A
primeira edição das Constituições dos Francos-Maçons
- a mais rara e célebre -, se deu no ano de 1723 e, além de uma dedicatória do
Irmão Désaguliers, contém:
- Uma
curta história da arte de construir, extraída das tradições da corporação;
- Os
antigos deveres ou leis fundamentais (Old Charges);
- As
obrigações antigas reunidas pelo Irmão Payne ou Regulamentos Gerais de
1721;
- A
aprovação do livro, que terminou com quatro cantos maçônicos.
Os princípios contidos nas II e
III partes são de respeito obrigatório pela Maçonaria Regular.
A Constituição
de Anderson - como são mais conhecidas as Constituições dos
Francos-Maçons de 1723 - é considerada o principal documento e a base legal da
Maçonaria Especulativa e que aos poucos foi substituindo os preceitos tradicionais
que até então regulavam as atividades da Maçonaria Operativa.
Extraídas dos antigos
Arquivos das Lojas de Além Mar, e daquelas na Inglaterra, Escócia e Irlanda,
para uso das Lojas de Londres, as quais devem ser lidas ao se fazerem novos
Irmãos, ou quando o Mestre da Loja o ordenar.
Um Maçom é obrigado, por dever de
ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele compreende corretamente a Arte, nunca
será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso. Muito embora em tempos
antigos os Maçons fossem obrigados em cada País a adotar a religião daquele
País ou nação, qualquer que ela fosse, hoje pensa-se mais acertado somente
obrigá-los a adotar aquela religião com a qual todos os homens concordam,
guardando suas opiniões particulares para si próprios, isto é, serem homens
bons e leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a denominação
ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se torna um centro
da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre pessoas que de
outra forma permaneceriam em perpétua distância.
Um maçom é um súdito pacífico do
Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou
conspirações contra a paz ou o bem-estar da nação e nem se comportará
irresponsavelmente perante os magistrados inferiores; como a Maçonaria sempre
foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue e desordens, antigos
Reis e Príncipes sempre se dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por
sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam adequadamente às
cavilações de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que
sempre floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o
Estado, ele não deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser
digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro
crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando
margem para qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não
devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.
Uma Loja é o lugar onde os Maçons
se reúnem e trabalham; consequentemente, esta assembléia, ou Sociedade de
Maçons convenientemente organizada, é chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer
a uma, está sujeito ao seu regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é
individual ou geral, e será melhor entendida através do comparecimento a ela e
através dos regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos
antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente
quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito a severa censura se
aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que
imperiosa necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros
de uma Loja devem ser homens bons e de bons princípios, nascidos livres, de
idade madura e discretos, não mulher, não escravo, nem imorais ou escandalosos,
mas de boa reputação.
Toda promoção entre os Maçons
será baseada no seu real valor e mérito pessoal, pois assim serão os Lordes
melhor servidos, os Irmãos não serão envergonhados, nem a Arte Real
menosprezada. Dessa forma nem o Mestre nem os Vigilantes são escolhidos pela
idade, mas sim por seus méritos. É impossível descrever tais coisas por
escrito; todo Maçom deve freqüentar a sua Loja e aprendê-las de acordo com as
peculiaridades desta Fraternidade. Os candidatos devem saber que nenhum Mestre
deve tomar um Aprendiz sob seus cuidados a menos que tenha suficiente trabalho
para ele; e a menos que seja um jovem perfeito, e que não possua nenhuma
deformidade ou defeito em seu corpo, que possam incapacitá-lo no aprendizado da
Arte ou servir ao Lorde de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e depois
Companheiro no devido tempo, deve descender de ancestrais honrados, e após Ter
cumprido o interstício dos anos, como a tradição do país dita; então,
devidamente qualificado, poderá Ter a honra de se tornar Vigilante, e então
Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a Grão-Mestre de todas as Lojas de
acordo com os seus méritos.
Nenhum Irmão pode se tornar
Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre antes de Ter sido
Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter sido Mestre de Loja e nem
Grão-Mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de sua eleição. Também
deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor estirpe, ou notável
erudito, ou algum singular arquiteto, ou outro artista, ou descendente de
ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a opinião das Lojas.
Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função, o Grão-Mestre tem o
poder de escolher seu próprio Deputado Grão-Mestre, que deve ser, ou ter sido
anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o privilégio de atuar da mesma
maneira que seu Grão-Mestre a não ser que este interponha por escrito.
Estes administradores e
governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja, devem ser obedecidos
em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo com as antigas
Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor e alegria.
Todos os Maçons devem trabalhar
honestamente nos dias úteis, assim como devem também viver honrosamente nos dias
santos; e a duração apontada pela lei do país, ou confirmado pelo costume,
também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O Mestre, sabendo de sua
destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto for
possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se seus fossem; não devendo
dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem que este o mereça.
Ambos, Mestre e Maçons, recebendo
sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e honestamente conduzir seu
trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar jornada como se tarefa fosse, se
esta foi determinada como jornada.
Ninguém deve mostrar inveja pela
prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou desviá-lo de seu trabalho, mesmo
se for capaz de realizá-lo, pois nenhum homem pode realizar o trabalho de outro
para obter a glória do Senhor, a menos que esteja profundamente familiarizado
com o escopo e o plano do trabalho que tenha começado.
Quando um Artesão-Companheiro é
escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação do Mestre, este deve ser leal
frente ao Mestre e Companheiro, devendo cuidadosamente supervisionar o trabalho
na ausência do Mestre para a glória do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos os Maçons empregados devem
humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou sedição, e não desertar se
Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um Irmão mais jovem deve ser
instruído no trabalho para prevenir o desperdício de material por falta de
critério e para o crescimento e continuidade do amor fraternal.
Todos os instrumentos usados no
trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum trabalhador deve ser
empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem Maçons-Livres devem
trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade urgente, nem devem ensinar
a trabalhadores e Maçons não-admitidos, da mesma forma como deveriam ensinar um
Irmão ou Artesão.
Não se deverão constituir comitês
particulares, ou conversações paralelas sem permissão do Mestre, nem falar
inoportuna ou inconvenientemente, nem interromper o Mestre, Vigilantes ou
qualquer outro Irmão que esteja falando com o Mestre, nem se comportar jocosa
ou zombeteiramente enquanto a Loja estiver envolvida com o que é sério e
solene, nem usar de linguagem imprópria na presença de quem quer que seja, mas
deve prestar a devida reverência ao seu Mestre e Vigilantes e Companheiros.
Se qualquer queixa vier à tona, o
Irmão considerado culpado deverá aceitar a sentença e determinação da Loja (a
não ser que apele à Grande Loja, que é próprio e competente juiz de toda e
qualquer controvérsia, a qual os Irmãos devem se dirigir, a não ser que o
trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal caso uma referência deve ser feita;
mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo que concerne à Maçonaria sem
necessidade aparente, mas à Loja.
Poderás regozijar-te com inocente
alegria, tratando uns aos outros de acordo com suas habilidades, mas evitando
todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão a comer ou beber além de sua
inclinação, ou impedindo-o de prosseguir quando suas obrigações assim o
chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer que seja ofensivo, ou o que quer
que possa evitar uma conversa franca e livre, pois isso poderia quebrar nossa
harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto, quaisquer pendências ou querelas
acerca de religião, cidadania ou política não devem ser conduzidas para dentro
das portas das Lojas; porque sendo apenas, como Maçons, de religião Católica,
acima mencionada, também somos de todas as nações, línguas, famílias e idiomas,
e somos contra qualquer política que não contribua para o bem-estar da Loja,
nem nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido estritamente prescrita e
observada; especialmente após a Reforma na Bretanha, ou da Dissensão e Secessão
destas Nações da comunhão de Roma.
Se saudarão uns aos outros de
maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se de Irmãos, livremente
passando as instruções, como deverá ser ensinado oportunamente, sem, no
entanto, serem vigiados ou observados; e sem ultrapassar o limite alheio, ou
detrair do respeito que é devido a todo o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom;
porque todos os Maçons são iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a
honra do homem antes de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta,
especialmente se tenha merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar
àquele que é merecedor, e evitar comportamento impróprio.
Deverão ser cautelosos com as
palavras e o comportamento, que o mais perspicaz estranho não seja capaz de
descobrir ou perceber o que não deve ser revelado, e algumas vezes deverá ter
uma conversa distraída, conduzindo-a prudentemente para a honra da Venerável
Fraternidade.
Deverá agir como convém a um
esposo e um homem de moral; particularmente não deixar a família, amigos ou
vizinhos saber a respeito dos interesses da Loja, etc., mas sabiamente levar em
conta sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por razões a serem não
mencionadas aqui. Deve considerar também a sua saúde, não continuando a se
reunir com demoras, ou muito longe do lar depois que as Sessões da Loja se
findem; evitar a gula ou embriaguez, e que suas famílias não sejam
negligenciadas ou injuriadas, nem vós incapacitados de trabalhar.
Deverão cautelosamente
examiná-lo, com o método que a Prudência lhe apontar, e que vós não sejais
iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós devereis rejeitar com desprezo
e escárnio, e devereis cuidar de não passar a este nenhuma alusão a respeito de
conhecimento.
Mas se vós descobrirdes que este
é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis respeitá-lo de acordo, e se este
necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como podeis, ou então dizer-lhe como
poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um período de alguns dias, ou
então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis obrigado a fazê-lo além de suas
habilidades, somente dar preferência a um pobre Irmão, que é um nobre e verdadeiro
homem, antes de quaisquer outras pessoas pobres nas mesmas circunstâncias.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.
Amém, que assim seja.
Compilados
inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de 1720, quando era então
Grão-Mestre, e aprovados pela Grande Loja no Dia de São João Batista, ano 1721,
na Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John, Duque de
Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre para o ano seguinte; ele
escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o Sr. Josiah Villeneau e o
Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como Grandes-Vigilantes.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
I - O
Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar presente
em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que esteja, com o
Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes-Vigilantes o
assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras Lojas, e só na
presença do Grão-Mestre, e ao seu comando, porque o Grão-Mestre pode comandar
os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos que lhe aprouver para que
o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró tempore.
II - O
Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar os membros
de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso eventual ou de
emergência, bem como definir hora e local de suas usuais Sessões. Em caso de
doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o Vigilante sênior deve atuar
como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que tenha sido Mestre desta Loja
anteriormente estiver presente; pois neste caso a autoridade do Mestre ausente
reverte para o último Mestre presente: embora este não possa atuar até que o
dito Vigilante sênior tenha convocado a Loja, ou em sua ausência o Vigilante
júnior.
III - O
Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão por sua
ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os nomes de seus
membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e local de suas
Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser registrado.
IV -
Nenhuma Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que nenhum
seja de idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio mestre, a
não ser que autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.
V - Nenhum
homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja singular sem prévia
comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita Loja, para que se possa
fazer a necessária investigação sobre a reputação e capacidade do candidato, a
não ser por autorização antes dita.
VI - Nenhum
homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular, ou admitido membro
desta, sem o consentimento unânime de todos os membros da Loja presentes quando
o candidato é apresentado; e estes devem expressar seu consentimento ou
dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual ou ritualmente, mas com
unanimidade; e este inerente privilégio não está sujeito à autorização, porque
os membros de uma Loja singular são os melhores juizes; e se um membro
irascível fosse imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou obstruir sua
liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser evitado por
todos bons e verdadeiros Irmãos.
VII - É
adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja, isto é, todos
os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de indigentes e
Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache apropriado para
estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo regimento interno da
mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou Vigilante, ou
Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém. E todo candidato
deve também solenemente prometer se submeter às Constituições, Deveres e
Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe serão comunicadas em hora e
lugar convenientes.
VIII - Nenhum
grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da Loja em que foram
feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que a Loja se torne
demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a autorização do Grão-Mestre ou
seu Deputado; e mesmo quando tais Irmãos se separem, devem imediatamente se
unir a outra Loja que mais lhes aprouver, com o consentimento unânime dessa
mesma Loja à qual se ligarão (como regulamentado acima), ou então devem obter
permissão do Grão-Mestre para a formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou
facção de Maçons se decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre,
as Lojas já formadas não deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos
Irmãos ou considerar a Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos
ou conduta, mas tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre
em sua grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes
assim a sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de
costume quando uma nova Loja é registrada na Lista de Lojas.
IX - Mas,
se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a embaraços, este
deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou Vigilante da loja; e se
este não refrear sua imprudência, e obedientemente submeter-se ao comunicado
dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser tratado de acordo com o
regimento interno desta Loja, ou então de acordo com o que a Comunicação
Trimestral em sua prudência achar que seja o mais apropriado a ser feito; para
o que, uma regulamentação deverá ser redigida.
X - A
maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de instruir o
seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou Loja das três
Comunicações Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande Loja Anual também;
porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes, e supostamente
expressam as opiniões da Loja.
XI - Todas
as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for possível, a fim
de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros de todas as Lojas
deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão freqüentemente quanto as
Lojas acharem conveniente.
XII - A
Grande Loja consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de todas as lojas
registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à sua esquerda, e
seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e deverá haver uma
Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel, Natal e Dia de Nossa
Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão-Mestre; onde nenhum Irmão,
não sendo membro dessa Loja, deverá estar presente sem autorização; e enquanto
estiver presente não será permitido votar, nem mesmo emitir opinião sem
permissão requerida e concedida pela Grande Loja, a não ser que seja
apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos os Mestres deverão ser
escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos, cada membro tendo um voto,
e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que a dita Loja deixe algo em
particular a ser determinado pelo Grão-Mestre, por questões e emergência.
XIII - Na então dita Comunicação
Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, ou às
Lojas em particular, ou então a cada Irmão, serão serena, tranqüila e
maduramente discutidos e conduzidos. Aprendizes deverão ser admitidos como
Mestres e Companheiros somente aqui, caso contrário somente por dispensa. Aqui também
todas as diferenças que não podem ser resolvidas e acomodadas em particular,
nem pela respectiva Loja, deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum
Irmão sentir-se lesado pela decisão deste Conselho, este pode apelar à Grande
Loja Anual seguinte, e deixar o seu apelo por escrito com o Grão-Mestre, ou seu
Deputado, ou os Grandes-Vigilantes. Aqui também os Mestres ou Vigilantes de
cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos membros Iniciados ou
admitidos na mesma Loja desde a última comunicação da Grande Loja; e deverá
haver um livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou algum Irmão que
deverá ser apontado pela Grande Loja como Secretário; e onde todas as Lojas
deverão ser registradas, com suas respectivas hora e datas e locais de Sessão,
e os nomes de todos os membros de todas as Lojas, e todos os assuntos da Grande
Loja que são passíveis de registro. Devem também considerar o mais prudente e
melhor método de coleta, disposição do dinheiro, e para quem o mesmo deve ser
destinado, ou depositado para a caridade aos cuidados da Loja, para que o mesmo
seja destinado somente para o alívio de Irmão que tenha caído na pobreza ou
decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja deve dispor de seu dinheiro em
caridade para algum pobre Irmão de acordo com o seu próprio regimento interno,
até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo dispositivo de como o
montante para caridade coletado pelas Lojas seja destinado à Grande Loja, na
Comunicação Anual e Trimestral, para que se possa ter um fundo comum para o
mero alívio de algum Irmão necessitado. Devem também apontar um Tesoureiro, um
Irmão de espírito magnânimo, que deverá ser um membro da Grande Loja pela
virtude de seu cargo, e deverá sempre estar presente, e ter o poder de levar à
Grande Loja o que quer que seja, especialmente o que concerne a seu cargo. A
ele deve ser destinado todo o dinheiro arrecadado para caridade, ou qualquer
outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registrar no livro mencionado os
respectivos fins e usos dos montantes usados e deverá despender do mesmo
através de uma ordem assinada, com o que a Grande Loja deverá posteriormente
concordar através de novo dispositivo, mas ele não deverá votar na escolha do
Grão-Mestre ou Vigilante, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. Da
mesma maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de
seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão-Mestre ou
Vigilantes.
O Tesoureiro e o Secretário
deverão cada um ter um assistente, que deverá ser um Irmão e Companheiro, mas
nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou falar sem ser-lhe permitido ou
pedido.
O Grão-Mestre, ou o seu Deputado,
sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de
maneira a ver como os assuntos se encaminham, e decidir o que deverá ser feito
em qualquer ocasião emergente.
Outro Irmão que deve ser um
Companheiro deveria ser apontado para que cuide da porta da Grande Loja, mas
não deverá ser membro desta.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão então aparecer mais do que neste presente momento.
Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão então aparecer mais do que neste presente momento.
XIV - Se em
qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou ocasional, o
Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre de uma Loja
presente, que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e presidir como
Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido de todo poder e
honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão-Mestre anteriormente,
ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre presente, ou então o último
Deputado presente deverá sempre tomar o lugar na ausência do atual Grão-Mestre
e seu Deputado.
XV - Na
Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os Grandes-Vigilantes, se
presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem preside em seu lugar, deverá
ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró tempore, cujos lugares devem ser
ocupados por dois Companheiros da mesma Loja, chamados a atuar, ou enviados a
esta pelo Mestre; ou se por este omitidos, então deverão ser chamados pelo
Grão-Mestre, para que a Loja sempre esteja completa.
XVI - Os
Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se aconselhar com o
Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os Irmãos, e não devem
dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do Deputado, a menos que não
esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e neste caso, ou em caso de
qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes-Vigilantes, ou outros Irmãos,
ambas as partes deverão se dirigir ao Grão-Mestre que deverá decidir sobre a
controvérsia e amenizar as diferenças pela virtude de sua grande autoridade.
O Grão-Mestre não deverá receber
nenhuma intimação a respeito de assuntos relativos à Maçonaria, a não ser
através de seu Deputado, exceto em alguns casos, quando a sua deferência assim
o julgar; porque se os assuntos levados ao Grão-Mestre forem irregulares, este
pode ordenar facilmente aos Grandes-Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se
dirija ao Deputado, que deverá preparar o assunto devidamente, e colocá-lo
ordenadamente à apreciação de sua Excelência.
XVII - Nenhum
Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande-Vigilante, Tesoureiro, Secretário,
ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pró tempore, pode ser ao mesmo
tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja honradamente
dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou posição em sua Loja, à qual
foi chamado para oficiar.
XVIII - Se o
Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por necessidade, o
Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe aprouver para ser seu
Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido Deputado na Grande Loja, e
os Grandes-Vigilantes também, não podem ser dispensados sem justo motivo, o que
deve ser dito à Fraternidade da Grande Loja; e o Grão-Mestre, se ela tiver
terminado, deve reunir a Grande Loja e expor a causa desta para que tenha o seu
conselho e cotejo. Se a maioria da Grande Loja não obtiver sucesso em
reconciliar o Mestre e seu Deputado ou seus Vigilantes, deve então concordar
com a dispensa pelo Mestre do seu dito Deputado ou de seus ditos Vigilantes.
Devendo, então, escolher outro Deputado imediatamente; e a dita Grande Loja
deve escolher outros Vigilantes, podendo a paz e a harmonia serem preservadas.
XIX - Se o
Grão-Mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da obediência e submissão
das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada em novo regulamento; já
que até o momento esta antiga Fraternidade teve ocasião para tanto, já que os
Grão-Mestres têm se comportado de acordo com esse honroso cargo.
XX - O
Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez) visitar
todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
XXI - Se o
Grão-Mestre morre durante a sua gestão, ou por doença, ou por estar além-mar,
ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar sua função; o
Deputado-Grão-Mestre, ou em sua ausência, o Grande-Vigilante sênior, ou em sua
ausência o Grande-Vigilante júnior, ou em sua ausência quaisquer três Mestres
de Loja presentes, deverão se reunir e congregar a Grande Loja imediatamente
para que possam aconselhar-se sobre esta emergência, e, então, enviarem dois
dos seus para convidar o último Grão-Mestre a reassumir o seu cargo, que ainda
em curso se reverte a este; ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim
por diante. Mas se nenhum antigo Grão-Mestre for achado, então o seu Deputado
deve assumir como Grão-Mestre, até que outro seja escolhido; e se não houver
nenhum Deputado, então o mais antigo Mestre.
XXII - Todos
os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e Westminster deverão ter uma
comunicação e celebração anuais em lugar conveniente, no Dia de São João
Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a Grande Loja ache mais
adequado em novo regulamento; tendo nos últimos anos se reunido no Dia de São
João Batista: sob condição.
A maioria dos Mestres e
Vigilantes, juntamente com o Grão-Mestre, devem concordar em sua comunicação
trimestral, três meses antes, que deverá haver uma festividade e uma
comunicação geral de todos os Maçons. Mas se o Grão-Mestre, ou a maioria dos
Mestres se puser contra, esta deve ser, então, cancelada.
Mas se deve haver uma festividade
para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a Grande Loja deve se reunir
anualmente em lugar conveniente no Dia de São João, ou se for domingo, então no
próximo dia, para que todo ano se escolha um novo Grão-Mestre, Deputado e
Vigilantes.
XXIII - Se, se
achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a maioria dos Mestres e os
Vigilantes, concordam em realizar uma grande festividade, de acordo com o
antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grão-Mestres devem cuidar de
preparar os convites, selados com o selo do Grão-Mestre, e de dispor dos
convites, de receber o dinheiro para os convites, de comprar os materiais da
festividade, de achar próprio e conveniente lugar para a festividade; e de tudo
aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que este trabalho não seja
oneroso para os dois Grandes-Vigilantes, e que todos os assuntos sejam cuidados
segura e diligentemente. O Grão-Mestre, ou seu Deputado, devem ter o poder de
nomear ou apontar um certo número de encarregados; quantos o Respeitável achar
necessário, para atuar em conjunto com os dois Grandes-Vigilantes. Tudo o que
for relativo à festividade é decidido entre estes por uma maioria de votos,
exceto quando o Grão-Mestre, ou seu Deputado, se interponham através de
orientação ou apontamento.
XXIV - Os
Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar por ordens ou
orientações dadas pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, acerca do local. Mas se o
Venerável e seu Deputado estiverem doentes, ou necessariamente ausentes, estes
devem chamar a se reunir os Mestres e Vigilantes das Lojas para o seu
aconselhamento e ordens; ou então devem tomar o assunto totalmente em suas mãos
e fazerem o melhor que podem.
Os Grandes-Vigilantes e os
representantes devem dar conta de todo o dinheiro que recebem ou gastam à
Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande Loja achar ser o melhor
momento para tal.
Se o Grão-Mestre assim desejar,
pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres e Vigilantes de Loja para
consultá-los a respeito da grande festividade, e acerca de qualquer emergência
ou acidente relativo a esta, que requeira aconselhamento; ou então tomar para
si a responsabilidade.
XXV - Os
Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e experiente Companheiro
de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de um Companheiro de cada Loja,
que deverá receber, em lugar conveniente, toda pessoa que traga convite; e
deverá ter poder para se pronunciar, se achar necessário, se o admite ou o
exclui, se assim o acharem plausível, contanto que não excluam ninguém antes
que ponham todos os Irmãos a par de suas razões, para que se evitem erros; para
que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, e nem um falso Irmão, ou mero
embusteiro seja admitido. Este Comitê deve se reunir antecipadamente no local,
no Dia de São João, no devido lugar, antes que alguma pessoa chegue com os
bilhetes.
XXVI - O
Grão-Mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para serem
Cobridores, que por boas razões devem estar cedo no local, pois também deverão
estar no comando do Comitê.
XXVII - Os
Grandes-Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar antecipadamente
um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que achem que seja
necessário para a execução de tal tarefa; e devem se aconselhar com os Mestres
e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas pessoas para tal função, das
que lhe agradam ou sejam dignas de sua recomendação, pois ninguém há de servir
neste dia senão livres e aceitos Maçons, então o Comunicado será livre e
harmonioso.
XXVIII - Todos
os Membros da Grande Loja devem estar presentes antecipadamente à mesa, com o
Grão-Mestre, ou seu Deputado, à sua frente, e que nesse dia passam adiante suas
responsabilidades. Isto é feito para que se possa:
1- Receber qualquer apelo
devidamente apresentado, como acima regulamentado, para que o queixoso seja
ouvido, e que o assunto seja amigavelmente decidido antes do jantar, se
possível; mas se assim não o for, deve ser adiado até que o novo Grão-Mestre
seja eleito, e se não puder ser decidido após o jantar, deve ser adiado e
entregue a um comitê especial, que deve ser tranqüilamente conduzido, e o
resultado relatado no próximo Comunicado Trimestral; e que o amor fraternal
seja preservado.
2 - Prevenir que qualquer temida
diferença ou desgosto venha à tona; e que nenhuma interferência se cristalize
diante da harmonia e o prazer dessa grande Fraternidade.
3 - Considerar o que quer que
diga respeito à decência e decoro dessa grande Assembléia, para que se previna
toda indecência, promiscuidade ou sedicioso comportamento.
4 - Receber e considerar qualquer
moção, ou matéria importante e momentânea, concernente às Lojas, trazidas pelos
seus representantes, ou seja, Mestres e Vigilantes.
XXIX - Depois
de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu Deputado, os
Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro, os
Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só os Mestres e
Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre a eleição do
novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual; se não o fizerem no dia anterior,
e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão-Mestre, o Respeitável
deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a fraternidade
comandando-a no ano corrente. Após o jantar será conhecido se este aceita ou
não: porque não deverá ser revelado senão na própria eleição.
XXX - Então
Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente, ou, então,
palestrar com quem quiserem até que o jantar seja servido, quando todo o Irmão
deverá estar à mesa.
XXXI - Algum
tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em separado, mas na
presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, não
devendo portanto falar quando não permitidos ou assim convidados.
XXXII - Se o
Grão-Mestre do último ano após consentir com os Mestres e Vigilantes em
particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano corrente; então alguém
da Grande Loja, apontado com o propósito de apresentar a todos os Irmãos os
seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a este deve, em nome da Fraternidade,
pedir que a honre (se nobre ou não) continuando gentilmente a ser o seu
Grão-Mestre no ano corrente. Se o Respeitável declarar o seu consentimento,
através de reverência ou de discurso, se assim o desejar. Então, o dito
delegado membro da Grande Loja deve proclamá-lo Grão-Mestre, e todos os membros
de Loja devem saudá-lo como tal. E todos os Irmãos têm, então, a permissão para
manifestar sua satisfação, seu prazer e suas congratulações.
XXXIII - Mas se
tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o desejarem, um dia antes
do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do atual Grão-Mestre à sua
frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não tenha consentido, então:
O último Grão-Mestre deve nomear
seu sucessor para o ano corrente, que se unanimemente aprovado pela Grande
Loja, e se ali presente, deve ser proclamado, saudado e declarado o novo
Grão-Mestre como acima indicado, e imediatamente empossado pelo último
Grão-Mestre de acordo com o costume.
XXXIV - Mas se
a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve ser imediatamente
escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante escreverá o nome de seu
escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome que o Grão-Mestre primeiro
retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá ser o Grão-Mestre no ano
corrente. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como acima
indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o
costume.
XXXV - O
último Grão-Mestre novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear e
apontar o seu Deputado-Grão-Mestre, podendo ser o último ou um novo; que deverá
ser declarado, saudado e empossado como acima indicado.
O Grão-Mestre deve também nomear
os novos Grandes-Vigilantes, e se unanimemente aprovados pela Grande Loja devem
ser declarados, saudados e empossados como acima indicado, mas se assim não o
for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim
como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada
Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu
Mestre.
XXXVI - Mas se
o Irmão, que o presente Grão-Mestre nomeia como o seu sucessor, o que a maioria
da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto, estiver, por doença ou outro
motivo qualquer ausente dessa grande festividade, este não poderá ser
proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre, ou alguns
dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar por sua honra de
Irmão, e que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o
dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar como seu procurador,
e, então, nomear seu Deputado e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também
receber as usuais honras, homenagens e congratulações.
XXXVII - Então
o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou Aprendiz fale,
dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou fazer qualquer menção para o bem da
Fraternidade, que deverá ser imediatamente considerada e concluída, ou então,
quando esta terminar ser submetida a consideração da Grande Loja em seu próximo
Comunicado, regular ou extraordinário.
XXXVIII - O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum Irmão apontado por este,
deverá se dirigir aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente,
depois de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer
língua, os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o
desejarem.
XXXIX - Em
todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade que lhe é inerente,
de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real benefício dessa
antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições sejam preservadas, e que
as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados no terceiro
Comunicado trimestral após a grande festividade anual, e que devem ser
oferecidos à apreciação dos Irmãos, por escrito, antes do jantar, mesmo ao mais
jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes se faz
absolutamente necessário para que os mesmos se façam obrigatórios; e que devem,
após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente
almejados, assim como o foram almejados e conseguidos esses regulamentos;
propostos pela Grande Loja a cerca de 150 Irmãos no ano de 1721, no Dia de São João
Batista.
Aqui
segue o procedimento de formação de uma Loja, como praticado pela Sua Graça, o
Duque de Wharton, atual e Venerável Grão-Mestre, de acordo com os antigos
costumes dos Maçons.
Uma nova Loja, a fim de evitar
muitas irregularidades, deverá ser solenemente constituída pelo Grão-Mestre,
com seu Deputado e Vigilantes; ou na sua ausência, o Deputado do Grão-Mestre
deverá atuar em lugar do Respeitável, e deverá escolher um Mestre de Loja para
assisti-lo; ou caso o Deputado esteja ausente, o Grão-Mestre deverá chamar
algum Mestre de Loja para atuar como seu Deputado pró tempore.
Os candidatos, ou o novo Mestre e
Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o Grão-Mestre deverá perguntar ao seu
Deputado se este já os examinou e se já escolheu o candidato a Mestre
qualificado na nobre ciência e na arte real, e apropriadamente instruído em
nossos mistérios.
E o Deputado do Grão-Mestre
respondendo a essa pergunta, deverá (por ordem do Grão-Mestre) retirá-lo dentre
os Companheiros e apresentá-lo ao Grão-Mestre, pronunciando: "Mui Venerável Grão-Mestre, os Irmãos aqui presentes
desejam formar uma nova Loja, e eu apresento este valoroso Irmão para ser seu
Mestre, que reconheço como sendo de boa moral e grande habilidade, verdadeiro e
leal, devotado à fraternidade dispersa por sobre a face da terra."
Então o Grão-Mestre, colocando-o
à sua esquerda, e tendo perguntado e obtido o consentimento unânime de todos os
Irmãos, deverá pronunciar: "Eu constituo e formo
estes bons Irmãos em nova Loja, e vos designo Mestre, não duvidando da vossa
capacidade e da vossa solicitude para preservar a união dessa Loja", assim como outras expressões que são próprias e dignas
dessa ocasião, mas que não próprias para serem escritas.
A partir disso o Deputado do
Grão-Mestre deverá recitar as obrigações de um Mestre, e o Grão-Mestre
perguntará ao candidato o que se segue: Tu te submetes a estas obrigações como
os Mestres o vêm fazendo através das eras? E após indicar a sua cordial submissão,
o Grão-Mestre através de certos significativos rituais de acordo com os
costumes antigos, o empossará e o apresentará juntamente com as constituições,
o livro de Loja e os instrumentos de seu ofício, não juntamente, mas um a cada
vez, e após cada um destes, o Grão-Mestre ou o seu Deputado deverá recitar
curta e vigorosa obrigação a mais apropriada ao que é apresentado.
Após, os membros da nova Loja,
juntamente reverenciarão e agradecerão ao Respeitável, e imediatamente
reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão sua promessa de submissão e
obediência ao mesmo através do usual costume.
O Deputado do Grão-Mestre e seus
Grandes Vigilantes, e quaisquer outros Irmãos presentes, que não sejam membros
da nova Loja, deverão congratular-se com o novo Mestre, e este, por sua vez,
deverá retribuir ao Grão-Mestre em primeiro lugar, e aos restantes na devida
ordem.
Então o Grão-Mestre deseja ao
novo Mestre que este imediatamente entre no exercício de seu cargo e escolha os
seus Vigilantes, e o novo Mestre chamará dois Companheiros, os apresentará ao
Grão-Mestre para a sua aprovação, e à nova Loja para o seu consentimento. E
assim será.
O Grande-Vigilante, Primeiro ou
Segundo, ou algum outro Irmão, deverá recitar as obrigações dos Vigilantes, e
os candidatos são, então, solenemente questionados pelo novo Mestre; e estes
expressarão sua submissão.
A partir disso, o novo Mestre,
apresentando-os juntamente com os instrumentos de seus novos cargos, deverá, de
forma adequada, empossá-los; e os Irmãos desta nova Loja deverão expressar sua
Obediência aos novos Vigilantes através dos usuais costumes.
E esta Loja, agora integralmente
constituída, deverá ser registrada no Livro do Grão-Mestre, e por sua ordem
notificada às outras Lojas.