MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 30 de junho de 2025

SAO PAULO PREV - REFERENTE AO CENSO PREVIDENCIARIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO SP -

 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicado na Edição de 14 de novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

 PORTARIA SPPREV nº 374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Disciplina o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2025. 

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, Considerando ser necessária a atualização cadastral do quadro de beneficiários inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV, para evitar pagamentos indevidos que representem prejuízo ao erário; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004; Considerando os Decretos nº 55.089/2009, 58.799/2012, 68.306/2024 e demais legislações supervenientes relativas à matéria;

 Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema, Decide: Art. 1º - No ano de 2025 os inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo deverão realizar os procedimentos de censo previdenciário (atualização cadastral) e de recadastramento (prova de vida), aplicando-se as disposições legais estabelecidas nesta Portaria e em normas correlatas. Art. 2º - Os procedimentos deverão ser realizados no mês de aniversário do inativo ou pensionista, durante o ano de 2025, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e efetuar o censo previdenciário no mês de julho de 2025. Art. 3º - Os procedimentos do censo previdenciário e do recadastramento não poderão ser realizados mediante procuração outorgada pelo beneficiário e nem por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente. Art. 4º - A não efetivação do censo previdenciário ou do recadastramento, com observância das disposições legais vigentes, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista. Parágrafo único - O beneficiário que realizar apenas um dos procedimentos, independentemente de qual seja (censo previdenciário ou recadastramento), também estará sujeito à suspensão do Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).benefício. Art. 5º - Beneficiários que não realizarem o censo previdenciário ou o recadastramento e tiverem seus pagamentos bloqueados deverão realizar o(s) procedimento(s) faltante(s) para regularizar sua situação junto à SPPREV, visando a reativação do benefício. CENSO PREVIDENCIÁRIO 2025 Art. 6º - No censo previdenciário os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. Art. 7º - O procedimento do censo previdenciário 2025 deverá ser realizado pelo próprio inativo ou pensionista, ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião): I - preferencialmente, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - via portal da SPPREV (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários; III – excepcionalmente, por meio de atendimento presencial na sede ou escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio realizado via autoatendimento. RECADASTRAMENTO 2025 (prova de vida) Art. 8º - O recadastramento anual obrigatório beneficiário, podendo ser realizado: deve ser realizado no mês de aniversário do 

I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - no Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território nacional; III - presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV; IV - por meio de envio postal de documentação à SPPREV, nos casos de beneficiários residentes em país estrangeiro; de residentes no Brasil, desde que em localidade onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV; ou daqueles que estiverem em cumprimento de pena privativa de liberdade; V - por meio de visita domiciliar, no caso de beneficiários que estiverem impossibilitados de locomoção. Art. 9º - O recadastramento por meio da biometria facial deverá ser realizado por meio do celular, utilizando o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR. Parágrafo único: O recadastramento deverá ser efetuado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR, na opção “PROVA DE VIDA”, relacionada ao órgão “SPPREV”. Art. 10º - O recadastramento no Banco do Brasil deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), em qualquer agência localizada no território nacional. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).§1º Ao recadastramento presencial nas agências do Banco do Brasil aplicam-se as seguintes regras: I - Deverá ser efetuado pelo beneficiário ou por seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). II - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. III - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos incisos anteriores. IV - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos pela instituição bancária. Art. 11º - O recadastramento na sede ou nos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). §1º - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. §2º - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos parágrafos anteriores. § 3º - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos. Art. 12 - Os beneficiários que estiverem fora do Brasil deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).II - por meio de envio à SPPREV de Declaração de Vida, contendo os dados pessoais, o endereço da residência atual e o e-mail de contato. §1º - A Declaração de Vida deverá ser emitida por embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países, ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou de seu responsável legal. § 2º - Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado. § 3º - No caso de Declaração de Vida expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada. Art. 13 - Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritórios regionais da SPPREV deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço. Parágrafo único: a Declaração de Vida deverá conter a assinatura do beneficiário ou de seu representante legal (curador, tutor ou guardião) com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira) pelo Tabelionato de Notas ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou seu responsável legal. Não serão aceitas declarações com reconhecimento de firma por semelhança ou sem certificação digital válida da assinatura do beneficiário e/ou seu representante legal. Art. 14 - Os beneficiários que cumprem pena privativa de liberdade (prisão, detenção ou reclusão), no mês do seu aniversário, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPREV o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária. Art. 15 - Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio de visita domiciliar de recadastramento, a ser realizada por servidor da SPPREV ou por funcionário de empresa designada pela autarquia; III - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço, na forma prevista no artigo 13. § 1º - A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprova a impossibilidade de locomoção devem ser realizadas com antecedência de 1 (um) Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).mês do aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício. § 2º - O pedido deverá ser formulado pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários; pelo Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e 11 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares); por correspondência encaminhada à SPPREV; ou ainda pelo atendimento presencial da autarquia. §3º - Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da realização do pedido de visita, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido. § 4º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso. § 5º - É imprescindível que seja informada à SPPREV, o mais breve possível, eventual alteração nos telefones para contato e endereço fornecidos para realização da visita domiciliar. Caso haja inviabilidade de agendamento e/ou localização do beneficiário no endereço informado, o benefício poderá ser suspenso até atualização de informação necessária à realização do recadastramento. § 6º - O servidor da SPPREV ou o funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da visita documento oficial de identificação com foto e o crachá da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da autarquia. § 7º - A eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ensejará a não realização do recadastramento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. § 8º - Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo durante a visita poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, caso não detenham o documento original naquele momento. § 9º - O responsável pelo beneficiário que se encontrar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data. Parágrafo único - Os beneficiários residentes no Brasil, fora do Estado de São Paulo e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão realizar o recadastramento por meio das formas de recadastramento previstas nos incisos I e III do presente artigo. Art. 16 - Os pensionistas universitários deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar no escritório regional da SPPREV mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. §1º - Além do documento de identificação previsto no caput do artigo 11, deverão ser apresentados: Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).a) Declaração de matrícula, emitida pela instituição de ensino, contendo a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida; b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior, devidamente descrita, assinado por representante da instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida; c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias; d) Declaração de Estado civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura por meio de tabelião de notas ou com assinatura eletrônica válida, se enviada via postal. § 2º - Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o histórico escolar atualizado, assinado pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 3º - Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 4º - Os pensionistas que cursam nível superior por meio de sistema interativo (EAD) deverão comprovar as exigências previstas neste artigo, devendo o atestado de frequência conter informações sobre a carga horária total e/ou disciplinas totais e as efetivamente frequentadas/cursadas. § 5º - O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Para os pensionistas civis e militares que tenham ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual ou do censo previdenciário também será obrigatória a realização do procedimento de liberação de pagamento retido. §1º - No caso dos pensionistas universitários, passado um semestre sem a realização do recadastramento ou do censo previdenciário, é obrigatório que, além do censo previdenciário e/ou do recadastramento, seja realizado o procedimento de liberação de pagamento retido. §2º - As orientações para a realização do procedimento de liberação de pagamento retido encontramse previstas no site da SPPREV. Art. 18 - Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil a “Declaração de Saída Definitiva do País” deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia da mencionada documentação, por meio de protocolo individualizado voltado a essa finalidade específica. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).Art. 19 - A São Paulo Previdência poderá requisitar aos seus beneficiários eventuais esclarecimentos e informações adicionais e efetuar visitas domiciliares que se façam necessárias a complementar o recadastramento. §1 º - A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhada inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento ou o censo previdenciário, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios. §2º - A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ou censo previdenciário ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. Art. 20 - Caso o beneficiário não mantenha endereço, telefone de contato ou e-mail atualizado junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação. Art. 21 - O benefício será extinto se constatado em documento ou declaração apresentada circunstância impeditiva para manutenção do benefício previdenciário. Art. 22 - Os documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado. Art. 23 - Fica facultado à SPPREV o direito de solicitar a exibição dos documentos apresentados no ato do recadastramento que não foram retidos no momento de realização do procedimento. Art. 24 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 0101-2025, revogando-se as disposições em contrário. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

sexta-feira, 27 de junho de 2025

PROGRAMAS SOCIOS ASSISTENCIAIS -ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica (SUAS)

 SUAS - Sistena Único de Assistência Social - tem como objetivo promover o cidadão em situaçao de vulnerabilidade a conquistar sua autonomia e conquistar direitos voltados à Saúde, Educaçao, Previdenciários (riscos sociais como doenças, velhice,invalidez e morte) atravéz de programas de aposentadoria, pensões e auxilios, e Assistência Social onde oferece a esta população ajuda, vide Leis: 12.435 de 2011, 8742 de 1993, 14.176 de 2021 e 15.077 de 2024. 

Vou me permitir aqui mencionar o ACESSUAS TRABALHO : este programa consta existir para atender :

Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:

  • Pessoas com deficiência;
  • jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • pessoas inscritas no CadÚnico;
  • adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
  • famílias com presença de trabalho infantil;
  • famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
  • famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
  • população em situação de rua;
  • adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
  • indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
  • indivíduos egressos do sistema penal;
  • pessoas retiradas do trabalho escravo;
  • mulheres vítimas de violência;
  • jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
  • adolescentes vítimas de exploração sexual;
  • povos e comunidades tradicionais;
  • público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBTQIA+;
  • entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.
Obs: lembrando que o público alvo deve ser TODOS que se encontram em situação de vulnerabilid\de social e econômica, independentemente de cor, raça, credo, religião, etnia pois SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI e que temos além de negros nesta situação muitos BRANCOS, LOIROS DE OLHOS AZUIS que residem principalmente na periferia sofrendo também todo tipo de DISCRIMINAÇÃO e PRECOCEITO, e sem condições também de conquistarem melhores dias, sua autonomia na vivencia em sociedade merecendo nosso respeito e olhar.
Ter uma família desestruturada, envolvida com álcool e drogas, no crime, sem qualificação e formação escolar, não é privilégio de ninguem. E, a grande maioria do povo brasileiro vive nas periferias, necessitando de ajuda para poder se melhor um dia. 
E tenho dito.'.PP.'.TFA.'.


segunda-feira, 23 de junho de 2025

DIRIETOS INDIVIDUAIS conforme disposto em nossa Constituição Federal de 1.988- PP.'.TFA.'.



senhores PRECISAMOS ESTAR ATENTOS AOS NOSSOS DIREITOS E CONTINUARMOS NOSSA LUTA PARA NÃO OS PERDERMOS. 





 Direitos individuais são aqueles inerentes a cada pessoa, protegendo sua liberdade, igualdade e segurança, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Eles são considerados invioláveis e devem ser protegidos pelo Estado, permitindo que cada indivíduo exerça sua cidadania plenamente. 

Conceito:
Direitos individuais são aqueles que garantem a autonomia e a dignidade de cada pessoa, permitindo que tomem decisões, expressem opiniões e busquem seus próprios interesses sem interferência indevida. Eles são fundamentais para a liberdade pessoal e a justiça em uma sociedade. 
Tipos de Direitos Individuais:
  • Direito à vida: Inclui a proteção contra a morte e a garantia de condições básicas para uma vida digna. 
  • Direito à liberdade: Abrange a liberdade de pensamento, expressão, locomoção, crença, entre outros. 
  • Direito à igualdade: Garante que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem discriminação. 
  • Direito à segurança: Protege contra a violência, a tortura e tratamentos cruéis ou degradantes. 
  • Direito à propriedade: Permite a posse e o uso de bens, desde que dentro dos limites da lei. 
  • Direito à privacidade: Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 
Importância:
Os direitos individuais são essenciais para a formação de uma sociedade justa e livre, garantindo que cada pessoa possa desenvolver seu potencial máximo e participar ativamente da vida social. 
Relação com os Direitos Coletivos:
Os direitos individuais e coletivos são complementares e se relacionam na busca por uma sociedade justa e equitativa. Enquanto os direitos individuais protegem a pessoa em sua individualidade, os direitos coletivos garantem a proteção de grupos e categorias de pessoas. 

domingo, 22 de junho de 2025

CRIMES CONTRA A PESSOA - violência contra a mulher - feminicídio.'.PP.'.TFA.'.

 CRIMES CONTRA A PESSOA - são aqueles que mais de imediato afetam as pessoas, seus bens físicos e morais, que ofendem ou ameaçam. 

 CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICIDIO artigo 121 C.P. : é aquele que culmina com a vida (VIDA EXTRA-INTERINA)

Temos três tipos (formas) de homicidio. SIMPLES, QUALIFICADO e PRIVILEGIADO.

 SIMPLES :- matar algéum - Pena de seis a vinte anos, podendo haver diminuição da pena quando o Agente comete este crime, impelido (razões futeis, desproporcionais ou inadequadas em relação à gravidade do ato praticado) ou sob intença (violenta) emoção log após sofrer injusta provocação da vitima. (1|3).

QUALIFICADO:- considerado crime mais grave. Pena de doze a trinta anos. quando cometido:

I- mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe, aquele que é reprovável, moralmente, desprezível e repugnante.

II- motivo fútil , que é aquele considerado insignificante, desproporcional e inadequado em relação ao ato cometido, pelo Agente, como por exemplo uma discussão banal que leva ao assassinato.

III- com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ( meio fraudulento, traiçoeiro não permitindo que a vítima não consiga perceber a intenção do Agente ou a natureza do perigo.

IV-  traição, emboscada ou mediante dissimulação  (ocultaçao do ato criminoso) ou de outro recurso que torne impossivel a defesa do ofendido.

FEMINICIDIO :- artigo 121 A CP. Pena de vinte e quarenta anos. Lei 13.104|2015 Lei do Fiminicidio. Este crime é considerado hediondo. 

I- violência doméstica e família. Lei 14.994|2024.

II- menosprezo|disriminação à condição de mulher. No  caso em que a muher esteja no periodo de gestação , e até três meses pós parto,   pena é aumentada em 1|3 até a metade em confirmidade com o contido na Lei 4611|1965. 

LEI MARIA DA PENHA :- visa não somente coibir mas previnir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei reconhece cinco formas de violência. Lei 11.340|2006 .

FÍSICA, PSICOLÓGICAS, SEXUAL, PATRIMONIAL e MORAL. as quais podem ocorrer no âmbito doméstico (residência), familiar (entre membros da família) ou em relações íntimas de afeto , independentemente do local. 

Com a criação desta Lei, determinou-se  órgãos especializados para lidar com estes fatos, onde deve-se observar as medidas protetivas a serem aplicadas em proteção da mulher vítima e dadas as orientações que devem ser passadas a ela.

Vide Leis: 14.129|2019 referente ao formulário nacional de avaliação de riscos, que permitem identificar fatores que indicam os riscos da mulher sofrer qualquer forma de violência.

Lei 14.550|2023 referente as medidas protetivas . Lei 15.125|2025 referente ao monitoramento a ser feito, do agressor, feito durante o período vigente da medida. 

Lei 13.894|2019 referente à competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher quanto às ações a serem impetradas como: divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Lei 13.105|2015 referente aos procedimentos a serem promovidos pelo Ministério Público relativos à assistência judiciária.

De acordo com a PL3634|2019, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara de Deputados aprovou proposta que insere o crime de femincidio no Código Militar, onde a pena poderá ser de quinze a trinta anos com agravantes quando o fato ocorrer durante o periodo gestacional ou até três meses após. 

ORGÃOS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - fone  180

Lei do Minuto - lei nr 12845 de 2013 - a qual oferece garantias à mulher vitima como: ATENDIMENTO IMEDIATO JUNTO AO SUS, com amparo médico, psicológico e social, bem como exames preventivos e informações sobre seus direitos.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça , o qual mantem um programa de atendimento e apoio à mulher virtima. Basta você acessar o portal do CNJ. Você tera ali, endereços e telefones e-mails das Delegacias Especializadas em SP. 

Em SÃO PAULO, a PMSP disponibiliza atendinento junto aos CRAS ou CREAS . Basta você se apresentar pessoalmente ao mais próximo de sua casa. 

Em São Paulo, você tem ainda os Centros de Convivência da Mulher (CDCM) os quais possuem cerca de 1.600 vagas para acolhimnto e atendimento. Eles estão em diversos bairros de São Pauloi=- ligue 156 e se innforme. Ligue também para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no fone 11. 2833.4150 - estando o seu escritorio à Rua Libero Badaró 119 Centro da Capital de SP. 

Na internet você poderá encontrar telefones e endereços das CASAS da MULHER - 11. 3983.4294 - 3917.5955 - 2361.5554 - 55499339 - 5524.4782 - 3106.1100 - 3275.8000 - alem de buscar ajuda junto à CASA ELIANE DE GRAMONT , CASA BRASILANDIA - CRM 25 DE MARÇO - CRM MARIA DE LOURDES RODRIGUES m cujos endereços não indicamos por proteção das mulheres ali acolhidas. Ligando no 156 você terá indicação de como entrar em contato.

Pelo 156 você terá informaçoes a respeito do programa TEM SAIDA da PMSP . 

Veja pelo APP SP+SEGURA voce terá acesso ao programa GUARDIÃ MARIA DA PENHA.

ONG. RECOMEÇAR - Rua José Éboli 107 Centro de Mogi das Cruzes- SP. - fones: 11. 9.9948.3695 - 9.7513.7640 - 9.9948.3695.

Podendo consulte as Leis: 12.737|2012 Lei Carolina Dickmann - 12,650 Lei Joana Maranhão - Lei 13.718|2018 Lei da Importunação Sexual .



quinta-feira, 5 de junho de 2025

POR FAVOR dentro do possível LEIA, PENSE e REFLITA .'.TFA.'.PP.'. Abraços

 Senhores : pedimos desculpas por ser tão idiota. Mas diante de tantas coisas que vivemos resolvi pensar e escrever algo a respeito de nossas vidas.

O ESTADO, foi criado para que ? 

Filósofos, pensadores, diante do que vinha acontecendo, com HOMENS , resolvendo seus conflitos por conta própria e risco, entenderam que com a criação do Estado, haveria melhores caminhos para a solução de conflitos. Foi assim que tudo começou até chegarmos HOJE, na existência de uma grande LEGISLAÇÃO em todo o Mundo. Mas... observem que cada ESTADO, tem o seu entendimento, apesar de serem todos "SERES HUMANOS", cada um criou sua legislação com base em seus interesses. 

Fala-se tanto em equidade, igualdade, mas o que se vê é que cada ESTADO, tem um pensamento próprio.

Não somos IGUAIS , nem nisto.

O que conseguimos ver, é que a preocupação de uma grande maioria é a obtenção do PODER, da FAMA, do SUCESSO, da RIQUEZA. Não verificamos aí a tal IGUALDADE. Muito menos o RESPEITO, a FRATERNIDADE, a SOLIDARIEDADE e so tal do AMOR.

Existem muitas narrativas, discursos ideológicos, porém.....a grande maioria sofre e vive em dificuldade por conta das diferenças entre nós seres humanos e em todos os sentidos.

Porque a GUERRA ? O que se vê é que ela existe para obter-se CONQUISTAS de TERRITÓRIOS e tudo mais relacionado ao poder, de mando, de controle e conquistas muitas das vezes pessoais e de pequenos grupos, que possuem ESTES PODERES. 

Hoje, a grande preocupação do momento está nas TAXAÇÕES , impostas por alguns GOVERNOS, como o Americano. 

Tudo isto face à preocupação da valorização do mercado interno e de seus cidadãos.

No Brasil, temos uma grande produção do AÇO e ALUMINIO, mas...ele está voltado a ser EXPORTADO, pois a renda que seus fabricantes conseguem é muito maior daquele que eles conseguem na venda interna. 

O FRANGO , também é criado e em sua maioria, está destinado a ser EXPORTADO, onde o produtor consegue altos ganhos.

No mercado interno, ficam a "sobra" e nem sempre esta sobre tem a mesma qualidade daquele que é exportada. 

No AGRO NEGOCIO, também ocorre a mesma coisa, onde a SOJA, a LARANJA etc e tal , são destinados ao mercado externo.

Alguém precisa ter a coragem de rever conceitos e mudar esta realidade. 

Acreditamos que se as mudanças acontecerem e termos como meta o mercado interno, teremos produto de melhor qualidade com preços bem mais razoáveis, dos que temos hoje.

Estudem, avaliem, reflitam, discutam principalmente com o seu parlamentar.

Abraços. 

Que Deus de cada um consiga lhe promover SABEDORIA para que possamos viver melhor em algum dia 

terça-feira, 3 de junho de 2025

O Ritual Secreto que Redefine Homens: A Verdade Sobre a Maçonaria Que Nu...

não se esqueça que é todo um ensinamento para que você sigas enfrente com sua vida

segunda-feira, 26 de maio de 2025

O BRASIL TEM UMA DAS MAIORES POPULAÇÃO CARCERARIA NO MUNDO. - e o que é feito para modificarmos esta situação ? n a d a .

A realidade brasileira em relação aos que se envolvem no crime, é muito triste e sem perspectivas de melhora.

As políticas públicas não conseguem solucionar as questões voltadas à ressocialização daqueles que de alguma forma cometem algum tipo de ilícito penal. 

Verifica-se que a cada dia , aumenta o número de delinquentes, cometendo algum tipo de infração penal, e o que mais nos preocupa é que a VIOLÊNCIA DOMESTICA é simplesmente um absurdo.

Tal situação demonstra que uma forte razão para o aumento gritante de ilícitos, é face à FRAGILADADE da leis, que não cumprem o seu papel. A grande maioria, não teme mais as punições impostas pela Lei.

Mesmo quando uma pena é alta , eles sabem que RECURSOS , amenizam tudo e logo eles estão nas ruas.

Apenas aqueles que não possuem recurso para darem andamento aos recursos, é que efetivamente sofrem.

Nossos legisladores deveriam se preocupar mais com o CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, promovendo uma mudança radical, de forma que a punição sirva para impedir a continuidade do crime. Que os primários consigam entender e consigam de forma real, se tornarem pessoas produtivas e voltem a conviver em sociedade, como qualquer outro cidadão.

