A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

ESTUPRO DE VULNERÁVEIS - todo cuidado é preciso senhores Pais e Mães

 ESTUPRO DE VULNERÁVEIS - 

O estupro de vulnerável é um crime grave previsto no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Ele se configura pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoas que não podem oferecer resistência ou discernir o ato

  • Vulnerabilidade Absoluta: Menores de 14 anos são considerados vulneráveis por lei, independentemente de consentimento ou experiência sexual prévia.
  • Outros Vulneráveis: Pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa (como embriaguez ou sono), não têm discernimento ou não podem resistir.
  • Lei 15.353/2026: Recentemente, esta lei reforçou que a vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada por juízes, mesmo em casos de "relacionamento amoroso" ou convivência familiar.
  • Crime Hediondo: É classificado como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia ou indulto e exige cumprimento de pena em regime mais rigoroso.
  • As penas variam conforme o resultado da violência e a idade da vítima:
    • Pena Base: Reclusão de 8 a 15 anos.
    • Lesão Corporal Grave: Se o ato resultar em lesão grave, a pena sobe para 10 a 20 anos.
    • Morte: Se resultar em morte da vítima, a pena é de 12 a 30 anos.
    • Aumento de Pena: Pode ser aumentada se o agressor for parente, padrasto, tutor ou possuir autoridade sobre a vítima.
    • Além das sanções legais ao agressor, o crime gera impactos profundos e muitas vezes irreversíveis:
      • Saúde Física: Riscos de gravidez precoce, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e traumas físicos.
      • Psicológicas: Desenvolvimento de depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e dificuldades em relacionamentos futuros.
      • Sociais: Abandono escolar, estigmatização e perpetuação de ciclos de pobreza e exclusão.
      •  Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou em delegacias especializadas. A proteção à dignidade sexual é um dever do Estado e da sociedade.
      • No Brasil, se o autor do crime for menor de 18 anos, ele é considerado penalmente inimputável. Isso significa que ele não responde criminalmente como um adulto, mas fica sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA
      • Definição: A conduta não é chamada de "crime", mas de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável.
      • Responsabilidade: Adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) podem responder pelo ato. Crianças (menores de 12 anos) estão sujeitas apenas a medidas protetivas (como acompanhamento psicológico ou inclusão em programas sociais).
      • Para adolescentes, o juiz pode aplicar sanções que buscam a reeducação, dependendo da gravidade e das circunstâncias: [1]
      • Internação: É a medida mais severa (restrição de liberdade) e é comumente aplicada em casos de violência ou grave ameaça, como o estupro.
        • Prazo: A internação não tem tempo determinado, mas deve ser reavaliada a cada 6 meses, com limite máximo de 3 anos.
      • Semiliberdade: O jovem realiza atividades externas (escola, cursos), mas dorme em uma unidade especializada.
      • Liberdade Assistida: O adolescente é acompanhado por um orientador por um período mínimo de 6 meses.
      • Prestação de Serviços: Realização de tarefas gratuitas de interesse geral
      • SENHORES PAIS, MÃES, AVÓS e familiares - infelizmente principalmente nos dias de hoje, não tem como ACREDITAR , como disse a Avó neste último caso dos menores que foram violentados, que um deles ate teria prometido que cuidaria deles quando estivessem jogando bola. 
      • Principalmente você que reside na periferia, os cuidados precisam ser maiores, mesmo quando as dificuldades na criação, também sejam grandes, como em situações onde os pais , ficam longe de casa, pois precisam trabalhar para garantir a sobrevivência da família, como neste caso lastimável, onde a AVÓ é que na verdade é quem tem a obrigação de cuidar dos netos. É tudo muito triste e lamentável. Mas....não se pode mais deixar nossos filhos e entes queridos "brincando" com quem quer que seja. Não se pode mais "confiar" cegamente nas pessoas. Só porque são nossos vizinhos? É preciso termos um maior conhecimento e isto não acontece de um dia para outro e mesmo assim , todo cuidado é pouco. Vejam que até mesmo este crime, é praticado por "familiares" .
      • Amigos escola ? até que ponto são realmente amigos ? É tudo muito complicado e nos exige maior atenção  e observação. 
      • Os crimes contra vulneráveis está presente em nosso dia dia, da mesma forma que os crimes de violência familiar , nos feminicídios. A lei não está sendo suficiente no sentido de evitar casos como este. O respeito as leis já não é mais o mesmo. 
      • Você que por alguma razão está separada e busca um novo relacionamento. Cuidado, pois você nem sempre consegue conhecer a pessoa com quem está se relacionando mas mesmo assim, você deixa em casa ele , com por exemplo sua filha menor de idade. Deixa seu filho criança ou jovem , que também corre o mesmo risco de vir a ser vitima de violência sexual. Nem a idade, senhores é motivo para se ter confiança total. O ser humano infelizmente é IMPERFEITO, e alguns possuem comportamento que desconhecemos. 
      • PRECISAMOS REFLETIR MAIS A RESPEITO DESTES ASSUNTOS POIS SÃO SÉRIOS E EXIGEM MAIS ATENÇÃO DE TODOS NÓS. 
      • Abraços. 
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