MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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domingo, 8 de janeiro de 2023

DESIGUALDADES - entre aquele que possue recurso financeiro e aquele que nada tem

  DESIGUALDADES:- muitos reclaman das desigualdades mas nem sabem o que é isto. Muitos falam dela mas NADA FAZEM em favor do bem comum. Os que não possuem recursos continuam na dependencia de ajuda gratuita e ela não promove absolutamente NADA.

O ESTADO finge que faz, e quando faz , faz o mínimo em favor dos mais vulneráveis.

PROCON :- a atução deste órgão é simplesmente ADMINISTRATIVA e isto é que leva ao EMPRESÁRIO, COMERCIANTE e todos mais a não darem maior importancia as punições impostas pelos órgaos de defesa do consumidor. Basta que vocês obsservem o comportamento de todos que são acionados por eles.

Celso Russumno por exemplo esteve em uma LOJA  DE GRIFE , e mesmo com a presença de FISCAL DO PROCON e até da POLICIA , a gerência aguradou a vinda dos ADVOGADOS que ....nem compareceram à Delegacia. Fizeram de conta que iriam , mas não compareceram à Delegacia do Consumidor que se limitou a abrir INQUERITO POLICIAL , onde face às condições de recursos, vão acompanhar o caso na JUSTIÇA , onde pouca coisa vai aconteceer.

JOVEN OBESO MORRE - porque ? O Estado sem ter recursos suficientes para atendimento de EMERGENCIA, pois siquer tinham uma MACA , fizeram com que o paciente ficasse em uma AMBULÂNCIA por várias horas e quando se conseguiu tentar um atendimento ele já estava MORTO.

É simplesmente um ABSURDO , mas é a realidade da vida , onde o ATUAL PRESIDENTE fala que temos um SUS que serve como exemplo ao mundo. Mais uma grande mentira deste canalha.

Segundo DATENA , tudo isto é por falta de NORMAS que regulem o atendimento e a FISCALIZAÇÃO inexistente promove tão somente punições brandas.

Aqui deixamos um recado ao nobre Deputado DELEGADO PALUMBO  que agora em Brasília poderá  elaborar Leis Federais em beneficio dos mais humildes. O que agradecemos.

Quando você precvisa de inicicar alguma ação contra qualquer coisa, por falta der recursos financeiros você tem a ajuda da Defensoria Públicca, mas esta nos mostra que as atuações são menores do que a qualquer outro cidadão, que possuindo recursos consegue chegar em INSTÂNCIAS SUPERIORES e até ao STF. 

Um POLICIAL , envolvido em algum problema, NÃO TINHA um JURÍDICO a altura de o representar.

Foi assim que muitos foram CONDENADOS sem que pudessem continuar com uma defesa mais ampla e justa onde em instâncias supertiores poderria demonstrar que não eram efertivamente culpados, mas foram. Hoje, pelo que se sabe além das Assosciações de Classe, o Estado nomeia um defensor. No falta saber o quanto este profissional é capaz de continuar com a defesa.

Voces todos sabem quantos POLÍTICOS e MAUS EMPRESÁRIOS , conseguiram fazer com que o ESTADO , deixassem eles fora da PRISÃO , mesmo não sendo ELES INOCENTES.


Competências

Cabe ao Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor:

I

Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;

II

Propor medidas judiciais e extrajudiciais, para tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos, e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos, sem prejuízo da atuação do defensor natural;

III

Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;

IV

Representar a instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público Geral do Estado;

V

Prestar assessoria aos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;

VI

Contribuir para definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública naquilo que disser respeito às respectivas áreas de especialidade;

VII

Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;

VIII

Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IX

Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

X

Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos do consumidor;

XI

Apresentar e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa afeitas à sua área de especialidade;

XII

Solicitar à Administração Superior da Defensoria Pública, por intermédio do Coordenador do Núcleo, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições;

XIII

Atuar em conjunto, sempre que houver possibilidades e em parceira com a sociedade civil e órgãos públicos que atuem em favor dos Direitos do Consumidor;

XIV

Participar ativamente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos termos do Decreto Federal nº 2.181 de 20 de março de 1997;

XV

Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

XVI

Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;

XVII

Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos;

XVIII
Competências

São atribuições do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores:

I

Compilar e remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos;

II

Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas;

III

Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais;

IV

Estabelecer estratégias de atuação junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, em colaboração com outros Núcleos Especializados da Defensoria Pública e com os demais órgãos de execução.

V

Providenciar junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, o encaminhamento de medidas judiciais diversas e acompanhar, quando possível, sua apreciação;

VI

Propor medidas judiciais e extrajudiciais e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com o Defensor Público natural;

VII

realizar sustentações orais junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

VIII

Promover a educação em direito, informar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, em cooperação com a Assessoria de Comunicação Social e a Escola Superior da Defensoria Pública;

IX

Estabelecer permanente articulação com outros Núcleos de atuação em Segundo Grau de jurisdição, nos Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal, de outras Defensorias Públicas;

X

Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;

XI

Propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa em áreas jurídicas atinentes ao seu âmbito de atuação;

XII

Fornecer subsídios aos órgãos de planejamento quanto aos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das atribuições dos Defensores Públicos junto ao Segundo Grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal;

XIII

Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação e monitoramento do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

Vale notar que as atribuições do Núcleo no âmbito judicial são de caráter subsidiário e suplementar, justificando-se por critérios de estratégia ou celeridade processual, relevância da tese jurídica, ou por ausência de Defensor Público natural.

Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Mencionamos aqui exeplos do que a Defensoria Pública pode fazer efetivamente. O que se precisaé fazer com que o cidadão comum conheça seus direitos e de como proceder para conquista=los e fazer com que obtenha efetiva ação da Defensoria. Agora ....o tempo......este é complicado, mas temos que lutar para que isto melhore. 










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