Os irmãos, Matilde, advogada, e Frederico, consultor de empresas, decidiram firmar sociedade para prestar serviços jurídicos e de consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e LinkedIn), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Matilde é Advogado mas o irmão não . Em um mesmo escritorio oferecer a prestação de serviço onde ambos são prestadores não se admite. Se houvesse a publicidade feita em SEPARADO , indicando serviço juridico pela Dra Matilde tudo bem . Ela é inscrita na OAB e com isto pode ter esta atividde quen é privativa do advogado. Quanto ao irmão que é Administrador se feito uma publicidade em separado oferencendo seus serviços seria uma outra coisa.
A RESPOSTA deste enuciado é a ALTERINATIVA A - que nos diz. É vedada a divulgação dos serviços adocatícios em conjunto com qualquer outra atividade , incluindo a de consuloria empresarial
OBSEERVAÇÃO
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define atividades privativas do advogado, como postulação em juízo, consultoria e assessoria jurídica, além da assinatura em atos constitutivos de pessoas jurídicas, enquanto a publicidade deve ser informativa, profissional e discreta, seguindo o Código de Ética e Disciplina da OAB, com proibições a captação indevida de clientela e mercantilização da profissão, visando a dignidade e a função social do advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário