A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

EXAME OAB 44 - CASO CONCRETO NR 21 VERDE - Jurisdição - Limites

JOÃO, brasileiro domiciliado no Japão, celebrou contratoi presencial no Japão com Adam, estrangeiro, domiciliado no Brasil, com clausula de eleição de foro, em que o Brasil, foi escolhido como competente para solução de conflitos

Resp. - foi a alternativa D - no Japão; pois foi o local onde o contrato foi celebrado (assinado)

LINDB - Leis 4657-1942 - Lei 12.655-2018  Lei 9307-96

LIMITES DE JURISDIÇÃO E A LEI APLICÁVEL  (Jusbrasil)

conceitos: (Chiovenda, Solano de Camargo)

jurisdição - função estatal cujo proposito é a atuação de vontade correta da lei. Trata-se de uma expressão do poder estatal, uno e indivisivel; é a capacidade de decidir e impor decisões. Todos os Juizes eercem a jurisdiçáop, mas a exercem numa certa medida de determinados limites (CAMARGO, 2017, pg 14).

Limite de jurisdição nacional: fala-se de cuidar que as autoridades nacionais não exorbitem (ultrapassem).

Artigo 21 a 25 CPC-2015 e Artigo 12 da LINDB - Fora destes limites o juiz brasileiro não irá atuar.

                           Cláusula de eleição de foro :

a lei aplicável a contrato internaccionais é regulada no Brasil. Artigo 9o. da LINDB, o qual estatui |( determina) que s obrigações internacionais devem ser reguladas pela lei do país na qual foram constituidas ( onde foram feitas).

Contrato Interncional - é um acordo formal entre as partes de diferentes países, regido (dirigido) por leis e regulamentos especiais. As cláusulas devem ser claras sobre jurisdição, escolha da lei aplicável, resolução de disputas, diretas e obrigações das partes e métodos de pagamento.

A lei aplicável é determiada por acordos entre as partes e pelo Direito Internacional Privado.

As partes podem escolher a legislação que regerá o contrato, desde que essa escolha não viole a ordem pública e os bons costumes.

Na ausência de escolha. a Lei do país, mais relevante ao contato , como o local de execução ou celebração do contrato é aplicada. 

SÚMULA - 335 STF - é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos dos contratos, uma vez que foi vontade das partes, não podendo no entante, serem abusivas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário