A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

terça-feira, 17 de março de 2015

EMPREGADO DOMÉSTICO :- VERDADE SOBRE O RECOLHIMENTO DO F.G.T.S. - consulte sempre um profissional da área

Empregado Doméstico:   Quem é considerado empregado doméstico ? é preciso que você saiba.

Nem todos aqueles que você imagina , será considerado assim. Se você por exemplo , tiver alguma atividade econômica em sua residência , os seus empregados , serão empregados formais , com todos os direitos trabalhistas e não podem configurar como empregados domésticos. Existem ainda critérios para que ele seja enquadrado como empregado tanto doméstico , como formal . Isto você também deve estar atento. Existem critérios como a habitualidade, a subordinação e que se você não observar, poderá ter surpresas em ações trabalhistas.

A EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013, aprovada em Abril do ano passado, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, "ainda se encontra em fase de apreciação pelo Congresso Nacional" . 
Isto quer dizer que : o recolhimento do f.g.t.s. , é FACULTATIVO. 
A regulamentação em discussão trata do SEGURO DESEMPREGO, INDENIZAÇÃO, em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário família, adicional noturno, auxilio creche e seguro contra acidente do trabalho.
PARA VIRAR LEI, A REGULAMENTAÇÃO DOS NOVOS DIREITOS DE EMPREGADORES DOMÉSTICOS AINDA PRECISA SER APROVADO EM DEFINITIVO PELO CONGRESSO NACIONAL, ANTES DA SANÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
                       Existe no entanto um serviço oferecido pela CEF, afim de facilitar o recolhimento do fgts, para os trabalhadores domésticos.   
Acessem WWW.ESOCIAL.GOV.BR - selecione a opção GUIA FGTS. Este portal calcula o valor do deposito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Após gerar o primeiro recolhimento o sistema possibilitará obter as demais guias mensais.

OBS:- observe de que este direito ainda é FACULTATIVO e não de direito legal. Não é OBRIGATÓRIO. 

Aprovada , mas não regulamentada e diante desta situação ainda os direitos não são reais , como se imagina. Existem mecanismos que precisam ter melhor conhecimento de como efetivamente proceder. Existem muitas duvidas e na duvida podem surgir problemas sérios em futuro breve. Consulte sempre um profissional da área antes de tomar alguma decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário