Jailon pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média, segunda a lei. Ela será a única de sua titularidade, para realizar plantação de alimentos orgânicos para subsistência, m as tem receio em investir suas econômias em imóvel que seja possóvel de desapropriação pa ra fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em titulos da divida agrária. Jailson te consulta a cerca dos bens que podem ser objeto desta inftervenção do Estado na propriedade.
Resp.- São insuscetiveis (algo que não é capaz de ser afetado) de desapropriação para fins de rforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
Imóveis rural que não cumprem sua função social podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, incluindo latifundios improdutivos ou áreas que causam danos ambientais, desmatamento ilegal ou descumprem leis trabalhistas.
No entanto NÃO podem ser despropropriados a pequena e média propriedade rural que sejam exploradas e produtivas e o proprietário não tenha outra propriedade rural. LEI 8629- fev. 1993
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