ENTENDEMOS, QUE: diante da negativa é possível entrar com este recurso administrativo, questionando o indeferimento do seu pedido, justificando, argumentando e fundamentando. Normalmente no seu pedido você requereu com a juntada do conhecido PPP e demais documentos em acordo com os requisitos exigidos. No entanto muitos possuem um PPP que difere da realidade dos fatos, pois estes não estaria atualizados e ou não tiveram o reconhecimento de algum tempo trabalhado, mas que diante destas circunstâncias algum possuem sentença comprobatória de que o tempo não considerado, assim o deveria. A negativa por parte do INSS foi feita, mas diante da existência de um fato novo, como é o caso de você ter uma sentença favorável, você deve sim, impetrar recurso, fazendo a juntada deste novo documento que é a sentença, bem como dos demais normalmente exigidos, se assim for necessário. É preciso que se entenda de que não feito alguma ação, você terá outro caminho, diante das novas regras da Previdência Social, a de requerer que se avalie, e requeira a chamada conversão do tempo em tempo comum. Primeiramente você precisa é saber qual é o seu tempo de trabalho real e em qual situação você se enquadra. Vc teria 15 anos de trabalho insalubre com risco alto ? 20 anos com risco médio ? com 25 anos com risco baixo ?. Cada situação tem hoje uma idade mínima e se faz com relação a cada circunstância uma contagem em pontos. l.- 15 anos risco alto- idade mínima 51 anos = 66 pontos 2.-20 anos risco médio- idade mínima 56 anos = 76 pontos 3.-25 anos risco baixo- idade mínima 61 anos = 86 pontos RECOMENDAMOS que embora você possa requer via internet, que seja feito por um Adv. especialista em Previdência Social. A justificativa , a argumentação, a fundamentação, precisa ter um poder de convencimento do Magistrado, que é quem vai decidir definitivamente a situação. Não se decide tão somente com o escrito em Lei, mas diante do que se apresenta ao Judiciário como um todo. Agora: você não pode ficar na espera. As mudanças na Previdência, acontecem diariamente e ai você pode se distanciar dos seus benefícios.
Obs: O Departamento. Jurídico . do Sindicato dos Aeronautas tem acionado o Judiciário a respeito desta situação. Dra. Marcia Furtado.
Ela no entanto ressalva no entanto de que um processo pode demorar cerca de 8 anos. No entanto gostaríamos de informar a todos de que no nosso entendimento o que nos permitimos sugerir é o que cabe legalmente que é da entrada de um recurso Administrativo junto ao INSS , via formulário próprio, face ao que acreditamos valer o DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGURADO - RECORRENTE - RECORRIDO - INSS ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - MOTIVO DO RECURSO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO Nº CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO Nº DATA FIXADA PARA INÍCIO DO BENEFÍCIO Nº VALOR INICIAL FIXADO PARA O BENEFÍCIO Nº DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº INFORMAÇÃO SOBRE VOLTA AO TRABALHO (somente nos casos de auxílio -doença ou de aposentadoria por invalidez) DATA RAZÕES DO RECURSO (utilizar no máximo 20 linhas ).
Basta entrarem na pagina do INSS que este formulário poderá ser acessado e preenchido.
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