A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

EXAME OABSP TIJPO 1 45 - enunciado provA 1

 Os irmãos, Matilde, advogada, e Frederico, consultor de empresas, decidiram firmar sociedade para prestar serviços jurídicos e de consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e LinkedIn), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Matilde é Advogado mas o irmão não . Em um mesmo escritorio oferecer a prestação de serviço onde ambos são prestadores não se admite. Se houvesse a publicidade feita em SEPARADO , indicando serviço juridico pela Dra Matilde tudo bem . Ela é inscrita na OAB e com isto pode ter esta atividde quen é privativa do advogado. Quanto ao irmão que é Administrador se feito uma publicidade em separado oferencendo seus serviços seria uma outra coisa.

A RESPOSTA deste enuciado é a ALTERINATIVA A  - que nos diz. É vedada a divulgação dos serviços adocatícios em conjunto com qualquer outra atividade , incluindo a de consuloria empresarial 

                                                        OBSEERVAÇÃO

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define atividades privativas do advogado, como postulação em juízo, consultoria e assessoria jurídica, além da assinatura em atos constitutivos de pessoas jurídicas, enquanto a publicidade deve ser informativa, profissional e discreta, seguindo o Código de Ética e Disciplina da OAB, com proibições a captação indevida de clientela e mercantilização da profissão, visando a dignidade e a função social do advogado


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