MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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QUEREMOS APENAS AJUDAR .


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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO PUBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO - é bom saber

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Seção I
Da Pensão
Artigo 1º - Os artigos 144147148149150155 e 158 da Lei Complementar nº180, de 12 de maio de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (199 documentos)
"Artigo 144 - O valor inicial da pensão por morte devida aos dependentes de servidor falecido será igual à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o óbito, ou à dos proventos do inativo na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder esse limite.
Parágrafo único - O cálculo do valor inicial da pensão mensal, na situação prevista no § 3º do artigo 137 desta lei complementar, no caso do servidor que vier a falecer antes de sua aposentadoria, tomará por base a média das aulas ministradas nos 12 (doze) meses anteriores ao do óbito, adotando-se o valor unitário vigente na data do óbito." (NR) Ver tópico
"Artigo 147 - São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão:
- o cônjuge ou o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; Ver tópico
II - o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva; Ver tópico
III - os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor; Ver tópico
IV - os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas nos incisos I, II ou III deste artigo, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo. Ver tópico
§ 1º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. Ver tópico
§ 2º - A pensão atribuída ao filho inválido ou incapaz será devida enquanto durar a invalidez ou a incapacidade. Ver tópico
§ 3º - Mediante declaração escrita do servidor, os dependentes a que se refere o inciso IV deste artigo poderão concorrer em igualdade de condições com os demais.Ver tópico (2 documentos)
§ 4º - A invalidez ou a incapacidade supervenientes à morte do servidor não conferem direito à pensão, exceto se tiverem início durante o período em que o dependente usufruía o benefício. Ver tópico
§ 5º - A comprovação de dependência econômica dos dependentes enumerados na segunda parte do inciso III, no inciso IV e no § 1º deste artigo deverá ter como base à data do óbito do servidor e ser feita de acordo com as regras e critérios estabelecidos em norma regulamentar. Ver tópico
§ 6º - Na falta de decisão judicial com trânsito em julgado reconhecendo a união estável, o companheiro ou companheira deverá comprová-la conforme estabelecido em norma regulamentar." (NR) Ver tópico
"Artigo 148 - Com a morte do servidor a pensão será paga aos dependentes, mediante rateio, em partes iguais.
§ 1º - O valor da pensão será calculado de acordo com a regra prevista no "caput" do artigo 144 desta lei complementar, procedendo-se, posteriormente, à divisão do benefício em quotas, nos termos deste artigo. Ver tópico
§ 2º - O pagamento do benefício retroagirá à data do óbito, quando requerido em até 60 (sessenta) dias depois deste. Ver tópico
§ 3º - O pagamento do benefício será feito a partir da data do requerimento, quando ultrapassado o prazo previsto no § 2º deste artigo. Ver tópico (2 documentos)
§ 4º - A pensão será concedida ao dependente que primeiro vier requerê-la, admitindo-se novas inclusões a qualquer tempo, as quais produzirão efeitos financeiros a partir da data em que forem requeridas, nos termos dos parágrafos 2º e 3º deste artigo. Ver tópico
§ 5º - A perda da qualidade de dependente pelo pensionista implica na extinção de sua quota de pensão, admitida a reversão da respectiva quota somente de filhos para cônjuge ou companheiro ou companheira e destes para aqueles. Ver tópico
§ 6º - Com a extinção da última quota de pensão, extingue-se o benefício." (NR) Ver tópico
"Artigo 149 - A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:
- falecimento, considerada para esse fim a data do óbito; Ver tópico
II - não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar; Ver tópico
III - matrimônio ou constituição de união estável. Ver tópico
Parágrafo único - Aquele que perder a qualidade de beneficiário, não a restabelecerá." (NR) Ver tópico
"Artigo 150 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito.
Parágrafo único - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes, sendo o valor de seu benefício limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia do servidor." (NR) Ver tópico
"Artigo 155 - Nenhum beneficiário poderá receber mais de uma pensão decorrente desta lei complementar, exceto filho, enteado e menor tutelado, de casal contribuinte, assegurado aos demais o direito de opção pela pensão mais vantajosa." (NR)
"Artigo 158 - A incapacidade e a invalidez, para os fins previstos no artigo 147 desta lei complementar, serão verificadas mediante inspeção por junta médica pericial." (NR)
Artigo 2º - Fica assegurada a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários de pensão enquanto mantiverem as condições que, sob a égide da legislação anterior, lhes garantia a percepção do benefício. Ver tópico (100 documentos)
Parágrafo único - Na ocorrência de novo rateio do benefício aplicar-se-ão as regras previstas na legislação a que se refere o "caput" deste artigo. Ver tópico (2 documentos)
Artigo 3º - Para os óbitos ocorridos antes da vigência desta lei complementar, o valor do benefício da pensão e a forma de cálculo das quotas devidas a cada um dos dependentes obedecerão às regras previstas na legislação vigente na data do óbito.Ver tópico (37 documentos)
Parágrafo único - Na ocorrência de novo rateio do benefício aplicar-se-ão as regras previstas na legislação a que se refere o "caput" deste artigo. Ver tópico
Seção II
Do Salário-Família, do Auxílio-Reclusão e Funeral
Artigo 4º - O Título XIII, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do Capítulo I- A e dos artigos 163-A e 163-B, com a seguinte redação: Ver tópico (4 documentos)
"CAPÍTULO I- A - Do Salário-família e do Auxílio-reclusão.
"Artigo 163-A - Ao servidor ou ao inativo de baixa renda será concedido salário-família por:
- filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos; e Ver tópico
II - filho inválido de qualquer idade. Ver tópico
§ 1º - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e, anualmente, à apresentação de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho menor ou equiparado, nos termos do regulamento. Ver tópico
§ 2º - O critério para aferição da baixa renda do servidor ou do inativo será o mesmo utilizado para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social." (NR)Ver tópico
"Artigo 163-B - Aos dependentes de servidor de baixa renda recolhido à prisão, nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, será concedido auxílio-reclusão.
§ 1º - O pagamento do auxílio-reclusão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no artigo 148 desta lei complementar, enquanto o servidor permanecer na situação de que trata o "caput" deste artigo. Ver tópico
§ 2º - Consideram-se dependentes, para fins do disposto no "caput" deste artigo, as pessoas discriminadas nos incisos I a IV e no § 1º do artigo 147 desta lei complementar. Ver tópico
§ 3º - O direito à percepção do benefício cessará: Ver tópico
- no caso de extinção da pena; Ver tópico
II - se ao servidor, ao final do processo criminal, for imposta a perda do cargo; Ver tópico
III - se da decisão administrativa irrecorrível, em processo disciplinar, resultar imposição da pena demissória, simples ou agravada; e Ver tópico
IV - por morte do servidor ou do beneficiário do auxílio. Ver tópico
§ 4º - O pagamento do benefício de que trata este artigo será suspenso em caso de fuga, concessão de liberdade condicional ou alteração do regime prisional para prisão albergue, podendo ser retomados os pagamentos, no caso de modificação dessas situações. Ver tópico
§ 5º - O requerimento para obtenção do auxílio-reclusão, além de outros requisitos previstos em lei ou regulamento, será instruído, obrigatoriamente, com certidão do efetivo recolhimento do servidor à prisão, expedida por autoridade competente, devendo ser renovada a cada 3 (três) meses, junto à unidade previdenciária, para fins de percepção do benefício. Ver tópico
§ 6º - O critério para aferição da baixa renda do servidor a que alude o "caput" deste artigo é o mesmo utilizado para os servidores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social." (NR) Ver tópico
Artigo 5º - Ao servidor recolhido à prisão antes da data da vigência desta lei complementar aplicar-se-ão as regras previstas na legislação então vigente. Ver tópico (3 documentos)
Artigo 6º - Os artigos 70 e 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (456 documentos)
"Artigo 70 - O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.
§ 1º - Estando o servidor licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, será considerada cessada a licença na data em que o servidor for recolhido à prisão. Ver tópico
§ 2º - Se o servidor for, ao final do processo judicial, condenado, o afastamento sem remuneração perdurará até o cumprimento total da pena, em regime fechado ou semi-aberto, salvo na hipótese em que a decisão condenatória determinar a perda do cargo público." (NR) Ver tópico
"Artigo 168 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, será concedido auxílio-funeral, a título de assistência à família do servidor ativo ou inativo falecido, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração.
§ 1º - Se o óbito de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária ocorrer em decorrência de lesões recebidas no exercício de suas funções, o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2 (dois) meses da respectiva remuneração. Ver tópico
§ 2º - A concessão do valor do benefício nos termos do § 1º deste artigo dependerá da comprovação da causa do óbito, resultante de competente apuração. Ver tópico
§ 3º - As despesas com o funeral do servidor e do inativo que tenham sido efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto no "caput" deste artigo. Ver tópico
§ 4º - As despesas com o funeral que forem custeadas por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o limite previsto no "caput" deste artigo, mediante a apresentação de alvará judicial. Ver tópico
§ 5º - O pagamento do auxílio-funeral será efetuado pela respectiva unidade pagadora, mediante a apresentação pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas ou do alvará judicial, juntamente com a prova de identidade do requerente.Ver tópico
§ 6º - O pagamento do auxílio-funeral será efetuado uma única vez, nos termos das disposições deste artigo. Ver tópico
§ 7º - Quando as despesas com o funeral do servidor ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior ao limite previsto no "caput" ou no parágrafo 1º deste artigo, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais." (NR) Ver tópico
Artigo 7º - O artigo 51 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico (77 documentos)
"Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, será concedido auxílio-funeral, a título de assistência à família do policial civil ativo ou inativo falecido, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração.
§ 1º - Se o óbito do policial civil ocorrer em decorrência de lesões recebidas no exercício de suas funções, o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2 (dois) meses da respectiva remuneração. Ver tópico (1 documento)
§ 2º - A concessão do valor do benefício nos termos do § 1º deste artigo dependerá da comprovação da causa do óbito, resultante de competente apuração. Ver tópico
§ 3º - As despesas com o funeral do policial civil ativo ou inativo que tenham sido efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto no "caput" deste artigo.Ver tópico
§ 4º - As despesas com o funeral que forem custeadas por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o limite previsto no "caput" deste artigo, mediante a apresentação de alvará judicial. Ver tópico
§ 5º - O pagamento do auxílio-funeral será efetuado pela respectiva unidade pagadora, mediante a apresentação, pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas ou do alvará judicial, juntamente com a prova de identidade do requerente.Ver tópico
§ 6º - O pagamento do auxílio-funeral será efetuado uma única vez, nos termos das disposições deste artigo. Ver tópico
§ 7º - Quando as despesas com o funeral do policial civil ativo ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior ao limite previsto no "caput" ou no parágrafo 1º deste artigo, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais." (NR) Ver tópico
Seção III
Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição. Ver tópico (311 documentos)
§ 1º - Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas: Ver tópico (39 documentos)
1. as diárias para viagens;
2. o auxílio-transporte;
3. o salário-família;
4. o salário-esposa;
5. o auxílio-alimentação;
6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
7. a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
8. as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei; e 9. o abono de permanência de que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 5º do artigo 2º e o § 1º do artigo  da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e referido no artigo  desta lei complementar.
§ 2º - O servidor titular de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do seu benefício previdenciário, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do artigo 40 da Constituição FederalVer tópico (15 documentos)
§ 3º - A inclusão das vantagens referidas no parágrafo anterior para efeito de cálculo do benefício previdenciário dependerá do cumprimento de tempo mínimo de contribuição, valores médios observados, dentre outros requisitos a serem previstos na regulamentação desta lei complementar. Ver tópico
§ 4º - A regulamentação disciplinará as disposições deste artigo. Ver tópico
§ 5º - A contribuição dos servidores de que trata o "caput" deste artigo entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei complementar. Ver tópico
§ 6º - A contribuição dos servidores de que tratam as Leis Complementares n.ºs 180, de 12 de maio de 1978, 943, de 23 de junho de 2003 e 954, de 31 de dezembro de 2003 dos servidores civis; bem como a Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974 dos militares ficam mantidas, inclusive proporcionalmente aos dias de vigência, quando for o caso, até o início do recolhimento das contribuições a que se refere o "caput" deste artigo. Ver tópico (1 documento)
Artigo 9º - Os aposentados e os pensionistas do Estado, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Ver tópico (188 documentos)
Parágrafo único - Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e/ou pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o "caput" deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez. Ver tópico (63 documentos)
Artigo 10 - O décimo-terceiro salário será considerado para fins de incidência das contribuições de que tratam os artigos 8º e 9º desta lei complementar. Ver tópico (8 documentos)
Seção IV
Do Abono de Permanência
Artigo 11 - O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a, do inciso IIIdo § 1o, do artigo 40 da Constituição Federal, ou que tenha cumprido os requisitos do § 5o do artigo 2o ou do § 1o do artigo 3o, ambos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1o do artigo 40da Constituição FederalVer tópico (621 documentos)
Parágrafo único - Não será incluído na base de cálculo para fixação do valor de qualquer benefício previdenciário o abono a que se refere o "caput" deste artigo. Ver tópico
Seção V
Dos Afastamentos
Artigo 12 - O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, terá suspenso o seu vínculo com o regime próprio de previdência social do Estado enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhe assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime. Ver tópico (33 documentos)
§ 1o- Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime próprio de previdência social do Estado, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, assim como da contribuição patronal prevista na legislação aplicável, observando-se os mesmos percentuais e incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. Ver tópico (7 documentos)
§ 2o - O recolhimento de que trata o § 1o deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos. Ver tópico
§ 3º - Em caso de atraso no recolhimento, serão aplicados os encargos moratórios previstos para a cobrança dos tributos estaduais, cessando, após 60 (sessenta) dias, as coberturas previdenciárias até a total regularização dos valores devidos, conforme dispuser o regulamento. Ver tópico (1 documento)
Seção VI
Das Disposições Finais
Artigo 13 - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seus Conselheiros, além das Universidades, Defensoria Pública, Poder Judiciário e seus membros, e Ministério Público e seus membros, abrangidos pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007. Ver tópico (476 documentos)
Parágrafo único - Aos servidores militares ativos, da reserva reformada e seus pensionistas aplicam-se somente as regras previstas nos artigos 8º e seguintes desta lei complementar. Ver tópico (165 documentos)
Artigo 14 - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei complementar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Ver tópico (6 documentos)
Artigo 15 - Com a entrada em vigor das contribuições previstas nos artigos 8º e 9º desta lei complementar, ficam revogadas as contribuições previstas nas Leis Complementares nºs 943, de 23 de junho de 2003, 954, de 31 de dezembro de 2003, e 180, de 12 de maio de 1978, bem como da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974. Ver tópico (122 documentos)
Artigo 16 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (5 documentos)
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2007. Publicado em: D.O.E. de 06/07/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 11/07/2007 17:48
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2007. Publicado em: D.O.E. de 06/07/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 11/07/2007 17:48

