.

Quais formulários deverão ser preenchidos para o requerimento do BPC?
Para o requerimento do BPC, além da apresentação dos documentos pessoais e da família, o (a) requerente ou seu representante legal deve preencher e assinar os seguintes formulários:
 
 Requerimento de Benefício Assistencial; e
 Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.
 
Estes formulários podem ser encontrados nas agências da Previdência Social – APS; no Portal do MDS no endereço: www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/BPC/como-requerer-o-BPC e no site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br.
 
A falta destes formulários não impedirá que seja aceito qualquer requerimento pleiteando o benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento.
 
IMPORTANTE!  O (a) beneficiário (a) deverá informar à agência do INSS mais próxima de seu domicílio as alterações de seus dados cadastrais tais como: mudança de nome, endereço e estado civil, direito a recebimento de outro benefício, admissão em emprego ou recebimento de qualquer outra renda.
 
Como se dá o reconhecimento do direito ao BPC?
O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação.
 
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a mesma deverá passar pela avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão.
 
A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais, sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social.
 
Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e da avaliação social, estas serão realizadas em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.
 
Como calcular a renda mensal per capita
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
 
O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
 
O BPC pode ser acumulado com outro benefício?
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
 
Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita? 
Com a publicação da Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 (que alterou dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Nº 8.742, de 07/12/1993), para cálculo da renda mensal familiar per capita, deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as).
 
ATENÇÃO!  O idoso ou a pessoa com deficiência que more sozinho, que se encontre acolhido em Instituição de Longa Permanência (Abrigo, Hospital, ETC.) ou em situação de rua terão direito ao BPC desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.
 
Será considerada família do requerente em situação de rua: o (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência), o (a) cônjuge ou companheiro (a), os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as); desde que convivam com o (a) requerente na mesma situação de rua, devendo, nesse caso, ser relacionados na Declaração da Composição e Renda Familiar.
 
Quais os rendimentos que entram no cálculo da renda mensal familiar per capita?  
 
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
 
É importante esclarecer que:
 
- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para fins do cálculo da renda mensal familiar; e
- Os recursos provenientes de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família – PBF também não entram no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC; e
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, assim como rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas, também não serão consideradas no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC.

ATENÇÃO! O acúmulo do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem está limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.
 
O BPC de uma pessoa idosa entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do benefício a outro idoso da mesma família?
O BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
 
ATENÇÃO! O mesmo não ocorre no caso da pessoa com deficiência, onde o BPC é computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência ou a um idoso. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido, desde que não ultrapasse a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
   
Como comprovar a renda mensal familiar? 
Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
 
 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com as devidas atualizações;
 Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
 Guia da Previdência Social - GPS, no caso de contribuinte individual; ou
 Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.
 
Quando há necessidade do requerente ou o beneficiário ser representado legalmente?
Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.
 
Esclarecimento dos Termos: 
ProcuraçãoDeve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de sua confiança para representá-lo como seu procurador.
 
Termo de Guarda – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representação com o documento termo de guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, neste caso, se houver a suspensão do poder familiar.
 
Tutela – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial.

Curatela – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade.
 
O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual se compromete a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou curatela, principalmente quando ocorrer óbito do beneficiário, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis.

Como o requerente é comunicado sobre a concessão ou indeferimento do BPC? 
O INSS envia uma carta ao requerente, informando se o benefício foi concedido ou indeferido. Informa também quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o pagamento referente ao BPC.
 
Quando o BPC é indeferido?
O BPC é indeferido quando o (a) requerente não atende aos critérios de acesso ao benefício, o mesmo será indeferido.
 
Em que situação cabe recurso e onde apresentá-lo?
O BPC é um direito reclamável. Portanto, em caso de indeferimento do benefício, o (a) requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, atentando para o prazo estabelecido de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.
 
Como se dá a reavaliação ao direito do BPC?

Conforme determina o artigo 21 da LOAS, a cada 2 (dois) anos deve ser verificado se o (a) beneficiário (a) continua atendendo aos critérios para recebimento do BPC.
 
A reavaliação do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência) continuam apresentando renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, além da verificação da renda, há necessidade de nova avaliação médica e avaliação social para verificação do grau de impedimento, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.

Quando o BPC é suspenso ou cessado? 
O BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção do benefício ou em caso de morte do (a) beneficiário (a). O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa.
 
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
 
Ocorre a suspensão do pagamento do BPC quando do ingresso do beneficiário no mercado de trabalho?
De acordo com a Lei 12.470, de 31/08/2011, se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso. No entanto, se extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e quando encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego, se for o caso, e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer beneficio previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso.
 
Para reativar o pagamento do benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar requerimento junto à Agência do INSS e comprovar a cessação do contrato de trabalho ou da atividade desenvolvida.
 
Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o (a) beneficiário (a) com deficiência não será submetido a nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento, respeitando o período de revisão previsto na legislação (de dois em dois anos).

Como o beneficiário do BPC que deseja solicitar desligamento voluntário do programa deverá proceder?
Para solicitar o desligamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, o beneficiário pode comparecer à Agência da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS onde o seu beneficio está mantido ou à Agência mais próxima de sua residência, bem como agendar o atendimento na APS, por meio da Central de Atendimento do INSS 135 (ligação gratuita), caso ele queira um conforto melhor com hora marcada.
 
Ao comparecer a APS, o beneficiário deverá assinar um termo de desistência do benefício. É importante que o beneficiário informe ao INSS no ato de sua solicitação, o motivo da desistência.

Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades? 
Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o INSS adotará as medidas jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais.
 
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve:
 
- Denunciar à Ouvidoria Geral do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS pelo telefone: 0800 707 2003 (Ligação Gratuita), ou pelo site http://www.mds.gov.br/form_ouvidoria;
 
- Denunciar à Ouvidoria Geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo telefone 135 (Central de Relacionamento) ou pelo site http://ouvidoria.previdencia.gov.br;
 
- Procurar o Ministério Público de sua cidade.
 
Qual a origem do recurso para pagamento do BPC? 
Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Como é pago o BPC? 
O benefício é pago diretamente ao (à) beneficiário (a) ou ao representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada. O (a) beneficiário (a) recebe do banco um cartão magnético para sacar o benefício. O cartão é gratuito e o (a) beneficiário (a) não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco.
 
Nas localidades onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados pelo INSS.

Quais são as agências bancárias que realizam o pagamento do BPC?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) repassa os recursos a 17 (dezessete) bancos credenciados, dentre eles: a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco Santander, Banco Bradesco e Unibanco. Outros meios de pagamento só são autorizados quando não há agência bancária no município, em situações que são previamente informadas pelo INSS.
 
 

Artigo 5º - Auxílio-Reclusão



QUEM TEM DIREITO NA VERDADE SÃO OS DEPENDENTES LEGAIS , DO REEDUCANDO PRESO. ELE NO ENTANTO DEVE ESTAR NA CONDIÇÃO DE SEGURADO. O BENEFICIO NAO É PARA O PRESO.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

GOMB SERÁ DIFERENTE EM 2014 - TERÁ MUITAS VITORIAS. VENHA

 
 
 
 
 
Meus IIrs.´.
 
Em nome do GOMB venho desejar um excelente 2014, que o GADU prepare um maravilhoso livro para que este ano você só escreva vitorias e muitas realizações e que não tenha derrotas somente aperfeiçoamentos para que possamos concluir nossa pedra bruta, a nossa Obediência precisa muito de você neste ano, estamos preparando muitas atividades para que possa ajudar em seu crescimento, mas meu irmão você tem que fazer a sua parte, logo estarei enviando o calendário geral e quando voltar em sua loja, preciso que arregace a manga e trabalhe com vontade, cumprindo suas obrigações monetárias e presencias.
2014 será um ano diferente, para os Chineses é o ano do Cavalo que tem um grande significado, para o Brasil teremos a Copa,eleições e para o GOMB não será diferente será um ano de renovação, mas preciso de ajuda de todos para que o nosso projeto conseguia atingir o maior numero de pessoas neste mundo.
Peço ao GADU que abençoe a todos e a suas famílias e que venha 2014.
 
Ricardo Saliba Urbano
Soberano Grão Mestre - Grau 33 do REAA
Grande Oriente maçônico do Brasil
sgm@gomb.com.br
tel (11) 4183-6329 / 4184-6282
cel (11) 99790-2510
nextel 11*110599
 
 
Querido Soberano : TUDO SSERÁ SIM , DIFERENTE NO GOMB. Grandes conquistas. Prosperidade e tudo mais, pois a família GOMB, cumpre seus propósitos maçônicos . Trabalha pela VERDADE e suas ações não são individualistas, mas coletivas em nome do bem comum. VIVAT      VIVAT   VIVAT

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

RENASCENDO na Maçonaria

MAÇONARIA: A MORTE INICIÁTICA DO MAÇOM, SÍMBOLO OU REALIDADE Imprimir E-mail
Escrito por Alain Pozarnik   
Seg, 30 de Dezembro de 2013 17:00
Os maçons referem-se à iniciação como um segundo nascimento, como um renascimento após uma morte indispensável que qualificam de simbólicas. Mas, o que significa “morte e renascimento”? É uma ideia poética que nada tem a ver com a realidade ou um ato concreto? O que deve morrer e renascer?
Um dia nascemos sem pedir a quem quer que seja. Nos alimentam com leite, depois comida cozida e finalmente com alimentos sólidos para que nosso corpo cresça e passe de bebê a criança e de criança a adulto. Ao mesmo tempo, tentamos, com sucesso variável, alimentarmo-nos intelectualmente enquanto juntamos inconscientemente eventos aleatórios, uma nutrição emocional. Em última análise, tornamo-nos o que somos: homens e mulheres imersos em uma sociedade onde cada um está lutando para não ser conduzido pelas ondas do nada.
Às vezes, percebemos que nossos desejos de mais poder, riqueza e prazer realmente não nos satisfazem e deixam um gosto amargo de ausência, de insatisfação, de descontentamento que nos leva a desejar mais e mais, na esperança, da próxima vez de ser saciados.
Mas nosso egoísmo, mesmo disfarçado de justiça ou ideal, nos empobrece em comportamentos irresponsáveis que renovamos para preencher a lacuna de nossos medos de desaparecer sem afirmar nosso ser ali. Com poucas exceções, ou em alguns raros momentos depois de um surto cheio de premissas, nós fenecemos antes mesmo de florescer.
Tudo o que existe sobre a Terra está condenado a desaparecer. A morte não é uma anomalia. A intrusão da morte do corpo na vida é uma etapa normal, natural e irremediável. Não se trata de um golpe divino, mas de um ciclo natural inevitável. O estado de ser humano-animal nos condena à morte.
Quando morremos, a Terra nos esquecerá pouco a pouco até a completa extinção das lembranças. Então não existiremos mais em qualquer memória, qualquer coração, qualquer consciência. Esse desaparecimento é característica de minerais, plantas e animais, incluindo o homem que, no entanto, tem a particularidade de saber que vai morrer.
RENASCIMENTO
O grande assunto do homem ao longo de sua vida não é morrer, nem mesmo se preparar para morrer, mas viver, viver de forma justa, de acordo com a origem de sua natureza humana em porvir, para deixar a cena sem lamentos, com a alegria de ter realizado sua humanidade.
O oposto da morte não é a vida, mas o nascimento. Morrer faz parte do nosso nascimento. Não podemos razoavelmente aceitar o nascimento de nosso corpo sem aceitar sua morte. A recusa a morrer vem de outro lugar, de outra fonte, de outra voz, de nossa profundidade, chama-nos a tender para o aperfeiçoamento infinito como se a única finalidade da vida fosse tornar-se mais humana, de completar o homem no Homem. Essa é nossa liberdade.
A liberdade congênita do homem o torna responsável por suas escolhas de vida: seja de viver de acordo com seu egoísmo natural de animal humano, seja de superar e viver de acordo com as leis do desenvolvimento do universo, do devir mais humano. Mais que a ausência do instinto animal, nossas liberdades nos permitem atingir a maturidade de uma consciência interior puramente humana de um Ser que nos obriga, por sua natureza, a uma ética de amor e respeito. Esse desenvolvimento humano se inicia em nossas determinações diárias de não seguir nossos impulsos automáticos para tornar nossa existência um lugar e um espaço de experimentação, de exercício e de evolução de nossa consciência do outro. Nós decidimos, voluntariamente e livremente a não ser mais escravo de nossos impulsos que influenciam nossos pensamentos, nossas visões, nossos medos, toda a nossa vida.
