Nelson Gonçalves.'. Queremos apenas ajudar.'.
aqui vamos refletir sobre direito e obrigações.'.
A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.
O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.
Precisamos mais do que nunca que o cidadão brasileiro, tenha atitudes n o sentido de retomarmos nossos direitos que a todo instante estão sendo deturpados.
A Justiça Brasileira, nos vem apresentando comportamento por Magistrados, que ferem o que a nossa legislação nos apresenta como "direito".
Até mesmo junto ao STF, nos deparamos com ações absurdas, que infelizmente por não existir um órgão que "regule", "inveetigue", apure" o que nossos Ministros promovem, eles estão descumprindo até mesmo a nossa Constituiçao de 1988. E isto, vem sendo observado por muitos juristas renomados.
Um outro grande problema que estamos enfrentando, é a mortandade que assistimos na apresentação de nossos programas jornalisticos|policiais. MATA-SE A MULHER, de todas as formas e maneiras inimagináveis. E isto ocorre porque ?
O que a nosso LEGISLAÇÃO nos diz?
Texto compilado
Extraído em 12/01/2026 de
Planalto
LEGISLAÇÅO
Art. 121 do Decreto-lei nº 2.848 | Código Penal, de 07 de dezembro de 1940
Texto compilado
Código Penal.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
X - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Lei torna feminicídio crime autônomo e pena passa a ser de 20 a 40 anos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, [art. 121-A], e não mais uma qualificadora do crime de homicídio, passando a ter a maior pena máxima cominada do Código Penal, que antes era de 20 a 30 anos e agora passa para 20 a 40 anos, podendo, ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade em circunstâncias específicas. A norma torna mais grave a pena deste e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Segundo a nova legislação, estas são as principais alterações:
> O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.
> O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.
> Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro.
> Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
> Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo.
> Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.
> Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser 2 a 5 anos de reclusão e multa.
> O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. Fica vedada a liberdade condicional.
> Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.
> O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
> Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
> Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena).
Não, quem comete feminicídio não pode responder em liberdade condicional e as penas estão mais severas desde a Lei 14.994/2024, que o tornou crime autônomo com pena de 20 a 40 anos, exigindo cumprimento de 55% da pena para progressão e vedando a liberdade condicional, reforçando o rigor para crimes hediondos e violência de gênero.
Principais Mudanças Legais (Lei 14.994/2024):
Crime Autônomo: O feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ter artigo próprio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos.
Hediondez: É reconhecido como crime hediondo, o que endurece as regras para benefícios.
Progressão de Regime Mais Rígida: O condenado, mesmo primário, precisa cumprir 55% da pena para ter direito à progressão de regime (antes era 50%).
Proibição de Liberdade Condicional: A lei veda expressamente a concessão de liberdade condicional para feminicidas.
Monitoramento Eletrônico: Prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
Perda de Direitos: O condenado perde o poder familiar, cargo público e cargo eletivo automaticamente, e tem visitas íntimas proibidas.
Contexto e Aplicação:
Intenção da Lei: Endurecer o combate à violência contra a mulher, refletindo a gravidade do crime e buscando intolerância à violência de gênero.
Julgamentos Recentes: A nova lei já está sendo aplicada, com condenações de 20 a 40 anos e exigência de cumprimento mais longo para progressão.
Habeas Corpus (Situação Antiga): Casos anteriores à lei ou que não se encaixam nas novas regras podem ter nuances, como réus que respondiam em liberdade antes da condenação definitiva poderem recorrer soltos, mas a nova lei foca em proibir a liberdade condicional.
Em resumo, a legislação atual (Lei 14.994/2024) torna muito mais difícil para quem comete feminicídio responder em liberdade, aumentando penas e restringindo drasticamente os benefícios como a liberdade condicional.
De acordo com a representação ele foi apreendido quando estava subtraindo bens de um estabelecimento.
Lhe foi imputada a conduta analoga ao Artigo 155 CP. Sua mãe o procura como Advogado para defemdê-lo.
RESP.- O Magistrado, cometeu ERRO, uma vez que é dispensado a outorga de mandato, qsuando o Advogado é constituido é indicado por ocasião do ato formal, na presença de Autoridade Judiciária. Na audiência de apresentação, quando haviam testemunhas, as partes envolvidas e até mesmo a Autoridade Judiciária, houve a confirmação de que ele era o Adv constituido. NÃO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO, até porque nestes casos ela poderá ser apresentada posteriormente.
