Nelson Gonçalves.'. Queremos apenas ajudar.'.
aqui vamos refletir sobre direito e obrigações.'.
A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.
O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.
O papel do Assistente Social no requerimento do BPC é a elaboração de um parecer técnico onde se verificara, as condições em que vive o requerente , que precisa ser pessoa maior de 65 anos , no caso em que ele figure como IDOSO e ou pessoa deficiente que além da entrevista que registrara pormenores da pessoa, deverá estar incluso um LAUDO MÉDICO, comprovando a exist|ência da deficiência com CID |10.
Quem participa da FAMILIA BPC ?
Se o requerente for o Pai da familia, inclui-se a esposa deste (se casados) companheira em união estável, irmãos solteiros, filhos e ou enteados solteiros, menores de idade tutelados.
(Quem NÃO entra): Avós, tios, primos, sobrinhos, netos ou genros/noras, mesmo que vivam na mesma casa.
Filhos, irmãos ou enteado casados ou que constituíram união estável (formam núcleo próprio).Filhos/enteados divorciados, viúvos ou separados de fato.Pessoas acolhidas em instituições de longa permanência.
OBS: PARA QUE SEJA POSSIVEL PROMOVER ESTE REQUERIMENTO, A PESSOA PRECISA ESTAR CADASTRADA NO CADÚNICO. não esqueçam. Fica claro no entanto de que nada tem haver uma coisa com a outracd. No CADÚNICO é composto por pessoas que residem no mesmo domicilio mesmo não havendo relação de parentesco. São pessoas que contribuem para o rendinento ou tem despesas atendidas pela familia.
DEFICIENTES :
São aquelas pessoas que apresentam impedimento de longo prazo ( mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (capacidade de receber, transmitir e interpretar sensações atraves dos órgçaos sensoriais, abrangendo o sistema nervoso central (sensório).
Concessões judiciais de benefícios do INSS ocorrem quando a autarquia nega um direito na via administrativa, forçando o segurado a buscar o Poder Judiciário para garantir aposentadorias, auxílios ou BPC. Essas decisões garantem o pagamento de valores retroativos e a implantação do benefício, embora sujeitas a revisões posteriores para confirmar a manutenção dos requisitos.
Principais Aspectos das Concessões Judiciais:
Causa: Geralmente resultam da negação do benefício na via administrativa (INSS).
Revisão: A concessão judicial não impede que o INSS revise o benefício posteriormente, avaliando se as condições de saúde ou de renda persistem.
Na judicialização do BPC, o assistente social atua como perito judicial, limitando-se a realizar a
avaliação social para investigar a real situação de vulnerabilidade e o contexto familiar, não decidindo a concessão do benefício. Seus procedimentos incluem a realização de perícia social (estudo social), visita domiciliar e a emissão de laudo ou parecer técnico.
Os procedimentos específicos na judicialização incluem:
Visita Domiciliar: Inspeção da moradia, número de residentes, condições de saneamento, higiene e estrutura familiar.
Análise Socioeconômica: Investigação da renda real e presumida, não se limitando apenas ao critério de
do salário mínimo, mas verificando gastos essenciais (remédios, aluguel) e barreiras sociais.
Investigação de Barreiras: Avaliação de como o impedimento de longo prazo (deficiência) afeta a participação social do requerente.
Laudo Pericial: Emissão de documento técnico para o juiz, fundamentando a miserabilidade e as condições de vida, podendo confirmar dados com terceiros.
O assistente social deve pautar sua atuação pelo sigilo profissional e pela isenção, analisando se o requerente tem meios de provimento de subsistência, fornecendo ao juiz os elementos para a sentença.
Observação: PARA JUDICIALIZAÇÃO É PRECISO A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO INSCRITO NA OAB do Estado.
Como funciona o processo judicial
Ao iniciar a ação, o advogado organiza toda a documentação, como laudos médicos, comprovantes de renda e declarações de testemunhas. Além disso, ele pode solicitar que o juiz determine uma nova perícia médica e uma avaliação social para confirmar os requisitos.
Atenção: o CRAS apenas orienta. O pedido dever ser feito junto ao INSS
É a orientação do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) sobre como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC ou BPC/Loas. O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal destinado a pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência (qualquer idade) com renda familiar até ¼ do salário-mínimo.
Importante:A solicitação para receber o BPC deve ser feita em um dos canais de atendimento do INSS.
Senhores, primeiramente peço desculpas, por minha escrita. Ela acontece de forma expontanea, como se fosse um compositor em um momento de inspiração. Tudo acontece de imediato e com isto, alguns erros acontecem. Nada sou, mas entende que todos nós, precisamos pelo menos REFLETIR sobre alguma coisasm que ocorrem com a convivência em sociedade.