Os rituais da maçonaria traçam o caminho a seguir e marcam as etapas. Ao nos aventurarmos no caminho do autoconhecimento, o ser ordinário diminui de tamanho, se imobiliza, sua expressão morre lentamente e deixa espaço livre para o ser essencial. A morte do ser comum não é a aniquilação do ego, ao contrário, com a morte de nossa personalidade egoísta tornamo-nos mais nós mesmos.
Essa morte é chamada simbólica porque não se trata da morte física, mas da morte do ego. A morte se torna uma imagem, uma representação da realidade, porque de fato o próprio ego não morre, ele está sempre lá dentro de nós, pronto para ressurgir à menor fraqueza de atenção. Os mecanismos egoístas não estão mortos, mas silenciados, não é mais eles que dirigem a nossa vida, mas é a inteligência do Ser que se impõe diante da inteligência mecânica comum. O homem é sempre um mamífero, um animal, mas não mais uma besta. O nosso Ser se torna o treinador de nossa bestialidade.
Se a morte não é morte, mas o domínio de uma parte de nós mesmos, o renascimento, o segundo nascimento também não é aquele de nosso corpo nascido de uma vez por todas, mas o nascimento do nosso Ser interior, dessa parte muito especial de nós mesmos, que faz toda a diferença entre um animal-humano e um humano-animal.
A supressão de uma parte de nossa vida, a morte simbólica do sensível, a rejeição de nossas percepções elementares egoístas, o desnudar-se para reencontrar a Luz que conduz a outra região da vida que inclui a primeira, exige uma vigilância diária que o ego não tem vontade de sustentar, porque ele sabe que o resultado de tais esforços será sua morte simbólica. É preciso uma vontade rara para escolher a despossessão do homem-animal primitivo em benefício do homem verdadeiro e de sua paz na unidade. Essa vontade não nos pode ser imposta de fora para dentro, mas vir somente de nós mesmos. Essa é a nossa evolução que se trata e somos nós que decidimos contra todas as nossas depravações e aquelas que atribuímos aos outros.
CÂMARA DE REFLEXÃO
Mas, sabendo disso, o problema não é necessariamente resolvido. Não é suficiente intelectualizar nossas vidas, abafar nossos impulsos egoístas, moralizar nossas aparências para perceber nossa humanidade espiritual, para passar de nossa mecanicidade ao nosso Ser. Para voltar à essência, somente conta a ação de retorno na direção oposta àquela do curso normal e habitual de nossos pensamentos, de nossas referências, de nossos desejos. Devemos morrer para nós mesmos, para o que somos, para a imagem que queremos dar a nós mesmos, aos nossos lugares, à nossa sabedoria e ver todo o horror de nossa situação para renunciar a identificar nossa existência unicamente aos nossos movimentos naturais que nos lançam em direção às honras e agitações das coisas da vida. Precisamos de outro eixo, outra atenção a nós mesmos que escute nossos pensamentos e nossas emoções. Precisamos de outras referências diferentes daquelas que aprendemos até agora.
O apego habitual de nossa vida comum aos nossos pensamentos automáticos exclui de nossa consciência a percepção de nossa própria existência enquanto Ser independente possível e nos conduz unicamente à instabilidade do mundo visível colorido por nossos empréstimos passados. Nossas vidas sem futuro natural mais humano perdem o seu significado essencial e procuramos incessantemente o ilusório. Mesmo se compreendemos intelectualmente que nossos desejos são frívolos em relação ao sentido da vida, não é evidente os considerar no momento em que surgem e se insinuam em nossa consciência. Para manter a mente clara, precisamos de uma âncora referencial mais sólida que o reflexo da imagem interior devolvido pelas situações exteriores fluidas. É por isso que a iniciação maçônica fala simbolicamente da Câmara de Reflexão, um espaço livre e desconhecido dentro da terra humana, aonde desde o iniciado. Ele se encontra ali, fora de si mesmo enquanto ego, uma entidade objetiva, generosa, justa e protetora. Uma entidade que é o que ele aspirava ser, que é sua natureza original em movimento, que é o seu Ser, sua verdadeira humanidade superior ao seu ser mamífero.