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

POLICIA CIVIL E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - a classe está abandonada

Fala-se muito nos desvios de conduta , onde alguns e bem poucos  como verificamos, mas pouco se fala dos que estão nas Instituições POLICIA do Estado de São Paulo, e cumprem o dever de servir a sociedade civil , por questões de vontade própria, pois assim decidiram. A escolha foi voluntária , mesmo sabendo de todos os riscos.
Precisamos no entanto de que a classe política , tenham uma visão diferente , pois somos todos DIFERENTES do cidadão comum. Não podemos mais continuar morando em comunidades ou próximo delas. Necessitamos de melhor valorização por parte da classe política, dos Executivos ( Governadores) e da própria sociedade. 
Não é oferecendo HORAS EXTRAS , que os problemas da categoria se resolve. Muito pelo contrário. O que já promove stress , vai aumentar com a carga horaria, sem nos esquecermos de que SER POLICIAL é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ( 24 hrs).
Não é só com a inserção de tecnologia , viaturas, mas principalmente com a valorização do HOMEM , que sé o que faz as coisas acontecerem é que se promoverá a evolução , a qualidade na prestação de serviço à sociedade.
A policia hoje esta com poucos representantes que lutem por suas necessidades. Hoje , pelo que se verifica no meio policial, a PM , ainda tem a pessoa do Cel. Telhada e tantos outros já conhecidos, mas a Policia Civil, mesmo tendo alguns Delgados, estes pouco se interessam pela classe. O canal de comunicação tem sido através do Presidente da Assembléia , ex P.J. Fernando Capez. Nem mesmo os comandantes da policia civil demonstram interesse pela categoria.
Que as Associações e Sindicatos , estejam alertas e façam alguma coisa. O INATIVO , então , está mais abandonado do que  nunca . A classe política não acredita que esta categoria lhes garantem votos . As perdas são constantes e este ano, não se vê luz no fim do túnel. Parece-nos de que não haverá qualquer aumento salarial e não ser o pagamento de um bonus de produtividade que em razão dos critérios , poucos recebem .
Que a classe consiga observar de que a UNIÃO de toda a categoria é o caminho para algumas conquistas. Ficarmos na individualidade , dividindo as carreiras , estaremos sempre perdendo. Paz Profunda.'.  E tenho dito .'.

AS PODEROSAS ' L I B R I A N A S " Feliz Aniversário

As PODEROSAS librianas , aqui vai o nosso fraternal abraço. 

Desejamos a todas muita Luz , Sabedoria , Saúde e Prosperidade .'. 

Que realmente promovam o EQUILÍBRIO , muito necessário , hoje principalmente nas famílias as quais ainda são a base de tudo.

Paz profunda .'. Que DEUS as abençoe .'.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

SER POLICIAL CIVIL É ... (VÍDEO HOMENAGEM)

Hino da Polícia Civil de São Paulo

Polícia Civil Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DE SP afirmou :OS CARCEREIROS PASSARIAM POR CURSO DE RECICLAGEM PARA SE TORNAREM INVESTIGADORES. QUANDO ?



Até hoje não aconteceu a regulamentação e muito menos ficou definido as reais funções desta categoria.  Até quando ?

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira ( 16 /12) que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil.
Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.
Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.
Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores.
O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado.
Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.
A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.
Violência – O Mapa da Violênciadivulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.
“Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí

BLOG PAPILOSCOPISTA POLICIAL SP: Contribuições do Professor Bombonatti

BLOG PAPILOSCOPISTA POLICIAL SP: Contribuições do Professor Bombonatti: ­                 ­            A Papiloscopia no Estado de São Paulo e as Contribuições do Professor José Bombonatti ...




segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ATENDIMENTO GRATUITO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Defensória Pública : -    atendimento gratuito – saiba como

São Paulo : Capital


Agende a 1ª consulta via fone: 011 – 0800. 7734340 – de 2ª a 6ª feira das 07 às 19 horas.

Não esquecer de levar principalmente na 1a. consulta o RG , o CPF, comprovante de renda e de residencia . 

RUA BOA VISTA NR 150 Centro da Capital

Quem  tem direito:
A família deverá ter uma renda de até 3 salários mínimos.
Não poderá ser proprietário de imóvel com valor superior à R$ 96. 850,00 . Não ter aplicações financeiras acima de 12 salários mínimos ( média de R$ 8.000,00).
As famílias com mais de 4 pessoas em sua composição e ou alguém com 60 anos de idade ou mais a renda será de R$2.712,00 , bem como a família que tenha um egresso do sistema prisional.

Obs: Você policial civil , associado ou não da A.F.P.C.E.S.P. , bem como você amigo que esteja com algum problema de ordem jurídico/social , que tenha algum problema junto ao H.S.P.E. , voluntariamente estamos prontos para lhe ajudar. Faça contato via email: NELSONGONCALVESSOCIAL@GMAIL.COM ou nelsongoncalves-social@hotmail.com ( 011. 9 76824444) . Paz Profunda a todos .'. T.'.F.'.A.'. - SSU.'.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

DIREITO À MORADIA - antes dos direitos existem os DEVERES que muitos se esquecem

Acredito que as Autoridades competentes e inclusive a OAB , deveriam promover uma campanha de EDUCAÇÃO AO POVO BRASILEIRO. 
Muito do que consta na nossa Constituição , se CUMPRE e é preciso que se conheça as razões. 
Somos LEGALISTAS , e com base neste fundamento, não podemos aceitar que os MOVIMENTOS sociais que buscam a conquista deste direito, continuem a ser INDUZIDOS à prática indiscriminada de invasões. 
Muitos, mas muitos dos brasileiros comuns, pobres, de pouco poder aquisitivo, possuem este direito e nem por isto compactuam com estas ações de invasão. Quantos existem inscritos nos programas Estaduais , Municipais e Federais, de habitação e aguardam ordeiramente que isto aconteça? Quem é melhor do que o outro? Quem está certo? É preciso de que os Adv. que normalmente orientam este seguimento da sociedade, se atente para os reais direitos , hábitos, costumes e de comportamento social. 
Observem de que hoje no poder , quem orquestra tudo que deveria ser concedido ao POVO , são os SOCIALISTAS COMUNISTAS, que sempre foram contra os que governaram este País , e principalmente contra o período militar , onde organizaram e construíram a luta armada . Hoje eles estão no poder, e foram eles que prometeram muitas coisas aos brasileiros menos favorecido e no entanto o que assistimos é de que muitos que entraram para a política, estão a cada dia mais RICOS e este povo que sempre viveu e vive na esperança, em muita pouca coisa foi favorecida.  
E agora José? Como deveremos agir ?
Na questão de segurança, assistimos policiais promovendo matanças e porque ? Talvez pela impunidade que se perpetua por todo o território brasileiro . Até mesmo o STF , o povo brasileiro já não tem a mesma confiança. Muitas das instituições estão caindo no descredito e fazendo com que o povo acabe por agir por conta própria. Precisamos rever conceitos e colocar ordem na casa e isto cabe aos LEGISLADORES que criam as Leis e aos Executivos que fazem as coisas acontecerem. 
Que DEUS , lhes concedam LUZ E SABEDORIA e que efetivamente possamos ter uma vida mais digna em nossa sociedade.'. PÁZ PROFUNDA.'.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

.'. PERGUNTAS SOBRE A MAÇNARIA .'. tfa a todos .'. Paz Profunda .'.

Diez preguntas sobre la masonería




1. ¿Qué es la Masonería?

Es una de las más antiguas sociedades iniciáticas del mundo. Esotéricamente, inculca sus enseñanzas a sus miembros a través del Simbolismo, practicado a través del ceremonial.

Exotéricamente, es una extraordinaria asociación sustentada en principios morales que hace de personas libres y buenas, seres humanos útiles y provechosos a su familia, a su comunidad, a su nación y al mundo.
Desde el punto de vista esotérico (en su proyección interna), la Masonería es la Orden Iniciática más importante de Occidente. Busca hacer de seres humanos libres de telarañas morales, culturales, sociales, etc. y de modo de vivir honesto y bueno, personas capaces de trabajar por su constante superación en todos los aspectos, a través de una moral laica basada en el Simbolismo, como requisito indispensable para convertirse en agentes transformadores de su entorno familiar, social, comunitario y nacional. En este sentido, los Francmasones nos consideramos constructores del Templo dedicado al perfeccionamiento moral de la humanidad, cimentado en los históricos principios de Libertad, Fraternidad e Igualdad.
Desde el punto de vista exotérico (en su proyección externa o social), la Francmasonería es una organización discreta, no secreta, que cree posible el progreso individual y colectivo basado en el respeto, la democracia, la justicia y la solidaridad entre los seres humanos. Por ello, como organización de la Sociedad Civil, es una institución establecida sobre bases humanitarias y científicas que lucha por el bienestar y el progreso de sus miembros y de la comunidad en general.
2. ¿Quiénes son los Masones?
Son gente buena, y honesta libre de prejuicios y fantasmas culturales, sociales políticos, religiosos, preocupada por el bienestar de los demás.
3. ¿Es la Masonería una sociedad secreta?
La Masonería no es una organización secreta sino discreta, más por fines didácticos, dado que su estructura de aprendizaje es gradual; e históricos, a causa de las persecuciones de que ha sido objeto ella y sus miembros, por parte de organizaciones y personas intolerantes, fundamentalistas, que en muchos lugares y momentos ha pretendido dominar a los demás por la ignorancia y el temor, y que por lo mismo consideran a la Masonería y a los masones como contrarios a sus malsnanos principios y fines.
Sin embargo, en su tarea de contribución al mejoramiento social, cada masón en su actividad cotidiana, en la casa, en la fábrica, en el taller, en la oficina, en el mercado, en la escuela, etc. tiene el compromiso para consigo mismo y los demás de proclamar y poner en práctica los nobles principios y fines de la Francmasonería.
Por su parte, las Logias y Obediencias (federaciones de Logias) a menudo realizan actividades a las que invitan a todas las personas que interesadas de alguna manera en conocer más y de primera mano sobre los Principios, Fines y organización de la Masonería y de las diferentes manifestaciones de su actividad hacia la comunidad.
4. ¿Por qué tienen secretos los Masones?
Los masones guardan discreción sobre la manera de reconocerse en la vida cotidiana, así como sobre lo que se trata en cada sesión, por razones históricas fundamentalmente, como un medio de protección contra la Ignorancia, el Fanatismo y la Ambición de algunas personas y sectas intolerantes y fundamentalistas, vicios estos tres a los cuales la Masonería ha rechazado desde sus orígenes.
5. ¿La Masonería es una religión?
Fundada en el principio de Libertad que desde su fundación norma su pensar, sentir y actuar, la Masonería considera las cuestiones metafísicas como del dominio exclusivo de la conciencia de cada individuo. Por ello, toda persona y por ende todo masón, es libre de creer o no creer en un principio creador, respeta las creencias religiosas de cada quien pues no las mezcla con los asuntos propios de la Orden. De ahí que pueda verse en una misma logia a personas que creyentes o practicantes de diversos cultos o creencias, conviviendo en perfecta armonía y colaborando al fin común del progreso de la humanidad.
6. ¿En qué creen los Masones?
Creen en elevados criterios morales. Creen en la honestidad en todos los actos de la vida. Creen que es posible convivir en un clima abierto pero al mismo tiempo respetuoso, fraternal, y colaborar en la construcción del Templo de una Humanidad cada vez mejor, más libre y justa.
7. ¿Qué hacen los Masones en sus reuniones?
Dan y reciben de sus iguales enseñanzas muy útiles a su perfeccionamiento individual y colectivo y refuerzan sus lazos de unión fraternal.
8. Ser Masón, proporciona algunas ventajas de orden económico?
A los masones les está prohibido utilizar su condición para obtener ascensos o prebendas personales (de hecho, ahora en muchos países por la influencia de doctrinas intolerantes y sectarias ser masón llega a resulta un impedimento para lograrlo). Lo que si existe entre masones es un apoyo incondicional y solidario; un espíritu de ayuda mutua que se debe practicarse en los hechos de manera desinteresada, primero hacia sus confraternos y luego hacia todo aquel que lo necesite.
9. ¿Son los Masones algo así como los Rotarios o los Leones?
En algunos aspectos existen similitudes, porque todos llevan a cabo actividades filantrópicas. De hecho esas organizaciones como otras más han surgido o sido fundadas por miembros de la Francmasonería. Sin embargo, se distingue de aquellas por su sentido iniciático.
10.- ¿Es muy costoso pertenecer a la Masonería?
Lógica y naturalmente, los masones deben contribuir solidariamente al mantenimiento de sus Logias y Obediencias, pero el monto y los términos de las aportaciones establecidas en sus reglamentos se prevén de tal manera que puedan ser cubiertas por todos y cada uno, sin implicar nunca un perjuicio para sí o para su familia.
Centauro 996

terça-feira, 22 de setembro de 2015

ssabedoria 9 : ORAÇÃO DE SALOMÃO PARA OBTER A SABEDORIA - Que assim seja .'.

