MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ
EM P,', e a O.'.
QUEREMOS APENAS AJUDAR .
Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/
Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.
domingo, 19 de setembro de 2021
Roupa Nova - Noites Traiçoeiras
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
MULHERES - Solução de Conflitos
#jornalismo
A TODOS QUE POR ALGUMA RAZÃO LEREM, VAMOS DIZER MANIFESTO, PEÇO QUE REFLITAM COM CORAGEM, COM IMPARCIALIDADE, JUSTIÇA E VERDADE,
Estamos em um País, democrático e constitucional. Na carta magna, esta confere que SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI. Ou não?
Diante disto, é preciso que entendamos, que independentemente de raça, credo, gênero, cor, religião, SOMOS IGUAIS, tendo todos nós de termos RESPEITO MÚTUO.
Diante da prática de qualquer ato ilícito, TODOS VÃO RESPONDER AS RESPONSABILIDADES, e todos vão ser PUNIDOS na forma da Lei, se comprovado tais ilícitos.
Não é porque você é Mulher ou Homem, que TERÁ ou DEVERÁ TER PRIVILÉGIOS.
Sendo assim, fica claro de que HOMENS ou MULHERES, famosos ou não, artistas ou não, ricos ou não, optantes ou não por nos considerarmos DIFERENTES , como ser ou não ser veado, ser ou não Gay, dentre outras, precisam ser tratados por todos e principalmente pela Imprensa, pelos órgãos Governamentais, como Delegacias de Policia, Ministério Publico e mesmo pela Justiça, com IGUALDADE DE DIREITOS, onde não pode acontecer de que ali tiver alguém inserido na mesma opção sexual que a suposta vitima que o procura, favorecer a pessoa. PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE. É um princípio que deve ser respeitado por "todos".
O HOMEM, é violento, agressivo, desrespeitoso. Comete erros graves de comportamento e outros mais. E A MULHER ?
A pessoas que se dizem ser do sexo feminino, mesmo não sendo, e sim, sendo por opção, por escolha pessoal, também comentem os mesmos crimes e as vezes até mais graves. Ocorre no entanto que NÃO EXISTE A PUBLICIDADE , destes fatos em igualdade de condições.
Não é porque uma MULHER, PROMOTORA DE JUSTIÇA, se incumbe de promover ações, no sentido de COMBATER as violências, as agressões, o desrespeito e outros atos absurdos cometidos por HOMENS, que ela atue profissionalmente a favor da mulher. Profissionalmente existe a necessidade da IMPARCIALIDADE. É preciso que se faça JUSTIÇA plena, efetiva, de modo a coibir tais atos. Da mesma forma UM JUIZ, ou PROMOTOR, ou DELEGADO, este não cabe ser solidário ao Homem.
Esta na hora de muitos entenderem que é preciso ações de combate efetivo, contra todos os cidadãos sejam eles quem forem. Praticou ato ilícito contra alguém deve ser PUNIDO na forma da Lei e de forma à IMPEDIR que ele pratique tais atos novamente. A PRISÃO, do indivíduo deveria servir para esta finalidade, mas pelas Leis que dispomos, o que assistimos é "favorecimento" a aquele que pratica crime. Haja visto, que a grande maioria, se preso, fica muito pouco tempo e isto tem mostrado a todos nós que o que existe é a IPUNABILIDADE. Esta compensando promover o crime. Até quando ?
Todos nós precisamos questionar nossos PARLAMENTARES, da União, do Estado e do Município, afim de que tenhamos e vivamos uma nova realidade.
Esse negócio de aparecer na TV e outros órgãos jornalísticos, chorando e fazendo cena, como no teatro precisa acabar. Isto ocorre pois acaba por promover junto à sociedade sentimentos não verdadeiros, pois por traz da cena, poderá haver uma grande mentira, inverdade, e isto acaba por prejudicar quem está inocente na historia apresentada.
