MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







domingo, 7 de março de 2021

DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES ??


 DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES, ENTENDO QUE É O MESMO QUE O DIA DAS MÃES, MESMO TENDO MUITAS QUE NÃO SÃO, POREM PODEM A SE TORNAR A QUALQUER INSTANTE.

É TRISTE MAS A GRANDE VERDADE É QUE O CAPITALISMO, USA NÃO SOMENTE ESTE DIA COMO OUTROS, MAS COM O OBJETIVO DE VENDA, DE LUCRO. EXISTE MUITA HIPOCREZIA EM TUDO ISTO. NEM TUDO QUE ASSISTIMOS NA MÍDIA É DE SENTIMENTO VERDADEIRO. OBVIO QUE AS MÍDIAS QUE GANHAM COM AS CAMPANHAS PUNLICITARIAS, NÃO VÃO CONCORDAR, MAS É A VERDADE.

ALIAS CONTINUAMOS VIVENDO NA MENTIRA EM TODOS OS SENTIDOS. TUDO VIROU UMA GRANDE POLITICA E LUTA PELO PODER. POUCOS SÃO OS QUE DE FATO LUTAM EM PROL DO BEM COMUM. O QUE TOMAMOS CONHECIMENTO ATRAVÉS DE MUITOS DEPOIMENTOS, É TUDO MENTIRA. 

VEJAM A TAL PANDEMIA. NO MUNDO COMO UM TODO, ONDE POLITICOS É QUE DOMINAM E DECIDEM, TEM MUITA COISA QUE NÃO TEM NADA DE CIENCIA. OS REPRESENTANTES DA CIENCIA FAZEM PARTE DE ALGUM GRUPO. POR ISTO OUVIMOS GRANDES CONTRADIÇÕES ATÉ MESMO COM RELAÇÃO À CIENCIA.

EM RELAÇÃO A PANDEMIA, EXISTE POR TRAZ DE TUDO UM GRANDE NEGOCIO. A SAUDE NÃO VEM SENDO CUIDADA NEM NOS PAISES MAIS ADIANTAS, ATÉ PORQUE NÃO SE ESPERA UMA SITUAÇÃO A QUE VIVEMOS. MAS É PRECISO ENTENDER DE QUE 

NOS EUA E EUROPA, A ASSISTENCIA MÉDICA NÃO É GRATUITA (?) TODOS PAGAM E PAGAM BEM. LÁ COMO AQUI, TEM MUITA GENTE TEM CONVENIOS MÉDICOS DE EXCELÊNCIA E ESTAR COM UM HOSPITAL LOTADO , É MUITO BOM PARA ELES TODOS. OS CONVENIOS DOS GRANDES HOSPITAIS, PAGAM BEM, ALÉM DE QUEM TEM ELES POSSUEM CONDIÇÕES PARA PAGAR OS EXTRAS. 

INFELIZMENTE AOS MAIS POBRES QUE DEPENDEM DO ATENDIMENTO PUBLICO, SOFRE, POIS A QUALIDADE NUNCA FOI BOA, IMAGINEM AGORA. NEM OS PROFISSIOANAIS QUE HOJE ESTÃO SENDO EXALTADOS, RECEBEM MUITO MAL E AINDA TEM SECRETARIO DA SAUDE DE ESTADO QUE PEDE "VOLUNTARIADO" . Quanto se gastou com hospitais campanha?

Quanto se tem ganho com compra de insumos e tudo mais? Porque tanta briga por quem compra?

SENHORAS. PENSEM BEM EM TUDO. O DIA É SIGNIFICATIVO, MAS TODO DIA É DIA PARA AS  MÃES, PARA AS MULHERES E TODOS NÓS SERES HUMANOS, QUE SOMOS PARTICIPES DE UMA SOCIEADE ONDE A MAIORIA ESTUDA, TRABALHA, CONTRIBUI E AINDA TEM QUE SUSTENTAR TODOS OS QUE NADA FAZEM.

DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES . BONITO PARA VOCÊ QUE SE SENTE PRESTIGIADA, MAS MUITO MAIS A TODOS OS EMPRESARIO QUE VIVEM DO QUE VOCE VAI GASTAR E OS ELOGIOS NÃO SÃO VERDADEIROS, SÃO COMERCIAIS.

LEMBREM-SE DISTO POR FAVOR. 

A NOSSO LUTA TEM QUE SER POR DIREITOS EFETIVOS E QUE NOS PERMITIRIAM VIVER COM DIGNIDADE. TEMOS QUE LUTAR POR MAIS VERDADE E AÇÕES EM PROL DE TODOS NÓS.

ABRAÇOS. QUE O DEUS DO CORAÇÃO DE CADA UMA LHES PROPICIE FELICIDADES.'. PP.'. TFA.'.

segunda-feira, 1 de março de 2021

constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil

 https://youtu.be/S35DfaK6T_       


ELEMENTOS DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL.

Referência: texto publicado por MARIA CELINA BODIN DE MORAES

 

O texto apresentando nos descreve sobre a Constitucionalização do Direito Civil.

A nossa Constituição foi promulgada a cerca de vinte anos e é grande o número de civilista que a reconhecem como eficaz e como ter promovido avanços significativos em nosso ordenamento jurídico.

A aplicação dos princípios constitucionais e da metodologia nos mostra a eficácia promovida.

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

É o conjunto de regras e princípios que constam de forma implícita (não manifestamente clara) e explicita (que é aquilo que e expresso com precisão).

É a Constituição que limita as funções, poderes e organização do Estado. É direito público.

ELE ESTUDA:

Princípios fundamentais.

Direitos e garantias fundamentais.

Organização do Estado.

Organização dos Poderes.

Defesa do Estado e suas Instituições democráticas.

Tributação e orçamento.

Ordem econômica e financeira.

Ordem social.

Disposições constitucionais gerais

PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS ESTADO BRASILEIRO – Art. 1 da CF

SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLITICO, PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADO AOS PROCESSOS, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, ISONOMIA, JUIZ NATURAL, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, PUBLICIDADE E CELERIDADE.

FONTES DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS:

Constituição Federal: Em países democráticos ela é construída pela Assembleia Constituinte. Mudanças acontece, mas somente via EMENDAS CONSTITUICIONAIS que são encaminhadas pelas conhecidas PEC, onde o CONGRESSO as estuda e é preciso que aprovem.

No entanto, precisamos lembrar de que as EC, não podem se referir sobre temas considerados CLAUSULAS PÉTREA, uma vez que elas são IMUTÁVEIS. Elas somente se modificariam se uma nova Constituição fosse proposta e aprovada.

As cláusulas pétreas é que garantem a SOBERANIA DA NAÇÃO E A CONTINUIDADE DO REGIME DEMOCRÁTICO.

Não existe, então, alteração na Forma Federativa do Estado. A forma do voto, direto, secreto, universal e periódico. A separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Direitos e garantias individuais. Existem alguns outros princípios que também são considerados como cláusula pétrea, como DIREITO A VIDA etc.

Vou me permitir aqui, inserir uma opinião pessoal. As mudanças periodicamente precisam acontecer, pois ainda mais hoje que vivemos com a globalização, com a vida de novidades em todos os campos da sociedade, com a existência de novos costumes, com uma população que aumenta diariamente, que questões sociais surgem na sociedade e promovem conflitos em nossa convivência. O que temos que entender e tentar no unir é que ninguém é nada sozinho. Tão pouco, os nossos representantes, legitimamente nomeadas, face ao nosso voto. Imaginamos conhece-los, mas na verdade a grande maioria os conhece pela mídia e o que ele de fato tem de conhecimento, de capacidade, desconhecemos. Imaginamos que por ser pessoa pública, famoso, ele pode efetivamente nos representar. Não é esta a realidade que vivemos.

É preciso muito mais do que fama para estar no mundo político e principalmente ter amplo conhecimento das Leis, internas e externas.

Precisamos entender que nem o PRESIDENTE, tem amplos poderes, pois ele pode é encaminhar alguns projetos, mas todos precisam da aprovação do CONGRESSO.

Diante desta situação real, é que existem o que ao longo do tempo, vivenciamos, ou seja, o TROCA, TROCA. É preciso que se tenha uma maioria no CONGRESSO e nas ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS bem como nas CÂMARAS MUNICIPAIS. Sem ter uma maioria, nada acontece.

Outro detalhe que precisamos aqui fazer lembrar é que um político sozinho, não encaminha NADA. Tudo é estudado e é encaminhado se a liderança do partido entender que é de interesse do partido. Que não irá prejudicar o que eles gostariam de manter. Muitos famosos estiveram por lá, como Clodovil, e tiveram grande dificuldade em encaminharem projetos. Já outros como Tiririca, que faz tudo por indicação de sua liderança consegue encaminhar alguma coisa em seu nome e ainda permanece ativo. É muito complicado, complexo pois envolve cidadãos e muitos dependentes de alguma ajuda. Muitos acompanham alguns nomes pois é através deles que eles conseguem e se contentam com o que lhes é oferecido.

Para que houvesse mudanças significativas na sociedade, na forma de comportamento, precisaríamos tem um povo mais bem informado, porém nem a mídia nos ajuda. A grande maioria, sofreu a influência dos governantes que se apresentam como socialistas, esquerdistas. Eles encontraram uma forma de manipular o cidadão comum. A formação de jornalistas e de professores foi com ideais de esquerda. Parece não ser importante, mas é. Quem foi criado ouvindo, lendo, assistindo, matérias socialistas, acredita que ela é o melhor negócio do mundo. Imaginam diante das notícias que na EUROPA é tudo bonito e maravilhoso. Mas somente estando lá é que você vivenciando o sistema que cada País estrangeiro vive é que você vai entender melhor.

Não é bem do jeito que a propaganda nos mostra. A realidade é outra e as dificuldades existes, lá como aqui. Muitos que migram sofrem, como sofrem aqui. A discriminação que dizem existir aqui, lá é maior.

Na França por exemplo, sabe com que idade você vai se aposentar. Esteja certo de que é com mais de 70 anos e isto se você conseguir provar todo este período.

Nos países estrangeiros, vive bem quem tem recursos. A tributação existente é bem maior do que a que temos no Brasil. Apenas em alguns países existe um melhor retorno do Estado e você tem uma vida um pouco mais digna. É preciso que você entenda que em MIAMI, nos EUA existem as periferias e muitos vivem no sofrimento. Pesquise a periferia da França, onde vivem imigrantes. Tente conhecer a periferia que existe na Europa e mesmo nos países da América Latina.

DIREITOS SOCAIS: de acordo com o contido no art. 6 da CFB

EDUCAÇÃO, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, HABITAÇÃO, LAZER, SEGURANÇA, PREVIENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFANCIA E ASSISTENCIA AOS DESEMPARADOS.

Tudo muito bonito e maravilhoso, quando você lê tudo isto, mas onde é que o ESTADO, tem cumprido com todas estas coisas, garantidas em nossa Lei Maior?

Educação: ao longo do tempo assistimos que antes e durante a chamada DITADURA, tínhamos nas escolas públicas um serviço de excelência, tanto que as escolas particulares existiam com dificuldade. Alguém deve se lembrar que algumas escolas públicas tinham grande procura que para você conseguir uma vaga era como ganhar um prêmio. Onde hoje é a Secretaria de Educação, tínhamos ali o CAETANO DE CAMPOS. Haviam outras no mesmo nível, mas não se conseguia. Nas escolas públicas basta comparar o que eles ensinavam e o que ensinam hoje. Este foi o grande avanço dos comunistas. Passaram a ensinar tão somente ideologias baratas.

Quanto à saúde. Hoje se questiona o governo da união, mas o que fizeram os outros governantes desde que que acabaram com a ditadura?

NADA. O setor de saúde permaneceu como sempre esteve. Poucos foram os avanços em termos estruturais e tudo mais. O pessoal da saúde sempre mau valorizado, pois o Estado sempre entendeu que é melhor valorizar o “jogador de futebol e os artistas”. Estes é que nos proporcionam grande coisas. Infelizmente os mais produtivos para a sociedade são esquecidos e o Estado, pagando mau a todos, induz a que todos pratiquem a tal corrupção. Nos últimos governos foi uma grande farra e tudo ficou como dantes. Nada aconteceu, nem com quem fez diretamente e nem com quem foi participe do esquema. Todos estão ricos e muito bem obrigado.

Os hospitais dos servidores públicos, estão piores do que os do SUS. Infelizmente é o que a nossa democracia nos oferece. Vivemos uma democracia ditatorial onde somente os amigos e todos mais se beneficiam e o  povo......

ALIMENTOS: nem na atual pandemia os fabricantes, os comerciantes e muito menos o Estado, tem nos proporcionado o que precisamos. E muitos que se passam por grandes necessitados, nem sempre o são, mas o sistema não diferencia. Nem os que efetivamente estão recebendo bolsa família e ou BPC, foram cadastrados de forma a oferecer estes benefícios a quem realmente necessita. Infelizmente os que realmente necessitam acabam vivendo de ajuda de terceiros. A participação do Estado é absurda, é equivocada.

E O TRABALHO? Com a grande eficiência dos sindicatos e associações de classe tivemos decepção. Acordos com os “patrões” aconteceram e muita entidade de classe se beneficiou enquanto o trabalhador apenas perdeu. Nem a assistência judiciária que deveria ser obrigação das entidades de classe, elas aconteceram de forma gratuita, como no meu entender deveriam. Exigiram tanto, tanto, que os “patrões” deram a volta por cima e foram em busca de alternativas, diante da modernidade disponível e a grande maioria ficou sem trabalho e renda.

Em verdade 90% do trabalhador brasileiro, vivem da informalidade e de serviços braçais e esporádicos. Infelizmente o antigo, sem qualificação não tem alternativa de emprego. Os novos por sua vez se não se acomodaram, continuaram sem ir em busca de formação, qualificação e permanecem sem condições de competir com outros. Com isto a família que já vive em dificuldade, residentes em comunidades e com vivendo com muita coisa prejudicial, negativa, não conseguem modificar a sua vida.

Deveríamos ter de fato uma previdência social que nos protegesse e nos desse um  final de vida mais digno, pois desde que ela foi criada, todos passaram a contribuir e quando ela iniciou o pagamento das primeiras, já existiam outros contribuindo e somente depois de um grande tempo passaram a ter o mesmo direito. Por tanto, não é como dizem que os novos é que se paga a aposentadoria. E o dinheiro que foi arrecadado desde as primeiras contribuições?

Serviram para que?

Deveriam ter sido aplicados como é feito até hoje, onde conseguem um bom lucro, pois emprestam por um percentual e nos devolvem em um percentual ridículo. Existe uma grande mentira em tudo isto. Até quando isto vai continuar. De que vale a garantia da PREVIDENCIA se não a conseguimos como deveríamos?

Falam em proteção de crianças e adolescentes. Onde acontece efetivamente isto, se nos deparamos com um grande número por todo o Estado, vivendo indignamente.

E quanto aos desamparados?

Quantos existem de fato por todo Brasil e como eles podem mudar de vida diante de tantas dificuldades que vivem?

Porque os programas criados, não conseguem efetivamente mudar a vida destas pessoas.

É sabido de que para a subsistência do cidadão é preciso que ele tenha trabalho e renda. Sem estas duas principais necessidades ele não terá como ter digna, nem a sua vida, quanto mais se ele construir família.

