MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 30 de junho de 2025

SAO PAULO PREV - REFERENTE AO CENSO PREVIDENCIARIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO SP -

 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicado na Edição de 14 de novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

 PORTARIA SPPREV nº 374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Disciplina o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2025. 

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, Considerando ser necessária a atualização cadastral do quadro de beneficiários inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV, para evitar pagamentos indevidos que representem prejuízo ao erário; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004; Considerando os Decretos nº 55.089/2009, 58.799/2012, 68.306/2024 e demais legislações supervenientes relativas à matéria;

 Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema, Decide: Art. 1º - No ano de 2025 os inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo deverão realizar os procedimentos de censo previdenciário (atualização cadastral) e de recadastramento (prova de vida), aplicando-se as disposições legais estabelecidas nesta Portaria e em normas correlatas. Art. 2º - Os procedimentos deverão ser realizados no mês de aniversário do inativo ou pensionista, durante o ano de 2025, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e efetuar o censo previdenciário no mês de julho de 2025. Art. 3º - Os procedimentos do censo previdenciário e do recadastramento não poderão ser realizados mediante procuração outorgada pelo beneficiário e nem por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente. Art. 4º - A não efetivação do censo previdenciário ou do recadastramento, com observância das disposições legais vigentes, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista. Parágrafo único - O beneficiário que realizar apenas um dos procedimentos, independentemente de qual seja (censo previdenciário ou recadastramento), também estará sujeito à suspensão do Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).benefício. Art. 5º - Beneficiários que não realizarem o censo previdenciário ou o recadastramento e tiverem seus pagamentos bloqueados deverão realizar o(s) procedimento(s) faltante(s) para regularizar sua situação junto à SPPREV, visando a reativação do benefício. CENSO PREVIDENCIÁRIO 2025 Art. 6º - No censo previdenciário os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. Art. 7º - O procedimento do censo previdenciário 2025 deverá ser realizado pelo próprio inativo ou pensionista, ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião): I - preferencialmente, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - via portal da SPPREV (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários; III – excepcionalmente, por meio de atendimento presencial na sede ou escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio realizado via autoatendimento. RECADASTRAMENTO 2025 (prova de vida) Art. 8º - O recadastramento anual obrigatório beneficiário, podendo ser realizado: deve ser realizado no mês de aniversário do 

I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - no Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território nacional; III - presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV; IV - por meio de envio postal de documentação à SPPREV, nos casos de beneficiários residentes em país estrangeiro; de residentes no Brasil, desde que em localidade onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV; ou daqueles que estiverem em cumprimento de pena privativa de liberdade; V - por meio de visita domiciliar, no caso de beneficiários que estiverem impossibilitados de locomoção. Art. 9º - O recadastramento por meio da biometria facial deverá ser realizado por meio do celular, utilizando o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR. Parágrafo único: O recadastramento deverá ser efetuado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR, na opção “PROVA DE VIDA”, relacionada ao órgão “SPPREV”. Art. 10º - O recadastramento no Banco do Brasil deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), em qualquer agência localizada no território nacional. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).§1º Ao recadastramento presencial nas agências do Banco do Brasil aplicam-se as seguintes regras: I - Deverá ser efetuado pelo beneficiário ou por seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). II - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. III - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos incisos anteriores. IV - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos pela instituição bancária. Art. 11º - O recadastramento na sede ou nos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). §1º - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. §2º - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos parágrafos anteriores. § 3º - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos. Art. 12 - Os beneficiários que estiverem fora do Brasil deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).II - por meio de envio à SPPREV de Declaração de Vida, contendo os dados pessoais, o endereço da residência atual e o e-mail de contato. §1º - A Declaração de Vida deverá ser emitida por embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países, ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou de seu responsável legal. § 2º - Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado. § 3º - No caso de Declaração de Vida expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada. Art. 13 - Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritórios regionais da SPPREV deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço. Parágrafo único: a Declaração de Vida deverá conter a assinatura do beneficiário ou de seu representante legal (curador, tutor ou guardião) com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira) pelo Tabelionato de Notas ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou seu responsável legal. Não serão aceitas declarações com reconhecimento de firma por semelhança ou sem certificação digital válida da assinatura do beneficiário e/ou seu representante legal. Art. 14 - Os beneficiários que cumprem pena privativa de liberdade (prisão, detenção ou reclusão), no mês do seu aniversário, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPREV o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária. Art. 15 - Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio de visita domiciliar de recadastramento, a ser realizada por servidor da SPPREV ou por funcionário de empresa designada pela autarquia; III - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço, na forma prevista no artigo 13. § 1º - A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprova a impossibilidade de locomoção devem ser realizadas com antecedência de 1 (um) Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).mês do aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício. § 2º - O pedido deverá ser formulado pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários; pelo Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e 11 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares); por correspondência encaminhada à SPPREV; ou ainda pelo atendimento presencial da autarquia. §3º - Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da realização do pedido de visita, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido. § 4º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso. § 5º - É imprescindível que seja informada à SPPREV, o mais breve possível, eventual alteração nos telefones para contato e endereço fornecidos para realização da visita domiciliar. Caso haja inviabilidade de agendamento e/ou localização do beneficiário no endereço informado, o benefício poderá ser suspenso até atualização de informação necessária à realização do recadastramento. § 6º - O servidor da SPPREV ou o funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da visita documento oficial de identificação com foto e o crachá da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da autarquia. § 7º - A eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ensejará a não realização do recadastramento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. § 8º - Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo durante a visita poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, caso não detenham o documento original naquele momento. § 9º - O responsável pelo beneficiário que se encontrar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data. Parágrafo único - Os beneficiários residentes no Brasil, fora do Estado de São Paulo e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão realizar o recadastramento por meio das formas de recadastramento previstas nos incisos I e III do presente artigo. Art. 16 - Os pensionistas universitários deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar no escritório regional da SPPREV mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. §1º - Além do documento de identificação previsto no caput do artigo 11, deverão ser apresentados: Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).a) Declaração de matrícula, emitida pela instituição de ensino, contendo a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida; b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior, devidamente descrita, assinado por representante da instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida; c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias; d) Declaração de Estado civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura por meio de tabelião de notas ou com assinatura eletrônica válida, se enviada via postal. § 2º - Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o histórico escolar atualizado, assinado pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 3º - Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 4º - Os pensionistas que cursam nível superior por meio de sistema interativo (EAD) deverão comprovar as exigências previstas neste artigo, devendo o atestado de frequência conter informações sobre a carga horária total e/ou disciplinas totais e as efetivamente frequentadas/cursadas. § 5º - O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Para os pensionistas civis e militares que tenham ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual ou do censo previdenciário também será obrigatória a realização do procedimento de liberação de pagamento retido. §1º - No caso dos pensionistas universitários, passado um semestre sem a realização do recadastramento ou do censo previdenciário, é obrigatório que, além do censo previdenciário e/ou do recadastramento, seja realizado o procedimento de liberação de pagamento retido. §2º - As orientações para a realização do procedimento de liberação de pagamento retido encontramse previstas no site da SPPREV. Art. 18 - Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil a “Declaração de Saída Definitiva do País” deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia da mencionada documentação, por meio de protocolo individualizado voltado a essa finalidade específica. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).Art. 19 - A São Paulo Previdência poderá requisitar aos seus beneficiários eventuais esclarecimentos e informações adicionais e efetuar visitas domiciliares que se façam necessárias a complementar o recadastramento. §1 º - A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhada inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento ou o censo previdenciário, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios. §2º - A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ou censo previdenciário ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. Art. 20 - Caso o beneficiário não mantenha endereço, telefone de contato ou e-mail atualizado junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação. Art. 21 - O benefício será extinto se constatado em documento ou declaração apresentada circunstância impeditiva para manutenção do benefício previdenciário. Art. 22 - Os documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado. Art. 23 - Fica facultado à SPPREV o direito de solicitar a exibição dos documentos apresentados no ato do recadastramento que não foram retidos no momento de realização do procedimento. Art. 24 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 0101-2025, revogando-se as disposições em contrário. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

sexta-feira, 27 de junho de 2025

PROGRAMAS SOCIOS ASSISTENCIAIS -ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica (SUAS)

 SUAS - Sistena Único de Assistência Social - tem como objetivo promover o cidadão em situaçao de vulnerabilidade a conquistar sua autonomia e conquistar direitos voltados à Saúde, Educaçao, Previdenciários (riscos sociais como doenças, velhice,invalidez e morte) atravéz de programas de aposentadoria, pensões e auxilios, e Assistência Social onde oferece a esta população ajuda, vide Leis: 12.435 de 2011, 8742 de 1993, 14.176 de 2021 e 15.077 de 2024. 