SABEDORIA 9- 


Nada como o tempo. Ele nos permite desde o nosso nascimento, evoluirmos, com acertos , com erros, com as correções, afim de que possamos entender e sermos agraciados com as bençãos de DEUS , afim de que efetivamente possamos cumprir a nossa missão neste mundo.
NADA SOMOS, mas as vezes o tempo para adquirirmos este entendimento é longo.
Nossa imperfeição nos leva à praticas equivocadas de comportamento e hoje mais do que nunca, convivemos com coisas de que muitos de nós jamais imaginaria que viessem a existir. 
A nossa imperfeição nem sempre nos permite entender tudo o que está acontecendo. Deve haver algum propósito maior e que por isto nos leve a convivermos com tantas diferenças e diversidades . 
NADA SOU, mas me permito pedir-lhe que me conceda a graça do saber e que possa melhor interpretar os sinais que nos tem enviado. 
Que nesta caminhada consiga concluir o que me prontifiquei a cumprir nesta vida .
NADA SOU, mas me permito pedir-lhe que me conceda apenas o necessário para que possa terminar o meu tempo.
Que agracie Senhor, os meus familiares e amigos e por que não os possíveis inimigos.
Me conceda Senhor, a serenidade necessária para que consiga terminar a minha etapa com dignidade, nada mais que isto.
Aqueles que você meu Deus, me permitiu estar comigo são os que hoje merecem mais do que eu a devida proteção. 
Que o caminho que eles estão percorrendo seja repleto de luz e sabedoria. A possível conquista de bens materiais deve ser sempre uma consequência e não o objetivo maior.
Paz Profunda .'. E tenho dito .'.

MENORES INFRATORES - qual a melhor politica a ser praticada para o reconquistar de uma vida digna ?





NÃO EXISTE QUALQUER PERSPECTIVA PARA QUE ELES BUSQUEM O CONHECIMENTO, A CAPACITAÇÃO, A QUALIFICAÇÃO E O RETORNO À SOCIEDADE. APÓS ADENTRAREM PARA O CRIME A VOLTA FICA CADA VEZ MAIS DIFíCIL, TANTO QUANTO ACONTECE COM OS ADULTOS .







JÁ PASSOU DA HORA, e os profissionais deveriam rever conceitos no modelo em que as crianças e adolescentes são acolhidos na Fundação Casa. O que se verifica é que a maioria não é recuperada. A grande maioria volta ao mundo do crime. Os estudiosos sabem perfeitamente as razões. De nada adianta simplesmente tentar ações de faz de conta envolvendo estes menores. Existe toda uma necessidade estrutural a ser trabalhada e que não pode ter foco apenas na criança e no adolescente. As ações devem atingir a FAMÍLIA como um todo. De nada adianta confinar estes menores mesmo que seja por 3 anos, sem que se modifique o perfil deles e da família. A família continuando a ter a mesma estrutura e dificuldades, jamais terá como manter seus filhos longe da influência que o mundo do crime , oferece a todos eles, inclusive à própria família. O Estado, não tem como retirar estas famílias das comunidades . Não tem como oferecer algo que modifique as atitudes, os hábitos, costumes do ser que já está viciado , em razão de todas as adversidades que eles enfrentam. O problema é mais complexo do que se imagina. Cada caso deve ser visto, separadamente e cada família tem que conquistar intervenções específicas, de modo a terem como deixarem de continuar convivendo com tantas dificuldades. Nas famílias vamos constatar que os Pais , também já estão envolvidos com o errado. A família já esta marginalizada. Encontramos a dependência química, a prostituição, inserida neste contexto. O tempo passa é pouco se realiza para que efetivamente estes consigam caminhar para uma vida melhor , reconquistando o respeito e a dignidade. O crime, fala mais alto e pouco conseguem se esquivar das ações, inclusive que culminam com FUGAS. N ão há como ele simplesmente prometer para a família que não vai participar.; Nem sempre ele tem como agir contrariando certos interesses. Que surjam pessoas com capacidade, visão e ações que promovam a melhora de tudo isto. Luz e Sabedoria a todos .'. E tenho dito.'.

domingo, 20 de setembro de 2015

BLOG O MALHETE: ESCRAVATURA, ABOLIÇÃO E MAÇONARIA

BLOG O MALHETE: ESCRAVATURA, ABOLIÇÃO E MAÇONARIA: (*) Por Ir.’. Dr. Rubens Pantano Filho A escravidão na antiguidade  O termo escravidão não está relacionado exclusivamente à depor...

sábado, 19 de setembro de 2015

IMIGRANTES ;- todos nós precisamos entender o que de fato ELES querem .


Não podemos de forma simplista, sermos a favor da ACOLHIDA. Você deverá até mesmo me odiar por isto,mas você deve ter CORAGEM, para refletir a respeito desta situação em que vivem os POVOS em conflito, e tudo nos mostra de que o maior problema está justamente na RELIGIOSIDADE . 
Você conhece, antes de criticar, por criticar , o que ELES entendem e seguem , tendo como base o ALCORÃO ?.
O vídeo acima retrata apenas um  pequeno problema , mas que é real e a convivência deles , pelo fato de seguirem fielmente o que a religião determina , é que dificulta o bom relacionamento com os outros povos. 
Se você tiver coragem e até mesmo o Presidente da França, que por querer fazer POLÍTICA , não quer demonstrar a sua preocupação, se informe sobre o que acontece na periferia da França. 
Outro grande detalhe é de que, nenhum País, tem condições econômicas para a acolhida em massa deste povo. Existe um limite e é preciso saber o que de fato eles querem. 
Basta observar de que , mesmo fugindo de uma GUERRA, eles não querem ficar em alguns Países. ELES , tem escolha como por exemplo ALEMANHA E INGLATERRA . 
Aqui no Brasil , onde vivemos uma CRISE , é não é pequena, também não poderemos ACOLHER INDISCRIMINADAMENTE. Você precisa entender isto. 
Para a acolhida se faz necessário um planejamento de como acolhe e o que oferecer , em um primeiro momento e na continuidade deles no País que escolheram. Eles precisam saber mais do idioma, terem como caminharem na conquista de um espaço e isto vai requerer dedicação, qualificação e muito mais. Eles todos , devem se tornar pessoas produtivas. Ou será que vão ficar apenas dos auxílios? . Grande parte do brasileiro, já vem sobrevivendo das bolsas da vida , das cotas e tantos outros benefícios de que o Governo coloca à disposição da sociedade brasileira e isto vai até quando ?
Existe CRISE ou o dinheiro está escondido em algum lugar ?
Você precisa conhecer bem esta história toda , antes de JULGAR. Não se trata de sermos contra ou a favor, mas NADA PODE SER FEITO SEM UM PLANEJAMENTO E ORDEM. CADA CASO EH REALMENTE UM  CASO. NEM TODOS POSSUEM A MESMA NECESSIDADE E CADA UM TEM A SUA PARTICULARIDADE QUE DEVE SER AVALIADA. E tenho dito .'. 

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

HOSPITAL SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - visita da comissão de saúde - Queremos apenas ajudar




A A.F.P.C.E.S.P - se coloca à disposição dos seus associados, ativos e inativos , bem como a todo Policial Civil de São Paulo e familiares, para ajudar nas questões de dificuldades . Todo e qualquer dificuldade que necessite de orientação e encaminhamento, quanto ao IAMSPE , bem como em razão de problemas de ordem jurídico social , façam contato .

Querendo apenas ajudar, nos colocamos também à disposição .WWW.ATENDIMENTOSOCIALMACONARIASO.BLOGSPOT.COM , pelo EMAIL :- nelsongoncalvessocial@gmail.com
A AFPCESP também pelo EMAIL : afpcesp@afpcesp.com.br , a nossa Presidente LUCY estará disponibilizando a orientação devida.


AGRADECEMOS , a todos os parlamentares que integram a comissão de saúde . Os servidores usuários ,bem como a todos os que integram as Equipes que atendem no H.S.P.E. , querem que se busque um atendimento de melhor qualidade e que exista melhores condições de trabalho a todos que ali labutam, com dedicação e apreço. Merecem terem melhores salários e condições de trabalho dignas.

A união de todos é que devem fazer voltar ao H.S.P.E. ser referência no atendimento dos servidores estaduais , suas famílias e a todos os colaboradores que dele também se utilizam. 



11/09/2015 16:55

Membros da Comissão de Saúde visitam Hospital do Servidor

Da assessoria do deputado Marcos Martins




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Encontro no Iamspe reuniu diretores, funcionários e parlamentares

Diversos deputados da Comissão de Saúde estiveram reunidos na quarta-feira, 9/9, nas dependências do IAMSPE com o superintendente da instituição, Latif Abrão, acompanhados de representantes da Comissão Consultiva Mista do IAMSPE (CCM), da AFIAMSPE, AMIAMSPE, APEOESP e outras entidades.

No final de agosto, membros da CCM compareceram a uma reunião na Assembleia e entregaram aos deputados da Comissão de Saúdeum relatório com imagens, tabelas e descritivos dos principais problemas enfrentados por funcionários e pacientes do IAMSPE em todo o Estado. O relatório apontava problemas estruturais, econômicos e operacionais do sistema.

Durante o encontro, desta quarta-feira, o deputado Marcos Martins (PT) destacou a situação calamitosa pela qual passam também os usuários de cidades do interior, onde o IAMSPE não têm renovado seus convênios ou paga valores diferentes aos médicos das cidades vizinhas, prejudicando os usuários.

Após a reunião, os parlamentares visitaram as dependências do Hospital do Servidor. Diversos pontos chamaram a atenção dos parlamentares, como umidade nas paredes e no teto; fios da rede elétrica expostos; más condições de armazenamento de toda a rouparia do hospital; a precariedade do vestiário e do refeitório dos funcionários; banheiros sem água quente para o banho dos enfermos e mal adaptados, quando para o acesso de cadeirantes.

"A situação é preocupante. Estamos aguardando que o superintendente nos encaminhe o cronograma atualizado das obras e devemos cobrar celeridade nesse processo", completou Martins.

mmartins@al.sp.gov.br 

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

O MESTRE INTERIOR - NO TEMPLO - Pedro Neves

MAÇONARIA - 118 - 0 MESTRE INTERIOR – NO TEMPLO
A porta do Templo é um símbolo de acesso ao interior, onde está oculta a verdade e outros tesouros.
Quando solicitamos a entrada no Templo interior, somos questionados “Quem é o temerário que ousa interromper as nossas meditações”, e o nosso guia interior responde que é um candidato que não é escravo das paixões e desejos e que não é de maus costumes, pois, no Templo da verdade e da sabedoria, não entra quem é preconceituoso e possui péssimos costumes. Caso não tenhamos o desejo sincero de buscar a verdade, poderemos ser impedidos pela espada do guardião, que impede a entrada de curiosos temerários, invasores profanos e dos mercadores do santuário.
Fazemos uma oração para solicitar o auxílio nos momentos de perigo, durante o trajeto na senda. Sabemos que o vício nos arrasta para o mal e que devemos ter disposição na alma para a prática do bem.
As coisas boas da vida, a doçura, podem se transformar de uma hora para outra em amargor, em decepções, e temos que estar preparados para isso, Cristo passou por dores e momentos insuportáveis, os momentos difíceis nos deixam vulneráveis. Ao curioso que pensa somente em adquirir poderes, estabilidade financeira com riquezas e auxílios mútuos, e se esquecem do desenvolvimento espiritual, sentem a desilusão, porque, os espera um cálice de amargura, que ao ser apresentado a Cristo, este exclamou: “Pai, se é possível, afasta de mim este cálice”. O verdadeiro postulante, consegue absorver a mudança das doçuras da vida em amargor, e tem fé que o amargor se transforme novamente em doçura pela conhecimento da verdade.
Temos que percorrer um caminho difícil e tortuoso, os obstáculos e a instabilidade do tempo (ar), com chuvas e trovoadas, e nessa viagem, começamos o trajeto na realidade exterior (ocidente), e passamos pela noite escura do norte utilizando apenas a visão intelectual, caminhamos com dificuldade, até podermos chegar ao lugar de luz (oriente), após conseguirmos a iluminação da consciência, não poderemos ficar parados neste local, não podemos guardar a luz, temos que levá-la aos que ainda se encontram no mundo material sem luz (ocidente). Temos que ter ciência que representamos o símbolo da sociedade, onde a inteligência de um pequeno grupo conduz as massas ignorantes que não podem se governar.
 
