A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO - CONCURSO PABSP 44o.- nr 33 verde

 Juliana, ajuizou duas ações indenizatórias . Foi ajuizada em face de uma autarquia e a 2a;em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica, em regime concorrencial,cujos bens não estão afetados pelo serviço público. Ambas, transitaram em julgado em fase de sentença. Juliana questionou você acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Qual alternativa correta ?

RESP.=- Alternativa D - A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens não são públicos.

             PENHORA DE BENS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Bens vinculados: é a prestação de serviço público essencial. SÃO IMPENHORÁVEIS (afetam o interesse público). Agora, se a sociedade de economia mista , explora atividade econômica, seus bens podem ser penhoráveis, da mesma forma que as empresas privadas.

O STJ e STF permitem a penhora, mas é preciso provar que o bem é vital para o serviço e a impenhorabilidade não é absoluta para qualquer tipo de dívida ou bem.

Quando é possível:

Exploração da atividade econômica , uma vez que ela atua no mercado privado, seus bens seguem o regime das empresas privadas, sujeitos a penhora, incluindo faturamento , como débitos com a Fazenda Nacional.

Bens que não são diretamente utilizados na prestação de serviço público podem ser penhorados, SÚMULA 451 STJ.

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