MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







domingo, 8 de janeiro de 2023

DESIGUALDADES - entre aquele que possue recurso financeiro e aquele que nada tem

  DESIGUALDADES:- muitos reclaman das desigualdades mas nem sabem o que é isto. Muitos falam dela mas NADA FAZEM em favor do bem comum. Os que não possuem recursos continuam na dependencia de ajuda gratuita e ela não promove absolutamente NADA.

O ESTADO finge que faz, e quando faz , faz o mínimo em favor dos mais vulneráveis.

PROCON :- a atução deste órgão é simplesmente ADMINISTRATIVA e isto é que leva ao EMPRESÁRIO, COMERCIANTE e todos mais a não darem maior importancia as punições impostas pelos órgaos de defesa do consumidor. Basta que vocês obsservem o comportamento de todos que são acionados por eles.

Celso Russumno por exemplo esteve em uma LOJA  DE GRIFE , e mesmo com a presença de FISCAL DO PROCON e até da POLICIA , a gerência aguradou a vinda dos ADVOGADOS que ....nem compareceram à Delegacia. Fizeram de conta que iriam , mas não compareceram à Delegacia do Consumidor que se limitou a abrir INQUERITO POLICIAL , onde face às condições de recursos, vão acompanhar o caso na JUSTIÇA , onde pouca coisa vai aconteceer.

JOVEN OBESO MORRE - porque ? O Estado sem ter recursos suficientes para atendimento de EMERGENCIA, pois siquer tinham uma MACA , fizeram com que o paciente ficasse em uma AMBULÂNCIA por várias horas e quando se conseguiu tentar um atendimento ele já estava MORTO.

É simplesmente um ABSURDO , mas é a realidade da vida , onde o ATUAL PRESIDENTE fala que temos um SUS que serve como exemplo ao mundo. Mais uma grande mentira deste canalha.

Segundo DATENA , tudo isto é por falta de NORMAS que regulem o atendimento e a FISCALIZAÇÃO inexistente promove tão somente punições brandas.

Aqui deixamos um recado ao nobre Deputado DELEGADO PALUMBO  que agora em Brasília poderá  elaborar Leis Federais em beneficio dos mais humildes. O que agradecemos.

Quando você precvisa de inicicar alguma ação contra qualquer coisa, por falta der recursos financeiros você tem a ajuda da Defensoria Públicca, mas esta nos mostra que as atuações são menores do que a qualquer outro cidadão, que possuindo recursos consegue chegar em INSTÂNCIAS SUPERIORES e até ao STF. 

Um POLICIAL , envolvido em algum problema, NÃO TINHA um JURÍDICO a altura de o representar.

Foi assim que muitos foram CONDENADOS sem que pudessem continuar com uma defesa mais ampla e justa onde em instâncias supertiores poderria demonstrar que não eram efertivamente culpados, mas foram. Hoje, pelo que se sabe além das Assosciações de Classe, o Estado nomeia um defensor. No falta saber o quanto este profissional é capaz de continuar com a defesa.

Voces todos sabem quantos POLÍTICOS e MAUS EMPRESÁRIOS , conseguiram fazer com que o ESTADO , deixassem eles fora da PRISÃO , mesmo não sendo ELES INOCENTES.


Competências

Cabe ao Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor:

I

Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;

II

Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do defensor natural;

III

Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;

IV

Representar a instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público Geral do Estado;

V

Prestar assessoria aos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;

VI

Contribuir para definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;

VII

Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;

VIII

Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IX

Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

X

Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos do consumidor;

XI

Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afeitas à sua área de especialidade;

XII

Solicitar à Administração Superior da Defensoria Pública, por intermédio do Coordenador do Núcleo, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;

XIII

Atuar em conjunto, sempre que houver possibilidades e em parceira com a sociedade civil e órgãos públicos que atuem em favor dos Direitos do Consumidor;

XIV

Participar ativamente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos termos do Decreto Federal nº 2.181 de 20 de março de 1997;

XV

Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

XVI

Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;

XVII

Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos;

XVIII
Competências

São atribuições do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores:

I

Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;

II

Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;

III

Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais;

IV

Estabelecer estratégias de atuação junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, em colaboração com outros Núcleos Especializados da Defensoria Pública e com os demais órgãos de execução.

