MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 25 de maio de 2015

CERTIDÃO DE NASCIMENTO - sua importância - prazos -procedimentos

A certidão de nascimento, é o documento que certifica a existência do indivíduo, declarando oficialmente o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós. É o primeiro passo do indivíduo para o exercício da sua cidadania. Com o registro, a pessoa tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal, bem como é requisito para a que o cidadão tire os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.
QUAL O LOCAL PARA EFETUAR O REGISTRO DE NASCIMENTO?
O registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais. Devendo ambos os pais ou apenas o pai, dependendo dos casos abaixo explicados, estar munido dos documentos necessários para o registro.
Após a lavratura do registro oficial, o tabelião entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não sabe o endereço do cartório mais próximo?
► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.
Passo a passo
  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.
QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR A CRIANÇA?Certidão de Nascimento
► A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
► Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
► Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.
Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que afirmem a idoneidade do registro, sob as penas da lei.
QUEM DEVE REQUERER A CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Segundo a Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973), são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
  1. O pai;
  2. A mãe, em caso de falta ou impedimento do pai;
  3. Parente mais próximo presente, maior de 18 anos;
  4. Administrador do hospital, médico ou enfermeiras que assistiram o parto;
  5. Caso o parto ocorra em lugar diverso de hospital ou maternidade, pessoa idônea que tenha presenciado o nascimento;
  6. Pessoa que detém a guarda da criança;
QUANTO CUSTA?
É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento. Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em casa Estado.
VALIDADE
A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser renovada periodicamente. Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Pais casados:
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:
Pais não casados:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai, devendo levar os seguintes documentos:
  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais menores de 16 anos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.
Pai desconhecido:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:
Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
SEGUNDA VIA – CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento. O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existe um serviço disponível na internet para isso. Confira.
Como tirar a 2ª via da Certidão de Nascimento pela Internet e recebê-la em casa
O serviço é disponibilizado pela empresa Sistecart (Sistema de Cartório Certidões S/C LTDA) – Cartório Postal – que é especializada em logística, pesquisa e entrega de documentos em todo território nacional.
O serviço tem um funcionamento bem simples. O interessado deve preencher um formulário com as informações sobre a Certidão de Nascimento que se pretende a 2ª via e também o endereço de entrega. Após o envio da solicitação, a empresa entrará em contato informando o valor do serviço.
IMPORTANTE: Gostaríamos de salientar que o site GuiaDocumentos.com.br não possui nenhum vínculo com o prestador de serviços cartorários pela internet, denominado “Sistecart (Sistema de Cartório Certidões S/C LTDA) – Cartório Postal ” nem que recebemos valores de qualquer ordem por indicação de seus serviços ou análogo.
Gostaríamos de deixar claro, que o artigo em questão, tem um único propósito, que é o de INFORMAR o cidadão sobre um serviço prestado por uma entidade que tem o intuito de facilitar no requerimentos dos serviços supracitados.
Inclusive, o site GuiaDocumentos.com.br, encoraja e apoia que o cidadão pesquise sobre o serviço, e o prestador do mesmo, em órgãos e sites de defesa do consumidor. Que o cidadão baseie-se em análises de outros usuários anteriores  do serviço, antes de decidir pelo mesmo.
Quais os dados solicitados para utilizar o serviço?
  • Estado e Cidade onde foi feito o registro original;
  • Nome que consta no documento;
  • Nome da mãe;
  • Data do nascimento;
Quanto tempo demora para receber a 2ª via?
O prazo varia entre 5 a 15 dias úteis, a depender do Estado onde foi realizado o registro original.
Passo a passo para solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento pela internet
1º passo: Acessar o formulário (clique aqui) para solicitação do serviço.
2º passo: Preencher com os dados do solicitante, endereço de entrega (para onde a empresa enviará a 2ª via) e os dados da Certidão de Nascimento que se pretende a 2ª via.
3º passo: No final do formulário clique em “Solicitar”. Aguarde o contato da empresa, onde informará o valor do serviço.
4º passo: Pague a taxa cobrada pelo Cartório Postal e aguarde a chegada do documento no endereço informado no passo nº 2.

Fonte:
  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/63
Imagem: CNJ (Divulgação)


Nenhum comentário:

Postar um comentário