MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

LIBERDADE, POLÍTICA E MAÇONARIA .'.

Entre Cila e Caríbdis? Liberdade, política e Maçonaria

Liberdade e o segredo maçónico (II∴ Hugo P. e outro)

Da Liberdade

O filósofo e economista John Stuart Mill, na obra ‘Da Liberdade de Pensamento e de Expressão’ (2010), defendia fundamentalmente o direito do indivíduo em pensar e agir livremente. Deve-se pensar e agir, segundo os desejos de cada indivíduo, e assumir a responsabilidade dos seus atos. Aquilo que nos pode parecer à primeira vista, um paradoxo, acaba por ser o modelo funcional das sociedades ditas democráticas: liberdade e responsabilidade. Saber o que pensar e o que fazer é a forma suprema de liberdade. Liberdade e responsabilidade são o contraste ou a contradição, a que se referia Hannah Arendt, entre a consciência de que somos livres e responsáveis, e a experiência no mundo exterior em que as orientações obedecem ao princípio de casualidade.
Refletir sobre a liberdade é voltar o pensamento para as condições em que essa se realiza. O ser livre do homem segue o seu livre agir, ou seja, a liberdade vem ao homem exercida em todas as expressões de sua vida. Como afirma Ricouer, falar da liberdade significa, abordar o agir humano, pois uma ação é reconhecida como livre “ quando ela pode ser responsável perante outros e diante de si mesmo”. O sentido de responsabilidade, que o homem tem diante de sua ação, revela a liberdade humana, pois não seria uma ação de que o homem se sente responsável se ele não fosse livre.
O célebre “conhece-te a ti mesmo” de Sócrates (469 a 399 a.C.), demonstra a convicção do filósofo no investimento pela liberdade individual. Foi ele um dos primeiros pensadores a aclarar o conceito de liberdade e para o qual “o homem livre é aquele que consegue dominar os seus sentimentos, os seus pensamentos, a si próprio”. Para Sócrates “a escravidão é marcada pelo facto do Homem deixar que as paixões o controlem”. A palavra-chave para a concretização da liberdade é o autodomínio. Ou seja, se se for livre a dominar os pensamentos, a expressão agirá em conformidade, sendo também ela livre.
 O conceito de liberdade de expressão traduz-se no princípio de que é essencial na construção de uma sociedade democrática e igualitária, na sua dimensão individual e coletiva; no sentido de que todos os indivíduos têm o direito de procurar, divulgar ou receber ideias e informações. Com origem nos ideais iluministas, o conceito de liberdade de expressão foi primeiramente documentado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa de 1793.
John Gray, filósofo britânico, assinalou em 2015, que “continuamos a sonhar com um sistema universal, seja ele comunista, anarquista, neoliberal ou positivista, e deparamo-nos com uma ilusão. Nos séculos XIX e XX, e nas primeiras décadas do século XXI, nenhum desses sonhos demonstrou qualquer sinal de se estar tornando mais próximo da realidade, mas, mesmo assim, estes sonhos são constantemente renovados e, muitas vezes, são renovados de forma violenta.” Gray acrescenta que “a violência desse sonho da unidade, da harmonia, da civilização única, teve diversas formas no século XX: tivemos formas violentas no leninismo, bolchevismo, estalinismo, no trotskismo e no maoísmo. Todos eram formas de violência organizada. Também tivemos o nazismo, o fascismo e mais recentemente, projetos neoconservadores de mudanças de regime”. Nesta lógica fica-nos uma proposição: há uma violência inerente aos conceitos de liberdade de pensamento e expressão, porque estes existem, inequivocamente, por oposição.
Falamos de liberdades inerentes à própria condição humana. Direitos que são independentes das diferenças culturais, religiosas, políticas, sociais e de quaisquer outros aspetos, visto pertencerem a todos os indivíduos igualmente, devendo ser garantidos para assegurar a condição das pessoas como seres humanos. Em Portugal, como em muitos outros países que viveram décadas em ditadura política, o elemento castrador parece porém continuar omnipresente, por vezes nos quadrantes mais inusitados.

Do segredo

Há duas razões que justificam o segredo em maçonaria. A primeira, mais fácil de compreender, é histórica; e a segunda, complexa, é profundamente ritual.
  1. Na primeira temos de ler o contexto social e político onde nasce e se implementa a tradição maçónica – num espaço de tensão conflitual entre o iluminismo e um domínio do espaço público pela religião cristã.
    1. A discrição ritual e a intervenção político-social deram margem para um perspetivar subversivo da maçonaria, que poderia pôr em causa o establishment.
    2. Como tal, a atitude persecutória levou, invariavelmente, a uma postura dissimulada por parte dos seus seguidores – mais evidente em regimes políticos autocráticos e em países onde o catolicismo estaria mais vigente (não só pela presença da Inquisição, mas também pela obrigatoriedade teológica da condenação moral).
    3. Esta justificação parece demasiadamente datada, já que hoje não se verifica nenhum destes constrangimentos. Contudo o segredo permanece – por uma memória colectiva; e deverá permanecer – pela dimensão ritual, que é essência da própria maçonaria.
  2. A maçonaria é uma ordem iniciática e de fundamento gnóstico. Com uma dimensão mais esotérica que exotérica. Como tal, vive pela ideia da procura de uma verdade oculta, não doutrinada porque individual.
    1. Na tradição maçónica é suposto haver uma predisposição para esse conhecimento, que só é verdadeiramente revelado para quem o procura (numa espécie de círculo esotérico). Ou seja, a verdade é oculta porque não é revelada, nem pronunciada – só pode ser sentida.
    2. Concebamos este processo como uma descoberta perpétua, onde a tal “verdade” surge, não como presente, mas como troféu. É o velho cliché, importa a viagem não o destino. E agora temos o ritual, que é veículo para esta viagem.
    3. O ritual maçónico é uma recriação hermética onde se manifesta uma determinada realidade. O ritual é o símbolo em movimento, que assume um significado para lá literalidade. Partindo de arquétipos, o objecto passa a ter um sentido para lá da sua função imediata – tornando-se, por isso, um símbolo.
    4. A este processo (do “para lá do objecto”) chamamos conhecimento hermético, onde se transmite a chave hermenêutica do símbolo (na mitologia grega Hermes era o mensageiro do Deuses). A relação com este processo é silenciosa. Como tal, secreta. Assim sendo, quando temos o símbolo em movimento, e predisposição para o interpretar, é que se re-cria uma realidade que se apenas manifesta àqueles que nela querem estar. Por isso se diz que somente crianças e iniciados acreditam em contos – essa predisposição não é revelada, logo é secreta.
Assistimos recentemente a uma iniciativa legislativa dum grupo parlamentar, que pretende alterar o regime jurídico de funções dos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de permitir a “ (…) menção, ainda que negativa, á filiação em associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade (…)”
Também recentemente, assistimos a intervenções de responsáveis de várias famílias políticas que parecem apontar para uma posição de censura, visando claramente a maçonaria. Paulatinamente, comentadores, colunistas e outros opinion makers têm estabelecido, de forma velada ou mais declarada, quadros de intenções e proposições marcadamente críticas da instituição maçónica.
É neste contexto, de aparente ataque à nossa Augusta Ordem, que a RLGGFA se propõem fazer esta reflexão sobre a atualidade do posicionamento maçónico na sociedade, centrada no contraponto á proposta em apreço.
São estas ideias e preconceitos um mero cruzamento conjuntural, inconsequente e incapaz de atingir verdadeiramente a maçonaria, que se perderá na espuma dos tempos, ou estará a atitude da sociedade perante a maçonaria, a assumir contornos preocupantes, persecutórios até, trilhando caminhos de difícil retorno mas de perigoso destino.
Lembrando os bravos de Ulisses, estaremos nós navegando entre os nossos Cila e Caribdis?