Artido 155 CP - O Artigo 155 do Código Penal (CP) trata doFurto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel, com pena base de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa; a pena pode ser aumentada (repouso noturno, furto qualificado) ou diminuída (furto privilegiado, pequeno valor, réu primário), variando bastante conforme as circunstâncias do crime.
Um ato infracional de furto é a conduta de subtrair coisa alheia móvel, praticada por criança ou adolescente, que no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é tratada de forma análoga ao crime de furto (Art. 155 do Código Penal), mas com finalidade pedagógica e socioeducativa, não penal, aplicando-se medidas socioeducativas em vez de penas criminais, como advertência, liberdade assistida ou internação, dependendo da gravidade e reiteração da conduta.
É a descrição de um crime (furto) praticado por um menor de 18 anos, segundo o Art. 103 do ECA.
Quando um adolescente subtrai um bem, ele não é criminoso, mas sim um autor de ato infracional. O processo visa a sua reeducação, e as consequências são medidas socioeducativas, com foco no desenvolvimento do caráter e na reinserção socia
O Artigo 1.690 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece que compete aos pais, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos (menores impúberes) e assisti-los até a maioridade ou emancipação, sendo que ambos devem decidir juntos sobre os filhos e seus bens, podendo recorrer ao juiz em caso de divergência, como explica
O Artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da audiência de apresentação do adolescente após a representação de um ato infracional, determinando que o juiz designe essa audiência para decidir sobre a internação, cientificando pais/responsáveis e garantindo defesa, podendo haver mandado de busca e apreensão se não encontrado, sendo um processo fundamental para garantir o devido processo legal no procedimento socioeducativo.
O Artigo 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do procedimento de oitiva do adolescente em um processo por ato infracional, estabelecendo que ele será ouvido após as testemunhas, com a participação de pais/responsáveis e profissionais, e prevendo a defesa prévia em 3 dias e audiências de continuação para fatos graves, visando garantir sua ampla defesa e o melhor interesse da criança/adolescente.
Senhores . Hoje se fala muito nesta nova atividade, mas em verdade temos que admitir que ela sempre existiu .
Sempre tivemos as auditorias internas e externas e de certa forma foram para que se constatasse se tudo transcorria de forma adequada e legal. Para que se apurasse irregularidades em algum setor da Empresa, do Comércio, da Loja. Para que se previnisse problemas futuros, onde a Empresa, o Comércio, pudesse ser punido, diante de alguma prática ilegal, perante seus clientes, fornecedores, e com o Estado como um todo.
Não se tinha uma pessoa que cuidasse disso, mas havia um Diretor Adm , um Assistente de Diretoria, que tinha a obrigação de ter um olhar sobre tudo que a Empresa praticava.
Tudo, principalmente em uma Empresa, em uma Loja, em um Comércio, em uma Escola, uma Faculdade, precisa existir com um objetivo específico e que atende seu público, que precisa ser respeitado em seus direitos.
O Estado, por sua vez, concede autorização para que este estabelecimento funcione, mas que observa se esse estabelecimento cumpre as regras do jogo.
Temos o DIREITO , Civil, Trabalhista e Criminal. Temos uma Constituição. Temos Leis Municipais, Estaduais e Federais. Temos um Código de Defesa doConsumidor. Todos possuem legislação específica e precisam ser respeitadas por todos nós.
Uma Empresa, um comércio, uma escola, uma faculdade, bem como de forma individual vamos ter prestadores de serviços diversos, que precisam agir em conformidade com a Lei.
COMPLIANCE é hoje um setor que visa observar como cada setor, cada departamento, cada colaborador, cada Chefia, cada Diretor, desenvolvem suas atividades.
É preciso que se tenha uma interação global de tudo e de todos, no sentido de que tudo funcione de acordo com a Lei e que se possa evitar transtornos e que podem vir a prejudicar a Empresa, o negócio de forma a levar o negócio a fechar.
Trata-se no nosso modesto modo de entender uma AUDITORIA que vai além da busca de desvios, da existência de documentos, notas fiscais falsas, de movimentação financeira, de compras, de pagamentos efetuados, de como melhor apresentar seu produto no mercado.
Compliance nas empresas é o conjunto de políticas, práticas e controles para garantir que a organização atue em conformidade com leis, regulamentos, normas internas e padrões éticos, minimizando riscos legais e de imagem, e promovendo uma cultura de integridade, transparência e boa governança para alcançar seus objetivos de forma responsável
O termo compliance sugere um conjunto de medidas e ações realizadas pela administração da empresa para que todas as normas internas e externas possam ser cumpridas.
existem três pilares fundamentais para a efetivação do compliance: prevenção, detecção e correção, que formam a base de um programa de integridade robusto, visando mitigar riscos, identificar falhas e aplicar as medidas necessárias para garantir a conformidade com leis, regulamentos e padrões éticos, com apoio da alta direção e comunicação constante para criar uma cultura de integridade.
Srs. se pudermos ajudar de alguma forma estaremos à disposição
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CASO CONCRETO- enunciado: nr 60 concurso 44 - direito penal.
Pierre estrangeiro, nacional e residente no Pais ALFA, veio ao Brasil, onde praticou crime de homicidio contra Bruna, cidadã e brasileira. Em seguida Pierre deixa o território nacional e retorno ao seu País de residência.
Como é aplicada a Lei penal brasileira neste caso
]RESP.- Alternativa D - A LEI BRASILEIRA É APLICÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DE O FATO SER CRIME NO PAIS DE DOMICILIO OU DA NACIONALIDADE DE PIERRE
Um crime cometido no Brasil por um estrangeiro contra uma vítima brasileira é julgado pela Justiça brasileira, sendo a competência geralmente da Justiça Estadual, pois o ato ocorreu em território nacional, mas se envolver interesses da União (como crimes contra a honra do Presidente, ou em tratados internacionais) ou for de tortura, a Justiça Federal pode ser competente, seguindo o Código Penal (Art. 7º) e a Constituição (Art. 109) que preveem a aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior contra brasileiros, mas a regra geral para crimes em território nacional é a aplicação da lei loca
Extraterritorialidade: O Código Penal (Art. 7º, II, "b") e a Constituição Federal (Art. 109, IV) permitem julgar crimes cometidos no estrangeiro por estrangeiros contra brasileiros, se certas condições forem atendidas (como não extradição e requisição do Ministro da Justiça).
Crimes contra a honra de autoridades: Se o crime for contra a honra do Presidente da República, a competência é da Justiça Federal.
Tratados e Convenções Internacionais: Se o crime estiver previsto em tratado (como tortura), e a execução começar no Brasil com resultado no exterior, ou vice-versa, a competência pode ser Federal (Art. 109, V, CF
40
Gustavo, viúvo, é pai de Heitor e Gabriela. Gustavo tem uma
relação harmoniosa com sua filha e extremamente conturbada
com o filho. Por essa razão, Gustavo doou para sua filha uma casa
que, ao tempo da liberalidade, correspondia a uma pequena
fração de seu patrimônio. No contrato de doação, inexistiu
qualquer cláusula especial.
Dois anos após o referido contrato, Gustavo elaborou seu
testamento, dispensando Gabriela de colacionar o bem.
Com a morte de Gustavo e a abertura de seu testamento, Heitor
está questionando a validade do contrato de doação e da dispensa
de colação.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
(A) O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de
colacionar o bem por força do testamento.
(B) O contrato de doação é válido, mas a dispensa de colação é
nula. Essa dispensa só pode ocorrer no próprio contrato de
doação.
(C) O contrato de doação é nulo, uma vez que a doação de
ascendente para um descendente exige o consentimento dos
demais descendentes.
(D) O contrato de doação é anulável, uma vez que a doação de
ascendente para um descendente exige o consentimento dos
demais descendentes
RESPOSTA:
a) O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento.
173 marcações (49%)
O elemento fundamental do contrato de doação é a vontade expressa do doador em transferir seus bens de forma espontânea ao donatário, que, por sua vez, deve aceitar a doação para que o contrato seja validado.
O código civil em seu artigo 104 dispõe sobre os requisitos de validade do contrato, quais sejam: I- Agente Capaz;II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III- Forma prescrita ou não defesa em lei.
artigo 539 do Código Civil?
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A doação de imóvel, mesmo quando realizada a favor de descendente, requer contrato solene como condição de validade. O autor ajuizou ação possessória com o objetivo de retomar imóvel de sua propriedade que estava ocupado pelo seu filho desde 1996 em razão de ato informal de mera liberalidade. Em 2013, o autor requereu a desocupação do bem mediante notificação extrajudicial. Em virtude do descumprimento da ordem pelo filho, requereu em Juízo a reintegração de posse, obtendo êxito na Primeira Instância. Inconformado, o filho apelou da sentença sob o argumento de que obteve a propriedade do imóvel mediante doação do genitor. O Relator, entretanto, entendeu que a cessão não onerosa pactuada pelas partes configurou comodato verbal por prazo indeterminado, situação muito comum em relações familiares. Salientou que a doação, quando não recai sobre bens móveis de pequeno valor, exige forma solene para ser válida e, em se tratando de imóvel cujo valor ultrapasse trinta salários-mínimos, requer, especificamente, escritura pública, o que não ocorreu no caso. O Julgador também considerou a notificação extrajudicial suficiente para caracterizar o esbulho do réu. Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso.
É admitida quando o objeto da doação não for bem imóvel de valor elevado. Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, exige-se escritura pública (art. 108 do CC). Já para bens móveis ou imóveis de valor inferior a esse limite, o instrumento particular é suficiente.
Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja as
pessoas e os bens de cada associado com toda a força comum, e
pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece a si mesmo,
permanecendo, assim, tão livre quanto antes.
(Jean-Jacques Rousseau)
Assinale a opção que indica a forma de associação que, segundo
Rousseau, responde a esse problema.
(A) Luta de Classes.
(B) Contrato Social.
(C) União das Nações.
(D) Utilitarismo de Regras
B) Contrato Social ✅
O que é:
Teoria central de Rousseau segundo a qual os indivíduos pactuam entre si as regras da convivência social, formando uma vontade coletiva (vontade geral), sem abdicar da liberdade, mas transformando-a.
Por que responde exatamente ao problema:
É uma forma de associação
Usa a força comum
Protege pessoas e bens
O indivíduo obedece à lei que ele próprio ajudou a criar
ENUNCIADO :
Considere hipoteticamente que determinado Tribunal, no
julgamento de três casos diversos, profere as seguintes decisões:
I. Ao analisar determinada lei que diz ser “proibida a entrada de
animais em estabelecimentos comerciais”, o Tribunal decide
que cães-guias de pessoas com deficiência visual não estão
abrangidos pela norma.
II. Interpretando lei segundo a qual “é proibido fumar em
ambientes fechados”, o Tribunal considera que a proibição
deve se limitar ao que está textualmente contido na norma.
III. Com base em lei que prevê o “benefício da licençamaternidade à mãe biológica”, o Tribunal defere esse
benefício a uma mãe adotiva.
Assinale a opção que indica corretamente os tipos de
interpretação adotados pelo Tribunal nos casos I, II e III,
respectivamente.
(A) Extensiva, teleológica e axiológica.
(B) Axiológica, restritiva e especificadora.
(C) Restritiva, especificadora e extensiva.
(D) Especificadora, restritiva e teleológica.
RESPOSTA:
c) Restritiva, especificadora e extensiva.
411 marcações (57%)
A interpretação restritiva visa restringir o alcance de uma norma constitucional. Isso ocorre quando a interpretação literal poderia levar a consequências indesejadas ou contrárias ao espírito da Constituição. Tomemos como exemplo o direito à liberdade de expressão. Uma interpretação restritiva pode ser aplicada para proibir discursos que incitam violência, mesmo que a linguagem utilizada esteja dentro dos limites da interpretação declarativa.
Medidas restritivas são ações legais ou administrativas adotadas para limitar ou controlar certos comportamentos ou atividades, com o objetivo de proteger direitos, interesses ou a ordem pública.
Senhores peço desculpas, pois muitas das vezes que escrevo, o faço com erros na escrita. Eu sou assim. Escrevo no momento exato em que tenho um sentimento de vontade em escrever e transmitir o que sinto. Em minha vida tudo foi sempre assim. Sentimento é aquilo que surge em seu interior e que te leva a promover alguma coisa. A todo instante tenho este sentimento de vontade e não consigo me conter. Sentimento muitas das vezes transcende a tudo. Mais uma vez, desculpas. Ao assistir até mesmo um filme, um seriado, uma noticia onde alguém consegue aplicar um ato, ter uma atitude que promova um bem a alguém. Isto me emociona e brota um sentir interior muito forte que me obriga a expor de alguma forma a allguém. Hoje, temos a mídia e a utilizamos para transmitir o que sentimos. Ver que alguem saiu vitorioso após enfrentamento de uma doença grave , como o cancer, é um grande motivo para me emocionar pela vitória que este meu próximo conquistou. Assistir, ter o conhecimento de que alguém em vulnerabilidade social, tenha transposto todos os obstáculos que a impediam de seguir em frente, vencendo preconceitos, discriminação e tudo mais que precisamos ultrapassar me emociona e me faz sentir o desejo em opinar e tentar mostrar ao cidadãos de que tudo podemos, pois somos pessoas do bem, que aprendemos a lutar e vencer para termos uma vida mais digna, justa e perfeita.'. TFA.'.PP.'. que todos possam acreditar , lutar e vencer a tudo quando preciso. O nosso Senhor Jesus, com certeza está conosco e nos dando a inspiração de que precisamos. Que ELE esteja com todos voces, por sermos filhos do Senhor. As dificuldades fazem parte de nosso viver. Com elas é que aprendemos a lidar com o dificil. Aprendemos a lidar com as adversidades que existem no mundo. OBRIGADO MEU DEUS. GRATIDÃO A TODOS AQUELES COM QUEM PUDE CONVIVER. TUDO TEM SIDO UM GRANDE ENSINAMENTO.
Sempre existirá um novo tempo. Um novo momento. Um novo reiniciar da vida .
Precisamos mais do que nunca, estarmos vigilantes com nossos filhos(a), ainda mais agora com as modernidades de nosso tempo, onde todos vivem mais se utilizando de eletroeletrônicos, de mais internet, em, sites, mídia em todos os sentidos, e isto nem sempre é saudável. Muitos jovens e crianças acabam por se envolver com pessoas mal intencionadas e na ingenuidade acabam sendo vítimas que levam nossas crianças e jovens à situações degradantes.
Quanto(a)s se envolvem com canalhas, que sabem como envolver uma criança? Por isso, precisamos impor limites aos nossos queridos familiares. É preciso que acompanhemos tudo que eles fazem. Não se trata de impedi-los de viver a vida e aprender com ela, mas é preciso que todos nós lhes indique um norte mais proveitoso, de luz, e que os encaminhe de fato para uma vida feliz em sociedade.
PARA OS QUE JÁ INFELIZMENTE ESTEJAM ENVOLVIDOS COM ÁLCOOL E DROGAS, indicamos caminhos para terem ajuda.
A DISE DENARC em todo o Estado de SP , tem cursos próprios. Tem pessoal especializado que pode atender você, sua família e seus entes queridos, indicando um melhor caminho para o enfrentamento desta problemática. PROCUREM UMA UNIDADE DA DISE E SE ACONSELHE.
Temos ainda senhores das unidades do CAPS AD , CRATOD e as UBS que após uma consulta inicial podem perfeitamente encaminhá-los ao CAPS ou mesmo ao CRATOD .
Temos ainda amigos nas unidades de ALCOÓLICOS ANÔNIMOS E NARCÓTICOS ANÔNIMOS. Apenas sugerimos que vocês devem acompanhar seus entes queridos em todas estas consultas e atendimento. Sempre é bom ter alguém ao lado deles para lhes dar um suporte melhor.
Existem diversas entidades sem fins lucrativos e grupos de mútua ajuda que oferecem suporte vital:
Alcoólicos Anônimos (AA) e Narcóticos Anônimos (NA):Grupos de mútua ajuda que se baseiam na partilha de experiências para a recuperação. O atendimento e as orientações dos Narcóticos Anônimos podem ser acessados por telefone em alguns casos.
Grupos Familiares Al-Anon e Nar-Anon:Focados no apoio aos familiares e amigos de dependentes químicos.
Amor-Exigente:Um programa de apoio e orientação para jovens, adultos e pais, com grupos em todo o país.
Cruz Azul no Brasil:Entidade filantrópica que atua na prevenção e tratamento da dependência química.
Fazenda da Esperança:Uma comunidade terapêutica reconhecida por seu método de acolhimento e recuperação.
Clínicas Privadas
Há também inúmeras clínicas de reabilitação privadas que oferecem tratamentos especializados, incluindo internação voluntária ou involuntária, com diferentes abordagens terapêuticas e níveis de conforto.