       O processo de busca da luz é contínuo, quando estivermos mais esclarecidos poderemos percorrer um caminho mais plano, ainda poderemos ouvir o som dos combates da vida, tinir de espadas, mas, ao final deste caminho, o nosso guia nos leva a uma fonte de água para purificarmos a alma. Novamente temos a demonstração da solidariedade humana.
       Então, seguimos por um caminho livre de obstáculos, podemos ouvir o crepitar das chamas durante este trajeto e sentimos o calor do fogo, que, além de purificador é o símbolo da descida do Espírito sobre a matéria.
       Estaremos aptos a nos submeter à terrível prova do batismo do heroísmo, do mártir, oferecemos o nosso fluido vital (sangue). Então, poderemos receber o selo da fé e da caridade em nosso peito. Devemos procurar auxiliar e socorrer os necessitados, os miseráveis e deserdados da fortuna, não podemos ser vaidosos e fazer doações com orgulho, humilhando a quem recebe as nossas dádivas, sentimos a angústia em nosso coração diante da impossibilidade de socorrer os miseráveis e necessitados.
       Com a prática da caridade, juramos fidelidade ao dever, e retiramos a venda material que nos cobria os olhos, podemos finalmente ver a luz. Somos consagrados e nos tornamos justos e perfeitos. Nascemos de novo, cumprimos o que disse o Divino Mestre Jesus: “O REINO DE DEUS ESTÁ DENTRO DE VÓS” 

Pedro Neves .’. M.’. I.’. 33.’. MRA
Membro Efetivo da Cadeira 001 – Patrono: Arlindo dos Santos
 
da Academia Maçônica de Letras do Brasil – Arcádia Belo Horizonte
 
Preceptor da Suprema Ordem Civil e Militar dos Cavaleiros Templários

Para aquisição do livro Análise do Ritual de Aprendiz Maçom – REAA, solicite através do site maçônico: www.pedroneves.recantodasletras.com.br e veja em livros à venda, ou pelo site do Mercado Livre: www.mercadolivre.com.br em livros maçônicos.

SITES:
www.pedroneves.recantodasletras.com.br
www.periclesneves.recantodasletras.com.br
www.academiamaconicadeletrasdobrasil.blogspot.com
www.trabalhosmaconicos.blogspot.com
www.cavaleirostemplariosbhmg.blogspot.com
Pedro Neves
Enviado por Pedro Neves em 27/08/2012 
Alterado em 19/06/2013

M�sica: TRAVESSIA - REFLEX


http://www.pedroneves.recantodasletras.com.br/imagens/somerights20.pt.png
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original ("você deve citar a autoria de Pedro Neves e o e-mail, neves.pedro@gmail.com). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

GOB GRANDE ORIENTE DO BRASIL - COMBATE CONTRA AS DROGAS .'.


WWW.GOB.ORG.BR 

Maçonaria Contra as Drogas
O Programa MAÇONARIA CONTRA AS DROGAS, é proposta de reflexão que desmistifica a questão das drogas e inicia a discussão abordando a mais perigosa das drogas, muito presente na família, que é o álcool.

É opinião unâmine entre especialistas e estudiosos dos problemas de drogas, que o melhor combate ao seu uso é a PREVENÇÃO, o que significa impedir, dispor com antecipação. Tudo aquilo que pode ser feito ou empreendido antes que a droga chegue.Este é o compromisso do Grande Oriente do Brasil, dos Grandes Orientes Estaduais em todos os Estados Brasileiros e das Lojas Maçônicas em mais de 2 mil municípios. Uma campanha, que cada vez mais se estrutura, não centrada em histórias tristes de ruínas e na mensagem da droga em si. É compromisso em favor de uma vida saudável.

Assim é que o trabalho educativo, humano e pedagógico do Grande Oriente do Brasil, tem sido praticado e recebido por várias instituições públicas, federais, estaduais e municipais; particulares e científicas. Trata-se de um movimento aberto, democrático e que conclama homens e mulheres, maçons ou não, a dele participarem a se tornarem multiplicadores de uma causa em favor da FAMÍLIA, ESCOLA E COMUNIDADE.

Estamos permanentemente construindo um instrumento de capacitação ao trabalho de prevenção ao uso de drogas. Colocamo-nos à disposição de toda a comunidade Brasileira, fazendo um chamamento para que juntos, coloquemos em prática, ações constantes e abrangentes que se apóiem em educadores naturais, que são pais, professores, líderes comunitários e outros.

Procuramos enfocar o assunto Droga com segurança, competência, verdade, abertura e espontaneidade, transmitindo noção clara de que o assunto deve ser abordado em casa, na escola, especialmente no diálogo entre pais e filhos, professores e alunos.

É muito importante chamar a família, o adulto e coloca-lo no centro da discussão, mostrando que o jovem não é causa e sim vítima de um mundo, de um meio social, de um ambiente em que o adulto cultua a droga. Se o adulto não mudar este modelo de vida que oferece, o adolescente terá dificuldades em não criar na sedução do uso. Pais e Educadores só podem desestimular o uso de drogas através do exemplo, da coerência, da alegria de viver e usufruindo as coisas boas da vida, mostrando que é possível resistir desconfortos, dores ou distúrbios emocionais sem usar drogas para fugir à realidade.

Assim, a nossa clientela principal é o Adulto, na figura de pais, professores e líderes comunitários, pois como pontos de referências positivas, serão recebidos como exemplos para a vida dos jovens.

PARA O COMBATE EFETIVO , PRECISAMOS É LUTARMOS POR VALORES , PRINCÍPIOS QUE ESTÃO SENDO ESQUECIDOS PELA FAMÍLIA BRASILEIRA .'.

DEVEMOS REVER CONCEITOS . PRECISAMOS AGIR COM SABEDORIA .'.


mestre interior na camara PEDRO NEVES .'.