Tem muita gente, vivendo do crime. Tem muita gente sem ter o que fazer promovendo  o que não deveriam. Tm muita gente exigindo que o ESTADO os sustentem , fornecendo benefícios e mais benefícios. 

É justo que uma determinada classe social ou algumas tenham a responsabilidade de serem produtivos e contribuintes para sustentar aquele nada quer ?????

O que diz a mídia, falada, escrita, televisada e a própria sociedade ?

 

sexta-feira, 23 de maio de 2025

SERVIÇO SOCIAL:- PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA.

 MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA : porque se encontram nas ruas ?

conflitos familiares, dependência química (álcool e drogas), por terem se envolvido no crime de uma maneira geral, pelo desemprego em razão de não possuírem qualificação profissional, não terem na verdade nenhuma profissão, não terem escolaridade alguma, onde alguns, ainda são analfabetos.

Temos também em grande escala, famílias ( marido, esposa, filhos) onde o marido só consegue trabalhar na informalidade, obtendo pequena renda, que não cobre os gastos da família. As esposas, face aos filhos ainda pequenos não conseguem ter qualquer trabalho, até porque também não possuem escolaridade, profissão.

Existem Equipamentos de ACOLHIDA, que oferecem muito mais do que uma acolhida para dormir. O projeto inclui, cursos profissionalizantes como pedreiro, colocadores de azulejos, alguns até curso de técnicos em GÁS, bem como o projeto os encaminha para que conquistem formação escolar básica. Existem ainda, projetos no sentido de serem estimulados a enfrentarem a dependência química, via grupo de AA e NA , no próprio equipamento de acolhida, além de todos aqueles que envolvidos com este problema, são encaminhados e orientados a frequentarem os grupos de AA e NA existentes em vários lugares. Os dependentes químicos são incentivados e encaminhados para avaliação e tratamento junto ao CAPS AD, junto ao CRATOD e mesmo junto as UBS.

Alguns projetos conseguem convênios com Empresas, como CONGÁZ, que além de curso para poderem atuar na área, oferecem "emprego". 

Temos hoje Equipamentos que acolhem a todo tipo de cidadão que se encontra em vulnerabilidade, onde idosos são encaminhados a "HOTEIS", que se instalam por um bom período de acolhida, e conquistam benefícios que a nossa legislação permite, gerando assim renda, local seguro para viverem, com acompanhamento de equipes multidisciplinares com Assistente Social e Psicólogos. 

Em vários equipamentos de acolhida, oferecem ainda atividades diversas, onde eles permanecem durante o dia todo no equipamento, permitindo a eles cuidarem da lavagem de roupas e outros cuidados. Em alguns verifica-se a existência de assistência religiosa, onde eles podem aprender muita coisa sobre religião e em equipamentos onde a direção tem a presença da Igreja Católica, os acolhidos podem participar do catecismo, fazerem a primeira comunhão e tudo mais, como a crisma. Em equipamentos com a direção de evangélicos, o caminho para conhecerem a religião, também está presente.

Enquanto acolhidos, existe uma equipe de A.S., que em um primeiro momento conhecem a história de vida de cada um, que acontece na entrevista de acolhida, e é aí que esta equipe os auxilia da solução das pendencias que existem. Esta equipe, enquanto o cidadão está acolhido, promove acompanhamento onde a cada situação pendente ou nova que surge, é devidamente orientado e encaminhado para que esta pendência seja resolvida.

Para casos que envolvam problemas jurídicos, eles são encaminhados à Defensoria Pública ou até mesmo são orientados por Professores Doutores, e alunos estagiários, de algumas Universidades que se fazem presente oferecendo ajuda, diretamente nos Equipamentos

RESIDENTES EM COMUNIDADES: 

O Estado hoje, coloca à disposição de todo cidadão, o serviço de assistência social, onde os técnicos se encontram à disposição do cidadão, no sentido de orienta-los e ajuda-los. A Defensoria Pública, é colocada à disposição. Os serviços de saúde está próximo de todos, com uma diversidade grande de atendimento. Os grupos de AA, NA também existem para ajuda todo aquele que está envolvido e queira de fato enfrentar o problema. O grande problema que verificamos no entanto é que o pessoal que normalmente está em vivendo em uma comunidade, continua sem formação escolar, sem uma profissão e não conseguem lutar para mudar esta situação. Ocorre que viver em uma comunidade (favela) também tem um custo. Ninguém entra na comunidade de graça. Ou ele compra o barraco ou aluga. 

Se eles estão colocados em uma área invadida, é a mesma coisa. Eles também ´pagam para ali permanecerem. Se eles são levados a se instalarem em algum prédio dito abandonado, também pagam taxas e alugueis. Tem muta gente que está ganhando bom dinheiro para promoverem estas ações 

Se um grupo de pessoas, que se encontram em uma área de invasão, são despejados por uma reintegração de posse, eles sabem perfeitamente que um dia, a situação poderá mudar e eles terem que deixar o lugar. 

O Estado em situações de despejo destes cidadãos, oferecem ajuda para pagamento de alugueis, porém os valores são mínimos. Não conseguem pagar o aluguel de imóvel na mesma região. 

Ocorre no entanto de que estes cidadãos possuem de alguma forma RENDA, pelo trabalho informal que normalmente realizam e não podemos esquecer de que existem benefícios que o Estado oferece a cada um que ajudam também na composição da renda, o que nos indica que tudo é possível, inclusive a luta pela conquista da autonomia se torne realidade.

Como é que vivem os instalados em "barracas" , pelas periferias da cidade e até mesmo na região central? Simplesmente vivem de "esmolas" ? não executam nenhum trabalho ? Não aceitam ajuda do Estado, por que? 

Porque parte deste pessoal, acaba sobrevivendo, se envolvendo com o "tráfico de drogas" ?

Viver somente sobre a proteção do Estado, é o caminho ? Viver na informalidade para poderem continuar a se beneficiar de "benefícios é a ordem do dia ? 

A LUTA POR MUDANÇAS EM NOSSAS VIDAS É CONTÍNUA. SACRIFÍCIOS SÃO NECESSÁRIOS, mas no final se verifica que vale a pena, gente. 

Será que simplesmente a sociedade continuar a distribuir "COMIDA" é o certo ? 

Todos eles sabem que o Estado tem locais onde até o alimento é oferecido. Porque ainda existem tantos grupos que promovem esta distribuição ? Até quando isto deverá existir ?

Em casos como os ocorridos no RS é uma coisa, mas termos que sustentar esta ajuda para todos que estão nas ruas, acredito que seja preciso repensarmos. Estamos ajudando ? ou acomodando ?

Que o DEUS do seu coração lhe conceda SABEDORIA e que possamos conquistar melhores dias a todos pois somos SEREM HUMANOS IMPERFEITOS. 

segunda-feira, 19 de maio de 2025

IMIGRANTES no BRASIL - precisamos rever conceitos, políticas públicas e a própria legislação brasileira em relação a eles. PP'.TFA.'.

Durante o ano de 2024 o Brasil, chegou a ter cerca de 190;000 imigrantes acolhidos. 

Em verdade há muitos anos recebemos o estrangeiro, vindo de todo o mundo, onde aqui se instalam e desenvolvem uma nova vida para si e os seus, bem como para a economia brasileira, uma vez em tempos atrás os recebemos em razão da dificuldade em termos mão de obra qualificada e cuidarmos de nossa terra e economia em geral. Muitos foram os estrangeiros que aqui recebemos. ITALIANOS, PORTUGUESES, ALEMÃES, ESPANHOIS. Eles vieram em busca de uma melhora em suas vidas e nós conseguimos desenvolver nossa economia. O governo subsidiava transporte, bem como oferecia terras e outros incentivos, como até nos dias de hoje , em alguns Países existe oferta até mesmo para que se candidatarem a Prefeito, como ocorre em uma região da Italia.

O corre senhores de que estes imigrantes, que para cá vieram, promoveram um grande trabalho e foram contribuintes. Foram colaboradores produtivos. Se venceram, foi face ao trabalho desenvolvido por eles.

EM 2024 de todos os imigrantes recebidos, recebemos cerca de 7.000 pedidos de naturalização. 

Recebemos a vinda de imigrantes LATINO-AMERICANOS, AFRICANOS, ASIÁTICOS, bem como de HAITIANOS, SIRIOS, VEANEZUELANOS. 

Temos sem duvida alguma um grande número de IMIGRANTES residentes no Brasil.

E o que HOJE , estes imigrantes , fazem no Brasil ? Alguém precisa nos explicar. O que se verifica via web e tv, nos noticiários em geral, é de que muitos como os HAITIANOS e AFRICANOS , sobrevivem de trabalho informal. Residem , muitos, em áreas de invasão, verdadeiras favelas, não se visualizando as melhorias que aqui vieram buscar. 

Quais são efetivamente os programas sociais que existem e que oferecem de fato um caminho para que eles conquistem condições de autonomia e melhora da qualidade de vida.

Eles vem sendo incentivados por LIDERES , que se aproveitam da situação onde os colocam em terras ilegais, constroem suas moradias mas onde também RECEBEM  por este serviço, enquanto eles, imigrantes não conseguem desenvolver suas vidas. Vivem em precariedade e no meu entender NADA MUDOU em suas vidas.

O QUE FAZER SENHORES ? onde estão os parlamentares que elabora as Leis e os governos que aplicam as politicas públicas de desenvolvimento a este povo sofrido. Já viviam precariedade em suas terras, em seus Países e agora continuam a ter a mesma vida. 

Aqui eles tem ajuda via AUXILIO BRASIL ,onde após cadastro via CRAS , conseguem se inserir no CADUNICO. Recebem uma ajuda, dependendo do numero de familiares, renda de aproximadamente R$105,00 à  210,00 por pessoa. Temos os benefícios de BPI, BSP, BCC, BCA,BCJ, BCG, BCN .

Todo imigrante no entanto precisam estar REGULARIZADOS no Brasil. 

Através do CONARE eles fazem o pedido de refugio e asilo. Precisam precisam procurar a Policia Federal. 

Somos signatários da Convenção sobre Estatuto dos Refugiados de 1951 e Protocolo 1967, e todos precisam seguir estas normas, além do que consta no Estatuto do Estrangeiro. 

A Constituição brasileira garante direitos humanos básicos, independentemente da condição migratória.

Precisamos no entanto rever até mesmo o constante de nossa Constituição, pois , ocorrem em ilegalidades com o tempo que aqui estão pois não buscam efetivamente a sua regularização. Continuam vivendo na precariedade e pouco fazem para o seu desenvolvimento pessoal, material. 

Muito recentemente assistimos pela TV , os HAITIANOS , vivendo em terra invadida, sendo despejados face ação de reintegração. 

Isto não pode mais acontecer a ELES , e muito menos aos brasileiros que vivem em locais ilegais e de riscos à vida de todos. O governo pouco tem feito para que tal situação seja modificada e que eles todos tenham uma vida regular, humana e verdadeira. 

O pior é que muitos BRASILEIROS, também aprenderam a viver na informalidade e na irregularidade. Pouco fazem para que conquistem suas autonomias . Vivem a custas do Estado. 

Possuem RENDA sim, mas na informalidade onde NADA CONTRIBUIE. E isto tudo para que não percam os benefícios do Estado. 

Estão até cadastrados no CADUNICO , mas possuem até automóvel no ano. 

Será que o Estado está fazendo mesmo a sua parte? Onde está a fiscalização que nada vê ?

Vejam que em PORTUGAL , muitos que para lá foram, ficaram na informalidade e na ilegalidade e hoje foram convidados a deixarem o Pais, pois não são pessoas produtivas e contributivas e nada e até mesmo muitos não estão pagando os locais onde moram. 

Como aqui, lá também eles procuraram o caminho de viver por conta do Estado. É certo isto ? 

Em todo o mundo acontece o mesmo senhores. Os imigrantes foram aceitos para que pudessem substituir a mão de obra local. Com o tempo no entanto o número de imigrantes cresceu e eles acabaram até mesmo se inserindo na política do Pais e agora buscam fazer com que TOOS , passem a aceitar o que eles entendem, ou seja que eles muto mais do que terem o respeito , mas que sigam as suas regras.

Aqui, senhores também já está acontecendo a mesma coisa. Aqui, até mesmo FACÇÃO CRIMINOSA , impõe REGRAS que interessam a eles. Montaram EMPRESAS, e já estão com vários membros na POLITICA ou conseguem influenciar alguns que lá já estão.

 que você quer para você e sua família, nobre cidadão do povo ? PENSE e FAÇA SEU PARLAMENTAR PENSAR TAMBÉM . 

e tenho dito.'.





sexta-feira, 9 de maio de 2025

GRATIDÃO - à Deus, à família, aos amigos, aos colegas, aos Mestres, aos Chefes no trabalho, aos conhecidos e até aos inimigos.'.PP.'.TFA.'.

 

Não tem como não sermos GRATOS , a todos aqueles que estiveram ao nosso lado no convívio em sociedade. Nada somos, sozinhos no mundo. Temos sempre alguém ao nosso lado que nos acompanha, nos ajuda, nos indica caminhos, nos dá exemplos que seguimos muitas das vezes. A nossa caminhada nunca é e nem será solitária. Deus em primeiro lugar e depois todos os próximos com quem vivemos.

Luiz Antonio Cassino, Luiz Guimarães, Epaminondas, Branca Ribeiro, Edy Newton, Marcelo Gastaldi, Mário Lucio de Freitas, Marcia Cardeal, Paulo Rogério, Mariuza, colegas da Industria Semeraro - fogões SEMER, Governo do Estado de SP - Dr Milton P. dos Santos, Dr Carlos Alberto Costa, Dr Alcides Singilo, Dr Deodato de Araujo, Afonso Modelli, Elias Barudi, Dr |Mestrinho, Antonio Gregorio, Pinheiro, Rosmary Correa, Dr Francisco de |Paula Santos, Dr Sucupira, Dr. Angerami,  e muitos outros. 

Arsenal da Esperança - Palladino, Gianfranco Melino, Pe. |Lorenzo, Pe. Simione, Suely Nicolino, Pe. Marco Vitalle, Isabel Del Pozo, Celeste e toda equipe de assistentes socias  e outros 

CCA Adão Manoel I. - todos os amigos com quem convivemos. Medianeiros do Amor , equipamento de acolhida.

Colegas do GE DON PEDRO II Rua Marta, Ginásio Perdizes, Escola Estadual de Vila Pompeia SP.. de Vila Madalena e Ginásio Riachuelo. 

Ao longo do tempo, vencemos um CA de próstata, com cirurgia e radioterapia, e mais cinco cirurgias que aconteceram no Hospital do Cancer e Hospital do Servidor Publico Estadual - temos muito que agradecer. 

Agradecemos aos religiosos  e amigos que tivemos na Paróquia São Geraldo das Perdizes sp.

quarta-feira, 30 de abril de 2025

A POPULAÇÃO BRASILEIRA É COMPOSTA EM SUA MAIORIA DE NEGROS . É VERDADE ? temos que ter CORAGEM em refletirmos a respeito

 PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL :-

De acordo com uma das últimas pesquisas do INFOPEN, encontramos uma amostragem preocupante.

JOVENS BRASILEIROS - entre 18 e 29 anos de idade.  53% da população carcerária é composta de "jovens". 

EDUCAÇÃO - sempre foi e é a base para que o CIDADÃO conquiste seu desenvolvimento e consequentemente sua AUTONOMIA . Infelizmente com o passar do tempo a classe POLÍTICA , GOVERNOS , não deram continuidade ao que já existia. Em pleno ENSINO FUNDAMENTAL - PRIMÁRIO E ADMISSÃO , tínhamos um ensino de qualidade. Tínhamos as disciplinas : FRANCES, INGLES e até LATIM. Todo aquele que concluía seus estudos tinha com certeza, mais conhecimento dos que hoje frequentam o ensino fundamental e médio ou técnico 

PORQUE MUDARAM TUDO ? tínhamos um CAETANO DE CAMPOS que todos procuravam e que nem mesmo o de hoje manteve a mesma qualidade.

Assim é que trabalham nossos LEGISLADORES . Até mesmo a entidade representativa dos PROFESSORES é a mesma. 

As ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE CLASSE , estão mais preocupados com o que vão "recolher" $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Temos por Exemplo na FINLANDIA , o que podemos chamar de ENSINO DE QUALIDADE. Por que não copiamos com adaptações necessárias às nossas necessidades ????

É IGUAL AOS QUE SE ENCONTRAM  EM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA E PERMANECEM NAS RUAS. Temos os que FICAM nos Equipamentos de Acolhida, mas....não aproveitam o que lhes é ensinado e ou estão à disposição. Não ENFRENTAM a dependência química e continuam na mesma situação. Mas....alguns para garantirem a acolhida, se afastam do álcool e das drogas, porém, VOLTAM AO USO , até mesmo frequentando AA ou NA .

Os JOVENS NO BRASIL , deveriam frequentar o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO bem como terem CURSOS PROFISSIONALIZANTES , uma vez que é o CAMINHO PARA A CONQUISTA DA AUTONOMIA. 

Por que? Eles permanecem nos Equipamentos Sociais , por ANOS e ANOS , entrando em um e saindo para outros, mesmo  tendo eles a idade da conquista de benefícios?

EM PESQUISA se constatou de que 67% que estão no sistema prisional brasileiro, é composta de NEGROS.

Tivemos no BRASIL, o tráfico de NEGROS com milhares de NEGROS, mas.....pelo mundo este tráfico existiu e continua existindo. Até o fato de que NEGROS escravizaram  NEGROS .

As instituições AFRO em todo o mundo, até ajudam, mas não podemos esquecer de que agem como SINDICATOS DE CLASSE , onde uma POLÍTICA é aplicada.

No BRASIL, segundo IBGE 51% da população dizem ser NEGRA, mas....estão inseridos os MULATOS, PARDOS. Não é. Não deveria ser assim. Tem aí também uma politica aplicada e que não deveria.


SENHORES PENSEM , REFLITAM . PRECISAMOS MUDAR A HISTÓRIA



domingo, 20 de abril de 2025

A Família Gonçalves, lhes desejam uma Feliz Pascoa|2025 e que todos possam renascer para um novo dia e momento.'.PP.'.TFA.'.

 

A todos os colegas, conhecidos, amigos, familiares, desejamos a todos uma Feliz Pascoa e que o Deu do coração de cada um lhes permita conquistarem Saúde, Sabedoria, Vida Longa e Prospera. Que o Deus de cada um lhes permita caminharem por caminhos de luz. Que o Deus do seu coração lhes permita ser MELHOR A CADA DIA, vivendo em sociedade. Precisamos mudar nosso modo de pensar e de agir. Precisamos respeitar e amar nosso próximo. Já perdemos tempo demais em nossas vidas. O ser humano é imperfeito e cometeu erros em demasia. Precisamos lutar e mudarmos o mundo. O ódio está muito presente entre os seres humanos. As guerras voltam a se instalar pelo mundo trazendo tristezas . 

terça-feira, 8 de abril de 2025

BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL - assistente social : você precisa lutar para que a categoria seja mais valorizada pela sociedade.

 

Prezados Colegas. 
Nada sou, mas acredito que desde 1977 quando me formei pela FAPSSP , e com todas as orientações recebidas em minha formação e das que recebi pessoal pela amizade de alguns mestres e principalmente HELLITON BETETO, acredito que tenha aprendido muitas cosas, o que não diz que deixei de errar quando do exercício de minha profissão. Depois de 15 anos atuando principalmente em Equipamento Social de colhida, como ARSENAL DA ESPERANÇA, Medianeiros do Amor , CCA no bairro de Guaianazes SP, onde tive uma grata experiencia na construção do projeto de assistência às crianças e suas famílias em vulnerabilidade social.
Prezado amigo e colega. Não tivemos uma formação acadêmica para simplesmente sermos assistencialistas. Tivemos e todos tem uma formação acadêmica, que nem sempre nos capacita com qualidade na atuação junto aos cidadãos em vulnerabilidade. Saímos de uma faculdade sem termos  real conhecimento do que é ser A.S. , na Instituições que promovem assistência. 
Senhores: a política pública quem oferece é o Estado. O Estado é que é na verdade o GESTOR.
Cada Prefeitura do Município juntamente com a União é que idealizam os projetos de atendimento aos  cidadãos em vulnerabilidade e estes projetos tem uma diversidade muito grande pois cada grupo da sociedade tem uma dificuldade específica. Por isto cada projeto tem um fim específico e atende a este público alvo. 
O Estado abre licitação para que as Organizações Sociais , privadas concorram a serem administradores  de cada projeto específico. Quando eles concorrem eles vão executar literalmente o projeto que já está pronto. Para isto, eles recebem uma valor que geralmente cobre os gastos com imóvel, funcionários e tudo mais que sabemos. 
O Assistente  Social, então sabe o que ele deve e pode fazer.
Em um equipamento de acolhida por exemplo de homens em situação de rua, vai acolher HOMENS maiores de idade e que estejam efetivamente mando nas ruas. 
Em uma primeira entrevista com o intuito de se promover a acolhida, em entrevista com o assistido procura-se conhecer sua vida e toda problemática que ele enfrenta e precisa ser corrigida. Ao conhecer sua história de vida, o que se programa é encaminha-lo para que o que , ele possa "consertar", resolver suas pendencias como: se lhe falta documentos, ele será encaminhado para regularizar esta pendência. Se lhe falta estudo, ele dever ser encaminhado para que ele tenha uma aprendizado de formação escolar e ou que ele consiga ter uma profissão. Assim ele é encaminhado para cursos de qualificação profissional. Se ele apresenta problemas de saúde, ele deve ser encaminhado a UBS e ou CRATOD por exemplo para o devido acompanhamento e tratamento. Deve-se ainda, diante do que se conseguiu saber a respeito da família, promover contato com algum familiar para estudos a respeito da possível volta ao convívio familiar. Se ele tem algum problema de ordem judicial, ele deve ser encaminhado à Defensoria Pública e ou algum órgão que exista alguma pendencia , como pedir Certidão de Objeto e Pé , para que ele possa regularizar a situação junto ao IIRGD e assim pr diante. Se ele é dependente também se faz um encaminhamento a um AA ou NA , mas com controle destas idas e vindas, com o intuito de permitir que ele tenha uma ajuda no trato desta pendencia. A DISE -DENARC faz também atendimento e ajuda a se verificar alguma clinica onde ele possa obter ajuda e até mesmo internação, como por exemplo CCEV e tantos outros. 
Um dos grandes problemas é a conquista de RENDA e o que se observou ao longo do tempo é que, mesmo com encaminhamento para trabalho, existe um problema sério a ser enfrentado. E isto ocorre após o recebimento do primeiro salário, onde lhe permite "gastar" e o gasto acaba sendo com álcool e drogas. Alguns equipamentos possuíam cursos de aprendizado onde aprendiam o que ele ia fazer mas....mesmo assim no segundo ou terceiro mes , não conseguiram enfrentar a dependência do álcool e ou drogas. Com isto não conseguem se manter no trabalho. Infelizmente o percentual que aproveita a oportunidade é pequeno.
Senhores: o assistido tem regras a cumprir se ele quer realmente dar a volta por cima e reverter sua situação. É uma grande luta. Ele precisa conquistar aprendizado, se não tem. Tem que lutar no enfrentamento do álcool e drogas. Vivi algumas experiências e promovendo o devido acompanhamento onde mesmo depois de um ano e pouco sem o uso de substâncias indevidas, ao estar nas ruas , no convívio com "colegas" , colocou tudo a perder .
O Assistente Social, colegas, atua como um Advogado. Ele encaminha o assistido para a conquista de direitos se ele estiver apto para isto e tudo é com base na LEGISLAÇÃO. Podemos oferecer ao assistido tudo que a Lei permite e está à disposição em algum órgão ou instituição constituída. Se você estiver atuando por exemplo no Judiciário, junto à vara da família, você vai promover uma investigação a respeito do envolvimento do assistido, e passa a oferecer ao Magistrado um relatório a respeito do fato, afim de que o Magistrado possa ou não conceder um direito.
QUE VOCÊ BEL. EM SERVIÇO SOCIAL, conquiste sabedoria e possa efetivamente cumprir com o seu papel e que efetivamente você consiga promover junto ao seu assistido A CONQUISTA DE SUA AUTOMONOMIA , pois isto que vai lhe permitir a reverter o seu caso, a sua vida e poder estar em sociedade em igualdade plena. 
E TENHO DITO.'.PP.'.TFA.'.



domingo, 23 de março de 2025

IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA - para todas as pessoas que são "detidas" pelas policiais em casos de FLAGRANTE e ou CONDENAÇÕES etc

 Senhores:  precisamos que as AUTORIDADES em geral, passem a exigir a Identificação Datiloscópica de todos os cidadãos suspeitos detidos por possivelmente estarem com MANDADOS DE PRISÃO em aberto e ou em casos de FLAGRANTE delito. 

O fato de simplesmente apresentarem identidades e assim as Autoridades NÃO promoverem a identificação datiloscópica, ESTA COLOCANDO INOCENTES NA CADEIA .

Muitos são os delinquentes que fazem  uso de documento falso e....nem sempre estes documentos são vistos como fraudulentos. Acredita-se no documento apresentado e....isto tem gerado grandes consequências a cidadãos de bem que ENGANOSAMENTE são levados às Delegacias e se tornam PRESOS INOCENTES. 

Se os LEGISLADORES não promovem esta mudança na LEI. Deve o STF promover a mudança na Lei existente, como eles vem fazendo com coisas que não deveriam mas fazem .

O CIDADÃO DE BEM PRECISA SER MELHOR PROTEGIDO PELA LEI. 

e tenho dito.'. PP.'.TFA.'.

segunda-feira, 3 de março de 2025

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

 NOVA LEI 13.840|2019 - nova lei de drogas

Consta que somente na transição do século XIX e XX é que se verificou um movimento com o fim de tipificar o uso de drogas como crime.

Tivemos como 1a. política pública relacionada a este tema, foi a "troca de seringas" em usuários de drogas injetáveis e que ocorreu na cidade de Santos.SP., em 1989.

Tivemos posteriormente a criação da politica de REDUÇÃO de DANOS, com o fim de analisar de forma mais ampla e completa o paciente (estado físico, psiquico e financeiro, etc.).

Muitos estudiosos como Flavia Fernando Lima, entenderam que com a promulgação da Lei 11.343|2006, verificou-se grande avanço pois nesta lei, a pena de prisão para usuários de drogas, foi retirada.

Tivemos ainda a Lei 10.216 que transformou amplamente o tratamento das pessoas|pacientes portadoras de transtornos psiquicos. Os manicômios passaram por grandes transformações. Promoveu-se maior proteção as pessoas com transtôrnos mentais, redirecionando o modelo assistênial em saúde mental com base no projeto lei Paulo Delgado.

passou-se a dar um melhor tratamento, a tratar os pacientes com mais humanidade e respeito, à protege-lo de possíveis abusos e exploração, a ter uma presença mais eficiente dos médicos e assistentes promomendo um acompanhamento mais amplo, no sentido de se avaliar melhor a necessidade de internação ou não. Passaram a dar ao paciente um maior número de informações a respeito de sua doença e consequências, e que ela fosse preferencialmente tratada em ambiente terapeutico e meios menos invasivos, etc. etc.

A LEI 13,840, alterou a lei 11.343|2006 conforme constante do artigo 23-A, p. 5o. com a previsao de que PODE OCORRER A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA , independentemente da vontade do sujeito à sua internação ou não.

Muitos entendem que esta nova situação traz de volta um aspecto manicomial face a viezes ideológicos do governo contrariando a politica de redução de danos que existia. 

OBSERVAÇÃO:- é preciso coragem para discutirmos este enfrentamento necessário que a sociedade civil como um todo precisa fazer acontecer. O cidadão de bem deve ter o direito de poder viver em paz em sociedade, mas em razao de tudo que precenciamos diáriamente em todos os cantos das cidades. Concordamos na necesside de oferta por parte do Estado, TRATAMENTO aos usuários e até mesmo dependentes de drogas. Eles e seus familiares vivem uma vida de inferno, sem terem melhores condições de conduzirem este enfrentamento. Todos nós merecemos do Estado, termos  como melhor nos tratarmos e tratarmos nossos entes queridos. Assistimos regularmente o quanto sofrem as familias onde existem usuários de drogas, álcool, e o quando encontran dificuldades para o devido encaminhando dos usuários e dependentes para tratamento.

Sabemos também que muitas entidades destinadas a oferecerem este tratamento, NEM SEMPRE, nos oferecem o que de fato o paciente precisa e muito menos os familiares deste. Temos muitas COMUNIDADES TERAPEUTICAS, mas algumas infelizente nem REGUALARES são. É preciso que você  pesquise, tire inforações. O próprio CAPS, CRATOD, a DISE|DENARC podem orienta-lo a encontrar uma instituição séria. CUIDADO. Fale com o seu médico pedindo uma melhor orientação em caso de possível internação.

SENHORES: muitos dos que frequentam as conhecidas CRACOLANDIAS da vida, vão além do simpes uso do álcool ou droga. Até mesmo para continuar usando eles são levados à prática de CRIMES , e estes vão além de um simples furto como muitos imaginam. Praticam ROUBO, SEQUESTROS, TRÁFICO e ate LATROCINIO onde muitas das vezes o fazem quando estão completamente drogados.

Você sabe que até mesmo o PORTE , poderá caber PRISÃO ? Face as reincidências e flagrantes o JUIZ poderá a medida que isto for acontecendo, aplicar medidas punitivas que vão além de advertência, prestação de serviços.  Portar drogas dependendo da quantidade, nem sempre é para uso próprio. Eles alegam mas nem sempre isto é verdade. 

Já na venda de DROGAS, a policia como um todo incluindo a GCM agora POLICIA MUNICIPAL , deve ter o cuidade de observar a possivel venda, onde a abordagem deverá acontecer de forma a se comprovar que existe uma pessoa vendendo e outra comprando. Ambos precisam ser detidos. Outro detalhe importante é se ter TESTEMUNHA , e que não sejam tão somente a dos policiais. Se houve constatação face a possivel gravação do fato, este video ou foto devem ser apresentados juntamente com os envolvidos. 




domingo, 2 de março de 2025

d r o g a s : A MÍDIA PRODUZ MUITA MATÉRIA MAS NÃO INDICA QUANTOS SÃO OS ENVOLVIDOS COM TUDO ISTO E ASSIM....NINGUEM RESOLVE NADA.'.PP.'.TFA;';

 O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas foi reformulado pelo Decreto n. 11.480, de 06 de abril de 2023 e sua composição foi reestruturada conforme discriminado:

 

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública - Presidente do CONAD

  • Enrique Ricardo Lewandowski - Titular 

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Secretária Executiva do CONAD 

  • Marta Rodriguez de Assis Machado - Titular 

Ministério da Defesa

  • Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição - Titular
  • Maria Eliâne Alencar Rocha Borges - Suplente

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

  • Sâmio Falcão Mendes - Titular
  • Ranniêr Costa Ciríaco - Suplente

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

  • Bruna Martins Costa - Titular
  • Alex Reinecke de Alverga - Suplente

Ministério da Educação

  • Erasto Fortes Mendonça - Titular
  • Maraisa Bezerra Lessa - Suplente

Ministério da Igualdade Racial

  • Luiz Paulo Bastos da Silva - Titular
  • Ana Míria dos Santos Carvalho Carinhanha - Suplente

Ministério das Mulheres

  • Isis Dantas Menezes Zornoff Taboas - Titular
  • Camila Rocha Firmino - Suplente

Ministério dos Povos Indígenas

  • Cristiano Marioto - Titular
  • Daniel Canavese de Oliveira - Suplente

Ministério das Relações Exteriores

  • Marcelo Souza Della Nina - Titular
  • Gustavo Meira Carneiro - Suplente

Ministério da Saúde

  • Neli Maria Castro de Almeida - Titular
  • João Mendes Lima Júnior - Suplente

Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública

  • Francisco Tadeu Barbosa de Alencar - Titular
  • Michele Gonçalves dos Ramos - Suplente

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

  • Renata de Morais Souza - Titular
  • Cejana Brasil Cirilo Passos - Suplente

Conselho de Controle de Atividades Financeiras

  • Alessandro Abrantes Rodrigues - Titular
  • Francisco Cesar Oliveira Silva - Suplente

Departamento de Polícia Federal

  • Roberto Biasoli - Titular
  • Rodrigo de Sousa Alves - Suplente

Conselho Estadual ou Distrital sobre Drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas no Maranhão
  • Erisson Alan Sousa Lindoso - Titular
  • Marcelo Francisco Azevedo de Matos - Suplente

Conselhos Profissionais e Entidade, nos termos do art. 3º, inciso V e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Federal de Serviço Social

  • Elaine Amazonas Alves dos Santos - Titular
  • Elaine Dias Vasconcelos - Suplente

b) Conselho Federal de Medicina

  • Jeancarlo Fernandes Cavalcante - Titular
  • Christina Hajaj Gonzalez - Suplente

c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • Rodrigo Melo Mesquita - Titular
  • Bárbara Maria Franco Lira - Suplente

d) Conselho Federal de Psicologia

  • Clarissa Paranhos Guedes - Titular
  • Carolina Saraiva - Suplente

e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

  • Andrea Donatti Gallassi - Titular
  • Diogo Nascimento Busse - Suplente

Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Associação Brasileira de Saúde Mental

  • Ana Paula Freitas Guljor - Titular
  • Rafael Wolski de Oliveira - Suplente

b) Centro de Convivência é de Lei

  • Michel Willian de Castro Marques - Titular
  • Ana Luiza Satie Voltolini Uwai - Suplente

c) Escola Livre de Redução de Danos

  • Priscilla Gadelha Moreira - Titular
  • Rafael Silva West - Suplente

d) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas

  • Eduardo Ribeiro dos Santos - Titular
  • Juliana Borges da Silva - Suplente

e) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas

  • Nathália Oliveira - Titular
  • Francisco Cordeiro - Suplente

f) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos

  • Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez - Titular
  • Edward John Baptista das Neves Macrae - Suplente

g) Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas

  • Emilio Nabas Figueiredo - Titular
  • Cecilia Galicio Brandão - Suplente

h) Rede Latinoamericana e do Caribe de Pessoas que Usam Drogas

  • Luana Silva Bastos Malheiro - Titular
  • Ana Luiza Lemos Cavalcanti - Suplente

i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas

  • Ingrid Delcristyan de Assunção Farias Souza - Titular
  • Luísa Gonçalves Saad - Suplente

j) Sociedade Brasileira de Toxicologia

  • José Luiz da Costa - Titular
  • Rony Anderson Rezende Costa
SENHORES JORNALISTAS, apresentadores de TELE JORNAIS e outros.
Diariamente se verifica noticiário a respeito deste problema que a sociedade civil vem enfrentando sem muito sucesso. Muitas são as famílias envolvidas e que vivem grandes sofrimentos pois não conseguem tratar seus entes queridos.
Acima apresentamos as pessoas que compoem o CONAD , mas temos que mencionar que temos o SISNAD que de acordo com o Decreto 11.480 de abril de 2023 tem muita responsabilidade no que diz as políticas públicas voltadas a este tema preocupante.

Nos programas POLICIAIS costuma-se tão somente RESPONSABILIZAR o governador do Estado ou Prefeito, mas as pessos envolvidas com estas tais politias públicas vão além de governadores e prefeitos. A UNIÃO TEM UMA RESPONSABILIDADE MAIOR AINDA , mas nos parece que ela vem "limitando" suas ações e até mesmo IMPEDINDO que os Estados e Municipios tenhan como INTERVIREM JUNTO AOS USUÁRIOS E DEPENDENTES QUÍMICOS , sem falar com o TRAFICANTE, uma vez que a LEI embora ampla, impede AÇÕES MAIS RÍGIDAS.
Se esquecem no entanto de que o fato de serem mUSUÁRIOS E DEPENDENTES , eles acabam por se inserirem no CRIME com a prática de diversos ilícitos que vão desde furto simples, a roubo, latrocinios dentre outros.
As equipes de JORNALISMO deveriam estar atentas a tudo isto e exigirem mais de TODOS , para que se consiga EFETIVAMENTE MUDARMOS PRINCIPALMENTE AS LEIS PENAIS E DE PROCESSOS PENAIS . ISTO TEM NOS LEVADO A ASSISTIRMOS A IPUNIDADE E PERDA DO MEDO EM SEREM RESPONSABILIZADOS.
OS CIDADÃOS DE BEM É QUE VIVEM HOJE COM MEDO. NÃO PODEM SAIR AS RUAS E TUDO MAIS. NEM MESMO DENTRO DE CASA EXISTE PAZ.
E tenho dito .'.