No Brasil, considerado um País continental, temos uma população grandiosa, bem diferente do que os países estrangeiros que conhecemos. Tanto em território como em cidadãos, temos números assustadores. Temos em algumas regiões uma situação inalterada desde que elas se iniciaram e sua população vive em situação de miserabilidade. Mas temos muitos cidadãos ricos, proprietários de terras e que utilizam uma mão de obra escrava, onde a miserabilidade avança ao invés de promover progresso, faz com que o povo continue na miséria total. Por estas e outras é que assistimos grande número de prostituição infantil, onde os pais são os “colaboradores” pois eles é que levam filhas para esta finalidade, pois não tem o que comer. Hoje temos a notícia de que o AGRO NEGOCIO, tem proporcionado riqueza, mas ainda aqueles que ainda só conseguem viver do trabalho do campo, não tiveram a sorte de terem como conquistar progressos. Os grandes proprietários, não tem mais, até esta mão de obra escrava. Não investiram no homem, mas investem em maquinários e tudo mais mesmo com custo elevado, pois eles possibilitam lucros inimagináveis. O homem, este continua esquecido pelo sistema.

Nos grandes centros, a transformação foi igualitária. Os sindicatos promoviam greves e exigências em demasia e os donos do negócio, foram obrigados a recorrerem às novas tecnologias. O empregado mais uma vez acostumado neste trabalho, ficou sem emprego. Havia um  grande números de vagas, em grande maioria terceirizado, e até sem o devido registro, mas isto nunca ninguém viu ou queria ver. Agora no entanto uma das categorias consideradas fortes, protegida pelo chefe dos chefes, foi definitivamente abandonada. Sem dúvida alguma foi mais uma vitória dos donos do poder, contra os cidadãos comuns, que acreditando em sindicatos e nos discursos falsos, vivem hoje em situação difícil. Muitos perderam tudo, até o imóvel que tinham adquirido quando na ativa e mesmo ao se aposentarem. A previdência social, deveria mostrar a sociedade o quanto recebe um metalúrgico aposentado. Acredito que não foi observado o princípio da dignidade humana. Outros, são os princípios que nossos legisladores observam e nada é relativo ao povo.

O artigo 186 CC – Art. 6 inc. VI CDC)

Retratam o ilícito e direitos dos consumidores.

Por falar com CDC, temos como em todos os demais códigos e leis especiais, uma legislação abrangente, mas em verdade vou me permitir declinar que é difícil acreditar no poder dos órgãos institucionais existentes no sentido de “proteger” o menos favorecido. O PROCON, apesar de se assistir grandes reportagens pela mídia, não corresponde ao que realmente necessitamos, pois eles não o poder de decisão em muitas das situações e as suas reclamações, as vezes são esquecidas e mal resolvidas. O IDEC, até onde se sabe, funcionaria se você tiver como custear. Até mesmo nos chamados Juizados Especiais, a definição do conflito precisa ser caminhada ao judiciário em uma ação normal. A força, de alguns institutos não intimidam mais ninguém.

O ser humano conquistou destaque pelos legisladores constituintes, onde foi concebido que o ser humano é considerado o centro e o fim do direito. O sistema jurídico brasileiro deve se basear no respeito à dignidade da pessoa humana, a qual deveria ser de valor absoluto, mas não é.

Tudo é muito relativo, pois o que se verifica em todo o sistema jurídico é de que somente aquele que possui melhores recursos, possuem condições melhores de defesa e de que o processo chegue até a última instância, onde se ganha até mesmo se o devido direito, mas pela prescrição.

Os textos são surpreendentes, mas a conquista real, necessita de maiores e melhores cuidados. Exige-se competência do profissional que atua, pois em todo o nosso ordenamento jurídico, temos que observar que existe a avaliação, a comparação, o estudo que foi pleiteado, o estudo do que foi apresentado como contraditório, de um entendimento, de uma INTERPRETAÇÃO e decisão, que pode ser alterada em instâncias superiores.

domingo, 14 de fevereiro de 2021

A BOA-FÉ SEM NOS ESQUECERMOS DA MÁ-FÉ .'.

 

Referências:

Google pesquisas. Dicionárioinformal.com.br. WWW.woldcat.org. pt.wilkipedia.org. Moreira Gaspar Jus Brasil.com.br.  jus.com.br. Jus Navegandi. CPC.CFB.CCB.CPB. MIGALHAS.uol.com.br. monografias.brasil.escola.uol.com.br. Fundação Edson Queiroz-UNIFOR-CCJ (Marcos Santos Alencar Freitas. A ética nas relações interpessoais (Neuzeli Duarte Alexandre e Ilze Fernandes do Carmo).

 

 

 

                                 Dissertação (Nelson Gonçalves) Estácio SP

 

                                 Por esta dissertação (monografia) nossa intenção é a de apresentar o nosso entendimento em relação ao tema, supra -mencionado, diante de todas as normas em vigência. Observando todos os institutos, todas as legislações, todas as jurisprudências e todas as doutrinas, súmulas vinculantes e sumulas, o retratado é o que conseguimos entender e com isto vamos tentar passar todo este histórico, sem a intenção de promover convencimentos, mas ser uma forma de contribuir e fazer parte de todo o contexto relativo à opiniões jurídicas já conhecidas.

 

 

O CPC, desde sua proclamação em 17 de março de 2015, nos mostra muitas inovações e consequentemente nos surpreende.

Fica muito claro para todos os operadores do direito, a intenção objetiva na implantação destas mudanças. Elas vieram para somar avanços que ao longo do tempo se faz necessário.

Como de costume, nem todos vão ter o mesmo entendimento. As discórdias sempre se fizeram presentes no direito, até porque o entendimento vem em decorrência da interpretação que cada um constrói. Divergências vão sempre existir, não porque a norma assim o diz, mas por que em muitas das normas ela nos permite ter uma visão diferenciada de um outro operador de direito. Se assim não fosse, não haveria os recursos na própria instância ou em instâncias superiores. Até mesmo dentro do STF, por exemplo, uma decisão monocrática, poderá vir a ser modificada, ao ser apreciada pelos demais componentes e mesmo entre eles, a interpretação vem muitas vezes diversa, uns de outros.

Tudo que se aprimora, tem a intenção de oferecer um melhor serviço, e no judiciário, diante de tantas movidas que surgem diariamente, na sociedade, é se faz necessário, que se tenha normas atualizadas e que atendam efetivamente as necessidades dos indivíduos.

Vivemos em uma democracia e a nossa Constituição tem sido construída para que isto continue sendo garantido a todos nós e que todos indivíduos possam de fato, terem na justiça um caminho mais fácil, mais célere, afim de que as demandas possam de fato, promoverem uma justiça onde aquele que tem o direito, seja contemplado com decisões positivas.

Todos os princípios existentes não somente em nossa Constituição, mas em todo o nosso ordenamento jurídico, precisa ser respeitado e praticado.

Não é tão somente seguirmos o que está escrito, mas com base, em uma legislação, possamos agir com imparcialidade, justiça, buscando atender a todos com igualdade, com equidade e justa.

Temos leis a serem seguidas, não apenas para garantir direitos, mas temos regras que precisamos implantar no sentido estrutural de forma a atender com critérios, onde todos devem seguir. Não podemos agir por agir. Uma ação necessita de procedimentos obedecendo certos requisitos. Existe um critério a ser observado por todos os envolvidos em uma lide e que precisam do Judiciário, para darem uma solução a esta lide.

Fala-se muito de que é preciso, obedecermos, todo o tramite garantindo que se siga tudo que é indicado para a existência de um processo legal. Todos seguem uma ordem cronológica. Não é permitido que cada um faça do seu jeito.

Temos que garantir a existência do Juiz Natural. Que se existe um caminho a ser seguido até chegarmos a recorrermos a um colegiado, seja em que instância for. Temos que garantir a existência da isonomia, a publicidade e que todas as partes envolvidas na demanda cumpram com o dever de agir com BOA FÉ, com a colaboração entre as partes. Todos os envolvidos em uma lide, precisam cumprir regras. Não é apenas o Juiz, mas todos e inclusive o Advogado das partes.

Precisamos que tudo seja feito com transparência e com base na VERDADE.

Não basta tão somente redigirmos um texto com o fim de causar convencimento. É preciso que muitas outras coisas sejam apresentadas desde a entrada com a petição inicial, onde tudo que existir de real, em relação ao pleiteado, precisa estar claro e com provas reais. É o todo que é analisado, averiguado, estudado, julgado. Somente depois de todos os tramites serem seguidos e que teremos do Magistrado uma decisão onde ela poderá vir a ser até definitiva, mesmo cabendo os devidos recursos a respeito de fatos que podem não ter sido observados, ou que surgiram após o prosseguimento da ação. Por isto temos os “casos novos” , provas que surgem durante andamento da ação.

Avaliando a história do direito processual é fato de que este sempre esteve ligado ao direito natural.

 

A evolução é uma constante, em todos os sentidos. Na nossa vida individual, coletiva, a todo instante surge algo novo. No Direito, no Sistema Jurídico, acontece da mesma forma. É por isto que em todos os Institutos que conhecemos, é preciso que este seja atualizado, de preferência e se pudesse todos os dias, pois a qualquer momento nos deparamos com uma situação nova e que requer uma ação, afim de manter a harmonia, a paz social.

A evolução também precisa estar presente, na educação, no comportamento, na formação de todos nós. Sem o devido entendimento real, da (s) razão (es), que nos deparamos com uma situação nova, exige de todos que esta situação continue ou não. Se é legal ou ilegal. Precisamos estar atentos à nova realidade e como devemos nos comportar perante uma sociedade que não é minha, e de ninguém, mas de todos. Somos iguais ou não? É preciso que possamos nos adaptar ao novo.

 

O que é BOA FÉ, no Código Civil Brasileiro

É um princípio que entre os operadores do direito, e nos doutrinadores, promove conflitos de entendimento. Entende-se como sendo um conceito ético de conduta. É cumprirmos todos os procedimentos processuais de forma digna, com honestidade, com boa intenção, sem que a conduta leve à prejudicar quem quer que seja

Trata-se de um princípio, que teve base na legislação estrangeira. Citamos aqui o artigo 1134 do CC Frances, artigos 1375, 1337, 1358, 1366, 1460 contidos no Código Italiano, bem como o artigo 157 do CC Alemão.

Todos dispunham que os contratos deveriam ser interpretados como exige a boa-fé atendendo-se aos usos e costumes.

No CCB de 1916, já se fazia menção à boa-fé, como norma de conduta.

Em 1990 tivemos menções a respeito, como no CDC.

Segundo Silvio de Salvo Venosa, encontraremos no CC de 2002, descritos três momentos em que a boa-fé era observada.

1.- Artigo 113. O princípio está vinculado a interpretação do negócio jurídico, bem como ao interesse social de segurança das relações jurídicas, onde as partes devem agir com lealdade e dos usos e costumes.

2.- Artigo 187. Prevê o abuso do direito e ou exercício irregular do direito. O direito possui limites e estes precisam ser observados. Ao se extrapolar o limite, poderá promover uma indenização.

3.- Artigo 422. Este materializa a boa-fé, nas relações negociáveis exigindo das partes em especial o dever da veracidade, integridade, honradez e lealdade.

A ORIGEM DA BOA FÉ. (Direito Romano)

Tinha como características um sistema se observava todos os fatos ocasionados em razões de ações promovidas pela sociedade e não propriamente pelo direito.

A avaliação e decisão ocorria em razão do entendimento que se tinha, a respeito dos fatos concretos apresentados.

Posteriormente a boa-fé foi transformada em clausula geral do direito material com a denominação de todo o “esqueleto” do sistema jurídico.

A boa-fé, tinha como objetivo a fundamentação elaborada pelos Juízes em suas decisões, onde existia a conhecida lacuna legislativa, ou seja, não havia lei definido um procedimento.

Não havia nenhuma norma onde o Magistrado pudesse pautar a sua decisão, e esta lacuna existente, tinha e tem como ser substituída, por analogia, por razões fundamentadas na decisão, afim de se promover uma solução ao caso.

Em nosso direito pátrio, a boa-fé, não é algo recente. Estudos nos mostram sua presença em tempos remotos, como quando da vigência do Código Comercial em 1850. Posteriormente se fez presente no nosso código de 1916, conhecido como código BEVILAQUA.

No artigo 131, do código comercial, este dispunha sobre a necessidade de se interpretar as cláusulas, do contrato, e sua interpretação, além de regras sobreditas, com base na inteligência simples e adequada, com o verdadeiro respeito e natureza do contrato. Prevalecia a restrita significação das palavras.

Embora presente em nosso direito pátrio, foi no CDC 1990 que a boa-fé se consolidou em âmbito nacional. Posteriormente ela também está presente no código de 2002.

Boa-fé objetiva, observa-se os elementos da lealdade, da honestidade, da clareza de comportamento, que o indivíduo apresenta.

Se resguarda na ÉTICA, na fidelidade à palavra exarada ou no comportamento praticado, bem como na ideia de não se cometer fraude ou atos de desconfiança. O respeito mútuo deve estar presente, entre todos os envolvidos.

A ética das relações interpessoais, sempre foi tema debatido ao longo do tempo. F]

Filósofos como Sócrates, Agostinho, Kant e Hanna Anendt, nos mostram seus pensamentos a respeito deste tema.

Vásquez (1998) – Ética é uma ciência que estuda o comportamento humano, por isto é relevante compreender as suas raízes no campo da moral. O comportamento moral do homem precisa priorizar os valores relevantes para uma vida compartilhada com o outro.

Savaten (2001) : Em as perguntas da vida, destacou que nada seriamos sem o outro, pois em um bom relacionamento exige-se a submissão ao pensamento do outro e isto é uma tarefa difícil de se promover.

A boa-fé subjetiva, se caracteriza pelos elementos psicológicos, internos, de crença, de vontade interna, onde o atributo do ser humano promove a má fé. É um desvio de personalidade segundo Rui Stoco. (2002) e a boa-fé um atributo natural do homem.

Na boa-fé objetiva se verifica a existência da cooperação mútua entre as partes envolvidas, sem a existência de tendências protecionistas.

BEM COMUM. Significa o melhor para todos. É aquilo que apetece a todos (S.Tomas de Aquino).

A jurisprudência foi receptiva ao movimento da boa-fé aplicada. (Menezes Cordeiro 2001).

Posto isto, enquanto o direito consagra este princípio, como um instituto norteador, é certo que todos os demais ramos do direito devem seguir este mesmo raciocínio.

Sendo certo, de que toda demanda é resultado de pessoas, terem um entendimento diferenciado sobre um mesmo tema, sobre uma mesma coisa, sobre uma mesma norma, não menos correto é que esta leitura há e ser feita, seguindo critérios éticos. Seguindo um só padrão de comportamento, por todos, é a maneira de se garantir o contido em nossa Constituição.

Existindo a rotina desta exigência, vamos produzir a eficácia necessária, nas relações privadas e gerais.

É assim que conseguiremos ter uma relação mais saudáveis entre os indivíduos de uma sociedade. Assim é que teremos a certeza de estarmos caminhando para soluções pacificas e justas, uma vez que todos os envolvidos, atuam com base na verdade real dos fatos e de forma a se respeitarem. Aplicando este princípio, bem como outros existentes em nosso ordenamento jurídico é que vão nos proporcionar ações e decisões positivas em todas as lides, existente no judiciário.

O que precisamos é termos o real conhecimento de todo ordenamento jurídico e assim ao segui-lo é que os indivíduos que buscam junto ao Estado, junto ao Judiciário, o efetivo acesso, bem como termos o caminhar em que seja feita a justiça, mais próxima possível da verdade.

PRINCIPIOS NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO.

Existe uma construção jurídico constitucional, presente não somente em nossa CFB, bem como em todos os códigos vigentes e principalmente no código de processo, seja ele, qual ramo for.

Os princípios, existentes no sistema, são relevantes e importantes quando a legislação se faz presente onde o Magistrado segue outro caminho pois é preciso que se defina uma decisão em favor daquele que efetivamente tem o seu direito considerado.

Temos no ordenamento jurídico temos diversas normas a serem, seguidas e respeitadas, sejam elas implícitas, que é tudo aquilo que tem certa obscuridade, diante da inexistência de clareza nas normas codificadas) e as explicitas que são manifestadas pelo autor do texto.

EVOLUÇÃO:

A aspiração de cada uma das partes é a de ter razão. A finalidade do processo é efetivamente mostrar quem de fato tem esta razão e com isto conquistar uma decisão favorável. Tudo, no entanto é desenvolvido com uma análise de tudo que fora apresentado e que levaram o Magistrado a proferir um parecer favorável a quem realmente o tinha.

BOA-FÉ:

Substantivo feminino. Retidão, pureza de intenções e sinceridade.

Convicção de agir em porta-se com a Justiça e lealdade a alguém, a determinados princípios etc.

No CPC 2015- O princípio da boa-fé processual é aquele que todos os sujeitos do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva, entendida esta como norma de conduta. Art 14 II CPC. São deveres das partes e de todos aqueles que de alguma forma participam do processo.

No CC Art. 5 – Confia-se no significado comum, usual, objetivada conduta ou comportamento reconhecível no mundo social. A boa-fé objetiva importa conduta honesta, leal e correta. É a boa-fé do comportamento.

No CDC - Artigo 4, III e 51 IV– A boa-fé objetiva que está presente no CDC, pode ser definida como sendo uma regra de conduta, isto é, o dever das partes de agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade. É desta forma que se consegue estabelecer o devido equilíbrio das relações de consumo.

Na Constituição Federal em vigor, não se tem previsão.

Pelo STJ – este alega que reconhecer a boa-fé, não é uma tarefa fácil. Para se reconhecer que existiu ou não a boa-fé, torna-se necessário avaliar todo o comportamento ético, ou se havia justificativa amparada no direito.

STF – dos julgados existentes, 1 abordou a boa-fé como sendo argumento acessório.

BOA-FÉ, como princípio: exige-se interpretação, concretização e controle.

Função interpretativa: p. 157 BGB, os contratos devem ser interpretados conforme exige a boa-fé, levando-se em conta os usos.

Artigo113CCB- dispõe de forma análoga ao do BGB. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos e costumes do lugar de suas celebrações.

Obs: Se você já reparou ou for, verificará que na J.T. , muitas das decisões são concluídas, por força de usos e costumes. Muitos dos Magistrados, inclusive são de origem do norte, nordeste onde usos e costume estão presente das decisões.

No Mimpô, (Japão) já não acontece regra expressa na teoria da interpretação. É considerada uma obra da doutrina ao Juiz da matéria.

No Japão, criaram regras originadas da convivência e da moral, reguladoras em todas as circunstancias da vida, da conduta a ser seguida pelos indivíduos, nas relações com os demais. Regras estas dispostas no “giri” em substituição ao direito. O desrespeito a um dos “giris” era uma grande vergonha. Este código no entanto, não foi positivo.

Assim que foi criada a codificação, inspirados pelos códigos franceses (1869).

Montesquie, teve sua obra traduzida e publicada no Japão, promoveu muita influência.

Em 1945 houve certa participação contida no direito norte americano. Em 1947, foi criado o primeiro código civil japonês, o qual recepcionou o princípio da boa-fé, principalmente com relação aos “contratos”.

CC Alemão 1900 p. 242 – o devedor tem a obrigação de executar a prestação, tal como o exigem a confiança e a fidelidade levando em consideração os usos de tráfico.

CC Brasileiro artigo 422-  os contratantes serão obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.

CC Japonês 1947- art. 1 alínea 2. O exercício dos direitos e a execução das obrigações são coisas que devem ser feitas de boa-fé e com lealdade.

Artigo 80 CPC- considera-se litigante de má-fé aquele que:

I-           Deduzir pretensão  ou defesa contra texto expresso de Lei ou fato incontroverso.

II-         Alterar a verdade dos fatos

III-      Usar do processo para conseguir objetivo ilegal

IV-      Opuser resistência injustificada ao andamento do processo.

V-         Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.

VI-      Provocar incidente manifestamente infundado.

VII-    Interpuser recurso com o intuito manifestamente protelatório.

CPP – Não encontramos previsão de conduta que configurem litigância de má-fé. O STJ, não admite ampliação do teor do artigo do CPC aos processos criminais.

O STJ decidiu que apesar de se ter no processo penal, a boa-fé processual, como um de seus princípios elementares, é impossível aplicar a multa por litigância de má-fé, na esfera criminal. (REsp.1629.014/SC, Ministro Nefi Cordeiro, sexta turma, julgado em 15.08.2017, Dje 29.08.1971).

O disposto no artigo 65 CP, nos diz que: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I-           Ser agente menor de 21 anos, na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

II-         O desconhecimento da Lei.

III-      Ter o agente:

a)  Cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.

b)  Procurado por sua livre e espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar, lhe as consequências, ou ter antes do julgamento, reparado o dano.

Artigo 208 – Adquirir, receber, ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir que terceiro de boa-fé a adquirir, receber ou ocultar.

JUSTIÇA DO TRABALHO:

A relação de emprego pressupõe a figura do empregador, da pessoa que por sua conta e risco, contrata força de trabalho do empregado e organiza a estrutura positiva para atingir os objetivos da empresa.

