A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

OAB EXAME 44 - caso concreto relativo à competências na elaboração de Projetos de Lei |caso nr 17 verde.

 Direitos Humanos - pessoas presas

Resposta: alternativa A : Tanto as regras de Nelson Mandela, quanto as regras de Bangkok possuem natureza SOFT LAW, ou seja são consideradas normas não vínculantes de Direito Internacional. Nada obstante, configuram-se em importantes diretrizes que servem de orientação para os Estados membros da Oeganização das Nações Unidas.

Regras de Nelson Mandela: REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS.

Elas não descrevem em detalhes um modelo de sistema prisional.

Com base em consenso geral de pensamento contemporâneo e elementos essenciais pretendem estabelecer princípios e práticas mais adequadas no sistema em se tratando de presos| gestão prisional.

Como é grande a adversidade das condiçoes jurídicas, sociais, econômicas, e gerográficas no mundo, é, evidente que nem todas as regras podem se aplicadas em todos os lugares. Elas dão apenas umn norte de como podem ser aplicadas.

base:

Que todos os presos possam ser tratados com RESPEITO - onde nenhum preso será submetido a tortura ou tratamento|sancões de crueldade.

Deverá existir segurança, a todos os presos, aos servidores prisionais, aos prestadores de serviço e aos visitantes.

As regras precisam sem aplicadas com imparcialidade, sem qualquer tipo de discriminação.

Os encarceramentos e medidas que promovem exclusão de uma pessoa ao convívio com o mundo externo, já são aflitivas, o que nos leva a entender que não se deve agravar mais esta situaçao. 

Deve-se observar a situação individual de cada um, promovendo a cada um uma maneira de ajuda-lo no enfrentamento às dificuldades e na conquista da autonomia e reconquista do convívio na socieadade.

O tratamento precisa se igualitário, observando-se diferenças, diversidades do ser humano. 

No encarceramento deve-se observar a forma de acolhimento onde se deve separar pelo genero, idade, primariedade, reincidencia, tipo de ilicito, e pena a ser aplicada

Regras de bangkok: Nações Unidas

Prevenção de crimes e justiça criminal - Tratamentto  de mulheres presas e medidas não preventivas de liberdade para mulheres infratoras.

Regras  inspiradas por princípios  em várias oonvenções da ONU, dirigidas as Autoridades penitenciárias e agência de justiça criminal e pelos responsáveis em promoverem políticas publicas , legisladores , Ministerio Público, dentre outros.

A Declaração de Viena, também é lembrada (1993) - conferência nacional de direitos humanos, revendo tudo a respeito de direitos humanos que possuem origem na dignidade e valores inerente à pessoa humana. (liberdades fundamentais) , bem como o tratado na  Convenção de Genebra sobre a proteçãodos civis em tempo de guerra.

As regras de Bangkok lembram as regras de Mandela (regras Mínimas ) Tratamento sensivel ao gênero, alternativas de encarceramento, garantia a saúde e situação peuliar as Mães e filhos, bem como programas de reintegraçao social.





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