V

Providenciar junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, o encaminhamento de medidas judiciais diversas e acompanhar, quando possível, sua apreciação;

VI

Propor medidas judiciais e extrajudiciais e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com o Defensor Público natural;

VII

realizar sustentações orais junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

VIII

Promover a educação em direito, informar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em cooperação com a Assessoria de Comunicação Social e a Escola Superior da Defensoria Pública;

IX

Estabelecer permanente articulação com outros Núcleos de atuação em Segundo Grau de jurisdição, nos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal, de outras Defensorias Públicas;

X

Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;

XI

Propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa em áreas jurídicas atinentes ao seu âmbito de atuação;

XII

Fornecer subsídios aos órgãos de planejamento quanto aos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das atribuições dos Defensores Públicos junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal;

XIII

Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

Vale notar que as atribuições do Núcleo no âmbito judicial são de caráter subsidiário e suplementar, justificando-se por critérios de estratégia ou celeridade processual, relevância da tese jurídica, ou por ausência de Defensor Público natural.

Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Mencionamos aqui exeplos do que a Defensoria Pública pode fazer efetivamente. O que se precisaé fazer com que o cidadão comum conheça seus direitos e de como proceder para conquista=los e fazer com que obtenha efetiva ação da Defensoria. Agora ....o tempo......este é complicado, mas temos que lutar para que isto melhore. 










sábado, 7 de janeiro de 2023

APOSENTADORIA PELO INSS - cuidado avalie a melhor maneira para pedir

 Como simular aposentadoria de acordo com as novas regras de transição de 2023

Passo 1. Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e clique em "Entrar com gov.br" para fazer login e simular aposentadoria;


VOCÊ deve consultar um profissional da área pois existem vários caminhos de escolha. Se voce nao souber escolher corretamente poderá ter prejuizos. 

novas regras:

1.- regra de pontos: Idade + tempo de contribuição

     Mulher: 90 pontos    Homem : 100 pontos

2.- regra progressiva: 

      Mulher : a partir de 58anos de idade- 30 anos contribuição

      Homem: a parti de de 62,5 anos e 35 anos de contribuição

3.- regra de redução do tempo de contribuição

       Mulher: 62 anos de idade ou mais

       Homem: 65 anos de idade ou mais

       ambos com no mínimo 15 anos de contriuição


A Aposentadoria Especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde e/ou integridade física, popularmente conhecidos como trabalhos com insalubridade, periculosidade ou penosidade.


De acordo com a Lei, tem direito a modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos.


No entanto, conforme a regulamentação atual, somente os trabalhadores da mineração tem direito à aposentadoria pelas regras de 15 ou 20 anos de trabalho.


Em contrapartida, todas as demais situações se enquadram na regra geral de 25 anos de trabalho.


Dessa forma, exemplos corriqueiros de profissões que se enquadram como atividade especial de 25 anos são trabalhadores da área da saúde (agentes biológicos), trabalhadores do ramos dos combustíveis (agentes químicos, físicos e periculosidade), vigilantes (risco à integridade física), eletricitários (risco de choque elétrico e exposição ao campo magnético), mecânicos e metalúrgicos (ruído e agentes químicos) e muitas outras.


Assim como todas as outras aposentadorias programáveis, a aposentadoria especial teve profundas mudanças com a Reforma da Previdência da EC 103/2019.


Por isso, neste Blog vamos detalhar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da grande Reforma:


Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à EC 103, o único requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou risco à integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Dessa forma, como referi antes, o tempo de trabalho varia de acordo com a atividade desempenhada e o tipo de exposição aos agentes especiais.


Além disso, não havia previsão de idade mínima ou pontuação até 13/11/2019!


Dessa forma, se completados 15/20/25 anos de trabalho em atividade especial até 13 de novembro de 2019 o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga, mesma que venha a requerer o benefício após a reforma.


Após a Reforma

Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (regra de transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma ou para filiados anteriores em que sua aplicação seja mais vantajosa (regra permanente):


Regra de transição

Exigência de tempo de atividade especial e pontuação (tempo de contribuição + idade = PONTOS)


15 anos de atividade especial e 66 PONTOS

20 anos de atividade especial e 76 PONTOS

25 anos de atividade especial e 86 PONTOS

Regra permanente

Exigência de tempo de atividade especial e idade mínima


15 anos de atividade especial e 55 anos de idade

20 anos de atividade especial e 58 anos de idade

25 anos de atividade especial e 60 anos de idade

Aposentadoria Especial transição

Mas, como funciona a conversão de tempo de serviço especial em comum?

Os trabalhadores que não completam os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos para a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.


Nesse sentido, essa conversão resulta em um aumento de até 133% do tempo de contribuição para homens e 100% para mulheres, sendo que a regra geral de atividade especial de 25 anos resulta em um acréscimo de tempo de 40% para homens e 20% para as mulheres.


Assim, esses acréscimos muitas vezes viabilizam o acesso a outras regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Veja no quadro abaixo os índices de conversão em relação ao tipo de atividade desenvolvida e o sexo do trabalhador que pretende fazer a conversão:


TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS 2,00 2,33

DE 20 ANOS 1,50 1,75

DE 25 ANOS 1,20 1,40

A previsão legal de conversão de tempo especial em comum  está no art. 57, § 5º da Lei 8.213/91, mas a reforma da previdência proibiu a conversão após a promulgação da EC 103 (art. 25, § 2.º).


Então, fiquem atentos: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.


Qual o valor da aposentadoria especial?

Antes da Reforma

Primeiramente, na Aposentadoria Especial “PRÉ-REFORMA” a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.


Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Dessa forma, não há aplicação de nenhum coeficiente redutor ou do fator previdenciário.


Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra,  para as aposentadorias especiais de 20 e 25 anos de atividade, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria é pela regra geral dos benefícios. Dessa forma, limita-se a 60% da média de todos os salários de contribuição posteriores a competência julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.


Por outro lado, na aposentadoria especial de 15 anos de atividade, o valor da renda mensal inicial é de 60% da média de todos os salários de contribuição posteriores a competência julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para ambos os sexos.


Dessa forma, a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e após a reforma com apenas 70%. Uma perda em torno de 30% na regra geral.


Então, como comprovar a atividade especial?

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Assim, este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.


A respeito do formulário PPP, acesse: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): o que é, para que serve e como entender

Além disso, outros documentos úteis à comprovação da atividade especial são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


Dessa forma, o trabalhador não possua os laudos técnicos oficiais, são admitidos todos os meios de prova, inclusive a produção de prova pericial em processo judicial. Sobre o tema, recomendo os seguintes textos complementares:


Saiba como comprovar tempo especial sem o formulário PPP

Prova pericial indeferida, qual o recurso cabível?

Empresa sem laudo técnico: como comprovar a atividade especial?

Fotografias como elemento de prova no direito previdenciário



sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

USO DE CÂMERAS POR POLICIAIS - e a pesquisa cientifica (????)

 A PESQUISA CIENTÍFICA NÃO EXISTE . O que foi publicado foi um ESTUDO promovido pela FGV e nada mais. Temos muitos querendo aparecer como EXPERTS EM SEGURANÇA PUBLICA e estes são usados pelo jornalismo, para darem OPINIÕES mas estas são PESSOAIS na grande maioria das vezes.

Senhores JORNALISTAS. Vocês que promovem o trabalho de jornalismo, tem sempre um REPORTER CINEMATOGRÁFICO ao lado para que este possa registras os fatos.

Trata-se de um PROFISSIONAL habilitado , preparado para colher IMAGENS e estas devem sempre RETRAR O TODO da noticia a ser vinculada.

Quando é que uma CÂMERA colocada em um POLCIAL consegue retratar o TODO ? Nem sempre, pois depende do ângulo que esta câmera esta focando. Ela é fixa e não móvel.  Nem tudo ela rregistra.

A VERDADE senhores JORNALISTAS ESQUERDISTAS , é que ELAS foram instaladas com o único objetivo, o DE APANHAR O POLICIAL EM UM ERRO. Nada mais do que isto.

FAÇAM UMA PESQUISA JUNTO A TODOS OS POLICIAIS SOBRE A SATISFAÇÃO DO USO DELAS. 

A PESQUISA QUE TODOS FALAM SER CIENTIFICA É A QUE ESTA abaixo . 


Uso das Câmeras Operacionais Portáteis reduziu em 57% o número de mortes com intervenção da PM l Divulgação/ Pixabay

Uso das Câmeras Operacionais Portáteis reduziu em 57% o número de mortes com intervenção da PM l Divulgação/ Pixabay

O Centro de Ciência Aplicada à Segurança Pública (CCAS) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou neta segunda-feira (5. Dez) um relatório de pesquisa que avalia de forma positiva o impacto do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

O estudo mostrou que o uso das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) reduziu em 57% o número de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (MDIP) na área das unidades policiais que utilizam a tecnologia, em relação à média do período anterior à implantação da tecnologia.

"Considerando o número de áreas tratadas, isso significa que cerca de 104 mortes foram evitadas nos primeiros 14 meses de introdução das câmeras considerando apenas a região metropolitana da capital", destacou o relatório dos pesquisadores.

Pesquisadores apontaram que as câmeras contribuíram para reduzir a subnotificação de crimes de menor potencial ofensivo: "Além de Violência Doméstica, houve aumento no volume de notificações de ocorrências de baixo potencial ofensivo como Furtos, Discussões e Brigas, Agressões e Ameaças. Esses resultados sugerem que as câmeras podem reforçar o cumprimento de protocolos e a notificação de ocorrências que costumam ser subnotificadas".

Inibição policial
O relatório avaliou que o uso de câmeras não inibe o policiamento ostensivo regular, uma vez que erros ou excessos cometidos estão sob maior escrutínio com o uso das câmeras.

Foram analisados indicadores de atividade policial e crimes registrados na Policia Civil. O número de presos em flagrante não se alterou nas unidades policiais que receberam as câmeras, tampouco o de ocorrências de tráfico de drogas. 

Houve um aumento dos registros de ocorrências de porte de drogas de 78% em relação ao período pré-intervenção, além de um aumento médio de 24% nas ocorrências de porte de armas. 

"O resultado para flagrantes, em especial, é condizente com uma manutenção do padrão de crime e de proatividade policial por parte dos policiais que receberam as COPs", salientam os pesquisadores.

A pesquisa utilizou duas fontes de dados para analisar o impacto das COPs. O primeiro conjunto de dados reúne os registros de ocorrência lavrados pela Polícia Civil, disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), e incluem informações sobre mortes e lesões corporais decorrentes de intervenção policial; indicadores de atividade policial, como flagrantes, porte ilegal de armas e porte e tráfico de drogas; e ocorrências de homicídios e roubos. 

#datena   #datenaoficial   #marcaodopovo    #jovenpannews   #jovenpan   #r7  #gotino  #governadordoestaadodesp  #tarcisiodefreitas  

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

ONDE ESTÁ A CONQUISTA DA AUTONOMIA PELOS CIDADÃOS EM SITUAÇÃO DE RUA MESMO ACOLHIDOS EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS??

 

SENHORES: BOM DIA E BOM INICIO DE UM NOVO CICLO


O ESTADO É O RESPONSÁVEL POR CRIAR , ORGANIZAR EM BENEFICIO DO BEM COMUM POLÍTICIAS PÚBLICAS, QUE DE FORMA EFICIENTE PROMOVAM MUDANÇAS NA VIDA DE TODOS NÓS.


OS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA , merecem de todos  nós uma atenção especial, face as cirrcunstâncis que eles ehegam a esta situação. O serviço social, no entanto tem como OBJETIVO PRINCIPAL construir situraçães que permitam a estes cidadõs CONDIÇÕES de RETOMAREM SUAS VIDAS EM SOCIEDADE. Que possam de fato voltarem ao convivio social de forma DIGNA e PROPERA. 

O ESTADO precisa saber via Organizações Sociais que promovem os atendimentos a estes cidadãos de como acontece a EFETIVA CONQUISTA DA AUTONOMIA SOCIAL E ECÔMICA. 

Somente desta forma é que POLÍTICAS PÚBLICAS possam ser melhoradas e fazer com que TODOS estes cidadãos tenham a oportunidade de voltarem a ter uma vida digna, justa e propera. 

Alguém do ESTADO precisa PENSAR NISTO. 

Porquie a MAIORIA fica dependente de EQUIPAMENTOS SOCIAIS por muitos anos ? Quais são os fatores que IMPEDEM que eles conquistem a AUTONOMIA ???