Verifica-se condição de pessoalidade, como guarida do contrato de trabalho individual. Eles podem ser rescindidos, sem justa causa, se o empregador assim o desejar.

A teoria contratualista, considera uma relação entre empregado e empregador, um contrato.

Para grandes juristas, contrato de trabalho é contrato de adesão em que o empregado adere às cláusulas determinadas pelo empregador, sem possibilidade de discuti-las. Mesmo que feitas, este estaria sempre em condição inferior.

No caso da EMBRAER, amplamente divulgado pela mídia em geral, o Tribunal Regional entendeu a existência de abuso de direito, por parte da EMBRAER, por falta de boa-fé objetiva, nos termos do artigo 422 do CC. Não houve negociações previas, espontâneas e diretas entre as partes, revelando assim, falta de lealdade de conduta, na medida em que houve tentativas de conciliação, tão somente com  a mediação judicial e assim mesmo por força de liminar de suspensão dos efeitos das decisões.

Faltou um comportamento ético, moral dos homens de negócio, voltados à boa-fé objetiva.

Segundo o Tribunal e o relator, houve abuso. Não se observou os princípios gerais e os princípios fundamentais consagrados em nossa constituição vigente.

Não se observou os princípios da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento econômico, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades socais de origem, raça, sexo, cor, idade etc

Assim é que decidiu-se conceder aos trabalhadores, direitos além do que a legislação trabalhista previa. Houve a condenação à EMBRAER em indenizar bem como a oferecer outros benefícios à classe trabalhadora destituída.

Esta foi uma decisão que tem promovido em outras ações uma decisão assemelhada, com o intuito de se promover de fato uma efetiva justiça.


domingo, 31 de janeiro de 2021

Meu Periquitinho Verde

GANHANDO OU PERDENDO JAMAIS DEIXAREMOS DE SER PALMEIKRENSE. ESTE É E SERÁ SEMPRE O MELHOR TIME DO MUNDO. 


terça-feira, 26 de janeiro de 2021

deputados a favor do DESCONTO EM FOLHA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DE QUEM JÁ É APOSENTADO.'.

 

Será que você pode divulgar ? Somos grato.'.


lista COMPLETA dos DEPUTADOS que votaram a favor de tirar o dinheiro dos funcionários públicos aposentados e pensionistas de SP


  •  15/01/2021
  •  
  •  AFPCESP

Esta é a lista COMPLETA dos DEPUTADOS que votaram a favor de tirar o dinheiro dos funcionários públicos aposentados e pensionistas de SP. (PROJETO DO DÓRIA)

Deve ser compartilhada, em todos os lugares, esta relação de nomes para que as pessoas saibam com quem estão lidando.

SARGENTO NERI AVANTE

DANIEL SOARES DEM

EDMIR CHEDID DEM

ESTEVAM GALVÃO DEM

MILTON LEITE FILHO DEM

PAULO CORREA JR. DEM

RODRIGO MORAES DEM

ROGÉRIO NOGUEIRA DEM

ITAMAR BORGES MDB

JORGE CARUSO MDB

LÉO OLIVEIRA MDB

DANIEL JOSÉ NOVO

HENI OZI CUKIER NOVO

RICARDO MELLÃO NOVO

SERGIO VICTOR NOVO

ANDRÉ DO PRADO PL

DELEGADA GRACIELA PL

DIRCEU DALBEN PL

MARCOS DAMASIO PL

RICARDO MADALENA PL

THIAGO AURICCHIO PL

ATAIDE TERUEL PODEMOS

MARCIO DA FARMÁCIA PODEMOS

DELEGADO OLIM PROGRESSISTA

PROFESSOR KENNY PROGRESSISTA

BARROS MUNHOZ PSB

CARLOS CEZAR PSB

RAFA ZIMBALDI PSB

VINÍCIUS CAMARINHA PSB

ALEX DE MADUREIRA PSD (Piracicaba)

ADALBERTO FREITAS PSL

DOUGLAS GARCIA PSL

JANAINA PASCHOAL PSL

LETICIA AGUIAR PSL

RODRIGO GAMBALE PSL

TENENTE COIMBRA PSL

TENENTE NASCIMENTO PSL

VALERIA BOLSONARO PSL

ROQUE BARBIERE PTB

REINALDO ALGUZ PV

ALESSANDRA MONTEIRO REDE

ALTAIR MORAES REPUBLICANO

GILMACI SANTOS REPUBLICANO

JORGE WILSON REPUBLICANO

SEBASTIÃO SANTOS REPUBLICANO

WELLINGTON MOURA REPUBLICANO

ALEXANDRE PEREIRA SOLIDARIEDADE

FERNANDO CURY CIDADANIA

ROBERTO MORAIS CIDADANIA (Piracicaba)

ANALICE FERNANDES PSDB

CARLA MORANDO PSDB

CARLÃO PIGNATARI PSDB

CAUÊ MACRIS PSDB

CEZAR PSDB

DAMARIS MOURA PSDB

MARCOS ZERBINI PSDB

MARIA LÚCIA AMARY PSDB

MAURO BRAGATO PSDB

ARTHUR DO VAL PATRIOTA

REINALDO ALGUZ PV

ALEXANDRE PEREIRA SOLIDARIEDADE

ANALICE FERNANDES

CAUÊ MACRIS de Americana é presidente da ALESP e também foi contra os aposentados.


Fonte: Presidência AFPCESP