MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quinta-feira, 5 de março de 2020

Sessão Maçônica..............

Estrutura (temporal) simples de uma Prancha Musical para uma Sessão Maçónica

Estrutura (temporal) simples de uma Prancha Musical para uma Sessão Maçónica tendo como referência o Rito Escocês Antigo e Aceite
  • Entrada de Venerável Mestre no Templo: (cerca de 1,5 a 2 min.) – Música de acentuado carácter triunfal… com sonoridade “ascendente”.
  • Cobertura Externa da Loja / Templo (Saída do Guarda Interno): (cerca de 1,5 a 2,5min) – Música com carácter intempestivo. que potencie o receio, a curiosidade.
  • Cobertura Interna da Loja / Templo (Verificação de Colunas por Vigilantes): (cerca de 2 a 3 min.) – Música que incentive ao “bailar”, ao “marchar”, ao caminhar. tal como numa Parada ou Marcha.
  • Abertura de Trabalhos / Acendimento das Luzes Litúrgicas: (cerca de 3,5 a 4,5 min.) – Música que potencie a reflexão, a egrégora dos presentes. Sonoridade “ascendente”, de preferência sem vocalização.
  • Assuntos da Loja: Música Ambiente. Sonoridade com tonalidades baixas.
  • Palavra a bem da Ordem: Música Ambiente. Sonoridade com tonalidades baixas.
  • Circulação do Saco das Propostas e do Tronco da Viúva: (cerca de 3 a 4,5 min) – Música, que potencie ou, com carácter ofertório. Sonoridade sem grandes oscilações.
  • Cadeia de União: (cerca de 4 a 7 min.) – Música ambiente, de preferência não vocalizada, para potenciar a reflexão, meditação, egrégora, espírito de pertença… sem grandes oscilações sonoras.
  • Encerramento de Trabalhos / Apagamento das Luzes Litúrgicas: (cerca de 3 a 4,5 min) – Música com características que potenciem a reflexão, a despedida. Sonoridade “descendente”, de preferência sem vocalização.
  • Saída de Venerável Mestre (e restantes Obreiros) do Templo: (cerca de 2,5 a 4 min.) – Música com sonoridade bastante alegre, que propicie momentos de grande alegria e comunhão entre todos os presentes.

Compositores Maçónicos sugeridos

  • Albert Lortzing,
  • Amadeus Wolfgang Mozart,
  • Fausto Bordalo Dias,
  • Franz Joseph Haydn,
  • Franz Liszt,
  • Félix Mendelssohn,
  • Giacomo Meyerbeer,
  • Hélder Bruno Martins,
  • Irving Berlin,
  • Jean Sibelius,
  • João Domingos Bomtempo,
  • Johann Christian Bach,
  • Johann Nepomuk Hummel,
  • John Philip Sousa,
  • Ludwig Van Beethoven,
  • Louis Spohr,
  • Rick Wakeman,
  • Samuel Wesley.

Outros Autores sugeridos

  • Compositores cinematográficos ex: Alexandre Desplat, Bernard Herrmann , Clint Mansell, Elmer Bernstein, Elia C. Miral, Ennio Morricone , Fernando Velazquez , Hans Zimmer, Itzhac Perlman, James Horner, Jerry Goldsmith, John Barry, John Williams, Leonard Rosemann, , Maurice Jarre, Max Richter, Miklos Rozsa, Ramin Djawadi, Vladimir Cosma.
  • Compositores “new age” ex: 2Cellos, Abel Korzeniowski , Bernardo Sasseti, Clannad, David Fedele, Enya, George Zamfir, Havasi, Jean- Michel Jarre, Levon Minassian, Ludovico Einaudi, Mark Knopfler, Pedro Burmester, Pedro Elias, Rodrigo Leão, Ryuichi Sakamoto, Shigeru Umebayashi, Wim Mertens, Yan Tiersen.
Nuno Raimundo

quarta-feira, 4 de março de 2020

UM TESOURO DE PEDRAS.'.

Rosslyn Chapel: um tesouro em pedra

Rosslyn Chapel
A requintada Capela Rosslyn é uma obra-prima em pedra. Era um dos segredos mais bem guardados da Escócia, mas tornou-se mundialmente famosa, após ter sido apresentada no livro “Código da Vinci” de Dan Brown.
A capela foi construída por um antepassado do marido da historiadora de arte Helen Rosslyn, que nos guia através de uma jornada de descoberta em torno desta jóia perfeita que este edifício é. Esculturas extraordinárias de homens verdes, anjos invertidos e marcas maçónicas misteriosas levantam as questões de onde é que essas imagens vêm e quem foram os pedreiros que as criaram? A busca de Helen leva-a pela Escócia e pela Normandia em busca dos criadores desta obra-prima medieval.
A Capela de Rosslyn, anteriormente conhecida como Collegiate Chapel of St Matthew, é uma capela do século XV localizada na vila de Roslin, Midlothian, na Escócia.
A Capela de Rosslyn foi fundada numa pequena colina acima de Roslin Glen como uma igreja católica colegiada, em meados do século XV. A capela foi fundada por William Sinclair, 1º Conde de Caithness da família Scoto-Norman Sinclair.
Sinclair fundou a faculdade para celebrar o Ofício Divino durante o dia e a noite, e também para celebrar missas por todos os fiéis que partiram, incluindo os membros falecidos da família Sinclair. Durante este período, a rica herança de canto simples (uma única linha melódica) ou polifonia (harmonia vocal) foi usada para enriquecer o canto durante a liturgia. Sinclair fez uma doação para pagar o apoio dos sacerdotes e membros do coro, perpetuamente.
Após a Reforma Escocesa (1560), o culto católico na capela foi encerrado. A família Sinclair continuou sendo católica até ao início do século XVIII. Desde então, a capela foi fechada ao culto público até 1861. Foi reaberta como local de culto de acordo com os rituais da Igreja Episcopal Escocesa, uma igreja membro da Comunhão Anglicana.
A Capela de Rosslyn pertence à família St. Clair desde a sua fundação em 1446. O actual proprietário é o conde de Rosslyn, Peter St Clair-Erskine, sétimo conde de Rosslyn, conhecido profissionalmente como Peter Loughborough, é um par da coroa britânica e  antigo comandante da Polícia Metropolitana
A Condessa de Rosslyn preside ao Comité de Gestão dos curadores, que auxilia os curadores na gestão estratégica dos planos de negócios e de conservação, trabalhando com o director que é responsável diariamente pelo local.

Fontes

  • Hazel Allen
  • Wikipedia

RITUAL DE EMULAÇÃO

Peculiaridades do trabalho de emulação no Ritual de Emulação

Nomearemos as principais peculiaridades de forma aleatória
Uma Loja deste Trabalho (Rito) tem personalidade jurídica. Por esta razão ela tem que ter um Estatuto registado em cartório como se fora uma sociedade civil e um Regimento Interno para fins eminentemente maçónicos. Os assuntos administrativos jamais poderão ser discutidos em Loja aberta, porque eles fazem parte de uma sociedade civil. Numa reunião administrativa até Aprendizes votam. Porem em Loja aberta só os Mestres poderão votar.
Há uma certa tolerância nos procedimentos ritualísticos, sem que isto ocasione invenções , enxertos, ou adendas, pois existe a tradição nas Lojas que não é alterada.
As jóias do Trabalho de Emulação são prateadas e não douradas.
O sinal de Ordem é um pouco diferente dos demais Ritos, e no passo o calcanhar do pé direito encaixa-se na concha do pé esquerdo.
A decoração de uma Loja neste Rito é muito simples. A Loja está situada num plano só. Não existe balaustrada. As colunas “J” e “B” estão situadas fora do Templo. O nome da mesa do Venerável Mestre (Mestre da Loja) e dos Vigilantes é Pedestal e é de forma quadrangular, muito simples e pequena (Publicado em freemason.pt) sem aquela série de símbolos e papeis que existem em outros Ritos. Existe três castiçais, também chamados também de tocheiros de mais ou menos 1,20 m de altura, colocados á direita do pedestal do Venerável e dos Vigilantes onde no seu topo é acesa uma vela própria.
A porta do templo é lateral localizada no canto noroeste da Loja.
Toda sessão regular é precedida de uma procissão própria do Rito para dar entrada ao Venerável e os Vigilantes. Idem, para Autoridades.
As Três Grandes Luzes são: O Livro das Sagradas Escrituras, o Esquadro e o Compasso. As Luzes Secundárias são: O Sol (2º Vigilante) governa o Dia, a Lua (1º Vigilante) governa a Noite e o Venerável Mestre (Mestre da Loja) que dirige a Loja.
Existem símbolos tais como a Corda, a Régua de 24 Polegadas, o Esquadro o Maço e o Escopro (cinzel).
Os símbolos contidos no Tracing Board of First Degree (Quadro de Traçar do 1º grau) que noutros Ritos se chama painel Nesta representação em forma de um quadro pintado, encontramos as Colunas Dórica Jónica e Coríntia, o Sol, a Lua cheia (não em quarto crescente), o Círculo com um ponto central; a Escada de Jacó com as três virtudes, Fé Esperança e Caridade. E ainda esta Tábua de Delinear explica-nos o interior de uma Loja que é composto de Ornamentos que são o Pavimento Mosaico que é em xadrez (e não em diagonal), a Estrela Brilhante de sete pontas (Blazing Star) e a Moldura Denteada ou Marchetada, o Mobiliário da Loja composto do Volume do Livro Sagrado, o Esquadro e o Compasso e as Jóias.
As Jóias Móveis são o Esquadro o Nível e o Prumo e as Jóias Imóveis são a Tábua de Delinear, Pedra Bruta e Pedra Esquadrada. Ainda temos o Lewis que seria um tipo de luva de ferro em secções com cunhas ajustáveis e expansíveis utilizadas pelos pedreiros para engatar a auxiliar os grandes levantamentos. Seria uma ferramenta que levanta grandes pesos com pouca força.
As colunetas jónica dórica, e coríntia, representação em miniatura das colunas do Tracing Board (Quadro de Traçar) estão em cima dos Pedestais Em Loja aberta coluneta dórica em cima do pedestal do 1º Vigilante permanece em pé e a coríntia deitada no pedestal do 2º Vigilante Loja fechada é contrário.
O ritual deverá ser decorado ou memorizado. Não poderá ser lido em Loja. O Paster Master Imediato poderá permanecer com o Ritual aberto para “dar o ponto” e dar uma ajuda para algum esquecimento.
  • A dinâmica de uma sessão é a seguinte:
  • Abertura da Loja e apresentação da Carta – Patente ao Secretário.
  • Leitura pelo Secretário e confirmação da Acta da sessão anterior.
  • Ordem do Dia.
  • Quaisquer assuntos de interesse da Loja.
  • Existem três, mas o Mestre da Loja poderá englobá-los num só.

Encerramento ritualístico da loja

Com relação aos três levantamentos, estes são os três momentos em que o Venerável põe à disposição dos Irmãos o uso da palavra a saber:
  • 1º Levantamento para assuntos da Ordem Maçónica Universal e Instrução do Grau.
No primeiro levantamento se houver alguma proposta, mensagem ou Decreto do Grão-Mestre para ser lido, o Director de Cerimonial pedirá que todos fiquem de pé e á Ordem.
  • 2º Levantamento para assuntos da Obediência, da Loja e Expediente de Secretaria.
  • 3º Levantamento para assuntos pessoais e da bem-querença entre os Irmãos.
Quando o Venerável Mestre (Mestre da Loja) estiver ausente ele será substituído pelo Paster Master Imediato e não pelo Primeiro Vigilante.
A marcha é sempre iniciada com o pé esquerdo. Nas cerimónias em Loja aberta para qualquer Irmão transitar em Loja, será obrigatório o Esquadramento. Nenhum Irmão poderá caminhar sozinho, ele deverá ser acompanhado pelo Director de Cerimonial ou 2º Diácono. Este caminhar chama-se perambulação.

Esquadramento

Entende-se por esquadramento que quando um canto da Loja seja alcançado pela perambulação, será dado um quarto de volta à direita havendo uma pausa momentânea, prosseguindo-se a seguir a caminhada numa nova direcção sempre iniciando com o pé esquerdo do Director de Cerimonial e o Irmão que (Publicado em freemason.pt) estiver perambulando, ambos de braços dados através do membro superior direito do Irmão com o membro superior esquerdo do Director de Cerimonial Quando uma Loja está esquadrada, os cantos não são cortados nem contornados.
Os avental de Aprendiz é todo branco e deve manter-se de abeta abaixada. O de Companheiro é branco com duas rosetas azuis nos ângulos de baixo. O de Mestre é branco, orlado e na parte inferior com fita azul celeste de no máximo cinco centímetros
Os cargos electivos são: o Venerável Mestre, o Tesoureiro e Guarda Externo. O demais cargos serão nomeados pelo Venerável Mestre (Mestre da Loja).
Nos Rituais ingleses existe o termo W. M. que significa Worshipful Master que é mais um tratamento especial ou seja, Honorável ou Venerável Mestre, porem a sua função em Loja é Mestre da Loja, mas, com o tratamento ritualístico de Venerável Mestre pelo menos é a tradição na Inglaterra.
Não existe disputa para os cargos electivos. Há uma ordem natural para os cargos exercidos para que um Irmão se torne Venerável Mestre (Mestre da Loja), a saber: Guarda Interno, Segundo Diácono, Primeiro Diácono, Segundo Vigilante e Primeiro Vigilante.
Um Irmão poderá saber cinco anos antes, que será o Mestre da Loja.
Haverá sempre uma cadeira vazia ao lado direito do Venerável Mestre (Mestre da Loja) a qual é do Grão-Mestre. Ninguém mais se poderá sentar nesta cadeira.
Somente o Grão-Mestre e o Venerável Mestre (Mestre da Loja) poderão falar sentados. Os demais Irmãos deverão falar de pé dando o passo e à Ordem.
Existe somente um Livro de presenças para os Membros da Loja e para os Visitantes, sendo que os Membros da Loja assinarão primeiro e os Visitantes a seguir.
Existe apenas um Livro de Actas. Se uma Loja realizar uma Sessão de Mestre, ela terá que automaticamente ser aberta no grau de Aprendiz, passar para o grau de Companheiro e a seguir para grau de Mestre. Uma vez terminado o procedimento no grau de Mestre, a sessão voltará para uma sessão de Companheiro e finalmente para Aprendiz. Como a Acta é para Sessão ritualística, não há registo de assuntos secretos.
O Volume das Sagradas Escrituras na Inglaterra é a Bíblia. Não existem outros livros sagrados no Rito o qual é teísta feito tão somente para a Maçonaria de irmãos cristãos. Entretanto, como a Grã-Bretanha é constituída pelo Commonwealth (Comunidade Britânica) que actualmente congrega cinquenta e oito países, é lógico que por Volume da Lei Sagrada, os ingleses povo muito politizado toleram o livro sagrado da religião de cada país.
A Loja deverá realizar três sessões mensais a saber:
  1. Loja Aberta – Ritualística
  2. Administrativa somente para assuntos da Sociedade Civil
  3. de Instrução.
As sessões ritualísticas em Loja Aberta são: Iniciação, Passagem, Elevação, Instalação do Mestre da Loja e Consagração ou Dedicação do Templo. Não existem Sessões magnas ou especiais. Todas são regulares.

O que não existe no trabalho de emulação

  • Não existe nada relacionado com a Alquimia, Esoterismo, Rosacrucismo, Martinismo Cabala ou qualquer ramo do ocultismo.
  • Não existe Altar dos Juramentos. Os compromissos são tomados no próprio Pedestal do Venerável. Existe um tamborete ou genuflexório para o candidato se ajoelhar.
  • O uso do chapéu é desconhecido no Ritual de Emulação.
  • Não existem decorações no tecto a não ser a letra “G” suspensa no centro do Templo.
  • Não existe dossel em cima do pedestal ou cadeira do Venerável.
  • Não existem os Altares das Luzes que neste Rito se chamam como já dissemos Pedestais.
  • Não existe Bateria com as mãos. Existe o bater dos malhetes, cujas batidas serão específicas para cada grau. Chama-se batida de malhetes e não bateria.
  • Não existe Bolsa de Propostas e Informações.
  • Não existe o Balandrau. Em todas as sessões, o traje é preto ou escuro com gravata preta.
  • Não existe a Cadeia de União.
  • Não existe Câmara das Reflexões.
  • Não existe consagração do candidato pela Espada e Malhete.
  • Não existe a Corda de 81 nós.
  • Não existem Colunas Zodiacais.
  • Não existe certificado de presença. Se o visitante o exigir, o Secretário da Loja enviará uma carta para a Loja a qual pertence o Irmão informando que ele esteve presente à reunião.
  • Não existe Culto ao Pavilhão Nacional.
  • Não existem Espadas, a não ser a Espada do Guarda Externo. Não existe a Espada Flamígera ou Flamejante.
  • Não existem Graus Superiores. Existe o Santo Arco Real, que é uma espécie de extensão do Terceiro Grau, que não é considerado como um grau, apesar de possuir um ritual especial, cuja ritualística trabalha com os verdadeiros segredos do Terceiro Grau, sendo que no Terceiro Grau comum, estes segredos são substituídos.
  • Não existe o giro da palavra pelas colunas. A palavra é solicitada directamente ao Venerável Mestre (Mestre da Loja).
  • Não existem os Livros preto e amarelo.
  • Não existe a prova dos quatro elementos. Terra, Ar, Água e Fogo.
  • Não existe a Sala dos Passos Perdidos. O local que precede a Loja, chama-se antessala.
  • Não existe a Palavra Semestral. Para atender as normas da Potência o Venerável Mestre (Mestre da Loja) a transmitirá discretamente sem ritualística após a sessão, a quem quiser conhecê-la.
  • Não existe a transmissão da Palavra Sagrada na ritualística de abertura ou fechamento da Loja.
  • Desde l986 A Grande Loja Unida da Inglaterra aboliu dos Rituais as penalidades mencionadas nos juramentos das Iniciações. Agora são apenas lembradas que antigamente existiam tais penas caso o candidato fosse perjuro.
  • Não existe a separação física entre o Ocidente e o Oriente. Não existe o gradil ou grade, nem existem desníveis ou degraus, entre estas duas partes da Loja. A Loja é muito simples situada num plano só.
  • Não existe a Taça Sagrada ou Cálice da Amargura.
  • Não existe o Tríplice Abraço.
  • Não existem os três pontinhos nas assinaturas, nas abreviações Os três pontinhos são desconhecidos neste Rito. As abreviações são como na escrita comum, por exemplo: Venerável Mestre V.M.
  • Não existem os termos Prancha de arquitectura, peça de arquitectura, balaústre, Existem no Trabalho de Emulação as palavras Expediente, Palestra ou Conferência, Acta e o termo usado para a redacção da Acta é registo

Oficiais da Loja

  • Venerável Mestre (Mestre da Loja)
  • 1º Vigilante
  • 2º Vigilante
  • Tesoureiro
  • Secretário
  • 1º Diácono
  • 2º Diácono
  • Guarda Interno
  • Guarda Externo
  • Capelão
  • Director de Cerimonial
  • Esmoler (*)
  • Organista (*)
  • Mordomo (*)
  • Administrador de Caridade(*)
  • Assistente de Secretário(*)
  • Assistente de Director de Cerimonial.(*)
(*) São considerados cargos facultativos
Não existem os cargos de Orador, Chanceler, Expertos, Porta- Bandeira, Porta Estandarte e Porta-Espadas.
Para que não se confunda o sistema maçónico americano com o inglês que acabamos de demonstrar nas suas principais características enumeraremos os graus do Rito de York americano sendo que, este sim é o Rito de York, o autêntico de que, tanta confusão se faz a respeito, quando grande parte (Publicado em freemason.pt) dos maçons brasileiros chamam o Trabalho de Emulação de Rito de York, quando na realidade o Rito de York é como dissemos, americano e por sinal é muito deferente do inglês.
Segundo o “Educational Bureau General Grand Chapter” R. A. M. de Lexington- Kentucky – Estados Unidos, o Rito de York americano está dividido em quatro partes:
Primeira Parte – Lojas Azuis
  1. Aprendiz ( Entered Apprentice)
  2. Companheiro (Fellowcrfat)
  3. Mestre (Master Mason)
Segunda Parte – Capítulos do Real Arco
  1. Mestre da Marca (Mark Master)
  2. Mestre Passado (Paster Master)
  3. Mui Excelente Mestre (Most Excellent Master)
  4. Maçom do Real Arco ( Royal Arch Mason)
Terceira Parte – Conselho de Mestres Reais e Escolhidos ( Maçonaria Críptica ou secreta)
  1. Mestre Real ( Royal Master)
  2. Mestre Escolhido (Select Master)
  3. Super Excelente Mestre (Super Excellent Master)
Quarta Parte – Conselho dos Cavaleiros Templários
  1. Ordem da Cruz Vermelha (Order of Red Cross)
  2. Ordem de Malta (Order of Malta)
  3. Ordem do Templo (Order of the Temple)
Hercule Spoladore

Bibliografia

Livros

  • O Rito de York (Emulation Rite) Anatoli Oliynik Curitiba l997.
  • Rito & Rituais (Volume 1) Francisco de Assis Carvalho – Editora ” A Trolha” Ltda –Londrina -1993

Artigos em revistas

  • Joaquim da Silva Pires – “Comentários sobre o suposto “Rito de York” “A Trolha” Publicados em diversos artigos em 1997-1998
  • José Castellani “Rito de York” “A Trolha” nº55 Maio 1991
  • José Castellani “Primórdios do Rito de York no Brasil” “O Prumo” nº 101 de Abril e Maio l995
  • João Guilherme C. Ribeiro comentando o livro “A Reference Book for Freemason” de Frederick Smith na Revista “Engenho & Arte”

Artigos publicados na “bigorna”

  • Kurt Prober ” A Bigorna” nº 21 – Junho – l984
  • Kurt Prober ” A Bigorna” n°35 – Maio l985
  • Kurt Prober ” A Bigorna” nº 99 – Junho 1989

Rituais

  • The Perfect Cerimonies of Craft Masonry – as approved, sanctioned and confirmed by THE UNITED GRAND LODGE on 5th June,1816 – And as taught in the Unions Emulation Lodge of Improvement For M. Ms. – Freemason Hall, London – A Rew and Revised Edition Privately printed for a Lewis- London MDCCCXVIII (1918) – (Foi deste Ritual que o Irmão Joseph Sadler fez a tradução em l920 para o português)
  • Emulation Ritual – As demonstrated in the Emulation Lodge of Improvement – Compiled by and published with the approval of the Committee of the Emulation Lodge os Improvement A Lewis (Masonic Publishers Ltd. – All rights Reserved, 1976 – London)
  • Rituais 1º,2º e 3º graus “Cerimónias Exactas da Arte Maçónica” – Tradução da edição inglesa de l918, realizada em l920 pelo Irmão Joseph Thomaz Wilson Sadler da Loja “Lodge of Unity”, de São Paulo, impressa em Londres, aprovada pela Grande Loja Unida da Inglaterra e adoptado pelo Grande Oriente do Brasil.
  • Rituais do 1º, 2º e 3º graus do Rito de York organizados pelo Irmão ANATOLI OLIYNIK, Grande Secretário Geral de Orientação Ritualística do Grande Oriente do Brasil para Rito de York Ano 2000

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

LIBERDADE, POLÍTICA E MAÇONARIA .'.

Entre Cila e Caríbdis? Liberdade, política e Maçonaria

Liberdade e o segredo maçónico (II∴ Hugo P. e outro)

Da Liberdade

O filósofo e economista John Stuart Mill, na obra ‘Da Liberdade de Pensamento e de Expressão’ (2010), defendia fundamentalmente o direito do indivíduo em pensar e agir livremente. Deve-se pensar e agir, segundo os desejos de cada indivíduo, e assumir a responsabilidade dos seus atos. Aquilo que nos pode parecer à primeira vista, um paradoxo, acaba por ser o modelo funcional das sociedades ditas democráticas: liberdade e responsabilidade. Saber o que pensar e o que fazer é a forma suprema de liberdade. Liberdade e responsabilidade são o contraste ou a contradição, a que se referia Hannah Arendt, entre a consciência de que somos livres e responsáveis, e a experiência no mundo exterior em que as orientações obedecem ao princípio de casualidade.
Refletir sobre a liberdade é voltar o pensamento para as condições em que essa se realiza. O ser livre do homem segue o seu livre agir, ou seja, a liberdade vem ao homem exercida em todas as expressões de sua vida. Como afirma Ricouer, falar da liberdade significa, abordar o agir humano, pois uma ação é reconhecida como livre “ quando ela pode ser responsável perante outros e diante de si mesmo”. O sentido de responsabilidade, que o homem tem diante de sua ação, revela a liberdade humana, pois não seria uma ação de que o homem se sente responsável se ele não fosse livre.
O célebre “conhece-te a ti mesmo” de Sócrates (469 a 399 a.C.), demonstra a convicção do filósofo no investimento pela liberdade individual. Foi ele um dos primeiros pensadores a aclarar o conceito de liberdade e para o qual “o homem livre é aquele que consegue dominar os seus sentimentos, os seus pensamentos, a si próprio”. Para Sócrates “a escravidão é marcada pelo facto do Homem deixar que as paixões o controlem”. A palavra-chave para a concretização da liberdade é o autodomínio. Ou seja, se se for livre a dominar os pensamentos, a expressão agirá em conformidade, sendo também ela livre.
 O conceito de liberdade de expressão traduz-se no princípio de que é essencial na construção de uma sociedade democrática e igualitária, na sua dimensão individual e coletiva; no sentido de que todos os indivíduos têm o direito de procurar, divulgar ou receber ideias e informações. Com origem nos ideais iluministas, o conceito de liberdade de expressão foi primeiramente documentado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa de 1793.
John Gray, filósofo britânico, assinalou em 2015, que “continuamos a sonhar com um sistema universal, seja ele comunista, anarquista, neoliberal ou positivista, e deparamo-nos com uma ilusão. Nos séculos XIX e XX, e nas primeiras décadas do século XXI, nenhum desses sonhos demonstrou qualquer sinal de se estar tornando mais próximo da realidade, mas, mesmo assim, estes sonhos são constantemente renovados e, muitas vezes, são renovados de forma violenta.” Gray acrescenta que “a violência desse sonho da unidade, da harmonia, da civilização única, teve diversas formas no século XX: tivemos formas violentas no leninismo, bolchevismo, estalinismo, no trotskismo e no maoísmo. Todos eram formas de violência organizada. Também tivemos o nazismo, o fascismo e mais recentemente, projetos neoconservadores de mudanças de regime”. Nesta lógica fica-nos uma proposição: há uma violência inerente aos conceitos de liberdade de pensamento e expressão, porque estes existem, inequivocamente, por oposição.
Falamos de liberdades inerentes à própria condição humana. Direitos que são independentes das diferenças culturais, religiosas, políticas, sociais e de quaisquer outros aspetos, visto pertencerem a todos os indivíduos igualmente, devendo ser garantidos para assegurar a condição das pessoas como seres humanos. Em Portugal, como em muitos outros países que viveram décadas em ditadura política, o elemento castrador parece porém continuar omnipresente, por vezes nos quadrantes mais inusitados.