Vou me permitir aqui mencionar o ACESSUAS TRABALHO : este programa consta existir para atender :

Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:

  • Pessoas com deficiência;
  • jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • pessoas inscritas no CadÚnico;
  • adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
  • famílias com presença de trabalho infantil;
  • famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
  • famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
  • população em situação de rua;
  • adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
  • indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
  • indivíduos egressos do sistema penal;
  • pessoas retiradas do trabalho escravo;
  • mulheres vítimas de violência;
  • jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
  • adolescentes vítimas de exploração sexual;
  • povos e comunidades tradicionais;
  • público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBTQIA+;
  • entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.
Obs: lembrando que o público alvo deve ser TODOS que se encontram em situação de vulnerabilid\de social e econômica, independentemente de cor, raça, credo, religião, etnia pois SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI e que temos além de negros nesta situação muitos BRANCOS, LOIROS DE OLHOS AZUIS que residem principalmente na periferia sofrendo também todo tipo de DISCRIMINAÇÃO e PRECOCEITO, e sem condições também de conquistarem melhores dias, sua autonomia na vivencia em sociedade merecendo nosso respeito e olhar.
Ter uma família desestruturada, envolvida com álcool e drogas, no crime, sem qualificação e formação escolar, não é privilégio de ninguem. E, a grande maioria do povo brasileiro vive nas periferias, necessitando de ajuda para poder se melhor um dia. 
E tenho dito.'.PP.'.TFA.'.


segunda-feira, 23 de junho de 2025

DIRIETOS INDIVIDUAIS conforme disposto em nossa Constituição Federal de 1.988- PP.'.TFA.'.



senhores PRECISAMOS ESTAR ATENTOS AOS NOSSOS DIREITOS E CONTINUARMOS NOSSA LUTA PARA NÃO OS PERDERMOS. 





 Direitos individuais são aqueles inerentes a cada pessoa, protegendo sua liberdade, igualdade e segurança, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei. Eles são considerados invioláveis e devem ser protegidos pelo Estado, permitindo que cada indivíduo exerça sua cidadania plenamente. 

Conceito:
Direitos individuais são aqueles que garantem a autonomia e a dignidade de cada pessoa, permitindo que tomem decisões, expressem opiniões e busquem seus próprios interesses sem interferência indevida. Eles são fundamentais para a liberdade pessoal e a justiça em uma sociedade. 
Tipos de Direitos Individuais:
  • Direito à vida: Inclui a proteção contra a morte e a garantia de condições básicas para uma vida digna. 
  • Direito à liberdade: Abrange a liberdade de pensamento, expressão, locomoção, crença, entre outros. 
  • Direito à igualdade: Garante que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem discriminação. 
  • Direito à segurança: Protege contra a violência, a tortura e tratamentos cruéis ou degradantes. 
  • Direito à propriedade: Permite a posse e o uso de bens, desde que dentro dos limites da lei. 
  • Direito à privacidade: Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 
Importância:
Os direitos individuais são essenciais para a formação de uma sociedade justa e livre, garantindo que cada pessoa possa desenvolver seu potencial máximo e participar ativamente da vida social. 
Relação com os Direitos Coletivos:
Os direitos individuais e coletivos são complementares e se relacionam na busca por uma sociedade justa e equitativa. Enquanto os direitos individuais protegem a pessoa em sua individualidade, os direitos coletivos garantem a proteção de grupos e categorias de pessoas. 

domingo, 22 de junho de 2025

CRIMES CONTRA A PESSOA - violência contra a mulher - feminicídio.'.PP.'.TFA.'.

 CRIMES CONTRA A PESSOA - são aqueles que mais de imediato afetam as pessoas, seus bens físicos e morais, que ofendem ou ameaçam. 

 CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICIDIO artigo 121 C.P. : é aquele que culmina com a vida (VIDA EXTRA-INTERINA)

Temos três tipos (formas) de homicidio. SIMPLES, QUALIFICADO e PRIVILEGIADO.

 SIMPLES :- matar algéum - Pena de seis a vinte anos, podendo haver diminuição da pena quando o Agente comete este crime, impelido (razões futeis, desproporcionais ou inadequadas em relação à gravidade do ato praticado) ou sob intença (violenta) emoção log após sofrer injusta provocação da vitima. (1|3).

QUALIFICADO:- considerado crime mais grave. Pena de doze a trinta anos. quando cometido:

I- mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe, aquele que é reprovável, moralmente, desprezível e repugnante.

II- motivo fútil , que é aquele considerado insignificante, desproporcional e inadequado em relação ao ato cometido, pelo Agente, como por exemplo uma discussão banal que leva ao assassinato.

III- com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ( meio fraudulento, traiçoeiro não permitindo que a vítima não consiga perceber a intenção do Agente ou a natureza do perigo.

IV-  traição, emboscada ou mediante dissimulação  (ocultaçao do ato criminoso) ou de outro recurso que torne impossivel a defesa do ofendido.

FEMINICIDIO :- artigo 121 A CP. Pena de vinte e quarenta anos. Lei 13.104|2015 Lei do Fiminicidio. Este crime é considerado hediondo. 

I- violência doméstica e família. Lei 14.994|2024.

II- menosprezo|disriminação à condição de mulher. No  caso em que a muher esteja no periodo de gestação , e até três meses pós parto,   pena é aumentada em 1|3 até a metade em confirmidade com o contido na Lei 4611|1965. 

LEI MARIA DA PENHA :- visa não somente coibir mas previnir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei reconhece cinco formas de violência. Lei 11.340|2006 .

FÍSICA, PSICOLÓGICAS, SEXUAL, PATRIMONIAL e MORAL. as quais podem ocorrer no âmbito doméstico (residência), familiar (entre membros da família) ou em relações íntimas de afeto , independentemente do local. 

Com a criação desta Lei, determinou-se  órgãos especializados para lidar com estes fatos, onde deve-se observar as medidas protetivas a serem aplicadas em proteção da mulher vítima e dadas as orientações que devem ser passadas a ela.

Vide Leis: 14.129|2019 referente ao formulário nacional de avaliação de riscos, que permitem identificar fatores que indicam os riscos da mulher sofrer qualquer forma de violência.

Lei 14.550|2023 referente as medidas protetivas . Lei 15.125|2025 referente ao monitoramento a ser feito, do agressor, feito durante o período vigente da medida. 

Lei 13.894|2019 referente à competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher quanto às ações a serem impetradas como: divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Lei 13.105|2015 referente aos procedimentos a serem promovidos pelo Ministério Público relativos à assistência judiciária.

De acordo com a PL3634|2019, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara de Deputados aprovou proposta que insere o crime de femincidio no Código Militar, onde a pena poderá ser de quinze a trinta anos com agravantes quando o fato ocorrer durante o periodo gestacional ou até três meses após. 

ORGÃOS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - fone  180

Lei do Minuto - lei nr 12845 de 2013 - a qual oferece garantias à mulher vitima como: ATENDIMENTO IMEDIATO JUNTO AO SUS, com amparo médico, psicológico e social, bem como exames preventivos e informações sobre seus direitos.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça , o qual mantem um programa de atendimento e apoio à mulher virtima. Basta você acessar o portal do CNJ. Você tera ali, endereços e telefones e-mails das Delegacias Especializadas em SP. 

Em SÃO PAULO, a PMSP disponibiliza atendinento junto aos CRAS ou CREAS . Basta você se apresentar pessoalmente ao mais próximo de sua casa. 

Em São Paulo, você tem ainda os Centros de Convivência da Mulher (CDCM) os quais possuem cerca de 1.600 vagas para acolhimnto e atendimento. Eles estão em diversos bairros de São Pauloi=- ligue 156 e se innforme. Ligue também para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no fone 11. 2833.4150 - estando o seu escritorio à Rua Libero Badaró 119 Centro da Capital de SP. 

