A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO- enunciado - CONCURSO OABSP - DIREITO CIVIL 2A. FASE --

 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ




PROCESSO NR. xxxxxxxxx 22a. Vara Civil RJ

Autor:Caroline

Réu: Bons Voos S.A.


                                                  Eu, - (nome do autor e sua qualificação) naturalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG e CPF nr. , residente e domiciliado à Rua ou Avenida........................

nr....apto....bloco...., CEP......., na cidade do Rio de Janeiro|RJ, endereço eletrônico  EMAIL .........

telefone de contato, vem atravéz de seu representante legal, que abaixo assina a presente, impetrar 

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de limar de concessão antecipada da tutela recursal, face à BONS VOOS S.A. , pelas razões que passamos a espor.

1. O pedido aqui formulado, é feito com base no contido do artigo 1015 do CPC, que nos diz: cabe agravo de instrumento em decisões interlocutória, quando se requer pedido de tutela provisória de urgêmcia, respeitado os requisitos exigidos.

2. Em conformidade com o disposto no artigo 1003 p. 5o. do CPC, este nos diz que o prazo para interposição de recursos é de 15 dias úteis , o que nos leva a entender que estamos agindo em conformidade da lei.

3. A alegação do Magistrado em considerar o pedido de urgência antecipada uma vez que não vislubrava em cognição sumária, a legitimidade da parte Ré, afim de figurar no polo passivo da ação e que o princípio de liberdade e contratar garante a parte Ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea, entendemos ser equivocada uma vez que o disposto no artigo 34 do CDC que nos diz que a partte Ré é legitima uma vez que o fornecedor de serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos.

4. Que, em conformidade com o contido no artigo 30 do CDC ,  a fala veiculada à autora obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar , integrando o contrato que vier a ser celebrado.

5. Que em conformidade com o disposto no artigo 35 do CDC inciso I a consumidora tem o direito , ante a recusa do fornecedor  em cumprir a oferta , cumprindo com sua obrigação.

6. Verifacmos Excelência, de que no artigo 300 do CPC, este nos dá um norte, no sentido de observarmos os requisitos com o fim de se pleitear e coseguir a tutela de urgência e este nos mostrou que estes requsitos foram demonstrado junto aos autos.

7. Em anexo, apresentamos toda prova documental como documentos pessoais da autora e do EMAIL enviado à ela com a proposta promocionalm bem como todos as mensagens que foram trocadas via WATSAP.

Assim é Excelência, que nos permitimos requerer que a decisão do Magistrado em 1a. instância seja avaliada e reformada, afim de se promover justiça plena e perfeita.

Que se deteermine ao Réu, o devido cumprimento de suas obrigações, bem como responder por danos promovidos por sua ação eqwuivocada. 

Que nosso pedido seja aceito em sua integralidade e possa a autora receber direitos que lhe são garantidos por lei.

Neste Termos 

Pede deferimento

Dr..................................................OABXX

Advogado e representante - 

                                               ref, caso concreto

Em 1|3|24 Caroline recebeu EMAIL da agência de viagens cinculada a companhia aérea BONS VOOS S.A. ofertando promoção especial (vowcher) com 40% de desconto em qialquer voo com destino nacional, com validade por 30dias. Decidiu ir para o RN em 24.4.24 e ali permanecido até 29.04.24. Em 03.03.24 ao tentar contratar o serviço ofertado no site da agência, não logou exito. Tentou por diversas vees onde aprecia uma msg 'ERRO DESCONHECIDO", Tentou contato por outros meios por quase 15 dias, sem sucesso.Decidou então entrar com ação contra BONS VOOS S.A.(20.03.24). Nesta açao pediu tutela de urgência face a possibilidade de perder o seu  direito, bbem como a condenação da Ré ao pagamento de indenizaçao por danos. Em 21.3. o Juizo da 22a Vara Civel do RJ, indeferiu o seu pedido com a alegação de que: não vislumbrava em congnição "sumária" a legitimidade da parte Ré, para figurar no polo  passivo da ação e que o principio da liberdade da contratada garante a parte Ré odireito de opor-se a contratação nos termos pretendidos pela parte augtora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea........






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