SOMOS TODOS IMPERFEITOS.
Precisamos assim, nos tornarmos melhores a cada dia e buscarmos conhecimento para que mudanças efetivas aconteça e possamos criarmos melhor nossos filhos, além de melhorarmos nosso relacionamento conjugal.
Nosso compromisso para com nossos filhos e familiares vão muito além da obrigação ALIMENTAR.
Não adianta apenas e tão somente cumprirmos com o pagamento de "valores" materiais.
É preciso que tenhamos mais AMOR, FRATERNIDADE, RESPEITO, e criarmos uma relação mais humanitária, cuidando da Educação, da formação escolar, de os orientarmos sobre a necessidade de que precisam ter uma qualificaçao, pois tudo isto e mais alguma coisa é que vão leva-los a ter uma vida mais digna e justa.
Eles necessitam conhecer o que é certo e o que é errado, praticarmos na convivência da sociedade.
Mesmo com tudo isto, todo futuro é incerto e vai depender das atitudes que eles vão ter, em todos os sentidos.
O abandono afetivo ocorre quando deixamos de dar nosso apoio emocional e nos mostrarmos presente na vida deles.
TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITO E DEVERES NA ORDEM CIVIL.
A personalidade civil da pessoa se inicia com o seu nascimento com vida, apesar de que a lei prevê que ela se inicia desde sua concepção - direitos do nascituro-
São absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16(dezesseis) anos de idade
São incapazes, relativamente à certos atos ou a maneira de os execer, os maiores de 16(dezesseis) anos de idade e menores de 18(dezoito) anos de idade.
São incapazes relativamente, os ÉBRIOS HABITUAIS, os DEPENDENTES de TÓXICOS, e aqueles que por alguma razão não puderem exprimir suas vontades.
Diante de tudo que buscamos apresentar a todos, fica claro a nossa responsabilidade para com nossos filhos, bem como esposa| companheira.
No caso de abandono afetivo, Tribunais já reconhecem o direito de indenizações, face ao que tal comportamento promove para com os filhos.
No abandono intelectual, conforme nos diz o artigo 246 do C.P. , é quando não cuidamos de cumprir nosso compromisso em encaminha-los à educação formal, ou seja matricula-los na ESCOLA. Poderá ocorrer uma condenação| pena que vai de 15 dias s um mês de DETENÇAO e MULTA.
Abandono Material - Artigo 528 CPC - é quando deixamos de prestar ajuda financeira, onde poderá leva-lo a PRISÃO CIVIL.
Abandono Moral, é quando INEXISTE , darmos a eles, valores, princípios, ética e responsabilidade na crianção de nossos filhos. - Lei 8069-1990).
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