A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

RESPONSABILIDADE dos Pais para com seus filhos

 SOMOS TODOS IMPERFEITOS. 

Precisamos assim, nos tornarmos melhores a cada dia e buscarmos conhecimento para que mudanças efetivas aconteça e possamos criarmos melhor nossos filhos, além de melhorarmos nosso relacionamento conjugal. 

Nosso compromisso para com nossos filhos e familiares vão muito além da obrigação ALIMENTAR. 

Não adianta apenas e tão somente cumprirmos com o pagamento de "valores" materiais.

É preciso que tenhamos mais AMOR, FRATERNIDADE, RESPEITO, e criarmos uma relação mais humanitária, cuidando da Educação, da formação escolar, de os orientarmos sobre a necessidade de que precisam ter uma qualificaçao, pois tudo isto e mais alguma coisa é que vão leva-los a ter uma vida mais digna e justa.

Eles necessitam conhecer o que é certo e o que é errado, praticarmos na convivência da sociedade.

Mesmo com tudo isto, todo futuro é incerto e vai depender das atitudes que eles vão ter, em todos os sentidos.

O abandono afetivo ocorre quando deixamos de dar nosso apoio emocional e nos mostrarmos presente na vida deles.

 TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITO E DEVERES NA ORDEM CIVIL.

A personalidade civil da pessoa se inicia com o seu nascimento com vida, apesar de que a lei prevê que ela se inicia desde sua concepção - direitos do nascituro-

São absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16(dezesseis) anos de idade

São incapazes, relativamente à certos atos ou a maneira de os execer, os maiores de 16(dezesseis) anos de idade e menores de 18(dezoito) anos de idade.

São incapazes relativamente, os ÉBRIOS HABITUAIS, os DEPENDENTES de TÓXICOS, e aqueles que por alguma razão não puderem exprimir suas vontades.

Diante de tudo que buscamos apresentar a todos, fica claro a nossa responsabilidade para com nossos filhos, bem como esposa| companheira.

No caso de abandono afetivo, Tribunais já reconhecem o direito de indenizações, face ao que tal comportamento promove para com os filhos.

No abandono intelectual, conforme nos diz o artigo 246 do C.P. , é quando não cuidamos de cumprir nosso compromisso em encaminha-los à educação formal, ou seja matricula-los na ESCOLA. Poderá ocorrer uma condenação| pena que vai de 15 dias s um mês de DETENÇAO e MULTA.

Abandono Material - Artigo 528 CPC - é quando deixamos de prestar ajuda financeira, onde poderá leva-lo a PRISÃO CIVIL. 

Abandono Moral, é quando INEXISTE , darmos a eles, valores, princípios, ética e responsabilidade na crianção de nossos filhos. - Lei 8069-1990).




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