Do segredo

Há duas razões que justificam o segredo em maçonaria. A primeira, mais fácil de compreender, é histórica; e a segunda, complexa, é profundamente ritual.
  1. Na primeira temos de ler o contexto social e político onde nasce e se implementa a tradição maçónica – num espaço de tensão conflitual entre o iluminismo e um domínio do espaço público pela religião cristã.
    1. A discrição ritual e a intervenção político-social deram margem para um perspetivar subversivo da maçonaria, que poderia pôr em causa o establishment.
    2. Como tal, a atitude persecutória levou, invariavelmente, a uma postura dissimulada por parte dos seus seguidores – mais evidente em regimes políticos autocráticos e em países onde o catolicismo estaria mais vigente (não só pela presença da Inquisição, mas também pela obrigatoriedade teológica da condenação moral).
    3. Esta justificação parece demasiadamente datada, já que hoje não se verifica nenhum destes constrangimentos. Contudo o segredo permanece – por uma memória colectiva; e deverá permanecer – pela dimensão ritual, que é essência da própria maçonaria.
  2. A maçonaria é uma ordem iniciática e de fundamento gnóstico. Com uma dimensão mais esotérica que exotérica. Como tal, vive pela ideia da procura de uma verdade oculta, não doutrinada porque individual.
    1. Na tradição maçónica é suposto haver uma predisposição para esse conhecimento, que só é verdadeiramente revelado para quem o procura (numa espécie de círculo esotérico). Ou seja, a verdade é oculta porque não é revelada, nem pronunciada – só pode ser sentida.
    2. Concebamos este processo como uma descoberta perpétua, onde a tal “verdade” surge, não como presente, mas como troféu. É o velho cliché, importa a viagem não o destino. E agora temos o ritual, que é veículo para esta viagem.
    3. O ritual maçónico é uma recriação hermética onde se manifesta uma determinada realidade. O ritual é o símbolo em movimento, que assume um significado para lá literalidade. Partindo de arquétipos, o objecto passa a ter um sentido para lá da sua função imediata – tornando-se, por isso, um símbolo.
    4. A este processo (do “para lá do objecto”) chamamos conhecimento hermético, onde se transmite a chave hermenêutica do símbolo (na mitologia grega Hermes era o mensageiro do Deuses). A relação com este processo é silenciosa. Como tal, secreta. Assim sendo, quando temos o símbolo em movimento, e predisposição para o interpretar, é que se re-cria uma realidade que se apenas manifesta àqueles que nela querem estar. Por isso se diz que somente crianças e iniciados acreditam em contos – essa predisposição não é revelada, logo é secreta.
Assistimos recentemente a uma iniciativa legislativa dum grupo parlamentar, que pretende alterar o regime jurídico de funções dos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de permitir a “ (…) menção, ainda que negativa, á filiação em associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade (…)”
Também recentemente, assistimos a intervenções de responsáveis de várias famílias políticas que parecem apontar para uma posição de censura, visando claramente a maçonaria. Paulatinamente, comentadores, colunistas e outros opinion makers têm estabelecido, de forma velada ou mais declarada, quadros de intenções e proposições marcadamente críticas da instituição maçónica.
É neste contexto, de aparente ataque à nossa Augusta Ordem, que a RLGGFA se propõem fazer esta reflexão sobre a atualidade do posicionamento maçónico na sociedade, centrada no contraponto á proposta em apreço.
São estas ideias e preconceitos um mero cruzamento conjuntural, inconsequente e incapaz de atingir verdadeiramente a maçonaria, que se perderá na espuma dos tempos, ou estará a atitude da sociedade perante a maçonaria, a assumir contornos preocupantes, persecutórios até, trilhando caminhos de difícil retorno mas de perigoso destino.
Lembrando os bravos de Ulisses, estaremos nós navegando entre os nossos Cila e Caribdis?

Dimensão Histórico-Jurídica (II∴ Nuno P∴ e António R∴)

Em 1935 o deputado José Cabral apresentou na Assembleia Nacional, o projeto de lei n.º 2, visando a extinção das associações secretas, apontando claramente para a Maçonaria e a Carbonária.
Este projeto de lei sobre as associações ditas secretas, também previa sanções aos que pertencessem a qualquer tipo de “associação secreta” independente das finalidades da organização.
No discurso que proferiu na Assembleia Nacional, em 5 de Abril de 1935, o deputado José Cabral afirmou a dado passo: “Eu sei de Estados que a não toleram. Estados de características idênticas ao nosso: Estados fortes, autoritários, norteados apenas pela noção firme do bem comum e, assim, sei que a Maçonaria foi exterminada pelo Estado fascista que declarou incompatível com a sua própria existência. Nós temos uma doutrina e somos uma força, disse Salazar, e das mesmas fronteiras, com a doutrina e com a força da Maçonaria”.
Assim nasceu a Lei n.º 1901 de 21 de Maio de 1935 que determinava:
“As associações e institutos que exercerem a sua atividade em território português, são obrigados a fornecer aos governadores civis dos distritos em que tenham sede, secções ou delegações, cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos seus sócios com indicação dos cargos sociais e pessoas que os desempenhem, e a dar quaisquer outras informações complementares acerca da respetiva organização e atividade, sempre que, por motivo de ordem ou de segurança pública, lhes sejam requisitadas por aqueles magistrados.”
§ 1º — As pessoas que exerçam funções de direção ou representação nas associações ou institutos, referidos neste artigo, são obrigadas a fazer a comunicação, dentro do prazo de cinco dias a contar da data em que tenha sido notificada a requisição.
§ 2º — Os infratores do preceito estabelecido no § 1.º serão punidos com a pena de prisão correcional nunca inferior a três meses, multa não inferior a 3000$ e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
São considerados secretos, devendo ser dissolvidos pelo ministro do Interior: a) As associações e institutos que exerçam a sua atividade, no todo ou em parte, por modo clandestino ou secreto; b) Aquelas cujos sócios se imponham por qualquer forma a obrigação de ocultar à autoridade pública, total ou parcialmente, as manifestações da sua atividade social;
§ 1° — As pessoas que, mediante remuneração ou sem ela, exerçam funções de direção, administração ou consulta, das associações ou institutos a que se refere este artigo, serão punidas com prisão correcional nunca inferior a um ano, perda de funções publicas, se as exercerem, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 6000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
§ 2º — Os simples associados destas associações e institutos serão punidos com prisão correcional nunca inferior a seis meses, perda das funções publicas, se as exercerem, pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 2000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, salvo se provarem que desconheciam o carácter secreto da associação ou instituto.
§ 3° — Os reincidentes nas infrações previstas nos §§ 1.º e 2.° incorrerão nas penas previstas nestes parágrafos e serão expulsos do território da República sem limitação de tempo ou por tempo certo, ou entregues ao Governo, conforme ao juiz parecer mais adequado à situação do infrator.
Nenhuma pessoa pode ser provida em lugar público, civil ou militar, do Estado, ou dos corpos e corporações administrativas, sem ter apresentado documento autenticado, ou termo lavrado perante o chefe do respetivo serviço, com a declaração, sob compromisso de honra, de que não pertence, nem jamais pertencerá a qualquer das associações e institutos previstos no artigo 2º.
§ 1º — Os funcionários e contratados do Estado e dos corpos e corporações administrativos são obrigados, sob pena de demissão ou de cessação do contrato, a declarar, dentro do prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei, sob compromisso de honra, e por escrito, que não pertencem, nem jamais pertencerão, a qualquer das associações ou institutos previstos no artigo 2º.
A Lei n.º 1901 de 21 de Maio de 1935 só foi revogada em 7 de Novembro de 1974 pelo Decreto-Lei n.º 594/74 que veio reconhecer que o direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade.
Porém, desde então, ocorreram diversas iniciativas pontuais que preveem circunstâncias particulares, a saber:
  • Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) que determinava que deveriam ser declarados “quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses” (art. 7º – A/2 da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto), clarificando o respetivo formulário que a lei não é taxativa na enumeração das situações a registar e que desta rúbrica podem constar quaisquer outras situações que não coubessem nos campos anteriores;
  • em 2009 no seu 8.° Congresso, um Compromisso Ético dos Juízes Portugueses que estabelecia perentoriamente que “o juiz não integra organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados
  • Lei Orgânica n.º 4/2014 de 13 de Agosto que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) passou a exigir que os candidatos a membros do Conselho de Fiscalização do SIRP, a funcionários, a agentes e a dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral fizessem menção no seu registo de interesses à “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa” (artigos 8º – C, n.º 1, alínea c), e 33º – C, n.º 2, alínea b)).
  • Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de Setembro, que publica o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República que estabelece que no exercício do seu mandato os Deputados à Assembleia da República deveriam agir segundo o primado da prossecução do interesse público (artigos 2º e 3º) e declarar em sede de obrigações declarativas “os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público”(art.º 8).
O atual edifício constitucional português proclama, naquilo que é a clara e inequívoca expressão da preservação do núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, um conjunto de direitos universais, inalienáveis e, por princípio, invioláveis.
A Constituição estabelece introdutoriamente, que “ as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
É pois nestes preceitos que encontramos o fundamento da nossa posição pela defesa da inconstitucionalidade de qualquer norma que estabeleça uma discriminação em razão das  convicções políticas, religiosas ou filosóficas individuais.
O art.º 41º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) dispõe:
1 – A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.(…)
3 – Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
Também no seu Artigo 46º (Liberdade de associação), a Constituição dispõe:
1 – Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. (…)
Mas é no acervo legislativo e doutrinário europeu que sinalizamos mais vincadamente a defesa da liberdade de consciência, nomeadamente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no seu Artigo 9º (Liberdade de pensamento, de consciência e de religião):
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou coletivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
2 – A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou coletivamente, não pode ser objeto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à proteção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à proteção dos direitos e liberdades de outrem.
Complementarmente o seu Artigo 10º (Liberdade de expressão) postula marcadamente a defesa da não discriminação em razão das ideias e convicções individuais, em especial perante as autoridades públicas:
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras (…)
2 – O exercício desta liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.
Finalmente o Artigo 11º ( Liberdade de reunião e de associação) estabelece ainda:
1 – Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
2 – O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros. O presente artigo não proíbe que sejam impostas restrições legítimas ao exercício destes direitos aos membros das forças armadas, da polícia ou da administração do Estado.
Posterior à Convenção, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, proclamada solenemente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia em 7 de dezembro de 2000, veio reforçar mais uma vez a defesa intransigente de um modelo democrático, assente no estado de direito e na promoção e salvaguarda de um núcleo essencial de direitos e liberdades, como ostenta no seu preambulo “ Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, coloca o ser humano no cerne da sua ação.”
Realçamos as disposições do art.º 10º (Liberdade de pensamento, de consciência e de religião), art.º 11º (Liberdade de expressão e de informação) e art.º 12º (Liberdade de reunião e de associação)
Fundamental para a fixação de acervo jurisprudencial sobre a controvérsia que apreciamos, é perentória a decisão por unanimidade do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, plasmada no Acórdão de 2 de agosto de 2001  (processo nº 35972/97) que opôs o Estado Italiano ao Grande Oriente de Itália e em que o Tribunal veio reconhecer a violação dos artigos da Convenção na sequência da adoção por parte do governo regional de Marcas, de uma lei que obrigava os titulares de cargos públicos a declarar a sua não vinculação à maçonaria.
A proposta do PAN pretende alterar o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho e consagrar um campo facultativo autónomo no âmbito da Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos que possibilite a menção, ainda que negativa, à filiação em associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos seus associados.
Sem prejuízo do espírito voyeur de curiosidade gratuita e barata que estas alterações notoriamente pretendem invocar, explorando mitos urbanos nomeadamente contra a Maçonaria (origem de todos os males) sob a capa da transparência, parece-nos que traduzindo este tema numa questão política, a qual se encontra cada vez mais exposta de uma forma muito básica nas redes sociais e nos media, a mesma vai merecer a concordância do Parlamento e da generalidade dos políticos porque ninguém quererá assumir o ónus de colocar em causa a transparência e de pactuar com interesses ocultos.
A este propósito o presidente da Associação Cívica ‘Integridade e Transparência’, João Paulo Batalha, apoia a proposta e defende que deve ser obrigatório e abranger todas as organizações a que se pertence. “Deve estar registado se a pessoa é sócia do Benfica ou do Sporting ou dos bombeiros locais. Isso deve ser aplicado a todas as organizações e obviamente também à maçonaria e ao Opus Dei”, diz.
Recentemente no filme “Mientras dure la Guerra” Miguel Unamuno, célebre escritor e figura da cultura espanhola, procurava explicar sem sucesso às filhas por que razão um seu amigo maçom fora detido e fuzilado. Também eu não saberei explicar à minha família e amigos que “crime” cometo ao ser Maçom.