AQUI TEMOS UMA IDÉIA DO QUE ACONTECE NA MAIOR ECONOMIA DO MUNDO-ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, onde também temos pessoas em situação de rua e dependentes químicos.

Em São Paulo, tivemos um grande aumento das pessoas em situação de rua. A pandemia colaborou  de fato, com a promoção do DESEMPREGO, mas não foi tão somente isto. É preciso que tenhamos CORAGEM  e enfrentarmos a realidade de que estes cidadãos não poussuem e não é de hoje, condições de competição no mercado de trabalho. Outro deltalhe é termos coragem de enfrentar a realiadde do fim de muitas das profissões e a desqualificação da grande maioria do brasileiro, que HOJE sobrevive tão somente de BENEFICIOS DO ESTADO.
A AUTONOMIOA FICA LONGE DE TODOS. PORQUE ?

Que tenham SABEDORIA para que se encontre caminhos afim de reveerter-mos este quadro
FELIZ 2023 . Paz a todos nòs. PP..'.TFA.'.
e TENHO DITO.'.




domingo, 11 de dezembro de 2022

Alexandre de Moraes é denunciado por prevaricação e abuso de poder


GENTE. Bom dia , bom domingo a todos.'. 
Ifelizmente continua a viver na MENTIRA. Os que possuem PODER, como é o caso de sua Excelência Ministro do STF , o grande MORAES , estão fazendo tão somente o que lhes convem. A Constituição está na verdade sendo INTERPRETADO conforme cada um quer . A CONSTITUIÇÃO não está sendo RESPEITADA e o POVO DO BEM , vem sofrendo. 
Somente aqueles que possuem RECURSOS podem promoverr o enfrentamento com estas AUTORIDADES, pois possuem no mínimo recurso para se defenderem . 
O povão que tentar CONFRONTA-LOS , vai sim ser PUNIDO.
Assim tem sido o ESTADO BRASILEIRO como um todo.
Basta verrificarmos que até CABRAL , com tudo que fez, vai ser solto em alguns dias, graças ao PODER DO STF.
Assim foi o governo PSDB em SP , com COVAS, GERALDO E O CALÇA APERTADA. 
Fizeram o que quizeram com a CUNPLICIDADE DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE SP. 
A referma Administrativa foi feito com APOIO DA MAIORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DA CAMARA DE VEREADORES DE SP.
POR ISTO O DESCONTO VERGONHOSO DE TODOS QUE JÁ HAVIAM SE APOSENTADO ACONTECEU.
O DINHEIRO DA CHINA NINGUÉM DISSE NADA . 
DORIA UMA VERGONHA , SAFADO E CANALHA QUE O DIGA.
INFELIZMENTE TEMOS QUE ACEITAR O QUE A CLASSE POLITICA NOS IMPÕE .
ASSIM É QUE O LADRÃO , VAI TOMAR POSSE NA PRESIDENCIA E COM APOIO DO ATUAL CONGRESSO QUE APROVOU OS SEUS DESEJOS. 
PORQUE NÃO ESPERARAM VOTAR PROJETOS DEPOIS DO DIA PRIMEIRO DE 2023 ?

os EMPRESARRIOS CANALHAS também estão de volta e vão ganhar muita grana , como os ARTISTAS FAMOSOS FILIADOS AO PT E PARTIDOS DE ESQUERDA .

E NÃO SE ESQUEÇA . SOMOS TODOS MANÉS. 

sábado, 10 de dezembro de 2022

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SP

 O CRAS atende famílias e indivíduos na comunidade e oferta serviços voltados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. O principal serviço do CRAS é o trabalho social com famílias para fortalecer seus vínculos, promover o acesso a direitos e à melhoria de sua qualidade de vida.

Na cidade de São Paulo, existem 54 CRAS, onde as famílias podem solicitar inclusão em serviços da rede da assistência social como:

- Centro da Criança e do Adolescente (CCA);
- Centro para a Juventude (CJ);
- Núcleo de Convivência do Idoso (NCI);
- Centro de Convivência Intergeracional (CCInter);
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF).

Os CRAS também realizam entrevistas para cadastro no CadÚnico mediante agendamento. Para saber mais, clique aqui.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa ou família necessitar do apoio do CRAS para receber informações, orientações e encaminhamentos para seus serviços e a outras políticas públicas.

PÚBLICO-ALVO

Famílias em situação de pobreza, ausência de renda, falta de acesso aos serviços públicos e com fragilização dos vínculos familiares e comunitários.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- A pessoa ou família interessada deverá procurar o CRAS mais próximo do seu local de moradia para que as equipes possam realizar o melhor atendimento;
- É recomendável a apresentação de um documento pessoal (por exemplo, o RG, a carteira de trabalho ou a carteira de motorista), mas a falta dele não impede o atendimento social no CRAS.

PRAZO MÁXIMO

Imediato. O atendimento social no CRAS é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres com crianças de colo ou gestantes.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Comparecer pessoalmente ao CRAS e solicitar atendimento;
2) O CRAS realizará o atendimento inicial e os encaminhamentos necessários.


COTATO : VIA TELEFONE  156   OU   121 MINISTERIO DA CIDADANIA  - 

pela WEBB - no portal do CRAS    

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo Auxílio Brasil.

Só em 2022, cerca de 3 milhões de famílias foram incluídas.

De agosto a dezembro, o programa pagará o valor médio de R$ 600.

Além desse benefício principal, existem os benefícios complementares pagos de acordo com cada perfil familiar, como o Auxílio Esporte, Bolsa de Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural.


Veja quais pessoas têm direito a receber o Auxílio Brasil:

  • Famílias em extrema pobreza: as que têm renda por pessoa de até R$ 105 mensais;
  • Famílias em pobreza: as que têm renda por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 e que tenham uma gestante, lactante ou integrante menor de 21 anos.

Como fazer o cadastro do Auxílio Brasil

Quem já recebia o Bolsa Família e era elegível para o Auxílio Brasil, foi automaticamente incluído no programa, sem precisar fazer um recadastramento. 

Mas, quem não é inscrito no Cadastro Único, o CadÚnico, e não recebia o Bolsa Família, precisa fazer o cadastro para ter acesso ao Auxílio Brasil, sem garantia de que vai receber o benefício. 

A inscrição no CadÚnico deve ser feita na prefeitura da cidade onde a pessoa mora ou num ponto de atendimento, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). 

Para fazer o cadastro do Auxílio Brasil no CRAS, a pessoa deve levar os seguintes documentos de cada morador do domicílio:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula na escola de crianças e/ou adolescentes.


No aplicativo Meu CadÚnico
 (disponível no Google Play e na App Store), você encontra o endereço do CRAS mais próximo para se cadastrar.

Vale lembrar que não é possível fazer a inscrição do Auxílio Brasil pela internet ou pelo celular.


Para mais informações sobre o Auxílio Brasil, ligue para:

  • Telefone 121, do Ministério da Cidadania, para saber se tem direito ao Auxílio Brasil e o valor que será pago.
  • Telefone 111, da Central de Atendimento da Caixa, para informações sobre o benefício.


Ou baixe os aplicativos:

  • No aplicativo Auxílio Brasil (disponível para Android e iOS), é possível fazer o login utilizando a senha do Caixa Tem. Caso não tenha, basta efetuar um cadastro.
  • No aplicativo Caixa Tem poderão ser consultadas informações sobre o benefício, como saldo e pagamento de parcelas.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

FELIZ NATAL mas que seja verdadeiro e não de "comércio" . PROSPERIDADE EM 2023 para todos nós.

 

3 d YouTube 
Conteúdo partilhado com: Público
Público

Aos queridos amigos, colegas, familiares, conhecidos e inimigos se os tiver. Terminamos mais u ciclo e nossa esperança é de que possamos iniciar um novo com esperanças e tenhamos de fato respeito mutuo, sáude , prosperidade com MUITA PAZ e poucos CONFLITOS principlamente junto às familias. Que possamos ter um novo ciclo sem as violências contra a mulher, contra as crianças, adolescentes e idosos. Que o CRIME possa ser combatido com uma lei mais justa e que quem pratica o crime cumpra efetivamenbte suas penas e deixem o cidadão de bem ter uma VIDA MAIS DIGNA E JUSTA. Luz, sabedoria, vida longa e prospera .'. TFA.'. PP.'. SSS.'.SSU.'.
ADEUS ANO VELHO FELIZ ANO NOVO FELIZ 2023