MAÇONARIA - 117 - O MESTRE INTERIOR - NA CÂMARA
MAÇONARIA
117
O MESTRE INTERIOR – NA CÂMARA

Os ensinamentos maçônicos servem para despertar o poder adormecido em nosso ser, para fazer brilhar a luz interior do conhecimento que nos dará a sabedoria.
Para tanto, devemos entender que a palavra iniciação é proveniente da latina “INITIARE” de “initium”, ou seja, início ou começo, que é derivada de duas outras: “IN”, para dentro e “IRE”, “IR”, então, significa: ir para dentro ou penetrar no interior.
A iniciação nos mistérios, sempre é de cunho pessoal, ninguém pode fazê-la por nós, as experiências não passam de um ser a outro, os guias e mestres externos fazem parte do simbolismo e servem para orientar o caminho para a senda.
Só quando o discípulo está pronto, o Mestre aparece, essa é a lei, o Mestre interior é que pode nos guiar pelos caminhos escabrosos por onde passam os temerários que ousam conhecer os mistérios.
A iniciação que se faz nos templos, é simbólica, a verdadeira iniciação é interna, e se dá no silêncio do grande além de dentro.
O corpo humano é o microcosmo, representação do universo, o macrocosmo. Como disse o três vezes poderoso, Hermes Trismegisto: “Assim como é em cima é embaixo”.
Como cada ser humano possui evolução diferente de um para outro, as religiões e as fraternidades iniciáticas dividiram o ensinamento em duas partes: exotérica (exterior) e esotérica (interior).
A maçonaria buscou o conhecimento em todas as épocas e povos, na China, Egito, Pérsia, Caldéia, Índia, Arábia, Grécia, etc.
A famosa “Pedra Filosofal” dos alquimistas é a “Pedra Bruta” do maçom, que deverá ser transmutada em “Pedra Cúbica”, a pedra de toque na construção do edifício moral e espiritual.
A simbologia maçônica surgiu da reunião de todo o conhecimento milenar antigo, é uma roupagem exotérica, para os profanos. A maçonaria propriamente dita é oculta e mística, e só e revelada a poucos iniciados, pois, muitos são os que passam pela iniciação, mas, poucos são realmente iniciados. É da lei, “muitos serão chamados e poucos serão os escolhidos”.
Quando compreendemos a diferença entre Corpo-Loja (exterior) e Templo (interior, o sagrado), é que poderemos despertar o nosso Mestre interior, para nos guiar na verdadeira iniciação sagrada, que é diferente da iniciação simbólica, profana.
Os sagrados mistérios e a verdade estão encerrados em nosso Templo interior, que é construído por “Pedras Cúbicas” ligadas pela argamassa mística das virtudes.
O nosso corpo, as pirâmides, o Templo de Salomão, as igrejas, são as miniaturas perfeitas do universo, seus construtores, com o conhecimento da perfeição construíram obras gigantescas.
São poucos, os que compreendem os mistérios e as leis universais. São estes, que conseguem penetrar em silêncio em sua câmara de reflexão interna (prova da terra), e como um grão de trigo enterrado no inverno (morte aparente), ressurge na primavera (renascimento), rompendo a casca que lhe envolve para ver a luz, a vida. Com o trigo se faz o pão (o corpo).
Nesta câmara temos a bilha de água (a vida) e a parte material (sal) e a espiritual (enxofre), representando a dualidade; devemos estar vigilantes (galo) e observar que o tempo passa (ampulheta) e a morte nos espera (crânio); então, preparamos o nosso testamento, que é diferente do testamento profano (preparação para a morte eterna); o nosso testamento representa os novos deveres após o renascimento (para com Deus, para consigo mesmo e para com seus semelhantes).
Após “Visitarmos o interior da terra e ficando de pé encontramos pedra oculta” a pedra de toque. Então, o Mestre interior, nosso guia, nos prepara para as viagens que deveremos empreender, somos despojados dos metais (qualidades inferiores), somos vendados para simbolizar o estado de ignorância ou cegueira dos nossos sentidos, o nosso coração deve estar desnudo dos preconceitos e ódios. Temos o pé descalço para nos mostrar que o caminho da senda nos levará a um solo sagrado; por uma corda (cordão umbilical) somos guiados ao Templo interior, com a finalidade de bater à sua porta e sermos autorizados a fazer as viagens em busca da verdade e da luz.
São poucos os vitoriosos nas terríveis provas iniciáticas, eles sabem usar as leis do, Saber, Ousar, Querer e Calar, se tornam os verdadeiros iniciados, os magos brancos, os detentores da luz sagrada, conseguem unir suas mentes ao Cósmico, tornam-se indispensáveis para qualquer instituição, para a evolução do espírito humano. “Conhecem a si mesmo”, tornam-se imortais.

Pedro Neves .’. M.’. I.’. 33.’. MRA
PRECEPTOR DA SUPREMA ORDEM CIVIL E MILITAR DOS CAVALEIROS TEMPLÁRIOS

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SITES:
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Pedro Neves
Enviado por Pedro Neves em 05/08/2012
Alterado em 19/06/2013

M�sica: TRAVESSIA - REFLEX

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

domingo, 13 de setembro de 2015

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - aumento salarial (data base MARÇO- AUMENTO REAL EM SETEMBRO



Data base:   mês de MARÇO 

Mas diante das dificuldades o aumento salarial para a categoria tem ocorrido em SETEMBRO.

Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin , digníssimo Governador do Estado e Exmos. Srs. PARLAMENTARES . Toda categoria POLICIAL CIVIL , aguardam alguma palavra a respeito do aumento da categoria. Sabe-se de que existe um projeto no Palácio dos Bandeirantes e em razão disto a A.F.P.C.E.S.P. bem como todas as demais Entidades de Classe, aguardam um convite para que se discuta sobre este beneficio. Entende-se as dificuldades , porém as perdas tem sido constantes, e mesmo assim a dedicação de toda a categoria tem sido constante. Merecemos a atenção de todos vocês.

afpcesp@afpcesp.com.br  - Luz e Sabedoria a todos .'.

sábado, 12 de setembro de 2015

GIORGIA GABRIELA - estudante afrodescente EXEMPLO para todos nós

Assistam e reflitam a respeito. Temos que sermos humildes o suficientes e corajosos em concluir de que não basta COTAS para o Afrodescendente ou outra Etnia qualquer. O que esta menina , nos mostra é sem duvida alguma o que todos nós deveríamos fazer.
De família poderemos hoje dizer que seria de classe média baixa, porém de família com princípios e valores. Aos 19 anos de idade, com muita luta pessoal, consegue atingir o seu objetivo e garantir luz e sabedoria em toda a sua caminhada, que sem duvida alguma , diante de que nos mostra, será sempre uma pessoa iluminada e voltada a ações em prol do bem comum. Esta sim é uma guerreira, lutadora que mesmo diante das adversidades , teve forças para vencer as barreiras que surgiram e que ainda deverão surgir em sua caminhada. Com a sua perseverança e dedicação e com o apoio, de sua família, que é a base de tudo, ainda, apensar de alguns entenderem que não, seguirá o seu caminho onde poderá haver derrotas, mas as vitorias serão cada vez maiores.
Depois de sua luta e conquista junto as Universidades Americanas , é que aqui no Brasil, ela consegue a ajuda tão necessária.
Que DEUS , continue a lhe conceder LUZ E SABEDORIA . SAÚDE E PROSPERIDADE.
PARABÉNS, pela pessoa que demonstrou ser , por sua família, que também demonstra ser do bem e que apesar da vida simples, sonham com algo melhor para vocês e todos nós.
Que você sirva de EXEMPLO . O que todo aquele que não vem de família favorecida pelo poder econômico, é seguir este exemplo. Ter objetivo. Lutar com dedicação e acreditar que VOCÊ pode. e que basta querer e ter vontade em estudar, pesquisar, se aperfeiçoar. Nada é por acaso, mas para tudo você precisa ter o conhecimento. Sem ele NADA SOMOS.

domingo, 6 de setembro de 2015

MAÇONARIA

Poema do Trolhamento

Maçons participaram com a população paulista do ato simbólico contra a c...

Hino da Maçonaria (Dourados MS)

O maçom Serra - elogia a maçonaria. Silas apoia o serra.wmv

MAÇONARIA "SUPREMO CONSELHO DO BRASIL"

A Maçonaria e a Independência do Brasil.wmv


Desfile 7 de Setembro 2012 Sambódromo Anhembi Batalhão Maçônico São Pau...









PRECIZAMOS MOSTRAR A NOSSA PRESENÇA PRINCIPALMENTE NOS MOMENTOS CIVICOS .