Dimensão Histórico-Jurídica (II∴ Nuno P∴ e António R∴)

Em 1935 o deputado José Cabral apresentou na Assembleia Nacional, o projeto de lei n.º 2, visando a extinção das associações secretas, apontando claramente para a Maçonaria e a Carbonária.
Este projeto de lei sobre as associações ditas secretas, também previa sanções aos que pertencessem a qualquer tipo de “associação secreta” independente das finalidades da organização.
No discurso que proferiu na Assembleia Nacional, em 5 de Abril de 1935, o deputado José Cabral afirmou a dado passo: “Eu sei de Estados que a não toleram. Estados de características idênticas ao nosso: Estados fortes, autoritários, norteados apenas pela noção firme do bem comum e, assim, sei que a Maçonaria foi exterminada pelo Estado fascista que declarou incompatível com a sua própria existência. Nós temos uma doutrina e somos uma força, disse Salazar, e das mesmas fronteiras, com a doutrina e com a força da Maçonaria”.
Assim nasceu a Lei n.º 1901 de 21 de Maio de 1935 que determinava:
“As associações e institutos que exercerem a sua atividade em território português, são obrigados a fornecer aos governadores civis dos distritos em que tenham sede, secções ou delegações, cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos seus sócios com indicação dos cargos sociais e pessoas que os desempenhem, e a dar quaisquer outras informações complementares acerca da respetiva organização e atividade, sempre que, por motivo de ordem ou de segurança pública, lhes sejam requisitadas por aqueles magistrados.”
§ 1º — As pessoas que exerçam funções de direção ou representação nas associações ou institutos, referidos neste artigo, são obrigadas a fazer a comunicação, dentro do prazo de cinco dias a contar da data em que tenha sido notificada a requisição.
§ 2º — Os infratores do preceito estabelecido no § 1.º serão punidos com a pena de prisão correcional nunca inferior a três meses, multa não inferior a 3000$ e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
São considerados secretos, devendo ser dissolvidos pelo ministro do Interior: a) As associações e institutos que exerçam a sua atividade, no todo ou em parte, por modo clandestino ou secreto; b) Aquelas cujos sócios se imponham por qualquer forma a obrigação de ocultar à autoridade pública, total ou parcialmente, as manifestações da sua atividade social;
§ 1° — As pessoas que, mediante remuneração ou sem ela, exerçam funções de direção, administração ou consulta, das associações ou institutos a que se refere este artigo, serão punidas com prisão correcional nunca inferior a um ano, perda de funções publicas, se as exercerem, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 6000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
§ 2º — Os simples associados destas associações e institutos serão punidos com prisão correcional nunca inferior a seis meses, perda das funções publicas, se as exercerem, pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 2000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, salvo se provarem que desconheciam o carácter secreto da associação ou instituto.
§ 3° — Os reincidentes nas infrações previstas nos §§ 1.º e 2.° incorrerão nas penas previstas nestes parágrafos e serão expulsos do território da República sem limitação de tempo ou por tempo certo, ou entregues ao Governo, conforme ao juiz parecer mais adequado à situação do infrator.
Nenhuma pessoa pode ser provida em lugar público, civil ou militar, do Estado, ou dos corpos e corporações administrativas, sem ter apresentado documento autenticado, ou termo lavrado perante o chefe do respetivo serviço, com a declaração, sob compromisso de honra, de que não pertence, nem jamais pertencerá a qualquer das associações e institutos previstos no artigo 2º.
§ 1º — Os funcionários e contratados do Estado e dos corpos e corporações administrativos são obrigados, sob pena de demissão ou de cessação do contrato, a declarar, dentro do prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei, sob compromisso de honra, e por escrito, que não pertencem, nem jamais pertencerão, a qualquer das associações ou institutos previstos no artigo 2º.
A Lei n.º 1901 de 21 de Maio de 1935 só foi revogada em 7 de Novembro de 1974 pelo Decreto-Lei n.º 594/74 que veio reconhecer que o direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade.
Porém, desde então, ocorreram diversas iniciativas pontuais que preveem circunstâncias particulares, a saber:
  • Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) que determinava que deveriam ser declarados “quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses” (art. 7º – A/2 da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto), clarificando o respetivo formulário que a lei não é taxativa na enumeração das situações a registar e que desta rúbrica podem constar quaisquer outras situações que não coubessem nos campos anteriores;
  • em 2009 no seu 8.° Congresso, um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses que estabelecia perentoriamente que “o juiz não integra organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados
  • Lei Orgânica n.º 4/2014 de 13 de Agosto que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) passou a exigir que os candidatos a membros do Conselho de Fiscalização do SIRP, a funcionários, a agentes e a dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral fizessem menção no seu registo de interesses à “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa” (artigos 8º – C, n.º 1, alínea c), e 33º – C, n.º 2, alínea b)).
  • Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de Setembro, que publica o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República que estabelece que no exercício do seu mandato os Deputados à Assembleia da República deveriam agir segundo o primado da prossecução do interesse público (artigos 2º e 3º) e declarar em sede de obrigações declarativas “os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público”(art.º 8).
O atual edifício constitucional português proclama, naquilo que é a clara e inequívoca expressão da preservação do núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, um conjunto de direitos universais, inalienáveis e, por princípio, invioláveis.
A Constituição estabelece introdutoriamente, que “ as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
É pois nestes preceitos que encontramos o fundamento da nossa posição pela defesa da inconstitucionalidade de qualquer norma que estabeleça uma discriminação em razão das  convicções políticas, religiosas ou filosóficas individuais.
O art.º 41º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) dispõe:
1 – A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.(…)
3 – Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
Também no seu Artigo 46º (Liberdade de associação), a Constituição dispõe:
1 – Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. (…)
Mas é no acervo legislativo e doutrinário europeu que sinalizamos mais vincadamente a defesa da liberdade de consciência, nomeadamente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no seu Artigo 9º (Liberdade de pensamento, de consciência e de religião):
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou coletivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
2 – A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou coletivamente, não pode ser objeto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à proteção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à proteção dos direitos e liberdades de outrem.
Complementarmente o seu Artigo 10º (Liberdade de expressão) postula marcadamente a defesa da não discriminação em razão das ideias e convicções individuais, em especial perante as autoridades públicas:
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras (…)
2 – O exercício desta liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.
Finalmente o Artigo 11º ( Liberdade de reunião e de associação) estabelece ainda:
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
2 – O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros. O presente artigo não proíbe que sejam impostas restrições legítimas ao exercício destes direitos aos membros das forças armadas, da polícia ou da administração do Estado.
Posterior à Convenção, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, proclamada solenemente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em 7 de dezembro de 2000, veio reforçar mais uma vez a defesa intransigente de um modelo democrático, assente no estado de direito e na promoção e salvaguarda de um núcleo essencial de direitos e liberdades, como ostenta no seu preambulo “ Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, coloca o ser humano no cerne da sua ação.”
Realçamos as disposições do art.º 10º (Liberdade de pensamento, de consciência e de religião), art.º 11º (Liberdade de expressão e de informação) e art.º 12º (Liberdade de reunião e de associação)
Fundamental para a fixação de acervo jurisprudencial sobre a controvérsia que apreciamos, é perentória a decisão por unanimidade do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, plasmada no Acórdão de 2 de agosto de 2001  (processo nº 35972/97) que opôs o Estado Italiano ao Grande Oriente de Itália e em que o Tribunal veio reconhecer a violação dos artigos da Convenção na sequência da adoção por parte do governo regional de Marcas, de uma lei que obrigava os titulares de cargos públicos a declarar a sua não vinculação à maçonaria.
A proposta do PAN pretende alterar o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho e consagrar um campo facultativo autónomo no âmbito da Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos que possibilite a menção, ainda que negativa, à filiação em associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos seus associados.
Sem prejuízo do espírito voyeur de curiosidade gratuita e barata que estas alterações notoriamente pretendem invocar, explorando mitos urbanos nomeadamente contra a Maçonaria (origem de todos os males) sob a capa da transparência, parece-nos que traduzindo este tema numa questão política, a qual se encontra cada vez mais exposta de uma forma muito básica nas redes sociais e nos media, a mesma vai merecer a concordância do Parlamento e da generalidade dos políticos porque ninguém quererá assumir o ónus de colocar em causa a transparência e de pactuar com interesses ocultos.
A este propósito o presidente da Associação Cívica ‘Integridade e Transparência’, João Paulo Batalha, apoia a proposta e defende que deve ser obrigatório e abranger todas as organizações a que se pertence. “Deve estar registado se a pessoa é sócia do Benfica ou do Sporting ou dos bombeiros locais. Isso deve ser aplicado a todas as organizações e obviamente também à maçonaria e ao Opus Dei”, diz.
Recentemente no filme “Mientras dure la Guerra” Miguel Unamuno, célebre escritor e figura da cultura espanhola, procurava explicar sem sucesso às filhas por que razão um seu amigo maçom fora detido e fuzilado. Também eu não saberei explicar à minha família e amigos que “crime” cometo ao ser Maçom.

Dimensão Histórico-filosófica (I∴ Fernando P∴)

Gostaria de começar por explicitar alguns conceitos relativamente ao meu entendimento do segredo/sigilo maçónicos.

O Segredo

Considero que o Segredo Maçónico, que nos interessa, é um segredo maçónico esotérico que não se consegue revelar, por não ser suscetível de perfeita transmissão. Nesta caso, as palavras não conseguem exprimir sentimentos, assim haverá como que um segredo maçónico em cada maçom que nunca o conseguirá revelar integralmente.
O que comumente é entendido por segredo maçónico: reconhecimento, rituais, cerimónias, etc. praticamente deixou de ser segredo para qualquer investigador ou estudioso da maçonaria, face ao fácil acesso da inúmera literatura maçónica.

O Sigilo

O Sigilo deve ser o conceito mais atacado pelos opositores da Maçonaria.
A Maçonaria utiliza um processo gradual de ensinamento, possivelmente idêntico ao das religiões antigas, o qual é transmitido aos membros, ao longo de todos os seus graus. Nas recomendações transmitidas, está inserido o Sigilo Maçónico, o qual é exigido ao candidato no início do seu primeiro contacto com a Maçonaria, antes do juramento que presta na sua Iniciação. O VM comunica então ao neófito que o primeiro dos deveres é um absoluto silêncio sobre tudo o que puder ouvir ou descobrir entre nós e sobre tudo o que vir, ouvir ou souber depois; designadamente, nunca deverá revelar a identidade dos seus Irmãos.

O Silêncio

Sem silêncio não se pode ouvir; por isso  nas sessões é imposto silêncio aos Aprendizes e Companheiros. O silêncio porém não deve terminar com a elevação a Mestre, antes se deve transfigurar num silêncio próprio e voluntário. O Mestre já interiorizou a sabedoria do povo de que o silêncio é de ouro.
Na Maçonaria o silêncio deverá induzir à demanda da felicidade.

A Maçonaria Discreta

A Constituição da Grande Loja encontra-se registada em cartório notarial, com o nome dos seus membros constituintes. A sede da Grande Loja é conhecida e esta encontra-se registada na Autoridade Tributária – Finanças, sendo publico o nome dos seus dirigentes. Os maçons pagam normalmente os seus compromissos com a Loja, através do banco. A Maçonaria tem obviamente alguma discrição mas nunca  a “discrição” que lhe querem atribuir.

Oposição

Historicamente têm-se verificado formas de oposição à maçonaria, muitas vezes radicais, devido aos seus princípios humanistas, de livre pensamento, de liberdade, ou até supostamente anticristãos.
Esta oposição tem vindo a ser quase cíclica e recorrente, podendo considerar-se como tendo essencialmente origem em setores mais conservadores da Igreja (sobretudo católica) ou em regimes políticos de extremos.
O principal documento de condenação da Igreja Católica contra a maçonaria, foi a encíclica In eminenti apostolatus specula, publicada em 24 de abril de 1738 pelo Papa Clemente XII.
Posteriormente houve uma fase de distensão ou mesmo de alguma aproximação informal, mas mais recentemente em 1983, a Congregação Romana para a Doutrina da Fé liderada pelo cardeal Joseph Ratzinger, depois Papa Bento XVI, explicitou para surpresa da maçonaria universal, na declaração sobre a maçonaria, por falta de menção expressa no direito canónico de 1893, que
“os católicos maçons, estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão” e “o julgamento negativo da Igreja face à Maçonaria continua o mesmo pois que os seus princípios são inconciliáveis com a doutrina da Igreja” (publicado em 6/12 no ‘L’Osservatore Romano, órgão oficial do Vaticano).
Em Portugal a Lei n.º 1901, de 1935, foi um diploma legal dirigido às sociedades secretas que visou a ilegalização e dissolução da Maçonarias em Portugal.
Contudo em muitas outras ocasiões aconteceram, em Portugal, vários casos de perseguição. Citam-se a título de exemplo:
  • 1770 – O Bispo do Funchal anunciou ao marquês de Pombal a descoberta de um grupo local de franco–maçons, liderados por Aires de Ornelas Frazão que enviou preso para Lisboa.
  • 1788 – Diogo Inácio de Pina Manique, magistrado, intendente–geral da polícia, fundou a Casa Pia de Lisboa, a iluminação das ruas de Lisboa e criou um corpo de polícia, perseguiu implacavelmente a maçonaria desde 1788 até à sua demissão em 1803.
  • 1880 – Primeiro número do jornal O Século, dominado pela maçonaria.
  • 1823 – Anunciada uma lista de acusação de 150 maçons na Madeira, membros de três lojas, na prática a burguesia da Ilha, condenados com penas de dois meses de prisão a degredo para Porto Santo, Cabo Verde e Angola, ou a degredo perpétuo para Moçambique.
  • 1885 – O Papa Leão XIII aprovou em carta o Manual da Liga Anti–Maçónica, idealizado pelo padre Émile Regnault, francês, que veio a ser publicado em 1886 em Portugal, com aprovação datada de 14/7/1886 pelo cardeal  patriarca de Lisboa.
  • 1910 – Foi interdito aos membros do clero o exercício do ensino em Portugal bem como o uso em público dos trajes talares, sob pena de prisão.
  • 1911 – O Papa Pio X no consistório dos cardeais, após a aprovação da lei de separação da igreja do estado em Portugal, atribuiu à maçonaria portuguesa a sua conceção, e constituindo um ataque à igreja.
  • 1937 – Por edital da Câmara Municipal de Lisboa e em consequência da ilegalização do Grande Oriente Lusitano Unido, a Rua do Grémio Lusitano voltou a ter o nome de Travessa do Guarda Mor, situação que se manteve até à revolução do 25 de Abril.
  • 1976 – Publicado o decreto–lei n° 929/76, onde foi atribuído ao Grémio Lusitano uma indemnização pelos danos sofridos durante os trinta e nove anos de ilegalização e ocupação do Palácio Maçónico, em Lisboa.
Em Espanha a situação é idêntica:
  • 1824 – O Rei Fernando VII ordenou o confisco dos bens dos maçons espanhóis.
  • 1936 – O jornal ABC de Madrid, informou que, por ordem do fascista Franco, foram fuzilados em Granada todos os maçons locais, inclusive os que não estavam ativos há muito tempo.
  • 1938 – Decretada pelo ditador Franco destruição de todos os símbolos maçónicos em Espanha e seus domínios (de referir que o irmão de Franco foi maçom e que o próprio Franco foi proposto mas não aprovado para entrada na Maçonaria).
Na Europa explicita-se:
  • 1735 – Membros de uma loja maçónica de Roterdão foram presos e levados a um magistrado, este entrou para a maçonaria e fez cessar as perseguições.
  • 1735 – Decreto do magistrado de Amsterdão proibindo a maçonaria, passando a ser perseguidas as lojas na Holanda e na Frísia Ocidental, embora nada fosse encontrado que pudesse desabonar a Ordem e os Maçons
  • 1738 – O rei Frederico I da Suécia proibiu as reuniões maçónicas e sancionou os presentes a essas reuniões à pena de morte.
  • 1738 – Maçons alemães, para contornar as dificuldades colocadas no terreno com a bula do Papa Clemente XII e dos éditos imperiais da Imperatriz austríaca Maria Teresa, inimiga feroz da maçonaria apesar de seu marido Francisco I ser maçon, instituíram em Viena a Ordem dos Mopses, que admitia homens e mulheres, obrigatoriamente católicos.
  • 1739 – Édito do Cardeal Ferro, por ordem pontifical, intimidando os maçons com a aplicação da pena de morte, confisco de bens e total exclusão de futuras bençãos e perdões.
  • 1742 – O Príncipe de Beirute presidiu no seu Palácio à primeira sessão maçónica nos estados onde era soberano.
  • 1934 – O Supremo Tribunal da Alemanha ordenou a destruição das lojas maçónicas prussianas, ação concretizada por Hitler em 1935 que decretou no III Reich o fim da maçonaria alemã.
  • 1949 – O Arcebispo de Milão, cardeal Schuster, alertou os católicos para as novas e violentas ofensivas que a maçonaria estava a preparar contra a igreja católica.

Conhecimento e Livre Pensamento

Verifica-se pois, que ao longo dos anos, uma relação por vezes muito pouco pacifica entre a Maçonaria Universal e algumas correntes da Sociedade.
Aparece assim a questão do sigilo: não tendo total conhecimento dos membros da Maçonaria, estas correntes não têm acessos que lhes permita algum controlo e de que têm absoluta necessidade face à sua postura perante o poder.
A questão do segredo parece colocar-se mais na área do livre pensamento inviabilizando também o controlo e eventual manipulação pelo poder que essas correntes pretendem obter.

Da proposta do PAN

Esta espelha claramente a falta de conhecimento que o mesmo tem da Maçonaria, avançando numa politica partidária e de ocasião para  restringir liberdades, sob a forma, por agora  inconsequente, de declaração voluntária.
Note-se que sobre o argumento de “quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses”  o PAN propõe uma declaração, bastante longa e rebuscada, que inclui um campo, de preenchimento facultativo, que permite a menção, ainda que negativa, à filiação ou ligação com associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre aparticipação dos seus associados.
Não sendo estas associações ou organizações ilegais, não há, nem nunca poderá haver, em democracia, qualquer justificação para que os seus associados sejam discriminados.
Ou talvez, por que eles não sabemque  um Maçom é um homem que nasceu livre, ou seja  “é aquele que tendo morrido para os preconceitos comuns, renasceu para a nova vida que a iniciação confere”, nem sonham que “não basta ao homem ser colocado em presença da Verdade para que ela lhe seja inteligível.
A Luz só ilumina o espírito humano quando nada se opõe à sua irradiação.
Enquanto a ilusão e os preconceitos nos obcecarem, a escuridão reina em nós e torna-nos insensíveis ao esplendor da Verdade”.

Peractio [1]

É pois num contexto que consideramos perturbante, e pelo qual demonstramos a nossa preocupação, que esta R∴ L∴ vem propor uma reflexão sobre o posicionamento maçónico perante a sociedade profana, mais particularmente perante atitudes e ações veladas ou declaradas, que direta ou indiretamente coloquem em causa a respeitabilidade da Instituição Maçonica.
Que maçonaria queremos para o futuro, qual o seu papel na sociedade profana, como conciliar liberdade, transparência e segredo maçónico, como divulgar e comunicar a realidade dos valores maçónicos, como entendemos a relação com outras obediências e instituições, mesmo as que não nos são favoráveis, como garantir a preservação e crescimento dos valores maçónicos, contrariando movimentações e posições que os procuram pôr em causa?
Estas e outras inquietações pedem uma reflexão, a bem da nossa Augusta Ordem.
At nonnulli, modos rationesque praetergredientes quae ex animadversionibus his deduci possunt, in dubium devocarunt vel denegaverunt ipsam libertatis humanae veritatem [2].
Esta Prancha é fruto de uma reflexão realizada no seio da R∴ L∴ Gomes Freire de Andrade nº4 (GLLP / GLRP)

Notas

[1] fim, término, prova final
[2] Trad.: Mas alguns, ultrapassando as conclusões, que legitimamente se podem tirar destas observações, chegaram ao ponto de pôr em dúvida ou de negar a própria realidade da liberdade humana. (in Concilio Vaticano II)

O ESOTERISMO

O esoterismo dos construtores de catedrais

A frase composta para o título consiste em três conceitos distintos: primeiro, o de esoterismo, de seguida, o de construtores e, finalmente, o das catedrais que são os monumentos mais grandiosos do catolicismo romano.
Estes três elementos justapostos refletem uma crença compartilhada por certos maçons: os construtores de catedrais praticavam entre eles, e gravavam nas pedras das igrejas, colégios e catedrais, mensagens e sinais de esoterismo, que para alguns autores do final do século XIX, se tornam pura heresia ou anticlericalismo se não ateísmo.
Vejamos rapidamente cada um destes conceitos separadamente, antes de compreender, porque é muito mais uma questão de compreender que de aderir.

O esoterismo

O esoterismo é uma maneira de pensar sobre a vida interior e que se manifesta na discrição, mesmo em segredo. Assim como o símbolo, de que só alguns podem entender o significado, escreve Marie Madeleine Davy na sua indispensável “Introdução ao simbolismo romano”, publicado pela Editora Flammarion.
O esoterismo é uma forma universal de pensar, ao mesmo tempo no tempo e no espaço. Há esoterismo quando há conhecimento reservado a eleitos e revelado em segredo. Esta ideia remonta a tempos mais antigos. Ela é encontrada em abundância na Grécia. Em seguida, em Roma, com os celtas, os etruscos e os alemães, mesmo dentro do cristianismo com diversas tradições secretas ente as quais o gnosticismo; na Idade Média, com os cavaleiros templários, os cátaros, a lenda do Graal, os grandes poetas entre eles o maior, sem dúvida, Dante, com a alquimia, a adivinhação, a magia, a astrologia; no Renascimento com Paracelsus e um florescimento de pensadores e escritores esoteristas; no século XVII com os Rosacruzes, e no século XVIII com o ocultismo, a teosofia nascente; no século XIX, com ocultismo invasivo, a Teosofia e a escola de Papus; no século XX, com um resumo de todos os itens acima, usando o prefixo muito conveniente: néo.
Uma constatação geral: o esoterismo parece ser apanágio de intelectuais e pensadores pelo menos alfabetizados, ou seja, capazes de ler e escrever, e sobretudo livres para pensar à margem de quadros impostos.
A questão colocada acaba sendo saber se, em toda esta confusão omnidireccional, os construtores de catedrais puderam constituir um vector de um ou outro destes diferentes sistemas secretos.
A existência de um esoterismo cristão é afirmada por alguns, incluindo, obviamente, Guenon que vê ali “o lado interior da tradição cristã”, mas que é rigorosamente rejeitado por outros e principalmente pela Igreja Católica Romana que nega absolutamente a existência de qualquer dimensão esotérica na doutrina cristã.
De facto, como conciliar afirmações contraditórias tais como “não deis pérolas aos porcos”, Mateus VII, 6, com “O que vos digo na escuridão, dizei-o à luz do dia”, Mateus X, 27.
Mesmo assim, como conciliar a afirmação: “não se acende uma lâmpada para a colocar debaixo do alqueire, mas sim sobre um lampadário para iluminar o dia” com o seu oposto absoluto “estreita é a porta e apertado o caminho que leva à vida, e poucos são os que o encontram” Mateus VII, 6.
No exame dos textos cristãos tanto canónicos quanto apócrifos, podemos então recorrer a muitas referências que lhe eram totalmente contrárias. Por exemplo, de um lado, a crença num esoterismo cristão proveniente do pensamento do próprio Jesus marcada por um significado supostamente oculto contido nas suas parábolas, e, de outro, a completa ausência e mesmo a recusa desse modo de pensar a doutrina que ele pregava.

