A certidão de nascimento, é o documento que
certifica a existência do indivíduo, declarando oficialmente o local e a data
do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós. É o primeiro passo do
indivíduo para o exercício da sua cidadania. Com o registro, a pessoa tem
acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal, bem como é
requisito para a que o cidadão tire os demais documentos civis e matricule-se
nas escolas.
QUAL O LOCAL PARA EFETUAR O REGISTRO DE NASCIMENTO?
O
registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado
no local do nascimento ou no local onde residem os pais. Devendo ambos os pais
ou apenas o pai, dependendo dos casos abaixo explicados, estar munido dos
documentos necessários para o registro.
Após a lavratura do registro oficial, o tabelião
entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não sabe o endereço do cartório mais próximo?
Passo a passo
- Após acessar o link para o site do Conselho
Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você
deseja localizar o cartório.
- Em seguida, escolha o
município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
- Pronto. Serão exibidos os
cartórios localizados no município pesquisado.
QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR A CRIANÇA?

► A
criança deverá ser registrada em até 15 dias.
► Caso seja a mãe a única pessoa disponível para
registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
► Caso a distância do local de nascimento e do
cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro
será de 90 dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento
de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil
situado no local onde residem os pais.
Porém, nesse caso será necessário, além dos
documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que afirmem a
idoneidade do registro, sob as penas da lei.
QUEM DEVE REQUERER A CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Segundo a
Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973), são obrigados a fazer a declaração
de nascimento, na seguinte ordem:
- O pai;
- A mãe, em caso de falta ou
impedimento do pai;
- Parente mais próximo
presente, maior de 18 anos;
- Administrador do hospital,
médico ou enfermeiras que assistiram o parto;
- Caso o parto ocorra em lugar
diverso de hospital ou maternidade, pessoa idônea que tenha presenciado o
nascimento;
- Pessoa que detém a guarda da
criança;
QUANTO CUSTA?
É
gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento. Porém, é cobrada uma
taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em casa Estado.
VALIDADE
A
certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser
renovada periodicamente. Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o
registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª
via.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR A CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
Pais casados:
Só é necessária a presença de um dos pais no
cartório, devendo levar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG ou Carteira de
Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital
onde a criança nasceu);
- Certidão de
Casamento;
Pais não casados:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o
pai, devendo levar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG
ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo
(fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais menores de 16 anos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus
filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu
responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de
Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.
Pai desconhecido:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação
constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os
seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG
ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo
(fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda
Declaração de Nascido Vivo:
Além de um dos pais, também deverão comparecer ao
cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando
documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
SEGUNDA VIA – CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A segunda
via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro
Civil onde foi feito o registro de nascimento. O interessado deverá apresentar
documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da
Federação.
Caso não
seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o
registro, existe um serviço disponível na internet para isso. Confira.
Como tirar a 2ª via da Certidão de Nascimento pela
Internet e recebê-la em casa
O serviço é disponibilizado pela empresa Sistecart (Sistema de Cartório Certidões
S/C LTDA) – Cartório Postal – que é especializada em logística, pesquisa e
entrega de documentos em todo território nacional.
O serviço tem um funcionamento bem simples. O
interessado deve preencher um formulário com as informações sobre a Certidão de
Nascimento que se pretende a 2ª via e também o endereço de entrega. Após o
envio da solicitação, a empresa entrará em contato informando o valor do
serviço.
IMPORTANTE: Gostaríamos de salientar que o site GuiaDocumentos.com.br não possui nenhum vínculo com o
prestador de serviços cartorários pela internet, denominado “Sistecart (Sistema
de Cartório Certidões S/C LTDA) – Cartório Postal ” nem que
recebemos valores de qualquer ordem por indicação de seus
serviços ou análogo.
Gostaríamos de deixar claro, que o artigo em
questão, tem um único propósito, que é o de INFORMAR o cidadão sobre um
serviço prestado por uma entidade que tem o intuito de facilitar no
requerimentos dos serviços supracitados.
Inclusive,
o site GuiaDocumentos.com.br, encoraja e apoia que o cidadão pesquise sobre
o serviço, e o prestador do mesmo, em órgãos e sites de defesa do
consumidor. Que o cidadão baseie-se em análises de outros usuários
anteriores do serviço, antes de decidir pelo mesmo.
- Se você mora no Estado de
São Paulo ou a certidão de nascimento foi registrada no Estado de São
Paulo leia o artigo: Segunda via da
Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.
Quais os dados solicitados para utilizar o serviço?
- Estado e Cidade onde foi
feito o registro original;
- Nome que consta no
documento;
- Nome da mãe;
- Data do nascimento;
Quanto tempo demora para receber a 2ª via?
O prazo
varia entre 5 a 15 dias úteis, a depender do Estado onde foi realizado o
registro original.
Passo a passo para solicitar a 2ª via da Certidão
de Nascimento pela internet
2º passo: Preencher com os dados do solicitante, endereço de
entrega (para onde a empresa enviará a 2ª via) e os dados da Certidão de
Nascimento que se pretende a 2ª via.
3º passo: No final do formulário clique em “Solicitar”.
Aguarde o contato da empresa, onde informará o valor do serviço.
4º passo: Pague a taxa cobrada pelo Cartório Postal e
aguarde a chegada do documento no endereço informado no passo nº 2.
Fonte:
- Portal Brasil
- Conselho Nacional de Justiça
- Lei 6.015/63
Imagem: CNJ
(Divulgação)
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