PENSEM NISTO. TENHAM ATITUDE.'. Paz Profunda.'. TFA.'.
domingo, 12 de setembro de 2021
PRVIDENCIA SOCIAL - Aposentadoria ESPECIAL
ENTENDEMOS, QUE: diante da negativa é possível entrar com este recurso administrativo, questionando o indeferimento do seu pedido, justificando, argumentando e fundamentando. Normalmente no seu pedido você requereu com a juntada do conhecido PPP e demais documentos em acordo com os requisitos exigidos. No entanto muitos possuem um PPP que difere da realidade dos fatos, pois estes não estaria atualizados e ou não tiveram o reconhecimento de algum tempo trabalhado, mas que diante destas circunstâncias algum possuem sentença comprobatória de que o tempo não considerado, assim o deveria. A negativa por parte do INSS foi feita, mas diante da existência de um fato novo, como é o caso de você ter uma sentença favorável, você deve sim, impetrar recurso, fazendo a juntada deste novo documento que é a sentença, bem como dos demais normalmente exigidos, se assim for necessário. É preciso que se entenda de que não feito alguma ação, você terá outro caminho, diante das novas regras da Previdência Social, a de requerer que se avalie, e requeira a chamada conversão do tempo em tempo comum. Primeiramente você precisa é saber qual é o seu tempo de trabalho real e em qual situação você se enquadra. Vc teria 15 anos de trabalho insalubre com risco alto ? 20 anos com risco médio ? com 25 anos com risco baixo ?. Cada situação tem hoje uma idade mínima e se faz com relação a cada circunstância uma contagem em pontos. l.- 15 anos risco alto- idade mínima 51 anos = 66 pontos 2.-20 anos risco médio- idade mínima 56 anos = 76 pontos 3.-25 anos risco baixo- idade mínima 61 anos = 86 pontos RECOMENDAMOS que embora você possa requer via internet, que seja feito por um Adv. especialista em Previdência Social. A justificativa , a argumentação, a fundamentação, precisa ter um poder de convencimento do Magistrado, que é quem vai decidir definitivamente a situação. Não se decide tão somente com o escrito em Lei, mas diante do que se apresenta ao Judiciário como um todo. Agora: você não pode ficar na espera. As mudanças na Previdência, acontecem diariamente e ai você pode se distanciar dos seus benefícios.
Obs: O Departamento. Jurídico . do Sindicato dos Aeronautas tem acionado o Judiciário a respeito desta situação. Dra. Marcia Furtado.
Ela no entanto ressalva no entanto de que um processo pode demorar cerca de 8 anos. No entanto gostaríamos de informar a todos de que no nosso entendimento o que nos permitimos sugerir é o que cabe legalmente que é da entrada de um recurso Administrativo junto ao INSS , via formulário próprio, face ao que acreditamos valer o DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGURADO - RECORRENTE - RECORRIDO - INSS ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - MOTIVO DO RECURSO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO Nº CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO Nº DATA FIXADA PARA INÍCIO DO BENEFÍCIO Nº VALOR INICIAL FIXADO PARA O BENEFÍCIO Nº DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº INFORMAÇÃO SOBRE VOLTA AO TRABALHO (somente nos casos de auxílio -doença ou de aposentadoria por invalidez) DATA RAZÕES DO RECURSO (utilizar no máximo 20 linhas ).
Basta entrarem na pagina do INSS que este formulário poderá ser acessado e preenchido.
sábado, 11 de setembro de 2021
a todos nos colocamos à disposição para possível atendimento.'. PP.'. TFA.'.
NELSON GONÇALVES ACESSORIA, CONSULTORIA,
ATENDIMENTO EM SERVIÇO SOCIAL E ORIENTAÇÃO JURÍDICA. CRESS 28629 SÃO PAULO. www.nelsongoncalvessocial.blogspot.com
– EMAIL: nelsongoncalvessocial@gmail.com
ou nelsongoncalves-social@hotmail.com
. Fone: 011. 9 3777.1947. Pós -graduado ( cursando) em Direito e Processo Civil.
Bacharelando Direito.
Cordiais Saudações a todos. Nos disponibilizamos para possível atendimento e ou orientação.
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
HABEAS DATA
HABEAS DATA –
Lei 9507/97
CFB – artigo 5, inciso LXXII (72)
Súmula 2 do STF
Artigos: 647 a 667 do CPP + 282 A 285 do CP
CDC – artigo 43 & 1 e 5 (dano moral)
Foi ele, instituído no Brasil, com a criação de nossa
constituição federal de 1988.
Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha
e Estados Unidos, que desde os anos de 1970 passaram a incluir o direito aos
cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de dados fichários em entidades
públicas e ou particulares.
Esta inclusão aconteceu motivada por um fato
político, SNI SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES, banco de dados mantido pelo
Governo Militar.
É preciso que aqui desmistifiquemos esta situação. O
SNI, foi criado pela Lei 4341/64. Foi extinto no governo de Fernando Collor,
logo após sua eleição tendo ele criado em substituição o Departamento de
Inteligência da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República. Já Fernando Henrique, criou a ABIM, Agência Brasileira de
Inteligência.
Órgãos: CDN, CESSIN, CSN, STICI, SGPR, CMPR, GSI, bem
como existiram: Departamento de Ordem Política e Social, nos Estados; Centro de
Informação do Exército-(CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR) e CISA
– Centro de Informações de Segurança Aeronáutica.
Obs: 1930 a 1945 -Governo Getúlio Vargas; 1951 a 1954
– Getúlio Vargas; 1954 a 1955 – Café Filho; 1956 a 1961-Juscelino; 1961 Jânio
Quadros; 1961 a 1964 – João Goulart; 1990 a 1992-Fernando Collor; 1992 a 1995
Itamar; 1995 a 1999- Fernando Henrique; 1999 a 2003 – Fernando Henrique; 2003 a
2011 – Luiz Inácio LULA da Silva; 2004 a 2016- Dilma; 2016 a 2019 Michel Temer
; e 2019 – Jose M. Bolsonaro. Assim, sempre houve e continuará existindo.
Além de se obter as informações relativas à pessoa do
cidadão, contidas nos registros e bancos de dados oficiais, salvo os
considerados SIGILÓSOS, por conta da segurança da sociedade e do Estado, estes
podem sofrer pedidos de retificação, face às divergências existentes com base
na verdade, uma vez que isto poderá acontecer, ou seja, ter-se o conhecimento de
dados equivocados ali contidos e que precisam de atualização. Aqui se aplica o
que conhecemos como “contestação”.
O registro deve ser interposto de forma pessoal/
individual. Em casos que seriam “coletivos” não cabe o HD e sim Mandado de
Segurança. Na petição deverão ser anexados os documentos comprobatórios,
relativos à negativa promovida pelos responsáveis pelos dados. Em alguns casos
é possível que um terceiro possa entrar com o HD. É quando, embora o ato seja
personalíssimo terceiros como herdeiros, cônjuge sobrevivente do falecido,
tenha a intenção de proteger a memória do ente querido.
Doutrinadores como JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM
(HD,2001 p. I e ss) HD, HC e MS, são considerados “santíssima trindade”, das
garantias do estado democrático de direitos.
Trata-se de uma ação “constitucional”, diante do fato
de que o agente ou órgão estatal, inviabiliza o direito de conhecer ou
retificar os dados sobre a sua pessoa e esta deve sim ser ajuizada (provocando
o judiciário) afim, de que se tenha o pedido devidamente atendido.
GRATUIDADE: precisamos esclarecer de que a gratuidade é
tão somente em relação às taxas e emolumentos (custas). Nada se diz, a respeito
dos honorários sucumbenciais, pois se você contratar um profissional para a
execução deste procedimento, ele somente o fará se assim o desejar, mas se
trata de uma prestação de serviços, como outra qualquer.