Os construtores, ou maçons operativos

Portanto, se existe um esoterismo cristão, ou vestígios de qualquer outro pensamento esotérico que tenha uma origem diferente dentro do cristianismo, os trabalhadores que construíram as catedrais maravilhosas constituíram o vector? Vejamos, portanto, como eles eram, tanto espiritual quanto sociologicamente
No século XII, a arte da construção é dirigida pelo mestre de obras, que é ao mesmo tempo arquitecto e engenheiro, e até mesmo empresário. O seu status social é frequentemente muito importante. Ele possui casas, às vezes um castelo. Com frequência ele assinava as suas obras. Ganhando até vinte vezes o salário de um trabalhador qualificado, ele está perto do poder de quem depende a sua sorte, e compartilha muitos privilégios. É também chamado Mestre Pedreiro. É ele quem tem uma formação emprestada de Pitágoras e de Euclides particularmente. Devemos encontrar vestígios disso no nosso grau de companheiro Maçon…
Quanto ao patrão da obra, ele é muitas vezes constituído por uma comunidade religiosa, mosteiro, claustro ou capítulo de cânones. Ele inclui os únicos estudiosos da época, o clero secular que conheceu em diversos momentos de um estado vizinho à decadência. Os monges são muitas vezes eles mesmos, ao mesmo tempo mestres da obra e mestres de obra. Há outras escolas ou colégios de construtores que conhecem formas diferentes e hierarquizadas de organizações corporativas, e tudo isto ao longo da Idade Média. Estes trabalhadores trabalham por conta de cânones e capítulos constituídos em conselhos particulares para os bispos. A mão de obra abundante e não qualificada é recrutada na classe dos desenraizados: servos em fuga, filho de camponeses, filhos de famílias numerosas, além de trabalhadores especializados tais como pedreiros e canteiros. Esta última categoria inclui tanto os “desbastadores de pedras” (canteiros de pedras brutas) que os escultores- talhadores (pedreiros livres, abreviado como freemasons ou frimaçons sob o Cardeal Fleury), a noção contemporânea e distinta de artista sendo então desconhecida e inexistente.
Todo este pessoal era analfabeto. As contas de salários estavam cheias de erros de soma, que não enganariam uma criança de 10 anos nos nossos dias.
As marcas lapidares, de transporte e sinais de posse são grafitis rudimentares compensando a ignorância generalizada do alfabeto.
Esta mão de obra analfabeta é profundamente católica romana, assim como toda a sociedade da época. A cultura estava exclusivamente nas mãos dos clérigos. A composição de imagens religiosas parte de princípios impostos pela Igreja Católica, precisamente codificados e de que qualquer desvio era punido. Os escultores contam a história sagrada aos fiéis, eles também analfabetos, de acordo com uma tradição cristã onde os monges e os mestres de obra são os depositários exclusivos e vigilantes.
Havia um segredo dos Pedreiros? Vários regulamentos corporativos revelam que no final da Idade Média, compromissos deviam ser assumidos de não revelar “certos truques do ofício” e nada mais. Esta obrigação de segredo não estava ligada particularmente ao oficio de construção, mas estava relacionada com a maior parte dos ofícios organizados como sindicatos. Os sapateiros e ferreiros tinham os seus.
Knoop e Jones, antes da escola francesa, estudaram a fundo o conjunto das Antigas Obrigações inglesas. Todos estes manuscritos, tipos de regulamentos ou constituições profissionais defendem rigorosamente isso: “o primeiro dever do Pedreiro é fugir da heresia, e também amar a Deus, à Santíssima Trindade, à Virgem Maria, os santos e a Santa Igreja, não brigar e ser discreto”.
Existe mais de uma centena desses manuscritos, que vão de 1389 a 1722. Os principais textos são: Ms Regius, datado de 1389; o Ms Cooke, do início do século XV; o Ms Plot datado de 1686; o Ms Grand Lodge datado de 1583; o Ms. Roberts datado de 1722. Eles nada contêm, absolutamente, que seja de natureza esotérica, observam Knoop e Jones. Eles foram escritos por alguns monges piedosos e eram destinados a serem lidos em grandes ocasiões a “trabalhadores totalmente analfabetos, profundamente crédulos e supersticiosos” assim os descreveu Bernard Jones.

A catedral

Monumento grandioso e manifesto explosivo da dogmática romana, a catedral é o símbolo vivo da omnipotência da Igreja, mas também da mais autêntica espiritualidade cristã. A catedral é símbolo. A sua própria função é de ordem simbólica, numa sociedade teocrática e teocêntrica, onde tudo tem um significado espiritual e simbólico que remete a Deus. Ela é também ensino.
Marie-Madeleine Davy escreveu que “a fé penetra a existência, ou melhor, ela É a existência”. Os monges e ninguém mais, também preservaram, de alguma forma, pedaços de tradições simbólicas vindas da Mesopotâmia, do Egipto, da Pérsia, da China, da Índia e da Palestina, todas as regiões de onde vêm elementos exóticos que às vezes adornam as capitéis e pórticos.
A alquimia tem ali o seu lugar, muito pouco esotérico, no sentido moderno do termo. Ela é integrada ao universo simbólico da catedral. Alguns prelados apropriam-se da Arte Real, enquanto outros a ela se opõem e a rejeitam. Mas, no século XII, a alquimia é uma disciplina, ao mesmo tempo natural e hermética, o que não é absolutamente um pecado. A Alquimia serve para lembrar aos fiéis, entre outras imagens alegóricas, que ela é o templo de Deus; ela é considerada uma ciência “sacramental”.
A Igreja não é, contudo, unânime em considerar que o povo precisa de imagens edificantes e assustadoras. São Bernardo, por exemplo, critica com ironia, mas com firmeza todo este material de monstros ridículos “que os monges devem considerar como estrume”, escreveu este homem santo que não era brando com isto.
Em conclusão, como, sob estas condições, admitir a tese de romancistas anticlericais do século XIX, argumentando que os nossos trabalhadores analfabetos e devotos teriam constituído o veículo de tais ou quais tradições esotéricas do culto de Isis ou de Druidas celtas? E a se supor por um momento que se tal fosse o caso, seria preciso reconhecer que esta transmissão secreta foi exercida somente através dos mestres de obras, o que implica que ela foi infiltrada à revelia dos capítulos de cânones, à revelia dos bispos muito vigilantes e financistas desses projectos caríssimos. Que ela fosse, ainda mais exercida à revelia dos trabalhadores ingénuos e supersticiosos encarregados da sua execução revela, uma vez mais, pensamento ilusório.
Ou ainda, infinitamente mais absurdo ainda, com a sua cumplicidade herética em tudo? E, finalmente, questão determinante, a intenção de quem receberá esta “mensagem”, o público presente nas igrejas católicas sendo composto de praticantes sinceros, mas ingénuos, incapazes de compreender o alcance escondido de alusões ditas esotéricas? A mensagem da Igreja sempre foi exclusivamente exotérica.
Mas a resposta a estas objecções é bem conhecida, e ela floresce mesmo em alguns círculos maçónicos, permeáveis a fábulas e mitos. A Tradição Esotérica seria então transmitida para o uso exclusivo somente dos “iniciados”.
Talvez, mas iniciados em quê? No culto de Ísis, sob São Luis? Nas práticas dos Druidas, sob Filipe, o Belo? E existe um único documento irrefutável que permita apoiar cientificamente estas extravagâncias imaginativas? A resposta é claramente, não.

