A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 22 de novembro de 2025

caso concreto nr 30 - verde - OABSP Concurso 44 -

Jailon pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média, segunda a lei. Ela será a única de sua titularidade, para realizar plantação de alimentos orgânicos para subsistência, m as tem receio em investir suas econômias em imóvel que seja possóvel de desapropriação pa ra fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em titulos da divida agrária. Jailson te consulta a cerca dos bens que podem ser objeto desta inftervenção do Estado na propriedade.

Resp.- São insuscetiveis (algo que não é capaz de ser afetado) de desapropriação para fins de rforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

Imóveis rural que não cumprem sua função social podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, incluindo latifundios improdutivos ou áreas que causam danos ambientais, desmatamento ilegal ou descumprem leis trabalhistas.

No entanto NÃO podem ser despropropriados a pequena e média propriedade rural que sejam exploradas e produtivas e o proprietário não tenha outra propriedade rural. LEI 8629- fev. 1993

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

CONCURSO OABSP - Caso concreto nr 29 - verde

 José recebeu notificação para pagar ou impugnar lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de trinta dias corridos. No 20o. dia do recebimento da notificação quando pretendia proptocolar impugnação administrativa contra a cobrança verificou, por meio da internet, que seu nome já constava do cadastro de Divida Ativa Estadual, em razão da divida que lhe fora notificada.

Diante disto  qual seria a resposta ? resp. ALTERNATIA B pois foi indevida a inserção do nome de Jose no cadastro da Divida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.

A impugnação do pagamento de tributo estadual no Brasil pode ser feito, tanto na esfera Admoinistrativa ( Fazenda do Estado) como na esfera judicial, dependendo da situação e  interesse do contribuinte.

Tal pela de impugnação deve ser endereçada a Autoridade competente ( Delegacia Fiscal ou Sec.da Fazenda Publica do Estado)

QUANTO AO PRAZO - este é de TRINTA DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. 

Esta ação é jugada em Primeira Instância Administrativa mas em caso de discordia da decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

Neste pedido o que se deve promover é questionamento quando ao recebimento da notificação, comprovando-se o devido do que se está sendo cobrado, apresentando documento pertinente, bem como deve-se questionar a inserção do nome na Divida Ativa, juma vez que o prazo para se interpor tal impugnação não havia sido vencido.

As ações a serem impostas são a de ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL e ou REPETIÇÃO DE IND ÉBITO PARA QUE SE REVEJA PAGAMENTOS JÁ PAGOS INDEVIDAMENTE. ( Artigo 168 CTN - SÚMULA 544 STF).

Dependendo do caso , deve-se juntar documentos contábeis, fiscais, comprovante de pagamento.

A ação deve ser protocolada VIA PORTAL DIGITAL - SEFAZ

LEI : 13.457|2009 - DECRETO - 54.486|2009

Obs: nosso intuito é tão somente promover um norte para todos e para minha pessoa que ainda continuo meus estudos e esta é uma forma de ter um aprendizado melhor. 


quinta-feira, 20 de novembro de 2025

É NATAL

 

É NATAL .

Mais um tempo se passa. Chegamos a mais uma data em que comemoramos o nascimento de JESUS .

Que este ano possamos receber de nosso Mestre e Senhor, luz, sabedoria, no sentido de entendermos que precisamos ser melhor a cada dia.

Que principalmente nesta data, passemos a praticar a verdeira amizade, a verdadeira solidariedade, a verdadeira fraternidade.

Que possamos entender que vivemos em sociedade e devemos ou deveríamos ter maior responsabilidade no trato com as pessoas. Que em nosso dia, dia saibamos o que é ser Pai, ser Mãe e ser filho. Que caminhemos, para o fim de tanta violência em família e que tem vitimado muitas pessoas.

É filho praticando violência contra seus pais e vice versa. É Pai e outros familiares praticando atos obscenos e até mesmo praticando estupro de vulnerável, onde, até para tentar esconder ou dificultar a descoberta deste crime, acabam matando crianças e jovens.

Que possamos ter um relacionamento mais favorável, mais cordial, mais humano entre os nossos familiares e nossos amigos, colegas, conhecidos e até mesmo com aquele que desconhecemos, mas que merece todo nosso respeito e afeto. 

Que possamos ter mais amor, mesmo que você não consiga se expressar mas demonstre este sentimento com atitudes.

Que possamos entender melhor o que é Deus. Quem é JESUS e porque assistimos tantos desrespeito para com eles. 

Que ELE, nos mostre um caminho, para melhor entendermos seus propósitos e passemos a ter, um compartamento mais respeitoso, verdadeiro, afastando a maldade de nossos pensamentos.

O ser humano nasce imperfeito, mas tem o dever de aprender, como ser melhor a cada instante de sua vida.

Que todos possamos entender que não basta frequentar uma Igreja, seja ela qual for , e ter comportamento equivocado a todo instante em sociedade.

Nada somos e pricipalmente sozinhos, não existimos.

NATAL , não é distribuição de presentes. PENSEM NISTO.

Nossos filhos precisam entender, o que podemos e o que não podemos. Não cabe a nós oferecermos aquilo que não temos como oferecer.

Cada um de nós tem uma vida própria, condições, recursos e temos que aprender a viver com aquilo que conquistamos pelo bem.

Os jovens seguem suas vidas, sem qualauer preocupação com suas familias. Aceitam o que um desconhecido lhes diz e chega a caminhar por onde não deveria. Muitos estão no crime. Estão dependentes do alcool e das drogas. Precisamos estar ao lado deles, mas desde cedo temos a obrigação de mostrar o que é a vida real e que ela propicia adversidades que temos que aprender a enfrentar e seguirmos nossa vida com dignaidade , honestidade.


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

CASO CONCRETO - OA CONCURSO 41 - SEGUNDA FASE - Direito Penal - peça p´ratico profissional

 O M.P. denucia ABELARDO....afirmando que este teria oferecido vantagem indevida a fim de obster (dificultar) os atos de oficio (ações...) de LINEU, sjubordinado a MENDONÇA, ambos servidores públicoos municipais de administração direta. Impuntou-se a ABELARDO, a conduta típificada no Artigo 333 p. único e a LINEU a prática típificada no Artigo 327 p. 2o. ambos do C.P. -

ART. 333 -p. único CP :

Corrupção ativa : Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

ART, 327 p. 2o. CP:  Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Obs; as provas documentais corroboraram que LINEU, deixou de pratiar atos de oficio que eram de sua competênia e que MENDONÇA ocupava a função de direção do órgçao púbico.

A denuncia foi distribuida à Vara........

LINEU celebrou acordo de COLABORAÇÃO PREMIADA, com o M.P., nos termos da Lei 12.850|13, devidamente homologado pelo JUIZO competente, fornecendo provas de que ALBERTO lhe fez pagamentos no valor de R$500.000 ...para que não realizasse os atos de oficio qe lhe cabiam. Afirmou com segurnça que dividiu essa vantagem com MENDONÇA, seu superior, sem no entanto ter apressentado "prova! devida dessa corroboraçao. A instrução processual transcorreun dentro da normalidade.

ABELARDO - fez uso de permanecer em silêncio. LINEU - confirma os termos de sua colaboração.

O Juizo convocou os debates orais em memoriais concedendo prazo para o MP e em seguda prazo comum para as defesas dos três acusados, o que motivou protestos da defesa de MENDONÇA.

O Juiz Titular se afasta por dois dias, sendo a sentença prolatada pelo Juiz Substituto, designado para atuar em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse.

MENDONÇA condenado incurso no Artigo 317 p. 1o. cc Artigo 327 p. 2o. ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio de interrogatórios de LINEU, colaborador que foi reputado suficiente para provar a materialidade e autoria delitiva. Aplicou-se a pena base no mínimo legal de 2 (dois) anos, majorada em 1|3 por duas vezes de aumento, previstas na parte especial do CP, alcançando a pena de 3 (tres) anos 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Determinou a cacassaçao da aposentadoria de MENDONÇA , obtida no transcorrer do processo na forma do Artigo 92 inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que que de valor incompatível com seus proventos fato suficiente para autorizar o perdimento. O MP, intimado da sentença, manteve-se inerte. 

Você Adv - é intimado em 6 de set. 2024 - sexta feira, sendo o dia seguinte e os dias de 2a. a 6a. feira úteis em todo o país.

Senhores: em um primeiro momento já sabemos que a açãom a ser impeterada seria APELAÇÃO, mas vamos nos permitir comentar a respeito.

PRAZO para a interposição do recurso de APELAÇÃO - 5 dias úteis a contar do recebimento da intimaçao de sentença. Posteriormente poderá haver a possibilidade de se continuar com recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Houve neste caso um PRONUNCIAMENTO em conformidade com o disposto no artigo 313 CPP .

No Brasil, toda decisão judicial é recorríovel.

Para que istso possa ocorrer ses faz necessário seguir alguns pressupostos como:

ADMISSIBILIDADE - em concordância com o contido no Artigo 203 CPC -  onde nos indica que as decisões em primeira instância nunca serão soberanas. O Juiz promove uma sentença com base no Artigo 485 e 487 , pondo fim a fase de cognitiva do procedimento comum, bem como etingue a eecução.

Em 1a instância trata-se de decisão interlocutória que não se enquadra no p. 1o. do artigo 203.

LEGITIMIDADE - é so principio que permite que em uma decisão judicial  ou administrativa seja realizada por uma instância superior àquela que a proferiu inicialmente, geralmennte atravéz de um recurso. 1a. instância - se constitui no juizo onde se inicia a ação principal que vao da citaçao à sentença. 2a. instância é aquela que recebe a causa em grau de recurso que será julgada pelo Tribunal.

Citamos aqui o Artigo 1009 CPC que nos diz: regula a possibilidade da parte em sede preliminar de apelaçao requerer reexame de questões resolvidas no processo.

NESTE CASO CONCRETO - 

ABELARDO - fez uso de permancer em silêncio .

Lineu celegra acordo de colaboração premiada com o MP nos termos da Lei 12.850 , tendo sido devidamente homologado. Nesta delação afirmou com segurança de que seu superior MENDONÇA , participou de fato desta empreitada e que teria recebido quantia em dinheiro para isto.

No apresentado neste caso concreto, nada fiz a respeito de provas contra MENDONÇA. A decisção corre com base na dealaçao premiada e nada mais. Quanto a substituição do AJUIZ TITUAR por outro Magistrado que não foi por um JUIZ SUBSTITUTO , nos mostra grande equivoco que merece ser discutido e revisto. O JUIZ DE URGENCIA  não poderia ter tomada a decisção com a promoção de sentença

Modestamente entendemos que cabe questionamenteo em instância superior onde pode levar à anulaçao desta sentença  Nos permitimos citar aqui que se deve observar o contido na LEI ORGANICA DA MAGITRATURA .

MENDONÇA - condenado incurso nos artigos 317 e 327 CP . Perde sua aposentadoria ? com base em que ? Perde seun imóvel , onde não se sabe a forma como este inóvel foi adquirido. 

Quanto ao PRAZO pós recewbimento da intimação, entende-se que não fora respeitado pois deveria ser iniciado a contagem a partir do primeiro dia útil. O prazo é de cinco dias a contar da intimação porem a partir do dia seguinte e o dia seguinte se iniciaria na 2a feira. - ARTIGO 798 A DO CPP. 

PERDIMENTO DE BENS -Artigo 92 CP não prevê perda da aposentadoria.

