A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

domingo, 2 de novembro de 2025

concurso OAB 44 - caso concreto 26 -

 Paulo domiciliado em Ubatuba SP proprietário  de uma embarcação automotora, ancorada em Paraty RJ, falece em Belo Horizonte durante uma visita de sua filha e única herdeira Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha maior de idade e capaz, realiza inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte-MG, De acordo com CF qual seria a opção correta que indica o Estado em que o imposto devido deveria ser pago - ITCMD - incidente sobre transmissão causa mortis. 

Resp.- alternativa C - São Paulo, por ser local de domicilio do falecido

                                      INVENTÁRIO EXTRAJUDICI\L - I.T.C.M.D.-CF

conflito de competência na Reforma Tributária - EC 132#2023 - Artigo 155 p. 1 II, VI e VII CF

No que diz respeito a fato geraddor do ITCMD sobre doações, não houve alterações.

A mudança com maior impacto foram quanto as regras de competência na transmissão de bens móveis.

BENS MÓVEIS GERAIS - fica obrigatório o recolhimento do valor devido no ESTADO em que o autor da herança falecido possuia domicilio.

IMÓVEIS - a competência continua sendo no Estado em que o bem está situado.

DOAÇOES- HERANÇA no Exterior - falta ainda regulamentação de acordo com o que o stf exige e que também depende de Leis Estaduais.

                                          D O M I C I L I O 

Ainda que se afirme que o domilio o conceito do direito civil, uma vez que o domicilio indica a sede jurídica da pessoa fixando no espaço as diversas situações jurídicas que tenham aquela determinada pessoa como titular DOMICILIO é espaço em que a pessoa exerce atos de sua vida civil como centro de sua atividade no mundo jurídico, e o ponto no espaço para onde a própria pessoa se dirige e para onde as demais pessoas se endereçam ao tratar com ela. No entanto nem sempre equivale à casa do invíduo.

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