A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 3 de janeiro de 2026

CONCURSO OABSP QUESTÃO CINCO - CONCURSO 45

 Enunciado: Ele nos diz que MARCOS se inscreve como Advogado junto à OAB, após sua APROVAÇÃO, porém apresentando ducumento falso. Ocorre que somente após SEIS anos é que isto foi devidamente verificado face à denununcia anonima o que levou a ser instaurado competente processo administrativo para apuração dos fatos. No enunciado ainda consta que ele teria prestados serviços como auxiliar de escritorio de Advocacia onde teria consultado procedimentos judiciais relativos aos processos do Escritorio e foi que o levou a ter algum conheciimento juridico. 

Em grande maioria a resposta foi a da alternativa B ,  onde 41% dos inscrtos optaram por esta alternativa , porém com grande número indican do a alertenatiava  A com um percentual de 39%.

PARTICULARMENTE entendo que a alternativa correta é a B -

Constitui infração disciplinar : o exercício da profissão , quando impedido de faze-lo ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício profissioa pelos NÃO INSCRITOS, PROIBIIDOS OU IMPEDIDOS.

XXVI - FAZER FALSA PROVA DE QUALQUER DOS REQUISITO NA OAB

LEI 8906|94 - Artigo 34 e artigo 28 - tem-se a previsão de exclusão dos quadros da Ordemm especialmente quando comete infração disciplinar constantes dos incisos XXVIII e XXVI - art. 38

Com a apresentaçao de diploma falso configura uso de documeno público onde a pena é de 2 a 6 anos e multa - vide também o artigo 297 CP - Quanto sua prescrição cuja pena máxima seria de 6 anos acontece em até 12 anos antes de qualquer sentença condenat´çoria.

PRESCRIÇÃO à punibilidade pelo uso de documento falso ocorre após SEIS ANOS da apresentação do  diploma . 

A ATUAÇÃO DESTA PESSOA QUE USOU DOCUMENTOS FALSOS PARA SUA INSCRIÇÃO NA OAB INDICA EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO. 

TODOS OS ATOS DESTA PESSOA SERÃO NULOS. INFELIZMENTE OS "CLIENTES" PODEM VIR A SEREM PREJUDICADOS SERIAMENTE POIS O PROCESSO PODERA SER EXTINTO.

UM NOVO ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO DEVERÁ TENTAR RETOMAR OS PROCESSOS EXISTENTES E OU INICIAR TUDO NOVAMENTE.

Como fica a OAB que aceitou sua inscrição?
A OAB não é considerada culpada ou responsável solidária pelos atos do criminoso. Pelo contrário, a Ordem é vista como uma vítima da fraude. 
  • Vítima de Fraude: A OAB é enganada pelos documentos falsificados apresentados pelo indivíduo. A responsabilidade primária recai sobre quem cometeu a fraude.
  • Medidas da OAB: Ao descobrir a fraude, a OAB tem a obrigação de:
    • Cancelar a Inscrição: Imediatamente, a inscrição fraudulenta é cancelada do quadro de advogados.
    • Comunicar às Autoridades: A OAB aciona as autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis contra o indivíduo.
    • Processo Disciplinar: Um processo ético-disciplinar é aberto, que culminará na exclusão formal do nome da pessoa dos registros da Ordem, além de outras sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • Prevenção: A OAB tem implementado medidas e sistemas de verificação mais rigorosos para prevenir tais golpes no futuro. 
Em resumo, a pessoa responde criminalmente e civilmente por seus atos, e a OAB atua como parte lesada, colaborando com a Justiça para punir o responsável e mitigar os danos causados. 


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