Nem todos aqueles que você imagina , será considerado assim. Se você por exemplo , tiver alguma atividade econômica em sua residência , os seus empregados , serão empregados formais , com todos os direitos trabalhistas e não podem configurar como empregados domésticos. Existem ainda critérios para que ele seja enquadrado como empregado tanto doméstico , como formal . Isto você também deve estar atento. Existem critérios como a habitualidade, a subordinação e que se você não observar, poderá ter surpresas em ações trabalhistas.
A EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013, aprovada em Abril do ano passado, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, "ainda se encontra em fase de apreciação pelo Congresso Nacional" .
Isto quer dizer que : o recolhimento do f.g.t.s. , é FACULTATIVO.
A regulamentação em discussão trata do SEGURO DESEMPREGO, INDENIZAÇÃO, em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário família, adicional noturno, auxilio creche e seguro contra acidente do trabalho.
PARA VIRAR LEI, A REGULAMENTAÇÃO DOS NOVOS DIREITOS DE EMPREGADORES DOMÉSTICOS AINDA PRECISA SER APROVADO EM DEFINITIVO PELO CONGRESSO NACIONAL, ANTES DA SANÇÃO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Existe no entanto um serviço oferecido pela CEF, afim de facilitar o recolhimento do fgts, para os trabalhadores domésticos.
Acessem WWW.ESOCIAL.GOV.BR - selecione a opção GUIA FGTS. Este portal calcula o valor do deposito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras. Após gerar o primeiro recolhimento o sistema possibilitará obter as demais guias mensais.
OBS:- observe de que este direito ainda é FACULTATIVO e não de direito legal. Não é OBRIGATÓRIO.
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