1. Não há interesse recursal na interposição do agravo, porquanto a decisão que admite parcialmente o recurso especial devolve a esta Corte Superior de Justiça o conhecimento de toda a matéria arguida no apelo nobre, não estando adstrita ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. Súmulas n.s 292 e 528 do Pretório Excelso.
2. De acordo com a Súmula n. 330 desta Corte, É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
3. Condenado por crime funcional praticado em atividade, anteriormente à aposentaria, que se deu no curso da ação penal, não é possível declarar a perda do cargo e da função pública de servidor inativo, como efeito específico da condenação. A cassação da aposentadoria, com lastro no art. 92, I, alínea "a", do Código Penal, é ilegítima, tendo em vista a falta de previsão legal e a impossibilidade de ampliar essas hipóteses em prejuízo do condenado.
3. Agravo não conhecido e recurso especial parcialmente procedente.
(REsp 1416477/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)

                     Senhores: este pe apenas um modesto parecer de que  ainda se considera estudante por não ter ainda a OAB . Agradecemos qualquer que se sua manifestação. 



terça-feira, 4 de novembro de 2025

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IPTU- imovéis religiosos - Caso concreto 27 verde - OAB 44 -sp

 Imunidade IPTU de imoveis religiosos onde se promove culto e moradia de religiosos, mesmo tendo cada imóvel uma matrícula distinta.

Resp.- alternativa D - a imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o im[ovel em que se realiza o cuilto e todos os imóvewis afetados a sua finalidade, ainda que os imóveis tenha  matrículas próprias.

ARTIGO 15 CONSTITUIÇÃO FEDERAL-

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social afim de se beneficiarem de imunidade tributária previstas no Artigo 150, VI da Const. Federal que exigirá não só os impostossobre o patrimônio, renda e serviços mas também impostos sobre a impotação de bens a serem utilizados na consescução de seus objetivos ltributários.

É preciso no entanto que se comprovem o cumprimento dos requisitos materiais previstos no Artigo 14 da CTN por meio de ateste dos requisitos formais inaertos no Artigo 12 da Lei 9532- de 1997, com exceção do seu p. 1o. da alinea F do p. 2o. e não promovam a discriminação entre os assistidos com base em sua crença.

vide : AETIUGO 203 I ao VI da CF e ARTIGO 44 do C.C. iniciso IV

domingo, 2 de novembro de 2025

concurso OAB 44 - caso concreto 26 -

 Paulo domiciliado em Ubatuba SP proprietário  de uma embarcação automotora, ancorada em Paraty RJ, falece em Belo Horizonte durante uma visita de sua filha e única herdeira Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha maior de idade e capaz, realiza inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte-MG, De acordo com CF qual seria a opção correta que indica o Estado em que o imposto devido deveria ser pago - ITCMD - incidente sobre transmissão causa mortis. 

Resp.- alternativa C - São Paulo, por ser local de domicilio do falecido

                                      INVENTÁRIO EXTRAJUDICI\L - I.T.C.M.D.-CF

conflito de competência na Reforma Tributária - EC 132#2023 - Artigo 155 p. 1 II, VI e VII CF

No que diz respeito a fato geraddor do ITCMD sobre doações, não houve alterações.

A mudança com maior impacto foram quanto as regras de competência na transmissão de bens móveis.

BENS MÓVEIS GERAIS - fica obrigatório o recolhimento do valor devido no ESTADO em que o autor da herança falecido possuia domicilio.

IMÓVEIS - a competência continua sendo no Estado em que o bem está situado.

DOAÇOES- HERANÇA no Exterior - falta ainda regulamentação de acordo com o que o stf exige e que também depende de Leis Estaduais.

                                          D O M I C I L I O 

Ainda que se afirme que o domilio o conceito do direito civil, uma vez que o domicilio indica a sede jurídica da pessoa fixando no espaço as diversas situações jurídicas que tenham aquela determinada pessoa como titular DOMICILIO é espaço em que a pessoa exerce atos de sua vida civil como centro de sua atividade no mundo jurídico, e o ponto no espaço para onde a própria pessoa se dirige e para onde as demais pessoas se endereçam ao tratar com ela. No entanto nem sempre equivale à casa do invíduo.