Quanto ao HD, este tem a função preventiva e
corretiva. Tem-se a finalidade de evitar uso abusivo das informações pessoais
que por acaso, tenham sido adquiridas de forma fraudulenta ou ilícita.
HD CRIMINAL – destina-se assegurar que um cidadão
tenha acesso a dados e informações pessoais.
INDEFERIMENTO – acontece por falta de cumprimento de
um requisito e ou quando o fato nada tiver com impetração de HD. Cabe, no
entanto, “recurso” (apelação) ao Presidente do Tribunal, que condenará a
suspensão da sentença. A decisão será comunicada ao coautor por meio de
correios, aviso de recebimento, telegrama ou telefonema.
COMPETÊNCIA – originalmente
a)
STF, contra Presidente da República, das
mesas da Câmara dos Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Procurador Geral
da República e do próprio STF
b)
STJ, contra atos de Ministro de Estado ou
do próprio Tribunal.
c)
Aos Tribunais Regionais Federais contra atos
do próprio Tribunal ou Juiz Federal
d)
A Juiz Federal, contra autoridade
federal, excetuados casos de competência dos Tribunais
e)
A Tribunais Estaduais, segundo disposto
da Constituição Estadual
f)
A Juiz Estatal nos demais casos
CDC -art. 43 & I e V: Lei 8078/90
Existem interpretações conflitantes com relação aos
prazos prescricionais.
O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, normalmente são
organizados por câmaras de dirigentes lojistas etc....
Eles possuem banco de dados privados, onde armazenam dados
relativos aos
“inadimplentes”. Assim é, que a pessoa está
cadastrada no SPC/SERASA, pode e deve ter acesso às informações relativas sua
pessoa. Esclareça-se que normalmente ela não é feita por escrito. Se você a
desejar terá que custear a taxa devida. A disponibilização destes dados, pode
promover constrangimento ao credor. Em razão disto se faz necessário que se
tenha o devido cuidado com a disponibilidade deste registro. O CDC é bastante
claro com relação ao “tempo” máximo admitido para os registros negativos que
são de 5 (cinco) anos.
SÚMULA 08 CPC – confirma o tempo de cinco anos,
independentemente da espécie de título de crédito representativo do débito,
ressalvadas as hipóteses de prescrição da ação de cobrança em prazo inferior.
Vide por exemplo a Lei do Cheque, onde existe um prazo de 30 e de 60 dias. O
primeiro a contar da data de sua emissão e a segunda em casos de emissão em
outro lugar.
segunda-feira, 6 de setembro de 2021
SAÚDE: CORONA VIRUS e a politicagem sendo usada por muitos
Existe uma RECOMENDAÇÃO, para que a Terceira dose, seja diferente da CORONAVAC , mas o governo democrático, como é o de São Paulo, promove em uma cidade do Estado, SOMENTE A APLICAÇÃO DA CORONAC. RECOMENDA AINDA que seja aplicado aqui em São Paulo a mesma VACINA.
DORIA comprou as vacinas ? Quanto ele pagou ? por dose e no total do contrato. ELE REPASSA ao MINISTERIO DA SAÚDE, certo ? ELE REPASSOU DE GRAÇA ? OU O MINISTÉRIO DA SAÚDE PAGA ? E SE PAGA QUANTO PAGA ?
ISTO PRECISA SER EXPLICADO A TODA A SOCIEDADE, bem como porque a defesa única da vacina CHINESA? Quem PRODUZ é o BUTANTAN. Com isto o INSTITUTO deveria explicar a todos nós como tudo acontece. Da mesma forma gente precisa acontecer com a FIOCRUZ e outros que hoje estão envolvidos.
Em um governo democrático a sociedade precisa conhecer o que acontece. PENSEM NISTO.'.