Na internet você poderá encontrar telefones e endereços das CASAS da MULHER - 11. 3983.4294 - 3917.5955 - 2361.5554 - 55499339 - 5524.4782 - 3106.1100 - 3275.8000 - alem de buscar ajuda junto à CASA ELIANE DE GRAMONT , CASA BRASILANDIA - CRM 25 DE MARÇO - CRM MARIA DE LOURDES RODRIGUES m cujos endereços não indicamos por proteção das mulheres ali acolhidas. Ligando no 156 você terá indicação de como entrar em contato.

Pelo 156 você terá informaçoes a respeito do programa TEM SAIDA da PMSP . 

Veja pelo APP SP+SEGURA voce terá acesso ao programa GUARDIÃ MARIA DA PENHA.

ONG. RECOMEÇAR - Rua José Éboli 107 Centro de Mogi das Cruzes- SP. - fones: 11. 9.9948.3695 - 9.7513.7640 - 9.9948.3695.

Podendo consulte as Leis: 12.737|2012 Lei Carolina Dickmann - 12,650 Lei Joana Maranhão - Lei 13.718|2018 Lei da Importunação Sexual .



quinta-feira, 5 de junho de 2025

POR FAVOR dentro do possível LEIA, PENSE e REFLITA .'.TFA.'.PP.'. Abraços

 Senhores : pedimos desculpas por ser tão idiota. Mas diante de tantas coisas que vivemos resolvi pensar e escrever algo a respeito de nossas vidas.

O ESTADO, foi criado para que ? 

Filósofos, pensadores, diante do que vinha acontecendo, com HOMENS , resolvendo seus conflitos por conta própria e risco, entenderam que com a criação do Estado, haveria melhores caminhos para a solução de conflitos. Foi assim que tudo começou até chegarmos HOJE, na existência de uma grande LEGISLAÇÃO em todo o Mundo. Mas... observem que cada ESTADO, tem o seu entendimento, apesar de serem todos "SERES HUMANOS", cada um criou sua legislação com base em seus interesses. 

Fala-se tanto em equidade, igualdade, mas o que se vê é que cada ESTADO, tem um pensamento próprio.

Não somos IGUAIS , nem nisto.

O que conseguimos ver, é que a preocupação de uma grande maioria é a obtenção do PODER, da FAMA, do SUCESSO, da RIQUEZA. Não verificamos aí a tal IGUALDADE. Muito menos o RESPEITO, a FRATERNIDADE, a SOLIDARIEDADE e so tal do AMOR.

Existem muitas narrativas, discursos ideológicos, porém.....a grande maioria sofre e vive em dificuldade por conta das diferenças entre nós seres humanos e em todos os sentidos.

Porque a GUERRA ? O que se vê é que ela existe para obter-se CONQUISTAS de TERRITÓRIOS e tudo mais relacionado ao poder, de mando, de controle e conquistas muitas das vezes pessoais e de pequenos grupos, que possuem ESTES PODERES. 

Hoje, a grande preocupação do momento está nas TAXAÇÕES , impostas por alguns GOVERNOS, como o Americano. 

Tudo isto face à preocupação da valorização do mercado interno e de seus cidadãos.

No Brasil, temos uma grande produção do AÇO e ALUMINIO, mas...ele está voltado a ser EXPORTADO, pois a renda que seus fabricantes conseguem é muito maior daquele que eles conseguem na venda interna. 

O FRANGO , também é criado e em sua maioria, está destinado a ser EXPORTADO, onde o produtor consegue altos ganhos.

No mercado interno, ficam a "sobra" e nem sempre esta sobre tem a mesma qualidade daquele que é exportada. 

No AGRO NEGOCIO, também ocorre a mesma coisa, onde a SOJA, a LARANJA etc e tal , são destinados ao mercado externo.

Alguém precisa ter a coragem de rever conceitos e mudar esta realidade. 

Acreditamos que se as mudanças acontecerem e termos como meta o mercado interno, teremos produto de melhor qualidade com preços bem mais razoáveis, dos que temos hoje.

Estudem, avaliem, reflitam, discutam principalmente com o seu parlamentar.

Abraços. 

Que Deus de cada um consiga lhe promover SABEDORIA para que possamos viver melhor em algum dia 

terça-feira, 3 de junho de 2025

O Ritual Secreto que Redefine Homens: A Verdade Sobre a Maçonaria Que Nu...

não se esqueça que é todo um ensinamento para que você sigas enfrente com sua vida