Conclusão

Por que, e quem propagou esta imagem ridícula do Maçon anticlerical, que ainda existe nos dias de hoje, e até mesmo numa certa maçonaria? Quem é o inventor da imagem anticlerical, e com que finalidade?
Por duas razões, na minha análise, que levam ao conceito francês de uma maçonaria nacionalista e política, quando ela afirma:
A Maçonaria nasceu na França e não na Inglaterra ou na Escócia. Ela mesma foi exportada da França para a Inglaterra, originalmente! Ela descende em linha recta dos construtores de catedrais, que praticavam uma espécie de esoterismo de natureza anticlerical, herética, à margem da Igreja Católica, em filiação directa dos Grandes Iniciados egípcios, dos Collegia Fabrorum Romanos, dos druidas celtas, seguidos pelos Templários os Rosacruzes, os Alquimistas e alguns outros “Atlantes”. Em resumo, observemos, por um conjunto ecléctico de adversários pré-históricos do papado.
Esta filiação herética e anticlerical é reivindicada ao final do século XIX pelos maçons franceses em ruptura com a tradição maçónica. A intrusão da política em loja, por volta de 1860, que coincidirá com a ejecção do GADU e da Bíblia, leva a nova instituição secular a inventar uma justificativa e uma ascendência nobre, tanto histórica quanto espiritual: a do canteiro de pedras, do pedreiro, da imagem anticlerical, Grande Iniciado e detentor de segredos extraordinários, apesar de todo o poder espiritual e temporal da Igreja. Sabemos o destino que reservou a Santa Inquisição a esse tipo de pessoas.
Este construtor de catedrais puramente imaginário é, portanto, o ancestral sonhado do Maçon “comedor de padres: inimigo da Igreja Católica, mas ao mesmo tempo detentor de tradições e mistérios antigos genuínos, ou seja, que não se originam do judaico-cristão. Ele é o arquétipo da Tradição Autêntica (vamos lá com as guenonices capitalizadas!), que vem de todos os lugares, excepto de Roma e de Jerusalém.
E esta concepção surpreendente encontrou ecos cúmplices em alguns círculos intelectuais. E garante tiragens gigantescas ou faraónicas a autores populares.
Para alguns, trata-se de um sonho. Não os culpamos por escolher esta opção, muitas vezes fascinante porque mais suave e consoladora que a dura realidade.
“Eu sou bela, ó mortais, como um sonho de pedra … “Meu trono é o azul como uma esfinge misteriosa … “Porque eu tenho o que fascina estes amantes dóceis “Espelhos puros que fazem mais belas todas as coisas: “Meus olhos, meus olhos enormes, de claridades eternas .
Para outros, esta opção calmante é um cálculo ideológico. Como tal, ela é lícita, justa e salutar de denunciar, como todas as fraudes moral e intelectual. Eu jamais me privaria disto. O sono da Razão produz monstros.
Jean van Win
Adaptado de tradução feita por  J. Filardo

Bibliografia

  • Initiation à la Symbolique romane, M.M. Davy, Champs, Flammarion.
  • L”Esotérisme, Pierre A. Riffard, Robert Laffont.
  • Images et Symboles, Mircea Eliade, TEL, Galli-mard.
  • L”Ordre corporatif dans la Belgique ancienne, André Frantzen, D. De Brouwer,1941
  • Le Moyen Age, Christian Papeians. Ed. Artis-Historia, Bruxelles.
  • Chateaux et Cathédrales, Marcel Brion, Edito Service, Genève.
  • Les Bâtisseurs de cathédrales, Jean Gimpel, Seuil.
  • Freemason”s Guide and Compendium, Bernard E. Jones, Harrar & Compagnie Ltd, London.
  • Signs & Symbols in Christian Art, George Ferguson, Hesperides Book, New York-Oxford University. (Pres-criptions iconographiques de l”Eglise).
  • La Bible et les Saints, Gaston Duchet, Guide icono-graphique, Flammarion.
  • Textes politiques. Saint Bernard de Clairvaux. 10/18, Union générale d”éditions.
  • La Franc-Maçonnerie opérative, Louis Lachat, Ed. Figuière, Paris.
  • Questionável e tendencioso:
  • Les origines religieuses et corporatives de la Franc- Maçonnerie, Paul Naudon, Dervy
  • Delirante e imaginário :
  • Le Message des constructeurs de cathédrales, Christian Jacq, Rocher.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

QUANTA LUZ ( VERSÃO MEDITAÇÃO E FLUIDOTERAPIA)

A Cura - O filme mais comovente - dublados

COMUNIDADES PELO BRASIL - precisamos refletir e encontrar caminhos para resolver

COMUNIDADES : 
Conceito de comunidade. A palavra comunidade tem origem no termo latim communĭtas. ... Pode-se dizer que uma comunidade é um grupo de seres humanos que partilham elementos em comum, como o idioma, os costumes, a localização geográfica, a visão do mundo ou os valores, por exemplo.