Os jornalistas e apresentdores de noticiários, trabalham com noticias que uma Equipe de reporter investigativo conseguem captar no seu dia dia e ainda com a orientaçao de seus diretores de jornalismo, além do obvio que acredito acontecer, da isnfluência que a emissora tem sobre tudo que vai ao ar.
Informar é o mesmo que promover uma publicidade. Se conquista público, em razão do que a emissora apresenta e a pjublicidade faz parte deste jogo. Aconrece de acordo com a audiência que a emissora tem.
A publicidade é paga enem sempre importa o quanto esta publicidade é verdadeira. Existem equipe que a elaboram e que tem como objetivo atingir publico alvo.Não estou aqui, falando de FAKE, mas de propaganda real onde se exagera quanto a qualidade do produto, Ninguem vai publicar que o biscoito não é doce oo suficiente par agradar os que gostam de doce.
Quanto ao TRABALHO -
Se noticias que hoje o Brasil, está em alta e que existe trabalho para todos e que a grande maioria está exercendo alguma atividade.
Devo concordar, porém não bem do jeito que se noticia. Não temos em verdade um número expressivo de trabalhadores incritos no INSS, com registro na CLT e que sejam de fato CONTRIBUINTES.
Se forem pesquisar, existem mais pessoas que vivem de "beneficios assistênciais, do que os efetivamente com registro em CTPS.
A grande maioria, senhores que vivem de beneficios, TRABALHAM SIM, mas como estão na informalidade nada consta e nada existe de contribuição para com a Previdência. Isto pode até ser legal, mas é INJUSTO e IMORAL.
Em uma casa que a família está cadastrada no CAD ÚNICO, que está inscrita no BPC , que está vivendo de beneficios outros, somados TODAS as RENDAS , estejam certo de que percebem mais que muito Doutor empregado.
A esposa é diarista. Sabem quanto ganha uma diárista hoje ? O Pai, é pintor. Sabe quanto se cobra para wefetuar uma pintura em um apto. pequeno? Depois vem os filhos, onde muitos estão empregados e embora com péquenos salários, a soma vai nos apresentar um valor significativo. Quem estuda, normalmente estuda em estabelecimentos do Estado, ou possuem bolsa pois muitas escolas tradicionais como as escoas MARISTAS , onde tem muita gente estudando com bolsa, tendo um aprendizado de alta qualidade. Nas faculdades também vamos ter as bolsas. Vamos ter os financiamentos os quais são pagos depois de 10 (dez) anos se forem pagos. Além disto tudo, muitas são as familias que estão inscritas em Igrejas, Associações e tudo mais onde também recebem AJUDA.
Agora, se voces forem verificar famiilias consideradas da CLASSE MÉDIA, onde estes não tem como se cadastrar no CAD ÚNICO e nem ter os benficios que o Estado cria, afim de se captar VOTOS, lvivem em grande dificuldade, pois além de não terem ajuda, precisam recorrer aos EMPRESTIMOS da vida, muitos CONSIGNADOSd, onde se paga a vida toda e por ai vai.
Fala-se muito em diversidade, onde devemos ter o devido respeito, à ELAS. Mas o que assistimos dentro desta diversidade é que a maioria das campanha são em favor do NEGRO. Eles possuem cotas e tudo mais face à cor. E o BRANCO, estes são todos RICOS ? Porque não podem ser benefiados com bolsas, cotas, e outros beneficios?
Será que nossos PARLAMENTARES, não pensam nisto? Será que eles precisam prestigiar apenas alguns?
Até mesmo na JUSTIÇA, quando se precisa promover algum processo, a dita classe média, sofre em não ter a Defensoria Pública, em razão da renda .
Grandes artistas, famosos, hoje, se verifica que estão em situação de vulnereabilidade social e ecobômica, porém, qsuando estavam ganhando muito bem, obrigado, viajando pelo mundo, vivendo em manções, frequentando grandes restaurantes, NÃO SE PREOCUPARAM EM SER CONTRIBUINTES DA PREVIDENCIA. É triste, vermos grandes astros nessa situação, mas porque agiram desta forma?
Porque não se precuiparam com as contribuições previdênciaria? Porque senhores, muitos destes trabalhadores autonomos, também não cuidaram das contribuições para com o INSS ?
É diferrente de uma pobo que sofreu um caos como em BRUMADINHO e outros, como no RS . Uma fatalidade aconteceu e nada mais justo, todo aquele que está em melhores condições ajudar, MAS.....
poque ajudar aquele que sempre trabalhou como autonomo e ainda tendo "beneficios" NÃO FOI CONTIBUINTE ?
O povo agradeceria se o jornalismo nos mostrasse essa realidade. Abraços.
Nascido na Hungria em 1930, Soros originalmente era chamado de György Schwartz, sobrenome judeu. Apesar da origem ligada à religião, a família de comerciantes de seda não era praticante.
Junto com a onda de antissemitismo da época entre as duas guerras mundiais, o pai de George, Tivadar, decidiu adotar um nome que não remetesse tanto ao judaísmo. Neste momento surgiria o nome Soros.
Filho de um ex-prisioneiro de guerra, George viu seu pai ser obrigado a lutar também na Segunda Guerra Mundial, ao se negar a colaborar com o governo nazista, que ameaçava advogados judeus de serem deportados caso não participassem de um conselho convocado após a invasão alemã na Hungria.
Apesar da separação da família, George Soros conta que esse foi um dos períodos mais felizes de sua vida, pela admiração que criou ao heroísmo de seu pai.
No final da guerra, com a sobrevivência de toda sua família, a Hungria passou a ser dominada pela União Soviética. Com isso, ele mudou-se para Londres, Inglaterra, onde estudou Economia e deu os primeiros passos na carreira profissional.
Senhores:
Este é o grande financista de muitos que nada tinham como LULA DA SILVA e outros e que ficaram RICOS.
VALE - Empresa Mineradora
Vale é uma mineradora multinacional brasileira e uma das maiores operadoras de logística do país. É uma das maiores empresas de mineração do mundo e também a maior produtora de minério de ferro, de pelotas e de níquel. Também produz cobre, cobalto e outros metais preciosos.
Empregados:Expandir 213 413 (2021): Próprios: 72 266 (sendo 55 067 no Brasil); Terceiros: 141 147 (sendo 114 757 no Brasil)
Nome(s) anterior(es):Companhia Vale do Rio Doce (1942-2007)
O que George Soros fez?
Carreira. Soros é conhecido como "O Homem Que Quebrou o Banco da Inglaterra" devido à sua venda a descoberto de 10 mil milhões de dólares em libra esterlina, que lhe rendeu um lucro de 1 mil milhão de dólares, durante a crise cambial do Reino Unido em 1992, conhecida como Quarta-Feira Negra.
Quantum Group Funds
George Soros é o fundador da Quantum Group Funds, um dos negócios mais aclamados da área e possui até então uma fortuna bilionária em ativos. Soros é um investidor que tem suas ações voltadas para venda a descoberto, práticas que o colocaram em evidência.
O megainvestidor George Soros teve participação acionária na Companhia Vale do Rio Doce (agora apenas Vale) em diferentes momentos, incluindo movimentações no período de privatização em 1997 e aquisição de ADRs (ações negociadas nos EUA) reportada em 2007. Ele atuou como investidor financeiro e não controlador direto da mineradora brasileira.
Privatização (1997): Soros participou do contexto da privatização da Vale em 1997, associado a consórcios de investidores que visavam a compra de ações, com interesse focado no perfil investidor.
Investimentos posteriores: Em 2007, foi reportado que Soros adquiriu 9,27 milhões de ADRs da Vale, conforme relatórios enviados à SEC (Securities and Exchange Commission).
Papel como acionista: Embora frequentemente citado em discussões sobre o controle da mineradora, Soros figurava como acionista investidor.
Conexões: O nome de Soros foi associado a movimentações financeiras envolvendo a Vale na Guiné, em parceria com a BSGR.
Soros informa ter comprado 9,27 milhões de ADRs da Vale
14/02/2007 — WASHINGTON (Reuters) - O investidor bilionário George Soros disse na quarta-feira ter adquirido 9,27 milhões de ADRs da Companhia ...
O Globo
Folha de S.Paulo - CSN confirma força e interesse no leilão - 01/05/97
A principal diferença entre os dois consórcios que deverão disputar a compra da Vale é que o grupo liderado pelo empresário Antoni...
Folha de S.Paulo
O bilionário do barulho - revista piauí - UOL
30/11/2020 — No entanto, como sócio da Vale, Soros já ganhara um bom dinheiro na Guiné com a valorização das ações da mineradora
Andamento dos Pagamentos: A Vale informa ter indenizado milhares, incluindo acordos cíveis e trabalhistas, mas muitos processos de herdeiros de 272 vítimas ainda estão pendentes.
Vítimas Fatais: Mais de 116 famílias aderiram a acordos específicos da Justiça do Trabalho, com prazos de pagamento que se estendem para garantir os direitos de herdeiros.
Impactos Contínuos: Cerca de 70% dos domicílios em Brumadinho relatam adoecimento, e a reparação comunitária está com implementação lenta.
Buscas: Apenas em 2026 as buscas oficiais pelos corpos de algumas das 272 vítimas (incluindo as grávidas) foram encerradas, com dois corpos ainda não localizados.
Os processos judiciais continuam a tentar resolver as pendências de indenizações por danos morais e materiais, além da recuperação ambiental e econômica da região.
senhores: nossa experiência aconteceu ao longo dos tempos, até como colaboradores, no Brasil e Europa. (Mann Truck & Bus (Munique), Alstom(França), SCALA, Cotecna, Brasil, e Baccarat brasil etc. . A formação além das de auditoria, é de Adm.Emp. , Direito, Complaice, além de muito conhecimento na Segurança Pública.
SENHORES: ATENDEMOS CASOS DE CONFLITO FAMILIARES - MEDIAÇÃO
Nelson Gonçalves - .'. Luz, Sabedoria e Prosperidade.'.
Que o Deus de seu coração lhe conceda entender o sentido da vida. P.'.P.'.
Precisamos mais do que nunca que o cidadão brasileiro, tenha atitudes n o sentido de retomarmos nossos direitos que a todo instante estão sendo deturpados.
A Justiça Brasileira, nos vem apresentando comportamento por Magistrados, que ferem o que a nossa legislação nos apresenta como "direito".
Até mesmo junto ao STF, nos deparamos com ações absurdas, que infelizmente por não existir um órgão que "regule", "inveetigue", apure" o que nossos Ministros promovem, eles estão descumprindo até mesmo a nossa Constituiçao de 1988. E isto, vem sendo observado por muitos juristas renomados.
Um outro grande problema que estamos enfrentando, é a mortandade que assistimos na apresentação de nossos programas jornalisticos|policiais. MATA-SE A MULHER, de todas as formas e maneiras inimagináveis. E isto ocorre porque ?
O que a nosso LEGISLAÇÃO nos diz?
Texto compilado
Extraído em 12/01/2026 de
Planalto
LEGISLAÇÅO
Art. 121 do Decreto-lei nº 2.848 | Código Penal, de 07 de dezembro de 1940
Texto compilado
Código Penal.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
X - contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Lei torna feminicídio crime autônomo e pena passa a ser de 20 a 40 anos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio crime autônomo, [art. 121-A], e não mais uma qualificadora do crime de homicídio, passando a ter a maior pena máxima cominada do Código Penal, que antes era de 20 a 30 anos e agora passa para 20 a 40 anos, podendo, ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade em circunstâncias específicas. A norma torna mais grave a pena deste e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Segundo a nova legislação, estas são as principais alterações:
> O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.
> O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.
> Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro.
> Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
> Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo.
> Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.
> Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser 2 a 5 anos de reclusão e multa.
> O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. Fica vedada a liberdade condicional.
> Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.
> O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
> Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
> Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena).
Não, quem comete feminicídio não pode responder em liberdade condicional e as penas estão mais severas desde a Lei 14.994/2024, que o tornou crime autônomo com pena de 20 a 40 anos, exigindo cumprimento de 55% da pena para progressão e vedando a liberdade condicional, reforçando o rigor para crimes hediondos e violência de gênero.
Principais Mudanças Legais (Lei 14.994/2024):
Crime Autônomo: O feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ter artigo próprio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos.
Hediondez: É reconhecido como crime hediondo, o que endurece as regras para benefícios.
Progressão de Regime Mais Rígida: O condenado, mesmo primário, precisa cumprir 55% da pena para ter direito à progressão de regime (antes era 50%).
Proibição de Liberdade Condicional: A lei veda expressamente a concessão de liberdade condicional para feminicidas.
Monitoramento Eletrônico: Prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
Perda de Direitos: O condenado perde o poder familiar, cargo público e cargo eletivo automaticamente, e tem visitas íntimas proibidas.
Contexto e Aplicação:
Intenção da Lei: Endurecer o combate à violência contra a mulher, refletindo a gravidade do crime e buscando intolerância à violência de gênero.
Julgamentos Recentes: A nova lei já está sendo aplicada, com condenações de 20 a 40 anos e exigência de cumprimento mais longo para progressão.
Habeas Corpus (Situação Antiga): Casos anteriores à lei ou que não se encaixam nas novas regras podem ter nuances, como réus que respondiam em liberdade antes da condenação definitiva poderem recorrer soltos, mas a nova lei foca em proibir a liberdade condicional.
Em resumo, a legislação atual (Lei 14.994/2024) torna muito mais difícil para quem comete feminicídio responder em liberdade, aumentando penas e restringindo drasticamente os benefícios como a liberdade condicional.