MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

APOSENTADORIA ESPECIAL - insalubridade ou periculosidade PROJETO LEI 42 aprovado em 2024

LEI COMPLEMENTAR 42|aprovado em 2024 . ref. INSSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE . SERÁ PRECISO A COMPROVAÇÃO DE PERIODO MÍNIMO - 15, 20 ou 25 anos dependendo da atiidade exercida. ver ARTIGO 201 p. I inc. II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - relativo ao art. 196 capit. também da C.FEDERAL. o SEGURADO deverá obrigatoriamente apresentar o devido LAUDO que é expedido pela Empresa contratante, PROMOVENDO ASSIM A JUNTADA DESTE TEMPO JUTO AO INSS . São os chamados PPP . NA DUVIDA CONSULTAR UM ADVOGADO PREVIDENCIALISTA . Tem casos onde ate mesmo ação judicial será necessária para que o INSS aceite esta documentação e faça a inserção de contagem de tempo de contribuição.
APOSENTADORIA A PARTIR DE 2025 . EMENDA CONSTITUCIONAL 103|2019 MULHER - 59 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição HOMEM - 65 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição observação ; IMPORTANTE É SE REQUERER CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE SE PROMOVER UMA CONTAGEM CORRETA, REQUERER A CERTIDÃO EM UM POSTO DO INSS. TRABALHO NO EXTERIOR - se houver é importante que se requeira a certidão de tempo de serviço e constribuição no PAIS em que prestou serviço para que se possa pedir a juntada deste tempo no INSS.

domingo, 1 de dezembro de 2024

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - etc

Certidão de Objeto e Pé ​A Certidão de Objeto e Pé, também conhecida como Narratória ou de Inteiro Teor, deve ser requerida por meio de PETIÇÃO dirigida à Ministra ou Ministro Relator(a) do processo, com a explicitação do ponto a ser certificado Peculiarida​​des: Esta certidão contém os dados fundamen​tais do processo desde a sua origem, o objeto da lide e as questões pontuais indicadas pelo requerente. Autorizada a expedição, a certidão será confeccionada pela unidade processante. O documento é emitido com base nos elementos constantes dos próprios autos. Essa certidão tem custas de R$ 2,90 pela primeira ou única folha e mais R$ 0,55 por folha excedente. O valor está previsto na Portaria GDG n. 396/2014 e deve ser recolhido por meio de GRU Simples Superior Tribunal de Justiça INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 41 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023. (*) Regulamenta a expedição de certidões judiciais relativas a processos de competência do Superior Tribunal de Justiça e revoga a Instrução Normativa STJ/GP n. 8 de 20 de junho de 2018. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a expedição de certidões judiciais; CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências; CONSIDERANDO o que consta do Processo STJ n. 020.781/2023, RESOLVE: Art. 1º A expedição de certidões judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça observará o disposto nesta instrução normativa e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 121, de 5 de outubro de 2010. Art. 2º As certidões serão expedidas, de forma automática, pelo sistema informatizado do Tribunal mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do STJ e deverão observar os modelos estabelecidos nos Anexos I a VI. § 1º Na indisponibilidade do formulário eletrônico ou impossibilidade de ser gerada a certidão, o pedido deverá ser encaminhado Edição nº 3760 - Brasília, Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Código de Controle do Documento: 5D7800A0-DC90-40F7-9D5C-2E6A4C1B727B Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 20 nov. 2023) Superior Tribunal de Justiça ao canal de atendimento judicial do Tribunal, por meio do correio eletrônico informa.processual@stj.jus.br. § 2º Os processos que tramitam com publicidade restrita não constarão do rol disponibilizado de forma automática. Art. 3º A expedição das certidões judiciais é isenta do pagamento de taxas ou emolumentos, ressalvadas as certidões narrativas (certidões de objeto e pé). Art. 4º O pedido de emissão das certidões judiciais será feito com a indicação do número de CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma eletrônica. § 1º No caso de inexistência de CPF, a solicitação de certidão deverá ser encaminhada ao canal de atendimento judicial, mediante apresentação de documento de identificação, hipótese em que constará de seu teor a anotação "CPF não informado". § 2º As partes ou a pessoa responsável por representar seus interesses poderão solicitar a certidão dos processos a que se refere o § 2º do art. 2º mediante a apresentação de documento de identidade, direcionando requerimento ao canal de atendimento judicial do Tribunal. § 3º A veracidade dos dados é de exclusiva responsabilidade de quem solicitou a emissão da certidão. Art. 5º Se for constatado eventual erro ou inconsistência na certidão expedida, é facultado à pessoa interessada solicitar sua retificação. § 1º A solicitação mencionada no caput deverá ser requerida por meio do canal de atendimento judicial, mediante apresentação de documento de identificação. § 2º Para dirimir questões de homonímia, caberá às partes ou à pessoa responsável por representar seus interesses fornecer à administração judiciária documentos suficientes para eventual retificação da certidão, circunstância em que poderá ser exigida, se for o caso, declaração de homonímia assinada, nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 6º O prazo para a emissão não automática de certidão ou para retificação de certidão já emitida será de cinco dias úteis, excluído o dia da solicitação. § 1º Sempre que possível, ressalvados os casos de indisponibilidade do sistema ou de decretação de segredo de justiça, deve o setor competente para a emissão da certidão consultar as informações Edição nº 3760 - Brasília, Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Código de Controle do Documento: 5D7800A0-DC90-40F7-9D5C-2E6A4C1B727B Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 20 nov. 2023) Superior Tribunal de Justiça eletrônicas disponíveis nos sistemas processuais, especialmente, o inteiro teor dos autos. § 2º Caso a unidade responsável para a emissão da certidão necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos, estas serão solicitadas à unidade competente, que as deverá prestar no prazo de dois dias úteis. Art. 7º As certidões judiciais trarão os resultados contidos nos bancos de dados na data e horário especificados em seu teor e podem ter sua autenticidade verificada mediante código de controle, pelo prazo de noventa dias após a sua emissão. Art. 8º As certidões narrativas (certidão de objeto e pé) serão fornecidas pelas unidades processantes nas quais tramite o processo, mediante petição dirigida à relatora ou ao relator dos autos, com explicitação do ponto a ser certificado. Art. 9º A certidão judicial de distribuição (consta/nada consta) deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certifica: I – nome completo; II – o número do cadastro de contribuinte no Ministério da Fazenda; III – o nome da mãe, se pessoa natural; IV – a relação dos feitos distribuídos em tramitação, com os respectivos números. Parágrafo único. A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa, se não houver dúvida quanto à identificação da pessoa. Art. 10. A certidão judicial será considerada negativa, quando não houver feito em tramitação em nome da pessoa a quem se refere a certidão, observada a ressalva do art. 2º, § 2º, ou nos seguintes casos: I – quando, suficientemente identificada, para a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo; II – quando a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário. Art. 11. A expedição de certidões judiciais para fins eleitorais relativas a processos de competência originária do STJ será realizada com base nas ações penais referentes aos crimes previstos no art. 1º, inciso I, Edição nº 3760 - Brasília, Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Código de Controle do Documento: 5D7800A0-DC90-40F7-9D5C-2E6A4C1B727B Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 20 nov. 2023) Superior Tribunal de Justiça alínea e, da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. § 1º Em caso de insuficiência de dados para geração automática da certidão, o pedido será remetido ao órgão processante competente para avaliação e adoção das providências cabíveis. § 2º Em caso de certidão positiva, esta deverá conter a identificação do processo pelo número de classe e de registro e, ainda, pela data de autuação. § 3º A prestação de informações adicionais sobre determinado processo listado na certidão deve ser objeto de requerimento de certidão narrativa à relatora ou ao relator do processo. Art. 12. A certidão de atuação de profissionais da advocacia será fornecida nos termos do art. 2º, sendo necessária a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 13. As certidões judiciais não excluem outras que poderão ser solicitadas pela pessoa interessada diretamente às unidades competentes, sendo condicionadas ao recolhimento de custas quando exigíveis e à viabilidade técnica do fornecimento das informações requeridas, observadas as restrições legais relativas ao processo em segredo de justiça e a dados sobre os quais seja atribuído sigilo judicial. Art. 14. No portal do Tribunal, onde for disponibilizada a expedição de certidões judiciais, constará alerta de que o uso indevido das informações obtidas poderá acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa STJ/GP n. 8 de 20 de junho de 2018. Art. 17. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA Edição nº 3760 - Brasília, Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Código de Controle do Documento: 5D7800A0-DC90-40F7-9D5C-2E6A4C1B727B Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 20 nov. 2023) Superior Tribunal de Justiça (*) Os anexos serão publicados no Boletim de Serviço. Edição nº 3760 - Brasília, Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Publicação: segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Código de Controle do Documento: 5D7800A0-DC90-40F7-9D5C-2E6A4C1B727B Texto de acordo com a publicação na fonte oficial (DJe do STJ, 20 nov. 2023) ANEXO I CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo como critério de pesquisa o nome e CPF/CNPJ indicados pela pessoa interessada, certifica que NÃO CONSTAM PROCESSOS EM TRÂMITE em nome de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXXXX Nome da mãe: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Observações: a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e destinatária. b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador. c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade restrita. d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010). e) O sistema de pesquisa processual do STJ não é integrado ao de outros tribunais. Dessa forma, a certidão negativa emitida pelo STJ não atesta a inexistência de processos em outros tribunais do país. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: número da vertidão: xxxxxxxx Código de segurança: xxxx.xxx.xxxx.xxxx Data de geração: xx de mês de 20xx, às xx:xx:xx Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxx.xxx.xxx.xxx,gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023. ANEXO II CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo como critério de pesquisa o nome e CPF/CNPJ indicados pela pessoa interessada, certifica CONSTAR, em nome de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX 1 processo(s), EM TRÂMITE, listado(s) a seguir: AREsp XXXXXXX/DF (20XX/XXXXXXX-X) autuado em XX/XX/20XX. Observações: a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e destinatária. b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador. c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade restrita. d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010). e) O sistema de pesquisa processual do STJ não é integrado ao de outros tribunais. Dessa forma, a certidão negativa emitida pelo STJ não atesta a inexistência de processos em outros tribunais do país. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: número da certidão: xxxxxxx Código de segurança: xxxx.xxx.xxxx.xxxx Data de geração: xx de mês de 20xx, às xx:xx:xx Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxx.xxx.xxx.xxx,gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023. ANEXO III CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORIAS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo como critério de pesquisa o CPF indicado pela pessoa interessada, PARA FINS ELEITORAIS, CERTIFICA que deles NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Observações: a) O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos na alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. b) É de responsabilidade de quem solicitou a certidão a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: número da certidão: XXXXXX Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx, gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023. ANEXO IV CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORIAS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo como critério de pesquisa o CPF indicado pela pessoa interessada, PARA FINS ELEITORAIS, CERTIFICA constar, em nome da pessoa física XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, X processo/s com decisão condenatória listado/s a seguir: classe e número do processo (número de registro), data de autuação. Observações: a) O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos na alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. b) É de responsabilidade de quem solicitou a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: número da certidão: XXXXXX Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx, gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023. ANEXO V CERTIDÃO JUDICIAL DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, CERTIFICA NÃO CONSTAR processo(s), figurando como advogado(a) "XXXXX XXXXXX" inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional XX, sob o n. 999999. Observações: a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e destinatária. b) A certidão será emitida conforme as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador. c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade restrita. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:X Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx, gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023. ANEXO VI CERTIDÃO JUDICIAL DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, CERTIFICA constar processo/s, figurando como advogada/o "XXXXX XXXXXX" inscrita/o na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional XX, sob o n. 999999, XX processo/s listado/s a seguir: XXX 999999/UF (202X/9999999-0) autuado em XX/XX/XXX. Observações: a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e destinatária. b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador. c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade restrita. Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos. Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: número da certidão: XXXXXX Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:X Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx, gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx. O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023 https://youtu.be/PnKpI5fTo3s?si=irEZ8h4DakljO_1U

