A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

EXAME OAB SP - 45

 40 Gustavo, viúvo, é pai de Heitor e Gabriela. Gustavo tem uma relação harmoniosa com sua filha e extremamente conturbada com o filho. Por essa razão, Gustavo doou para sua filha uma casa que, ao tempo da liberalidade, correspondia a uma pequena fração de seu patrimônio. No contrato de doação, inexistiu qualquer cláusula especial. Dois anos após o referido contrato, Gustavo elaborou seu testamento, dispensando Gabriela de colacionar o bem. Com a morte de Gustavo e a abertura de seu testamento, Heitor está questionando a validade do contrato de doação e da dispensa de colação. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

 (A) O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento. 

(B) O contrato de doação é válido, mas a dispensa de colação é nula. Essa dispensa só pode ocorrer no próprio contrato de doação.

 (C) O contrato de doação é nulo, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.

 (D) O contrato de doação é anulável, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes

RESPOSTA:

a) O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento.



173 marcações (49%)

O elemento fundamental do contrato de doação é a vontade expressa do doador em transferir seus bens de forma espontânea ao donatário, que, por sua vez, deve aceitar a doação para que o contrato seja validado.

O código civil em seu artigo 104 dispõe sobre os requisitos de validade do contrato, quais sejam: I- Agente Capaz; II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III- Forma prescrita ou não defesa em lei.

 artigo 539 do Código Civil?

539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A doação de imóvel, mesmo quando realizada a favor de descendente, requer contrato solene como condição de validade. O autor ajuizou ação possessória com o objetivo de retomar imóvel de sua propriedade que estava ocupado pelo seu filho desde 1996 em razão de ato informal de mera liberalidade. Em 2013, o autor requereu a desocupação do bem mediante notificação extrajudicial. Em virtude do descumprimento da ordem pelo filho, requereu em Juízo a reintegração de posse, obtendo êxito na Primeira Instância. Inconformado, o filho apelou da sentença sob o argumento de que obteve a propriedade do imóvel mediante doação do genitor. O Relator, entretanto, entendeu que a cessão não onerosa pactuada pelas partes configurou comodato verbal por prazo indeterminado, situação muito comum em relações familiares. Salientou que a doação, quando não recai sobre bens móveis de pequeno valor, exige forma solene para ser válida e, em se tratando de imóvel cujo valor ultrapasse trinta salários-mínimos, requer, especificamente, escritura pública, o que não ocorreu no caso. O Julgador também considerou a notificação extrajudicial suficiente para caracterizar o esbulho do réu. Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso.
É admitida quando o objeto da doação não for bem imóvel de valor elevado. Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, exige-se escritura pública (art. 108 do CC). Já para bens móveis ou imóveis de valor inferior a esse limite, o instrumento particular é suficiente.

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