Bom dia Senhores : CORAGEM , é esta a palavra de ordem. Toda classe política, e a sociedade como um todo, sabe perfeitamente o que é uma FAVELA . Mudaram o nome para que se tenha um impacto menor. 
Nos grandes centros , em todas as capitais do Estado Brasileiro, vamos encontrar diversas. E porque ? Primeiramente é porque os cidadãos de bem precisam estar próximos dos grandes centro, pois é nestes que vão encontrar o que necessitam para viver, como: TRABALHO, cuidado com a saúde, e.....MORADIA . 
O ESTADO , sem condições de atender a todos , com moradias dignas, acabam permitindo que as comunidades/ favelas, sejam construídas. Os lideres que iniciam a invasão, são devidamente orientados de como proceder. Todos sabem da lentidão da justiça e mesmo tendo o espaço, proprietário , a invasão acontece , as moradias são construídas e se inicia o conviver de um pessoal em vulnerabilidade. Face as circunstâncias, a falta de muitas coisas, que o Estado, não consegue oferecer, é sabido por todos que o crime organizado, acaba liderando a todos. Em razão das circunstâncias de vida que levam, os jovens, são aliciados. Viver em uma comunidade é complicado. É tudo muito complexo, pois que ali está , aprende a viver no espaço, mas sabe que deverá atender as "ordens" dos que lideram este espaço. Não é tão somente PARAISÓPOLIS , e em todas elas , os problemas não são resolvidos pelo Estado, mas ...pela liderança destas comunidades. 
Hoje, já temos em grande parte delas, muitos benefícios. O Estado com a ajuda da iniciativa privada tem instalado equipamentos que servem a todo este pessoal , que em sua grande maioria é pessoa do bem, mas que tem que aprender a viver no espaço.
Como garantir que "sequestro" de uma médica , não aconteça ? Infelizmente o Estado , não tem condição para resolver esta problemática. Em todos os seguimentos da sociedade e mesmo nos envolvidos com o crime , nem sempre , existe o devido respeito à certos princípios, como o de respeitar a área, e com isto existir a permissão para que se possa instalar o necessário, como escolas, comércio, postos de saúde e tudo mais .
A POLICIA , com certeza absoluta, nunca vai ser bem vinda . Os moradores , seguem as instruções dos lideres, até mesmo para que se promova manifestações . Não quero aqui julgar , o que aconteceu. Tudo nos mostra que houve algo equivocado , mas é preciso que se avalie a situação. Não tem como um grupo pequeno de agentes promover qualquer tipo de ação, onde milhares participam do evento. As moradias , são construídas umas junto as outras. Não tem o devido espaço, até mesmo para a entrada de algumas viaturas como ambulância, corpo de bombeiros e mesmo da policia. Entregas de produtos , nem sempre são entregues , pois para tanto é necessário "autorização" . 
O BAILE , dizem ser a diversão, dos jovens, mas quem ali vai , não são os jovens da comunidade. Vem gente de todo lugar. E o que acontece nestes eventos ? Todo muito já sabe e poderá ser constatado , hoje ,temos novas tecnologias para monitorarmos as ações e com isto, ter-se tempo e fatos que consigam programar uma ação programada, estudada de maneira a evitar-se fatos lamentáveis como o que aconteceu com a morte de tantos jovens. É PRECISO QUE SE AVALIE SE O BAILE , QUE TEM PROMOVIDO O USO DE ÁLCOOL, DROGAS, e praticas outras equivocadas, são realmente LAZER . O que a mídia nos tem mostrado, não nos convence de que estes bailes , são benéficos , promovem efetivamente LAZER. É grande o número de menores, envolvidos a tudo que ali está exposto. Até a pratica de sexo existe. 
A SOCIEDADE COMO UM TODO , deve discutir esta problemática e ajudar o Estado a encaminhar soluções.
Que possamos ter em 2020 , melhores dias , principalmente para todos os que vivem nas comunidades, em situação de vulnerabilidade .'. Abraços. FELIZ NATAL a todos .'.

sábado, 14 de dezembro de 2019

DIZEM ESTARMOS EM PERÍODO DE FESTAS . Que festas ?????

Estamos chegando ao fim de mais um ciclo. Se aproxima um novo momento em nossas vidas. Dezembro, nos contempla com novas esperanças, com novas possibilidades. Que possamos ser efetivamente contemplados , com dias melhores , pois vivemos um período de polemicas , de separação,. de desunião, de conflitos. Para quem nasceu após DIRETAS JÁ , a formação levou a todos a terem uma ideia equivocada. Os senhores representantes "políticos" conseguiram fazer ótimos discursos, mentirosos , mas convincentes. Pela conquista de pequenos favores, muitos foram os brasileiros que se iludiram com o dito socialismo/ comunista. Nenhum destes "políticos" são de fato socialistas e muito menos comunistas. É que o discurso, o que esta escrito nas propostas do que é ou deveria ser um socialismo, é tudo um grande teatro. É uma grande mentira. Mesmo que seguissem o que eles discursam , mesmo que o escrito como sendo socialista, fosse aplicado , a verdade é de que os objetivos sempre foram outros. O BRASIL, tem um grande número de partidos políticos e isto apenas divide as decisões. Infelizmente para cada pequeno grupo, temos um partido, mas NÃO TEMOS TANTAS IDEOLOGIAS ASSIM . Tudo é em razão do que se consegue obter com a criação de um partido. Você , se não sabe deveria saber. O parlamentar SOZINHO , NADA FAZ. Basta que você frequente algum curso em qualquer partido político do Brasil, aprenderá de que a TODOS , CABER OBEDECER O QUE A LIDERANÇA DO PARTIDO QUER . Tudo é encaminhado , mas segue somente se os lideres querem que vá em frente . A DEMOCRACIA , nos indica de que são os PARLAMENTARES , os donos do PODER e das decisões . Não adianta os Executivos encaminharem propostas , a não ser quando ELE , tem uma verdadeira UNIÃO de interesses ou seja a maioria no Congresso ou nos Estados , se tiverem maioria nas Assembleias e ou nas Câmaras Municipais. Não tem outro caminho. Por isto é que ao votarmos , precisamos garantir ao Executivo que ele tenha seus partidários eleitos. A BRIGA DO PODER É GRANDE . O que assistimos foi que o CONGRESSO quis mostrar à sociedade que é ELES QUE MANDAM e DECIDEM . Nos Estados também tem sido assim. DEUS É ÚNICO, mas ....temos representantes de IGREJAS que se apoiam e ou não, dependendo do tema a ser discutido, e aprovado. NÃO SE LEGISLA EM PROL DO BEM COMUM , mas em favor de grupos específicos.

NATAL e ANO NOVO , dizem ser momento de FESTAS . Quais ? Como ? Se estamos com milhões de desempregados. Se todo aquele que foi induzido a ser EMPREENDEDOR , se deu mau . Se apenas os "apadrinhados" tiveram exito em seus empreendimentos, pois tiveram ajuda do Estado. Assistimos, inquéritos, apurações, investigações, condenações , mas que para os envolvidos nada significa, uma vez que as prisões não os impedem de continuar como sempre foram. As prisões são apenas FÉRIAS. Os donos do poder , com recursos que somente eles tem , SAEM LOGO DA PRISÃO. Diferentemente dos que por pequenos delitos , são presos e ali permanecem pois não possuem condições pelo Estado de terem como recorrer a todos os RECURSOS existentes em sua defesa. Para o POBRE , não tem PRESCRIÇÃO .


TODO AQUELE QUE TENTA MOSTRAR A REALIDADE AO POVO BRASILEIRO, É QUESTIONADO , CRITICADO, JULGADO E CONSIDERADO anti ético, como se a grande maioria tem aplicado a ÉTICA de que tanto falam. AO FALAR A VERDADE ELE COMETE "DECORO" . Fazer o que já fizeram não é DECORO ? Dinheiro na cueca , desvio de verbas, recebimento de "ajuda" financeira, recebimento de propina, troca de gentilezas com empresários e tudo mais que já foi mostrado à sociedade, não é nada. TODOS ESTÃO CERTOS , Todos os comparsas se unem e não aceitam seja qual for a punição. É TUDO MUITO TRISTE . Será que teremos como modificar esta realidade ? CABE A VOCÊ CIDADÃO RESOLVER ISTO .