Dimensão Histórico-filosófica (I∴ Fernando P∴)

Gostaria de começar por explicitar alguns conceitos relativamente ao meu entendimento do segredo/sigilo maçónicos.

O Segredo

Considero que o Segredo Maçónico, que nos interessa, é um segredo maçónico esotérico que não se consegue revelar, por não ser suscetível de perfeita transmissão. Nesta caso, as palavras não conseguem exprimir sentimentos, assim haverá como que um segredo maçónico em cada maçom que nunca o conseguirá revelar integralmente.
O que comumente é entendido por segredo maçónico: reconhecimento, rituais, cerimónias, etc. praticamente deixou de ser segredo para qualquer investigador ou estudioso da maçonaria, face ao fácil acesso da inúmera literatura maçónica.

O Sigilo

O Sigilo deve ser o conceito mais atacado pelos opositores da Maçonaria.
A Maçonaria utiliza um processo gradual de ensinamento, possivelmente idêntico ao das religiões antigas, o qual é transmitido aos membros, ao longo de todos os seus graus. Nas recomendações transmitidas, está inserido o Sigilo Maçónico, o qual é exigido ao candidato no início do seu primeiro contacto com a Maçonaria, antes do juramento que presta na sua Iniciação. O VM comunica então ao neófito que o primeiro dos deveres é um absoluto silêncio sobre tudo o que puder ouvir ou descobrir entre nós e sobre tudo o que vir, ouvir ou souber depois; designadamente, nunca deverá revelar a identidade dos seus Irmãos.

O Silêncio

Sem silêncio não se pode ouvir; por isso  nas sessões é imposto silêncio aos Aprendizes e Companheiros. O silêncio porém não deve terminar com a elevação a Mestre, antes se deve transfigurar num silêncio próprio e voluntário. O Mestre já interiorizou a sabedoria do povo de que o silêncio é de ouro.
Na Maçonaria o silêncio deverá induzir à demanda da felicidade.

A Maçonaria Discreta

A Constituição da Grande Loja encontra-se registada em cartório notarial, com o nome dos seus membros constituintes. A sede da Grande Loja é conhecida e esta encontra-se registada na Autoridade Tributária – Finanças, sendo publico o nome dos seus dirigentes. Os maçons pagam normalmente os seus compromissos com a Loja, através do banco. A Maçonaria tem obviamente alguma discrição mas nunca  a “discrição” que lhe querem atribuir.

Oposição

Historicamente têm-se verificado formas de oposição à maçonaria, muitas vezes radicais, devido aos seus princípios humanistas, de livre pensamento, de liberdade, ou até supostamente anticristãos.
Esta oposição tem vindo a ser quase cíclica e recorrente, podendo considerar-se como tendo essencialmente origem em setores mais conservadores da Igreja (sobretudo católica) ou em regimes políticos de extremos.
O principal documento de condenação da Igreja Católica contra a maçonaria, foi a encíclica In eminenti apostolatus specula, publicada em 24 de abril de 1738 pelo Papa Clemente XII.
Posteriormente houve uma fase de distensão ou mesmo de alguma aproximação informal, mas mais recentemente em 1983, a Congregação Romana para a Doutrina da Fé liderada pelo cardeal Joseph Ratzinger, depois Papa Bento XVI, explicitou para surpresa da maçonaria universal, na declaração sobre a maçonaria, por falta de menção expressa no direito canónico de 1893, que
“os católicos maçons, estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão” e “o julgamento negativo da Igreja face à Maçonaria continua o mesmo pois que os seus princípios são inconciliáveis com a doutrina da Igreja” (publicado em 6/12 no ‘L’Osservatore Romano, órgão oficial do Vaticano).
Em Portugal a Lei n.º 1901, de 1935, foi um diploma legal dirigido às sociedades secretas que visou a ilegalização e dissolução da Maçonarias em Portugal.
Contudo em muitas outras ocasiões aconteceram, em Portugal, vários casos de perseguição. Citam-se a título de exemplo:
  • 1770 – O Bispo do Funchal anunciou ao marquês de Pombal a descoberta de um grupo local de franco–maçons, liderados por Aires de Ornelas Frazão que enviou preso para Lisboa.
  • 1788 – Diogo Inácio de Pina Manique, magistrado, intendente–geral da polícia, fundou a Casa Pia de Lisboa, a iluminação das ruas de Lisboa e criou um corpo de polícia, perseguiu implacavelmente a maçonaria desde 1788 até à sua demissão em 1803.
  • 1880 – Primeiro número do jornal O Século, dominado pela maçonaria.
  • 1823 – Anunciada uma lista de acusação de 150 maçons na Madeira, membros de três lojas, na prática a burguesia da Ilha, condenados com penas de dois meses de prisão a degredo para Porto Santo, Cabo Verde e Angola, ou a degredo perpétuo para Moçambique.
  • 1885 – O Papa Leão XIII aprovou em carta o Manual da Liga Anti–Maçónica, idealizado pelo padre Émile Regnault, francês, que veio a ser publicado em 1886 em Portugal, com aprovação datada de 14/7/1886 pelo cardeal  patriarca de Lisboa.
  • 1910 – Foi interdito aos membros do clero o exercício do ensino em Portugal bem como o uso em público dos trajes talares, sob pena de prisão.
  • 1911 – O Papa Pio X no consistório dos cardeais, após a aprovação da lei de separação da igreja do estado em Portugal, atribuiu à maçonaria portuguesa a sua conceção, e constituindo um ataque à igreja.
  • 1937 – Por edital da Câmara Municipal de Lisboa e em consequência da ilegalização do Grande Oriente Lusitano Unido, a Rua do Grémio Lusitano voltou a ter o nome de Travessa do Guarda Mor, situação que se manteve até à revolução do 25 de Abril.
  • 1976 – Publicado o decreto–lei n° 929/76, onde foi atribuído ao Grémio Lusitano uma indemnização pelos danos sofridos durante os trinta e nove anos de ilegalização e ocupação do Palácio Maçónico, em Lisboa.
Em Espanha a situação é idêntica:
  • 1824 – O Rei Fernando VII ordenou o confisco dos bens dos maçons espanhóis.
  • 1936 – O jornal ABC de Madrid, informou que, por ordem do fascista Franco, foram fuzilados em Granada todos os maçons locais, inclusive os que não estavam ativos há muito tempo.
  • 1938 – Decretada pelo ditador Franco destruição de todos os símbolos maçónicos em Espanha e seus domínios (de referir que o irmão de Franco foi maçom e que o próprio Franco foi proposto mas não aprovado para entrada na Maçonaria).
Na Europa explicita-se:
  • 1735 – Membros de uma loja maçónica de Roterdão foram presos e levados a um magistrado, este entrou para a maçonaria e fez cessar as perseguições.
  • 1735 – Decreto do magistrado de Amsterdão proibindo a maçonaria, passando a ser perseguidas as lojas na Holanda e na Frísia Ocidental, embora nada fosse encontrado que pudesse desabonar a Ordem e os Maçons
  • 1738 – O rei Frederico I da Suécia proibiu as reuniões maçónicas e sancionou os presentes a essas reuniões à pena de morte.
  • 1738 – Maçons alemães, para contornar as dificuldades colocadas no terreno com a bula do Papa Clemente XII e dos éditos imperiais da Imperatriz austríaca Maria Teresa, inimiga feroz da maçonaria apesar de seu marido Francisco I ser maçon, instituíram em Viena a Ordem dos Mopses, que admitia homens e mulheres, obrigatoriamente católicos.
  • 1739 – Édito do Cardeal Ferro, por ordem pontifical, intimidando os maçons com a aplicação da pena de morte, confisco de bens e total exclusão de futuras bençãos e perdões.
  • 1742 – O Príncipe de Beirute presidiu no seu Palácio à primeira sessão maçónica nos estados onde era soberano.
  • 1934 – O Supremo Tribunal da Alemanha ordenou a destruição das lojas maçónicas prussianas, ação concretizada por Hitler em 1935 que decretou no III Reich o fim da maçonaria alemã.
  • 1949 – O Arcebispo de Milão, cardeal Schuster, alertou os católicos para as novas e violentas ofensivas que a maçonaria estava a preparar contra a igreja católica.

Conhecimento e Livre Pensamento

Verifica-se pois, que ao longo dos anos, uma relação por vezes muito pouco pacifica entre a Maçonaria Universal e algumas correntes da Sociedade.
Aparece assim a questão do sigilo: não tendo total conhecimento dos membros da Maçonaria, estas correntes não têm acessos que lhes permita algum controlo e de que têm absoluta necessidade face à sua postura perante o poder.
A questão do segredo parece colocar-se mais na área do livre pensamento inviabilizando também o controlo e eventual manipulação pelo poder que essas correntes pretendem obter.

Da proposta do PAN

Esta espelha claramente a falta de conhecimento que o mesmo tem da Maçonaria, avançando numa politica partidária e de ocasião para  restringir liberdades, sob a forma, por agora  inconsequente, de declaração voluntária.
Note-se que sobre o argumento de “quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses”  o PAN propõe uma declaração, bastante longa e rebuscada, que inclui um campo, de preenchimento facultativo, que permite a menção, ainda que negativa, à filiação ou ligação com associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre aparticipação dos seus associados.
Não sendo estas associações ou organizações ilegais, não há, nem nunca poderá haver, em democracia, qualquer justificação para que os seus associados sejam discriminados.
Ou talvez, por que eles não sabemque  um Maçom é um homem que nasceu livre, ou seja  “é aquele que tendo morrido para os preconceitos comuns, renasceu para a nova vida que a iniciação confere”, nem sonham que “não basta ao homem ser colocado em presença da Verdade para que ela lhe seja inteligível.
A Luz só ilumina o espírito humano quando nada se opõe à sua irradiação.
Enquanto a ilusão e os preconceitos nos obcecarem, a escuridão reina em nós e torna-nos insensíveis ao esplendor da Verdade”.

Peractio [1]

É pois num contexto que consideramos perturbante, e pelo qual demonstramos a nossa preocupação, que esta R∴ L∴ vem propor uma reflexão sobre o posicionamento maçónico perante a sociedade profana, mais particularmente perante atitudes e ações veladas ou declaradas, que direta ou indiretamente coloquem em causa a respeitabilidade da Instituição Maçonica.
Que maçonaria queremos para o futuro, qual o seu papel na sociedade profana, como conciliar liberdade, transparência e segredo maçónico, como divulgar e comunicar a realidade dos valores maçónicos, como entendemos a relação com outras obediências e instituições, mesmo as que não nos são favoráveis, como garantir a preservação e crescimento dos valores maçónicos, contrariando movimentações e posições que os procuram pôr em causa?
Estas e outras inquietações pedem uma reflexão, a bem da nossa Augusta Ordem.
At nonnulli, modos rationesque praetergredientes quae ex animadversionibus his deduci possunt, in dubium devocarunt vel denegaverunt ipsam libertatis humanae veritatem [2].
Esta Prancha é fruto de uma reflexão realizada no seio da R∴ L∴ Gomes Freire de Andrade nº4 (GLLP / GLRP)

Notas

[1] fim, término, prova final
[2] Trad.: Mas alguns, ultrapassando as conclusões, que legitimamente se podem tirar destas observações, chegaram ao ponto de pôr em dúvida ou de negar a própria realidade da liberdade humana. (in Concilio Vaticano II)