Caminho de evolução difícil! São nossas escolhas diárias pela existência do ego e suas aparências ou nossos combates pelo Ser que farão com que seremos somente homens condenados à morte ou iniciados se tornando de uma humanidade real que se abre para a eternidade.
Fora ou dentro de uma ordem iniciática maçônica, depende de nós atingir o Humano que somos conclamados a nos tornarmos por evolução natural. O homem é essa coisa, esse animal, esse ser que pode se compreender, se transcender ele mesmo e, em seguida, perceber, além do conhecimento filosófico as estruturas religiosas e estados psicológicos, a experiência do Ser até a revelação do Espírito original. De morte em morte simbólica, dirigimos pouco a pouco nossas energias para o inexprimível que ressoa dentro de nós.
CICLO DE VIDA
No entanto, chegará a hora da morte real do nosso corpo animal. Ela é natural na ordem das coisas. A iniciação final não é mais uma morte simbólica, mas a morte física. É a partir dela que, talvez, saberemos a Verdade sobre o significado do mundo e o sentido de nossas vidas. Fundamentalmente, a morte física não é nem absurdo nem contra a natureza. Ela é parte de um ciclo natural da vida, que vai desde o nascimento até a morte.
Para vegetais e animais, esse ciclo se reproduz inevitavelmente em todas as plantas, todos os insetos ou mamíferos são programados para, durante suas vidas, ou imediatamente antes de morrer, permitir o arranque de um novo ciclo de vida. O símbolo iniciático desse ciclo é o Ouroboros, a cobra enrolada em roda que morde a ponta da cauda.
É o mesmo para a espécie humana que se reproduz de uma geração para outra. Mas o iniciado tem não só uma consciência cíclica própria de toda a natureza, mas também uma consciência assintótica. Os ritos de iniciação maçônicos desenvolvendo o Ser interior humano durante o ciclo de vida zoológico abre a porta para outra vida participante de um ciclo em espiral que expande a consciência de uma visão que se amplia gradualmente à medida que o iniciado se eleva em direção ao cume. Assim, pode ser que o Ser nascido durante a vida terrena, que adquiriu as qualidades e a força necessárias e que não tem nada a ver com a natureza animal, continue sua trajetória em um espaço-tempo eterno.
A vida (primeiro nascimento) permite o nascimento do Ser (segundo nascimento) e permite assim a implantação do nosso renascimento infinito. Nascido no tempo, pelo processo evolutivo de sua energia, o Ser pode retornar de seu exílio terrestre ao seu espaço original, fora do tempo, em seu coração eterno e viver sua permanência. Paradoxalmente, a morte [do corpo físico] abre para a eternidade [do Ser]. Este é, talvez, o objetivo da energia criadora que flui através de e continua a natureza humana para o seu pleno florescimento na luz.
A iniciação maçônica do Rito Escocês antigo e aceito maçônico formula essa ideia após os dois primeiros graus preparatórias no mito do assassinato do mestre Hiram (o Ser interior) por maus companheiros (os mecanismos egoístas) *. Ela propõe exercícios rigorosos que independentemente de qualquer crença, qualquer sistema de pensamento e de qualquer teoria nos lança progressivamente ao longo de 33 graus, lá onde não sabemos coisa alguma. Estes exercícios nos colocam diante do infinito do Conhecimento supremo. A experiência cara a cara, vivida conscientemente nos fornecer a certeza da Verdade inexprimível, ao mesmo tempo em que protege o espírito crítico, interrogativo e rigoroso condizente com um verdadeiro iniciado.
 
