A Defensoria Pública pode:
1) entrar com ações na Justiça para
defesa de direitos;
2) atuar em processos em andamento;
3) defender os direitos de pessoas que
estão sendo processadas;
4) promover acordos e conciliações
entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça.
Veja abaixo as principais áreas de atuação da
Defensoria Pública do Estado:
a) Área Cível
a) Área Cível
Trata-se de extenso campo que
compreende ações na área do Direito Civil, Direito de Família e de Sucessões,
Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde,
Garantias Constitucionais, entre outras.
b) Tutela Coletiva
A Defensoria Pública possui a
prerrogativa legal de propor ações civis públicas na defesa coletiva de
cidadãos carentes. Esse instrumento pode ser manejado em diversas áreas do
Direito – tais como Habitação, Urbanismo, Saúde, Meio-Ambiente e Defesa do
Consumidor.
A lei prevê também que a Defensoria
Pública promova termos de ajustamento de conduta (acordos extra-judiciais com
força legal) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas
rapidamente e sem necessidade de um processo judicial.
c) Área Criminal
A atuação na área criminal corresponde
essencialmente à defesa de pessoas acusadas da prática de crimeso de forma
ampla e abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira
instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, tendo atuação marcante
perante o STJ e o STF.
Também é possível a atuação em defesa
da vítima, especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da
Lei Maria da Penha (proteção contra mulheres vítimas de violência doméstica).
d) Área da Infância e Juventude
A atuação perante as Varas da Infância
e Juventude, abrange a área infracional, atuando na defesa de adolescentes
acusados da prática de atos infracionais e que cumprem medidas sócio-educativas
(internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras). E
também a área não infracional, incluindo pedidos de adoção ou de guarda, defesa
em processos de destituição de pátrio poder, entre outras.
e) Área de Execução Criminal
A atuação abrange a
defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena de reclusão, detenção ou penas
alternativas após condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a
formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade
condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos
aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.
AREA DA FAMILIA – CIVEL
Locais
de Atendimento
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AREA DA FAMILIA EM
CASO DE RECEBIMENTO DE INTIMAÇÃO E OU NOTIFICAÇÃO
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AREA CRIMINAL
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AREA CRIMINAL – EM
CUMPRIMENTO DE PENA
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AREA DA INFANCIA E
JUVENTUDE
Locais
de Atendimento
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São Paulo Continuidade da AREA DA INFANCIA
E DA JUVENTUDE
· Rua Piratininga, 105, Brás, São Paulo, SP, Cep
03042.000
(11) 3209-0997/3208-3563
(11) 3209-0997/3208-3563
· Rua Aurélia, 650, Lapa, São Paulo SP, Cep 05046.000
(11) 3673-1577
(11) 3673-1577
· Rua Tabatinguera, 140, conj. 1615, Centro, Cep: 01020-001, São Paulo -
SP
(11) 606-4909
(11) 606-4909
AREA TRABALHISTA :
NA VERDADE NA CIDADE
DE SÃO PAULO , O INTERESSADO PORDERÁ OBTER ORIENTAÇÃO A RESPEITO DE
PROCEDIMENTOS JUNTO AO FORUM TRABALHISTA, MAS NORMALMENTE O TRABALHADOR DEVERA
CONSTITUIR ( CONTRATAR) UM ADVOGADO PARTICULAR ONDE NORMALMENTE O PROCEDIMENTO
É POR CONTRATO ONDE O RECEBIMENTO DOS HONORARIOS DO ADVOGADO OCORRE QUANDO DA
CONCLUSÃO DO PROCESSO E RECEBIMENTO. NORMALMENTE ESTE HONORARIO FICA EM 30% DO
VALOR DA AÇÃO , mas poderá ele ainda estar obtendo orientação na :
Locais de Atendimento da Defensoria
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OBS: Nesta defensoria
, muitos assuntos relacionados à UNIÃO ( Governo Federal, Receita Federal,
Previdência) o cidadão poderá obter orientação e até mesmo um atendimento
efetivo.
JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL PREVIDENCIARIO EM SÃO PAULO
São
Paulo-JEF
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1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo "Fórum Ministro Miguel Jeronymo Ferrante" Av. Paulista, 1.345 - CEP 01311-200 São Paulo - SP
PABX: (11) 2927-0150
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