HOJE, 3.7.21, no Jornal da Manha, da Jovem Pan, tivemos a grata satisfação de ouvir este grande profissional da saúde. DR. MALUF.
A fala foi em torno do projeto onde promoverá a diminuição da JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, no BRASIL.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O autor do projeto é o ex-deputado Eduardo Braide.
Segundo o texto, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.
Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
“Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirmou Timo.
Políticas públicas
O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.
Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Contamos com a sabedoria dos parlamentares da CÂMARA E DO SENADO, bem como do Exmo. Sr. Presidente da República, na sanção desta Lei, que acreditamos seja efetivamente APROVADA.
No comentário de hoje, ficou claro que diante da resistência, das Operadores de Saúde, no Brasil, sempre tivemos a necessidade de recorrermos ao Judiciário, no sentido de que os procedimentos venham a ser executados. É lamentável, este posicionamento. O atendimento à saúde, é necessário e precisa vir a ser de qualidade tanto no SUS, como em Convênios Estatais e ou Particulares.
É absurdo termos está conquista, somente via judicial. É hora de TODOS, entrarem em luta junto aos parlamentares em geral, a nível nacional, estadual e municipal, para que este direito seja respeitado por todos.
Os pacientes precisam ter acesso à consulta, bem como aos exames necessários para que tenhamos um diagnóstico preciso, além da medicação existente, onde nem sempre esta medicação esteja ao alcance de todos.
´PORQUE TERMOS QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO, SE DEVE SER UMA OBRIGAÇÃO?
Se o atendimento é no SUS, o governo tem esta obrigatoriedade de atendimento. Se for em algum convênio o paciente contribui e muito, para que tenha o devido atendimento.
Mas senhores, existem sim RESISTÊNCIA. Pena que você conseguirá provar isto, se ao ir ao seu médico, começar a gravar a conversa. Em convênios estatais, oferecidos aos funcionários públicos, constatamos que existe sim resistência, não por parte dos profissionais de saúde, mas pelo convênio estatal. Existe sim, ordens para que os exames não sejam aprofundados. Para que tudo aconteça vagarosamente.
No IAMSPE, por exemplo, isto já foi constatado. No IAMSPE, nos permitimos citar de que por exemplo, atendimento com os médicos e clinicas conveniadas, procedimentos não são autorizados e isto geral até mesmo CONSTRANGIMENTO, pois o médico, coloca esta situação a você e lhe oferece seus serviços particulares. Vou citar aqui por exemplo uma consulta com DERMA. Ele te atende, avalia, mas nenhum procedimento necessário ele tem autorização para aplicar. Se você for ao DERMA, CONVENIADO, e ele constatar "câncer de pele", a começar pelo exame de diagnóstico, ele o encaminhara ao H.S.P.E., pois ele não tem como realizar este procedimento. No entanto, ele lhe oferece o seu serviço, onde hoje é executado com metodologia avançada (lazer), mas .....este tem um custo aproximado de R$800,00. Mas este procedimento não lhe garante a retirada do tumor. Se você necessitar deste procedimento, e você vai necessitar, será preciso que este seja executado no H.S.P.E. ou diante da oferta do profissional que o atendeu terá um custo aproximado de R$3.000,00.
A grande maioria dos funcionários públicos estaduais e até mesmo municipais, são cidadãos com idade avançada. São cidadãos com rendimentos baixos e que até mesmo em razão dos recursos não possuem mais a condição de manterem a continuidade do convênio particular. Por isto é que a demanda nestes Institutos aumentaram. Aumentaram o número de atendidos, mas não se aumentou as clínicas, os pronto socorros, os médicos. Tudo acabou ficando na rede própria. O que isto acaba promovendo? Uma menor qualidade na prestação de serviços. Onde está o GOVERNO DO ESTADO, PREFEITO e tantos outros políticos que nada fazem para que esta realidade seja modificada?
Estão todos muito bem obrigado, pois possuem renda e possuem assim, uma Assistência Médica, junto aos melhores profissionais da saúde existentes no País.
OS SENHORES PARALEMNTARES em todo o Brasil, deveria é pesquisarem estes fatos, e com o poder que possuem, deveriam tornar NULAS as Leis que não mais atendem a demanda. Deveriam MODIFICA-LAS e APRIMORA-LAS, em prol de bem comum ou até CRIAREM Leis novas que permitam que todos os cidadãos tenham uma vida mais digna e justa.
O esclarecimento que tivemos hoje pelo Dr Maluf, oncologista de renome nos promoveu alegrias e esperanças de dias melhores. OBRIGADO.'.
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