PENSÃO POR MORTE :- óbito a partir de : 31.12.2003
Quem tem direito: Esposa(o) ( Conjuge) ,Companheiro (a) , EX se à época do óbito estiver recendo pensão alimentícia. Filhos legalmente dependentes, bem como outros dependentes legais .
Vitalicia ou Temporária :
Para os filhos (as) , dependentes legais , até seus 21 anos de idade ,ou até o óbito destes , caso ocorra. Dependentes legais como deficientes físicos . São TEMPORÁRIOS .
Para esposas(os), companheiros(as) : é vitalicia .
EXISTE NO ENTANTO UM TETO QUE DEVE SER RESPEITADO :
r$ 3.416,54 -(totalidade dos proventos até este limite) acrescido de70% da parcela excedente a este limite , caso aposentado à data do óbito.
Obs: Como vê tem particularidades e cada caso é um caso. CONSULTE A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO , diretamente na associação à Avenida da Liberdade 688 ou 011- 3347.1700 -FAX 32071212 , bem como voce poderá enviar um EMAIL :- HILKIAS@HILKIASTERRA.COM.BR
AFPCESP@AFPCESP.COM.BR -
obs: CASO EXISTA UMA TITULAR (esposa) mas ainda outros dependentes , o beneficio, será dividido entre os de direito. Neste caso a pensão para a esposa , não deverá ser vitalicia .
AUXILIO FUNERAL :- O Policial Civil, terá uma ajuda correspondente ha um mês de sua remuneração.Você deverá apresentar Certidão de óbito + comprovantes de despesa.
Se você for sócio da AFPCESP , você terá ainda toda assessoria e ajuda, bem como benefícios. CONSULTE A ASSOCIAÇÃO.
Queremos apenas lhe ajudar : www.atendimentosocialmconariasp.blogspot.com Nelson Gonçalves - Queridos IIrs.'. nosso fraternal abraço. TFA.'. SSS.'. - Luz e Sabedoria .'. PAZ PROFUNDA .'. e tenho dito .'.
A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.
O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.
quinta-feira, 12 de março de 2015
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