Fonte: JB News
 
 

DROGA MATA. =- O TABACO, A BEBIDA ALCOOLICA , AS DROGAS EM GERAL. AJUDE-NOS A AJUDAR ALGUEM

A DROGA MATA , e as drogas, começam ainda em casa, e quando a criança inicia a sua vida. em sido muito comum , papais darem aos filhos, a chupeta molhada , por uma bebida alcóolica. Infelizmente já nascemos tendo que mostrar que principalmente o filho homem, tem que ser macho e com isto, ele deve beber, deve fumar, deve ser o dominador, deve mandar, deve jogar bola e por ai vai. Ele inicia o seu crescimento e para poder se enturmar na comunidade , ele tem que fazer tudo isto e muito mais. Na adolescência , ele já fez tudo e até sexo, porque hoje tudo isto é normal. Precisamos rever conceitos e valores.

Os pais, vivenciando que muitos da classe menos favorecida, tiveram grandes conquistas ( materiais) jogando bola, sendo modelos, artistas , encaminham seus filhos para tais atividades, mas não percebem que até para estas atividades, tem um caminho a seguir. Nada é tão fácil como parece. Existem as dificuldades, como existe em qualquer outro trabalho existente na sociedade. Mas.....ninguém acredita que poderá acontecer algum desconforto e com o tempo, se tem verificado que muitos em pouco tempo, já estão inseridos em outro mundo, o mundo do álcool , das drogas, do cigarro, do sexo, da promiscuidade, da prostituição, da criminalidade. Ninguém tem a preocupação necessária para dar aos filhos o encaminhamento correto. O que mais se vê, nos Equipamentos Sociais, é o acolhimento de aproximadamente mais de 15.000 pessoas em situação de vulnerabilidade social, em razão de não terem tido uma educação e formação adequada e que apesar de todos os esforços , a minoria é que consegue sair desta situação. As famílias , e hoje de todos os níveis socais , convivem com o dilema da desestrutura familiar, da violência domestica. O Governo deve ter a sua parcela de culpa, mas a família também deixou a desejar e todos sofrem com este dilema. PRECISAMOS NOS CUIDAR E LUTAR PARA QUE A NOSSA FAMILIA SEJA PRESERVADA .
PRECISAMOS DE SUA AJUDA , PARA QUE POSSAMOS AJUDAR O PRÓXIMO. Temos uma meta em 2014. COMPARTILHEM , nos ajudem a divulgar o que aqui publicamos. Tudo é em favor daquele que esta em dificuldade e que pretendemos ajudar.


REINICIO DE UM CILCO - GRATO DEUS DO MEU CORAÇÃO


Iniciamos mais um ciclo

Que a nossa caminhada, seja em estrada plana e de poucos obstáculos, mas se estes existirem, que ELE . nos permita transpassa-los.

Que neste reinicio tenhamos Luz e Sabedoria e que verdadeiramente possamos ser uteis à humanidade.

Que consigamos continuar com o lapidar da pedra bruta e que consigamos ser mais humildes e vivermos com maior simplicidade.

Que sejamos verdadeiros, autênticos, honestos, amigos, fraternos e solidários.

Que tenhamos serenidade necessária e consigamos conviver na sociedade promovendo a paz , a harmonia e a concórdia.

Que tenhamos a coragem de dizer que ACRDITAMOS EM DEUJS e que isto seja VERDADE.

ELE , é quem nos dá o norte. ELE é que nos provê e a ELE devemos entender os seus ensinamentos e praticá-los.

Que sejamos mais responsáveis em nossas atitudes e possamos promover ações coletivas em prol da humanidade e não ações em proveito próprio e de forma egoísta.

Nada somos. Apenas estamos e não vivemos sozinhos no mundo e muito menos no cosmo. E tenho dito .’.

2016 SERÁ ABENÇOADO POR ELE.
OBRIGADO MEU DEUS POR TODAS AS CONQUISTAS. TODAS, E AS QUE AINDA AS QUE VÓS ME CONCEDERÁ