A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

exame 44 OAB SP - caso concreto nr 20 verde - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO

 Caso concreto: Maria e João foram eleitos Prefeito e Vice do Municipio Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antonio. Dez dias depois da dilomaçáo, descobre-se que teria havido fraude compromentendo a normalidade e legitimidade do pleito. Qual seria a ação judicial cabível a ser impetrada ? 

RESP. - alternativa D : A ação cabível seria a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


AIME - Açao de Inpugnação de Mandado Eletivo - artigo 14 CF - pp 10 e 11.

Asoberania pupular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termoa da lei, mediante: 

I - plebicito  II- Referendo  III- |Iniciativa Popular

     1. alistamento eleitoral e o voto são: 

a.- obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade b.- facultativos para: analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos .

II - São condiçoes de elegibilidade

      1.- nacionalidade brasileira

      2.- pleno exercício dos direitos políticos

      3.- alistamento eleitoral

      4.- domicíio eleitoral = circunscrição. 

      5.- filiaçao partidária 

      6.- idade mínima: 35 anos para Presidente e Vice + Senadores

                                   30 anos para Governdores e Vice - e DF

                                   21 anos para Dep. Estadual, Federal, Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz

                                   18 anos para Vereadores 

III - São inelegíveis . os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS p|fins eleitorais e militares

inalistáveis: Estrangeiros (não possuidores de cidadania brasileira) . Maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade. Pessoas que não possuem domicilio legal| não possuem residência fixa na circunscrição onde pretendem se alistar.

militares||: Mulheres , a não ser de forma voluntária

eclesiástios||: Membros  de Igreja e Sacerdotes são isentos do serviço militar  obrigatório em tempo de paz

Cidadãos||: que estejam cumprindo pena pela prática de ilicitos penais

Pessoas||: com incapacidades fisica ou mental - Saúde comprometida

OBS: todo cidadão para que possa ser candidato a cago político precisa demonstrar ter residência em sua circunscriçao, bem como ser filiado a partido político , observando que é preciso comprovar ter este domícilio SEIS MESES antes. O domicilio no entanto não significa ser necessáriamente ser sua residencia, mas é preciso que tenha vínculo familiar, econômico, profissional ou comunitário. 

                              LEI 9504- 1997 - Lei das Eleições

                                                         São realizadas simultaneamente

I.- para Presidente da República e Vice - Governadores e Vice de Estados e Distrito Federal, Senadores, Deputado Federal, Deputados Estaduais e Distritais

II.- para |Prefeito, Vice e Vereadores

será considerado eleito o cândidato Presidente ou Governador que obtiver a mairia absoluta de votos, não sendo computados BRANCOS E NULOS .

             obs: entenderam a importância do voto \? Nulo e Branco são prejudiciais a todos nós

                                                 REGISTROS DE CANDIDATOS

Cada partido poderá registrar para Câmara dos Deputados,Legislativo, e Câmara Municipal no total de 100% do mnúmero de vagas a preencher , mais 1 (um).

é vedadop o registro de candidatura AVULSA , mesmo que o reauerente tenha filiação partidária

A I M E - Ação de Impugnação de Mandado Eletivo - NA HIPOTESE CORRUPÇÃO

o TSE possi entendimento de que é permitida a apuração da cosmputação ilícita de sufrágio em sede de AIME, sob a ética de corrupçao eleitoral, desde que denunciada a capacidade de conduta de afetar a legitimidade e normalidade da elição. AgR- AC27.761, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 14.06.2010; AC no REsp 167, rel. Min. Luiz Roberto Barroso DJE de 26.06.2019. 

                       captação ilícita de sufrágio - Artigo 41 da \Lei 9504- 97

NA HIPOTESE DE FRAUDE , tanto o STF como TSE declararam que o rito processual a ser seguido no caso de AIME, é previsto no Artigo 3o LC 64 de 1990 - Lei de Elegibilidades , vide ADI 3592, rel. Min. Gilmar Mendes , J. 26.10.2006 e AgR AIME 761.Min. Gilmar Mendes , DJE de 04.12.2015

PRAZOS e LEGITIMINDADE NA AIME -

A AIME deverá ser proposta no prazo de até 15 dias a contar da diplomação.

Obs: o eleitor não tem legitimidade para a propositura desta açãpo

COMPETÊNCIA;

O TSE é competência para processar e julgar AIME, proposta com base nas eleições presidenciais.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais , são competentes nas elições relativas ao Governo de Estado- Vice, Senadores, Deputados Estaduais , Federais e Distritais.

O JUIZ ELEITORAL É O ÓRGÇAOI DA JUSTIÇA ELEITORAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AIME RELACIONADA A ELEIÇÕES MUNICIPAIS -


Prefeitos, Vice e Vereadores. 



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