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER TRATA-SE DE TODO ATO LESIVO QUE RESULTA EM DANO - físico, picológico, sexual, patrinonial que tenha por motivação principal o GENERO (praticado contra as mulheres jovens, adultas ou criaças. FEMINICIDIO - ESTA AÇÃO PODERÁ SER PROMOVIDA DE FORMA COLETIVA , além das ações idividuais. ESTE TIPO DE VIOLÊNCIA VEM DESDE TEMPOS ANTIGOS , como na época do PATRIARCADO que era um ato igualmente ao do racismo. A mulher era OBRIGADA a manter relaçoes sexuais com seu marido, independentemente de sua vontade. O PATRIARCA ERAN OS DONOS DE TERRAS tinham o domínio de tudo. Eles chefiavam a família estendida. Até 1827 as mulheres não podiam frequetar escolas básicas. Até 1879 não podia ingressar no ensino superior. Até 1932 as casadas precisavan de autorização para vigens, Não podia terem estabelecimentos comerciais. Até 1903 elas não podia praticar esportes masculinos. Até 1962 não podiam abrir conta bancária. Não podia trabalhar e receber heranças. A PRIMEIRA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO Á MULHER FOI CRIADA EN 1980 - DEAM . A MULHER POR MUITO TEMPO FOI VISTA COMO "PROPRIEDADE" PARTICULAR. VIOLÊNCIA PSICLÓGICA CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, RIDICULARIZAÇÃO, ISOLAMENTO, PERSEGUIÇÃO, CHANTAGEM, CONTROLE etc.... VIOLÊNCIA SEXUAL qualquer ação que limite o exercicio dos direitos sexuais como: COAÇÃO a presenciar ou participar de relação sexual indesejada. IMPEDINENTO do uso de METODO CONCEPIVO. INDUÇÃO AO ABORTO, PROSTITUIÇÃO etc... NOS TORNAMOS REFERÊNCIA MUNDIAL COM A CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA . EM 2018 TIVEMOS MAIS DE 400.000 REGISTROS. a lei MARIA PENHA SANCIONADA EM 2016 , PRECISA DE CONSTANTES AJUSTES , POIS TUDO SE MODIFICA PELA MODERNAZIZAÇÃO DOS TEMPOS, COSTUMES, FORMAÇÃO ESCOLAR, INTERESSES POLITICOS e tudo mais PRECISAMOS QUE SE CRIEM EM TODOS OS MUNICIPIOS MECANISMOS DE ENFRENTAMENO DANDO A MULHER CONDIÇÕES DE SE PROTEGER DE TODO O TIPO DE VIOLÊNCIA. O QUE SE ASSISTE NA PRÁTICA DESTAS VIOLÊNCIAS É ABSURDO , ONDE OS AUTORES DEVERIAM CUMPRIR PENA SEM DIREITO A QUALQUER BENEFICIO . e tenho dito .'. paz profunda,', tfa,', LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA A TODOS ,

sábado, 23 de novembro de 2024

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

BELA MÚSICA DE NATAL 2025: As melhores músicas de Natal de todos os temp...

VOCÊ SABE O QUE É NATAL ??? não tem nada haver com distribuição de presentes e ter que comer PERU . Significa algo que você precisa descobrir e praticar. PENSEM NISTO.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

MAIS DO QUE NUNCA PRECISAMOS REFLETIR A RESPEITO DE TUDO - nossas vidas não andam bem e temos muita culpa em tudo.'.PP.'.TFA.'.

 NADA SOU, mas isto não é nada importante. MInha vida foi sempre de grande luta e perseverança. Se tive conquistas elas aconteceram por acreditar que elas poderiam acontecer. 

Sempre fui pobre e com o tempo conseguimos estar na classe média baixa. Nada contra pois mesmo com dificuldades consegui construir uma família e ela me dá muito orgulho. Como eu, meus filhos trilharam o caminho do bem e estão conseguindo suas vitórias.

Estamos em ano eleitoral e como sempre uma grande maioria continua participando da política em razão de pequenos beneficios que recebem.Isto não deveria ser assim. Precisamos pensar coletivamente, mas...o pensamento e atitudes são pessoais|familiares.

Todo mundo sabe falar em DISCRIMINAÇÃO, HOMOFOBIA, INJURIA RACIAL, RACISMO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIMES DE TRANSITO onde muitos estão sendo assassinados. 

Mas o que estamos fazendo de fato para que estas situações se modifiquem >> NADA. 

O compotamento do SER HUNANO, ocorre de forma individualizada e ele pensa tão somente em sí mesmo. Pouco importa o que ocorre com o próximo.

O HOMEM, nasce e cresce acreditando que para ser HOMEM, é preciso FUMAR, BEBER e ser ativo no sentido de estar participando no meio em que vive, de todas as ações que aqueles que dominam uma comunidade nos mostra que devemos fazer.

Vivemos com as violências nas ESCOLAS, onde muitos que vivem de certa forma isoladas da mairia entendem que não devem participar de certas situações. Com isto sofre pois aqueles que se acham ser os donos da verdade querem que tudo que eles conseguem IMPOR aos próximos, sejam praticado por todos e quando isto não ocorre , PUNEM a TODOS .

Vocês não podem omitir que CRIANÇAS E JOVENS brancos de olhos azuis, morando na periferia e não participando da "turma" , sofrem mais do podem imaginar de BULLYNG NAS ESCOLAS e na própria comunidade. Você precisa ser "popular" e participar. Mas....ninguém fala nada, faz nada e nem noticia quando isto ocorre com BRANCO DE OLHO AZUL. 

As MULHERES , estão sendo violentadas em todos os sentidos e pouco tem sido feito pela propria MULHER e HOMENS , por CIDADÃOS para que esta realidade se mofique.

Precisamos REVER CONCEITOS. Precisamos rever costumes, valores que praticamos de verdade.

Vejam o que ocorre nos PANCADOES da vida, que normalmente são promovidos pelo CRIME , mas que TODOS participam e SÓ SE QUEIXAM , quando acabam VITIMAS de algo. 

As amizades , precisam acontecer de maneira mais séria e de forma a tentarmos pelo menos conhecer as novas amizades que surgem em nossas vidas.

COLEGA pode ser COLEGA, mas nem sempre é ou será  uma verdadeira AMIZADE.

Pode ser mais fácil criarmos narrativas para justificar nossas ações, atitudes e até crenças, mas precisamos ter coragem para revermos tudo que estamos praticando e buscarmos meios para modificarmos nossas vidas.

Até mesmo em relação as RELIGIÕES . Nem sempre estamos no lugar certo. Os lideres religiosos são SERES HUMANOS IMPERFEITOS e também cometem ERROS que não poderiam cometer como lideres e infelizmente nos levam para o mesmo caminho.

DEUS| JESUS é uma coisa. A própria IGREJA como muitas instituições que conhecemos e frequentamos, são o que são, mas .....quem as dirige nos levam a COMETER OS MESMOS ERROS QUE ELES. 

PENSEM NISTO. PRECISAMOS SER MELHOR A CADA DIA. 

Que o Deus de cada um lhes conceda LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA.'.TFA.'.PP.'.



terça-feira, 3 de setembro de 2024

estamos com DR ROBERTO MONTEIRO Delegado de Policia que nos ajudou no combate à CRACOLANDIA e tudo mais.'.tfa.'.pp.'.

 ESTAMOS COM DR ROBERTO MONTEIRO - candidato a vereador por SP. O maior combatente x CRACOLANDIA com TARCISIO . 44.123 . ELE VAI FAZER ACONTECER EM PROL DO BEM COMUM.




domingo, 1 de setembro de 2024

terça-feira, 20 de agosto de 2024

LEITE MATERNO

 Senhoras e senhores: Já não mais, mantemos costumes que deveriam ser mantidos em prol do bem comum.

Com o avanço das coisas e dos costumes, será que você MÃE , lembra que é IMPORTANTE o LEITE MATERNO.

Você já ouviu falar que você pode ser doadora do leite e onde você pode faze-lo .

Não é  atoa de que a modernidade nos tem proporcionado absurdos como PAI matando filho, FILHO matando Pai. HOMEM matando a MULHER .

É tanta a modernidade que estamos PERDENDO O RESPEITO PELO PRÓXIMO e isto é muito triste.

PENSEM NISTO por favor.

Eu quero me alimentar melhor

Leite Materno: o primeiro contato do bebê com a comida de verdade

Excelente para o bebê e para a mãe também. Entenda por que a amamentação é uma aliada para os dois, mesmo em tempos de Covid-19

OMinistério da Saúde promove, anualmente, uma campanha para comemorar a Semana Mundial da Amamentação (SMAM), entre 1º e 07 de agosto, a qual também é comemorada em mais de 150 países. O objetivo é bastante simples: sensibilizar a sociedade para os impactos positivos do aleitamento materno na saúde da criança, da mulher e até mesmo do planeta.

Mais do que apenas uma semana voltada para isso, a legislação brasileira também instituiu o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, também conhecido como Agosto Dourado. E aproveitando que ele está só começando, vamos falar um pouco sobre esse alimento tão único, natural e poderoso que faz bem não só para a saúde e o desenvolvimento da criança, mas também para a mulher.

Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos por causas preveníveis. A informação chama atenção principalmente pelo impacto que a amamentação tem na redução da mortalidade infantil nessa faixa etária e por não existir outra estratégia capaz de alcançar esse feito.

Amamentar é muito mais que alimentar uma criança. Isso porque o aleitamento materno, além de ser uma fonte valiosa de nutrientes e anticorpos para o bebê, ainda reforça o vínculo entre mãe e filho e traz impactos positivos na saúde da criança por toda a vida.

Não existe outro leite igual, nem parecido

A recomendação é amamentar até os dois anos ou mais, sendo de forma exclusiva até os seis meses de vida da criança. Nessa fase, não é necessário ingerir nada além do leite materno, nem mesmo água. Isso porque crianças alimentadas somente pelo leite da mãe até os seis meses já recebem todos os nutrientes e a hidratação que precisam durante a amamentação.

Produzido naturalmente pelo corpo da mulher, o leite materno é o único que contém anticorpos e outras substâncias capazes de proteger a criança de muitas doenças, como diarreia, infecções respiratórias e alergias, além de reduzir o risco de asma na fase adulta, desenvolver diabetes tipo 2 e obesidade.

E as vantagens da amamentação vão ainda mais além! Os dois primeiros anos de vida são os mais decisivos para o crescimento e desenvolvimento da criança. É por meio dos movimentos que a criança faz para retirar o leite do peito que ela recebe os estímulos necessários para o desenvolvimento da face. Isso reduz as chances da criança de ter problemas com a respiração, a mastigação, a fala, o alinhamento dos dentes e, também, para engolir.

Além do desenvolvimento físico, a amamentação também influencia no desenvolvimento cognitivo e emocional. Nesse sentido, durante as mamadas a criança recebe vários estímulos que a ajudam a se desenvolver, como a troca de calor, de cheiros, sons, olhares e toques, estabelecendo seus primeiros laços afetivos.

O leite materno ainda tem a vantagem de ser muito mais econômico e sustentável, uma vez que ele não é industrializado e, portanto, sua a produção dispensa a utilização de recursos da natureza  e de embalagens, evitando o acúmulo de resíduos.

Como a amamentação protege a saúde da mulher?

Se você quer mais motivos para incentivar a amamentação, aqui vai mais um: ela é extremamente benéfica para a saúde da mulher. Amamentar auxilia na prevenção de diversas doenças, como o câncer de mama, de ovário, de útero e diabetes tipo 2. A amamentação também exerce uma influência importante na saúde mental da mãe, sendo capaz de reduzir as chances de depressão pós-parto e de aumentar a autoestima e a autoconfiança da mulher.

Além disso, a amamentação é uma aliada na recuperação do organismo e na redução do peso após o parto. Isso acontece por conta da liberação de ocitocina, que é o hormônio responsável pelas contrações uterinas e faz com que o útero volte ao tamanho normal. Em relação ao emagrecimento da mãe, a produção de leite materno demanda um grande gasto energético e, portanto, auxilia no processo de perda de peso, aliado a uma alimentação saudável.

É importante lembrar que a alimentação da mulher interfere tanto em seu organismo quanto no do bebê. Durante a amamentação, a mãe tende a sentir mais fome e sede, exigindo uma maior atenção à alimentação e hidratação nesse período.

Além disso, é por meio do leite materno que a criança entra em contato desde cedo com sabores dos alimentos ingeridos pela mãe. O que irá influenciar nas reações do bebê quando começar a receber os primeiros alimentos, conforme orienta o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos.

Nesse sentido, é ainda mais importante que a alimentação da mãe seja adequada, saudável e baseada em alimentos in natura ou minimamente processados. Mais informações sobre uma alimentação saudável estão disponíveis no Guia Alimentar para a População Brasileira.

Mães no trabalho

A mulher que amamenta também precisa de cuidados, uma vez que essa prática é fortemente influenciada pelo meio onde ela está inserida. É importante que a mãe receba incentivo e suporte não só dos profissionais da saúde, mas também da sua família, comunidade e do local onde trabalha.

Amamentar é fundamental para mãe e bebê, mas conciliar com o trabalho fora de casa nem sempre é uma tarefa fácil. É aí que entra o suporte que as empresas devem dar às mães lactantes.

Mais de 240 empresas no Brasil contam com Salas de Apoio à Amamentação, certificadas pela  Ministério da Saúde, onde a mulher pode retirar o seu leite durante a jornada de trabalho em condições higiênico-sanitárias adequadas para armazená-lo e levar para casa ao final do dia para que o cuidador ofereça à criança na ausência da mãe.

Para saber mais sobre os seus direitos enquanto mãe que amamenta, acesse aqui a cartilha da ação Mulher Trabalhadora que Amamenta do Ministério da Saúde.

Dicas para mães com dificuldades para amamentar

Amamentar, apesar de um ato fisiológico, nem sempre é fácil. É preciso entender que a amamentação é um processo que envolve tentativas, erros e acertos. Muitas vezes, a falta de orientação correta pode provocar a frustração e até mesmo a desistência.

Nesse momento, entra mais uma vez a importância do suporte, mas dessa vez dos profissionais da saúde e, claro, da família para incentivar sem cobranças. A amamentação deve ser prazerosa tanto para a mãe quanto para o bebê, e com alguns cuidados isso é possível.

Sabendo que o ato de amamentar é influenciado, entre outras coisas, por aspectos emocionais, culturais, familiares, sociais e ambientais, é sempre bom lembrar que cada mulher lida com esse processo de maneira diferente. Por isso, mais uma vez, é imprescindível que ela receba apoio e suporte dos profissionais de saúde e da família nas suas dúvidas, dificuldades e inseguranças.

Além disso, é fundamental entender que a mulher é protagonista do seu processo de amamentar. Por isso, ela deve ser valorizada, escutada, compreendida e respeitada, sem julgamentos e preconceitos. Aceitar e respeitar os sentimentos e opiniões da mãe, demonstrando empatia e interesse pelo seu bem-estar e da criança, ajuda a mulher a ganhar confiança e a lidar com eventuais frustrações.

Durante a amamentação, o bebê deve estar virado para a mãe, bem junto de seu corpo, bem apoiado e com os braços livres. A cabeça do bebê deve ficar de frente para o peito e o nariz bem na frente do mamilo. É importante colocar o bebê para sugar somente quando ele abrir bem a boca e abocanhar não somente o mamilo, mas a parte mais escura também (aréola).

Quando o bebê faz a pega correta, o queixo encosta na mama, os lábios ficam virados para fora, o nariz fica livre e aparece mais aréola na parte de cima da boca do que na de baixo. Vale lembrar também que cada bebê tem seu próprio ritmo de mamar, e que isso deve ser respeitado.

O Guia Alimentar, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, traz essas e outras orientações que podem ajudar nessa fase. Mas caso a mulher ou a família encontre dificuldades na amamentação, é importante procurar ajuda de um profissional de saúde e/ou a Unidade de Saúde do SUS mais próxima.

E se a mãe for infectada pelo novo Coronavírus, pode amamentar?

Quanto a isso, as mães podem ficar tranquilas. Considerando os inúmeros benefícios da amamentação, a chegada da Covid-19 não é um motivo para deixá-la de lado. Muito pelo contrário! Uma vez que não existem evidências científicas robustas sobre a transmissão do novo Coronavírus ou de outros vírus respiratórios por meio do aleitamento materno, não há recomendação para a suspensão.

Se a mãe estiver infectada, o importante é observar se ela está em condições clínicas para amamentar e se ela tem o desejo de continuar amamentando durante o tratamento. Obedecer às medidas de higiene e segurança para evitar a contaminação da criança também é fundamental.  Seguem abaixo algumas orientações da Fundação Oswaldo Cruz:


PASSO 1

Para se tornar uma doadora, os únicos requisitos são ser saudável e estar amamentando seu filho.

Não há um volume mínimo estabelecido para a doação. Qualquer quantidade é importante para o Banco de Leite Humano (BLH). Além disso, extrair leite para doar não vai comprometer a produção para o seu bebê, pelo contrário. Quanto mais estímulo a mama recebe, mais alimento produz.

PASSO 2

Tenha à mão os últimos exames de sangue que fez durante o pré-natal. Eles serão necessários para seu cadastro como doadora.

PASSO 3

Entre em contato com o banco de leite de sua cidade. Você pode encontrar a unidade mais próxima através da linha gratuita 08000-26-88-77, de segunda a sexta, entre 7h e 18h, ou pelo portal www.redeblh.fiocruz.br.

Durante o primeiro contato telefônico, o profissional do BLH irá lhe orientar quanto à retirada do leite, o armazenamento e o dia de visita. Não hesite em sanar todas as suas dúvidas neste momento. Lembre-se que o BLH é composto de uma equipe multidisciplinar disposta a lhe ajudar não só na doação, mas também na amamentação do seu bebê.

PASSO 4

Alguns bancos de leite podem ceder potes já esterilizados para a coleta. Ou você pode separar potes de vidro com tampa plástica, que já tenha em casa. Faça a esterilização, mergulhando-os em água fervente por 15 minutos. Não tente secar com nenhum pano ou papel. Em vez disso, deixe-o secar naturalmente em cima de um pano limpo e seco.

PASSO 5

Hora de retirar o leite. Sempre faça a ordenha após as mamadas do bebê. Prenda os cabelos e lave bem as mãos, até os cotovelos, com sabonete neutro. Escolha um lugar limpo e confortável, sem animais.

A ordenha pode ser manual ou feita com o auxílio de bombas (que devem ser esterilizadas).

PASSO 6

Identifique o frasco com uma etiqueta com seu nome, a data e a hora da primeira coleta. Coloque-o imediatamente no congelador, onde pode permanecer por até 15 dias. Na próxima ordenha, você pode usar um copo de vidro (esterilizado conforme as indicações do 4º passo) e, depois, adicionar o leite coletado a esse mesmo pote do congelador. Colocar leite recém-extraído não vai comprometer o líquido já congelado

PASSO 7

Aguarde a visita ou entre em contato com o banco de leite, para combinar a entrega das doações. Lembre-se: mesmo que só tenha conseguido extrair poucos mililitros, esse leite é importante e vai ajudar a salvar vidas

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    quinta-feira, 1 de agosto de 2024

    MAÇONARIA - ela é igual em todos os sentidos. Alguns no entanto a modificam para interesses pessoais. PRECISAMOS ESTARMOS JUNTOS INDEPENDENTEMENTE DE POTENCIA.'.PP.'.TFA.'.

     

    Uma análise das diferenças e a origem da Maçonaria espúria

    Introdução

    É fato a percepção, e com certo assombro, do uso corriqueiro do termo “espúrio” quando alguns maçons fazem referência a certas obediências sem o devido tratado de amizade para com as suas respectivas. Esse fato parece-nos ser comum, e a devida falta de conhecimento quanto a verdadeira origem do termo é algo a que devemos focar toda a nossa atenção para ser corrigido, principalmente quanto aos aprendizes, pois são esses os mais suscetíveis a replicação de termos ou fenômenos sem o devido respaldo de concretude.

    Somos seres gregários, necessitamos da convivência coletiva para a sobrevivência, porém, tal fato nos leva a assimilação e replicação da fala, de erros, superstições ou qualquer outra forma de manifestação cultural presente na sociedade, sem a devida verificação da sua verdadeira origem. Com o uso incorreto da palavra “espúria” não foi diferente.

    Muitos maçons apenas replicaram esse erro conceitual, tornando-o um adjetivo de sentido ofensivo para se referir a toda obediência que não é a sua, e que é proibida de visitar a loja que frequenta. Típica manifestação vaidosa!

    A Maçonaria é uma organização que tem como função primaz a eliminação da vaidade dos seus membros, o que, de fato, não é efetivo em todos, já que, afinal, somos humanos, e como tal cometemos erros. Exceto a Ordem, essa sim é perfeita, falhos são os homens. Sabendo disso, com toda a certeza, haverá aqueles, os quais compõem uma certa casta dentro da Ordem, dotada do poder da fala, o carisma de Bourdieu, que justifica toda e qualquer manifestação simbólica da linguagem por eles proferida, e como tal, irão contestar essas palavras. Fiquem à vontade! Pois o postulado de maior valor para esse autor na Maçonaria é justamente a liberdade de consciência e de expressão.

    Assim sendo, esse ensaio visa orientar os maçons quanto ao uso do termo “espúrio”, e quando ele surgiu e foi usado na Maçonaria.

    Regular ou reconhecida

    Fato usual é a falta de conhecimento quanto a diferenciação desses dois termos, e tal objeto caracteriza-se como o principal articulador que induziu ao uso errôneo do termo ao qual nos referimos como objeto de elucidação desse ensaio. Assim, se fará necessário uma rápida explicação quanto ao uso desses dois adjetivos muito presentes no dialeto dos maçons brasileiros, já representam funções linguísticas diferentes nas suas determinações simbólicas no universo maçônico.

    O termo regular refere-se aquilo que segue as regras, as Leis que, em nosso caso, são as Leis previstas na Constituição de Anderson ou Constituição dos Franco-maçons, os antigos Landmarks de Mackey, e os sintetizados por Pike, assim como as Constituições previstas e escritas por cada obediência brasileira. Essas últimas, baseiam suas Constituições, obrigatoriamente, nas antigas Leis ou costumes (Old Charges).

    Aqui começa a ficar complicado, já que basta que uma obediência siga as Leis escritas por nossos antepassados para que ela seja considerada “regular” diante dos preceitos maçônicos. Assim, aquela obediência que muitos gostam de chamar de “espúria”, em muitos casos nem irregular é, pois cumpre todas as Leis previstas nos antigos costumes postulados pelos antigos maçons.

    Traremos alguns exemplos para elucidação.

    Peguemos o Grande Oriente da França, como exemplo para uma compreensão mais usual do que estamos argumentando. Ao contrário do que muito maçom pensa, ele não possui o reconhecimento (veja que surgiu o adjetivo “reconhecimento”) da Grande Loja Unida da Inglaterra, e, consequentemente, das obediências ditas como “regulares” no Brasil. Isso porque, em 1877, o Grande Oriente da França quebrou um dos princípios das Leis Maçônicas de maior importância para a Ordem que é, justamente, a crença no Grande Arquiteto do Universo, no que foi seguido por diversas outras obediências europeias, como o Grande Oriente Lusitano em Portugal.

    Segundo as palavras de António Arnaut, ex Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano, tal prática se deu por respeito aos Direitos dos Seres Humanos de livre escolha quanto as suas crenças, incluindo o direito de ser ateu e não possuir crença alguma. Além de aceitar ateus em seu meio, o Grande Oriente da França também julgou que a não aceitação de mulheres seria uma grande violação aos direitos humanos, e passou a iniciar mulheres, o que também transgride os antigos preceitos e Leis escritas como imutáveis.

    Como podemos ver, esses são exemplos clássicos de obediências que desrespeitaram as Leis maçônicas, o que lhes dá de imediato o adjetivo de “irregular”, mas não “espúria”. E por causa dessa irregularidade, foi cortado todo acordo de mútuo reconhecimento entre essas obediências e a Grande Loja Unida da Inglaterra, o que levou o Brasil a tomar a mesma atitude após o seu tratado de mútuo reconhecimento com a Grande Loja Unida da Inglaterra.

    Portanto, uma obediência é “irregular” quando não cumpre os Landmarks, mas qualquer outra obediência pode ser “regular” desde que cumpra o que está preconizado nos antigos costumes da Ordem. Porém, apenas a “regularidade” não lhe garante o direito a intervisitação e, para que isso ocorra, faz-se necessário ser “reconhecida” por outra obediência através dos tratados de mútuo reconhecimento. Quando não há tratado de mútuo reconhecimento, a obediência recebe o epíteto de “não reconhecida”. O que acontece, por exemplo, entre o Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente Lusitano. Mesmo após toda a história de convivência que houve entre essas duas obediências, hoje não possuem mais tratados de mútuo reconhecimento, o que proíbe os maçons regulares (aqueles que estão dentro dos conceitos de regularidade de cada obediência, como estar em dia com as suas obrigações pecuniárias por exemplo) de visitarem o Grande Oriente Lusitano em Portugal.

    Já podemos ver em redes sociais ou até mesmo in loco, maçons exibindo com orgulho suas visitas ao Grande Oriente da França em sessão ritualística, o que torna ainda pior a situação, e até mesmo ao Grande Oriente Lusitanos sem nem ao menos se darem conta do que ocorre.

    Em suma, irregular é quando uma obediência não cumpre as Leis, o que a leva a perder a sua condição de reconhecimento pelas demais obediências, e não reconhecida se dá quando uma obediência não possui tratados de mútuo reconhecimento entre si. Mas devemos entender que, como nos exemplos citados, pode ocorrer os dois casos ao mesmo tempo e aí haverá o impedimento dos relacionamentos de intervisitação entre maçons paramentados e em sessão ritualística, o que acaba dando aos dois termos um resultado prático idêntico de impedimento de relações.

    Toda essa situação levou ao surgimento, em 1961, do CLIPSAS (Centro de Ligação e de Informação das Potências Maçônicas Signatárias do Apelo de Estrasburgo), onde assinaram o tratado de Estrasburgo por não aceitarem a obrigatoriedade prescrita nos antigos Landmarks. Através desse Centro de Ligação Maçônica, essas obediências mantém entre si tratados de mútuo reconhecimento, congregando algumas obediências brasileiras como a Grande Loja Unida do Paraná.

    A maçonaria espúria

    Faremos agora uma breve colocação paro nos orientar na direção da origem dessa palavra “espúria” e seu uso, detectada por nós dentro do símbolo linguístico incluso na classe maçônica. E tal uso, quando identificamos, nos fez lembrar o termo “telefone sem fio”, essa forma com qual identificamos uma mensagem que passa de receptor para receptor e vai se perdendo durante o trajeto, ganhando outro significado até não se parecer em nada com o significado original com a qual foi idealizado ou, no caso em questão, escrita pelo autor.

    Não nos interessa inferir qualquer tipo de julgamento de valor quanto ao posicionamento do autor estudado, se suas alegações são verdadeiras, científicas ou não. São deduções dele (autor) não nossa, já que resumidamente devemos entender a Maçonaria como uma organização de livre consciência e liberdade de expressão e, se qualquer maçom não concordar com o posicionamento do autor, é uma condição válida dentro dos princípios da Ordem. O que devemos entender é o respeito as crenças e as manifestações de ideias.

    O termo foi usado por Albert Mackey, escritor norte-americano, em seu livro O simbolismo da Maçonaria. Mackey faz uso do termo dando-lhe os créditos para outro escritor que ele estudou. Segundo Mackey, foi o Dr. Oliver que fez uso do termo na fundamentação de elucidar seu estudo quanto ao surgimento da Maçonaria, em uma diferenciação de linhagens puras e espúrias (não pura).

    Para darmos prosseguimento se faz necessário uma hermenêutica de seu texto quando Mackey faz a sua definição de Maçonaria, pois desse ponto em diante ele usará esse termo diversas vezes, o que poderá gerar uma má interpretação na leitura e compreensão.

    Mackey entende que a Maçonaria é “uma ciência de moralidade, velada em alegoria e ilustrada por símbolos”[1]. Ele a vê como uma “filosofia”, um sistema de doutrinas que é ensinado de maneira bastante peculiar e própria por suas alegorias e símbolos. Essa é a sua natureza interior. Suas cerimônias são acréscimos externos que não afetam sua substância.[2]

    Para ele, essa filosofia está fundamentada em dois pilares, que são a contemplação do caráter divino e humano. Ou seja, Deus como eterno e divino, e o homem como ser imortal, a fé na imortalidade da alma. Essas doutrinas, segundo o autor, definem o que configura a filosofia maçônica, a entendo como o princípio último da existência da Ordem, a sua razão e fundamentação, a caracterizando como sendo a própria Maçonaria.

    Mackey compreende a Maçonaria como a sua filosofia e a sua filosofia como a Maçonaria, não a determinando como elementos separados, mas sendo uma única e concisa entidade, da seguinte forma: Quando se deseja defini-la sucintamente, dizemos que se trata de um antigo sistema filosófico que ensina esses dois dogmas.[3]

    Para ele, esses dois dogmas da filosofia maçônica constituem o receptáculo que encubou o princípio da Ordem em outras religiões e civilizações.

    Portanto, se entre a escuridão intelectual e a corrupção das antigas religiões politeístas encontrarmos espalhadas aqui e ali, em todas as épocas, determinadas instituições ou associações que ensinaram essas verdades de forma particular, alegórica e simbólica, temos o direito de dizer que essas instituições ou associações foram o incunábulo – as predecessoras – da instituição maçônica como ela se constitui hoje.[4]

    Para Mackey, essas “verdades” são os dois pilares que compõem a maçonaria sintetizados em sua filosofia, e é justamente aqui que queríamos chegar para darmos andamento até a chegada no termo em questão. Daqui para frente, toda a vez que Mackey se refere a Maçonaria primitiva, ele não faz exatamente referência à Ordem que existe hoje, mas está aludindo a filosofia que ele entende serem as mesmas coisas em sua definição da Ordem.

    Portanto, o autor acredita que no início do mundo haviam duas verdades, e essas verdades faziam justamente menção a uma proposição abstrata da união com Deus e a imortalidade da alma. A crença nessas verdades é uma condição necessária ao sentimento religioso que sempre caracterizou a essência da natureza humana. O homem é, enfaticamente, e em distinção a todas as outras criaturas, um animal religioso.[5]

    Nesse contexto das verdades, a fé em Deus e a imortalidade da alma, citadas por Mackey, ele observa que, “provavelmente”, tais verdades haviam sido passadas através da linhagem dos patriarcas da raça de Set, de conhecimento de Noé, e este último passou essas verdades aos seus descendentes após o dilúvio descrito na Bíblia. Ainda de acordo com Mackey, durante a construção da torre de Babel, teria ocorrido uma dissidência na humanidade.

    Esses dissidentes rapidamente se esqueceram das verdades divinas que lhes haviam sido transmitidas pelo ancestral comum e incorreram em um dos mais graves erros teológicos, corrompendo a pureza da adoração e a ortodoxia da fé religiosa que eles haviam inicialmente recebido.[6]

    Dessa forma, o autor divide a transmissão dessas verdades para duas classes, sendo a primeira a dos descendes de Noé e a segunda a dos padres e filósofos. Com o tempo, podem ter chegado até as religiões pagãs e, posteriormente, a todos os iniciados nesses segredos como na religião egípcia e grega, que usavam iniciações para a transmissão de seus segredos e mistérios.

    Quanto à sua existência entre um grupo de eruditos pagãos, temos o testemunho de muitos escritores inteligentes que devotaram suas energias ao mesmo assunto. O sábio Grote, em sua “História da Grécia”, diz: A interpretação alegórica dos mitos tem sido estudada por vários pesquisadores, especialmente por Creuzer, e está ligada à hipótese de um antigo e altamente instruído grupo de padres, com origem tanto no Egito como no Ocidente, que comunicaram conhecimentos religiosos, físicos e históricos aos bárbaros e rudes gregos, sob o véu dos símbolos. O que se disse sobre os gregos é igualmente aplicável a qualquer outra nação intelectualizada da Antiguidade.[7]

    Dessa forma, Mackey categoriza a primeira classe como sendo a Maçonaria pura, aquela advinda diretamente da linhagem de Noé, e a segunda como a Maçonaria “espúria”, que teve seus ensinamentos e mistérios provenientes dos filósofos e religiões pagãs, que receberam essas verdades por intermédios daqueles que se corromperam no processo de transmissão.

    O autor ainda continua dando mais ênfase ao tema, conduzindo até a construção do Templo de Salomão. Mas iremos nos ater até aqui para não entrarmos em assuntos inerentes aos demais graus da filosofia maçônica pois, como já anunciamos, esse ensaio tem por finalidade primaz a orientação aos aprendizes.

    Considerações finais

    Podemos inferir que o termo “espúria” é uma referência descrita por Mackey, a partir da leitura de textos do Dr. Oliver. Ele distingue duas classes de transmissão das verdades que são os pilares da filosofia maçônica. Originalmente não é usada não para referir-se a obediência maçônica regular ou irregular, reconhecida ou não reconhecida. Portanto, entendemos que existe a necessidade de reformular o uso de tal palavra que, atualmente, em nada se assemelha ao seu verdadeiro uso.

    É imprescindível destacar que Mackey viveu nos Estados Unidos da América, entre os anos de 1807 e 1881, e foi o escritor dos 25 Landmarks que caracterizam o que uma obediência deve conter para ser considerada “regular”, e ele não usa o termo em questão para caracterizar o que seria ou não regular.

    Devemos aqui ressaltar que ao maçom cabe a busca incessante da verdade, e o que foi escrito aqui não caracteriza a verdade absoluta, pois, como sabemos, na filosofia maçônica não devem existir verdades absolutas, já que se elas existirem de fato, a Ordem perdeu seu princípio.

    Autor: Aroldo de Albuquerque Vergara

    *Aroldo é Mestrando em Ciência da Religião pela UFJF, bacharel em Filosofia pela Uninter, tecnólogo em Processos Gerenciais pela Unopar, MBA executivo em Gestão Empresarial pela Unifagoc, especialista em Antropologia pela Faveni, especialista em Teologia pela Universidade Estácio de Sá, especialista em Maçonologia – História e Filosofia pela Uninter, Mestre Instalado, membro do Grande Oriente do Brasil, membro do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o R∴E∴A∴A∴ (Rito Escocês Antigo e Aceito).

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    Notas

    [1] MACKEY. 2008. p 8

    [2] MACKEY. 2008. P 8

    [3] MACKEY. 2008. p 9

    [4] MACKEY. 2008. p 9

    [5] MACKEY. 2008. p 9

    [6] MACKEY. 2008. p 10

    [7] MACKEY. 2008. p 10