Paulo domiciliado em Ubatuba SP proprietário de uma embarcação automotora, ancorada em Paraty RJ, falece em Belo Horizonte durante uma visita de sua filha e única herdeira Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha maior de idade e capaz, realiza inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte-MG, De acordo com CF qual seria a opção correta que indica o Estado em que o imposto devido deveria ser pago - ITCMD - incidente sobre transmissão causa mortis.
Resp.- alternativa C - São Paulo, por ser local de domicilio do falecido
INVENTÁRIO EXTRAJUDICI\L - I.T.C.M.D.-CF
conflito de competência na Reforma Tributária - EC 132#2023 - Artigo 155 p. 1 II, VI e VII CF
No que diz respeito a fato geraddor do ITCMD sobre doações, não houve alterações.
A mudança com maior impacto foram quanto as regras de competência na transmissão de bens móveis.
BENS MÓVEIS GERAIS - fica obrigatório o recolhimento do valor devido no ESTADO em que o autor da herança falecido possuia domicilio.
IMÓVEIS - a competência continua sendo no Estado em que o bem está situado.
DOAÇOES- HERANÇA no Exterior - falta ainda regulamentação de acordo com o que o stf exige e que também depende de Leis Estaduais.
D O M I C I L I O
Ainda que se afirme que o domilio o conceito do direito civil, uma vez que o domicilio indica a sede jurídica da pessoa fixando no espaço as diversas situações jurídicas que tenham aquela determinada pessoa como titular DOMICILIO é espaço em que a pessoa exerce atos de sua vida civil como centro de sua atividade no mundo jurídico, e o ponto no espaço para onde a própria pessoa se dirige e para onde as demais pessoas se endereçam ao tratar com ela. No entanto nem sempre equivale à casa do invíduo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário